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07/08/2015

Defesa da vida

O quinto mandamento do Decálogo


5. A defesa da paz

«Bem-aventurados os pacíficos, porque serão chamados filhos de Deus» [i].
Característica do espírito de filiação divina é serem semeadores de paz e alegria [ii].
«A paz não é possível na terra sem a salvaguarda dos bens das pessoas, a livre comunicação entre os seres humanos, o respeito pela dignidade das pessoas e dos povos e a prática assídua da fraternidade (…).
É “obra da justiça” [iii] e efeito da caridade» [iv].

«Por causa dos males e injustiças que toda a guerra traz consigo, a Igreja exorta instantemente a todos para que orem e actuem para que a Bondade divina nos livre da antiga escravidão da guerra [v]» [vi].

Existe a «legítima defesa pela força das armas».
Mas «a gravidade duma tal decisão submete-a a condições rigorosas de legitimidade moral» [vii], [viii].

«As injustiças, as excessivas desigualdades de ordem económica ou social, a inveja, a desconfiança e o orgulho que grassam entre os homens e as nações, são uma constante ameaça à paz e provocam as guerras.
Tudo o que se fizer para superar estas desordens contribui para edificar a paz e evitar a guerra» [ix].

«Ama a tua pátria: o patriotismo é uma virtude cristã.
Mas, se o patriotismo se converte num nacionalismo que leva a encarar outros povos, outras nações, com desinteresse, com desprezo – sem caridade cristã nem justiça –, é um pecado» [x].

pau agulles simó

Bibliografia básica:
Catecismo da Igreja Católica, 2258-2330.
João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, cap. III.

Leituras recomendadas:
L. Ciccone, La vita umana, Ares, Milano 2000.
L. Melina, Corso di Bioetica. Il Vangelo della Vita, Piemme, Casale Monferrato, 1996.



[i] Mt 5, 8
[ii] Cf. S. Josemaria, Cristo que Passa, 124.
[iii] Is 32, 17
[iv] Catecismo, 2304
[v] cf. Concílio do Vaticano II, Const. past. Gaudium et Spes, 81, 4
[vi] Catecismo, 2307
[vii] Catecismo, 2309
[viii] «É necessário, ao mesmo tempo:

- que o prejuízo causado pelo agressor à nação ou comunidade de nações seja duradouro, grave e certo;

- que todos os outros meios de lhe pôr fim se tenham revelado impraticáveis ou ineficazes;

- que estejam reunidas condições sérias de êxito;

- que o emprego das armas não traga consigo males e desordens mais graves do que o mal a eliminar. O poder dos meios modernos de destruição tem um peso gravíssimo na apreciação desta condição.

Estes são os elementos tradicionalmente apontados na doutrina da chamada “guerra justa”.

A apreciação destas condições de legitimidade moral pertence ao juízo prudencial daqueles que têm o encargo do bem comum» (Catecismo, 2309). Além disso, «é-se moralmente obrigado a resistir às ordens para praticar um genocídio» (Catecismo, 2313).

«A corrida aos armamentos

Não garante a paz.
Longe de eliminar as causas da guerra, corre o risco de as agravar.
O dispêndio de fabulosas riquezas na preparação de armas sempre novas impede que se auxiliem as populações indigentes, e trava o desenvolvimento dos povos» (Catecismo, 2315). «A corrida aos armamentos é um terrível flagelo para a humanidade e prejudica os pobres dum modo intolerável» (Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes, 81).
As autoridades têm o direito e o dever de regulamentar a produção e o comércio de armas (cf. Catecismo, 2316).
[ix] Catecismo, 2317
[x] S. Josemaria, Sulco, 315. Cf. S. Josemaria, Forj, 879; Caminho, 525.

12/07/2013

11/07/2013

Resumos da Fé cristã 40

TEMA 36. O sétimo mandamento do Decálogo

O sétimo mandamento proíbe apropriar-se ou reter injustamente o que é do próximo e prejudicá-lo nos seus bens.
«O sétimo mandamento proíbe tomar ou reter injustamente o bem do próximo e prejudicá-lo nos seus bens. Prescreve a justiça e a caridade na gestão dos bens terrenos e no usufruto do trabalho dos homens. Exige, em vista do bem comum, o respeito pelo destino universal dos bens e pelo direito à propriedade privada. A vida cristã esforça-se por ordenar para Deus e para a caridade fraterna os bens deste mundo» (Catecismo, 2401).

1. O destino universal e propriedade privada dos bens 

05/07/2013

Resumos da Fé cristã 34

TEMA 35. O sexto mandamento do Decálogo

Deus é amor, e o seu amor é fecundo. Deus quis que a pessoa humana participasse desta fecundidade, associando a geração a um acto específico de amor entre o homem e a mulher.


1. Criou-os homem e mulher 

02/07/2013

01/07/2013

Resumos da Fé cristã 30

TEMA 34. O quinto mandamento do Decálogo

4. O respeito pela dignidade das pessoas

4.3. O transplante de órgãos

30/06/2013

Resumos da Fé cristã



TEMA 34. O quinto mandamento do Decálogo

4. O respeito pela dignidade das pessoas

4.2. O respeito pela saúde do corpo

O respeito pelo próprio corpo é uma exigência da caridade, pois o corpo é templo do Espírito Santo (cf. 1 Cor 6, 19; 3, 16 seg.; 2 Cor 6, 16), e somos responsáveis – no que de nós depende – por procurar a saúde corporal, que é um meio para servir a Deus e os homens. Mas a vida corporal não é um valor absoluto: a moral cristã opõe-se à concepção neopagã que promove o culto do corpo, e que pode conduzir à perversão das relações humanas (cf. Catecismo, 2289).

«A virtude da temperança leva a evitar toda a espécie de excessos, o abuso da comida, da bebida, do tabaco e dos medicamentos. Aqueles que, em estado de embriaguez ou por gosto imoderado da velocidade, põem em risco a segurança dos outros e a sua própria, nas estradas, no mar ou no ar, tornam-se gravemente culpados» (Catecismo, 2290).

O uso de estupefacientes é uma falta grave pelos danos que causa à saúde e pela fuga à responsabilidade pelos actos praticados sob a sua influência. A produção clandestina e o tráfico de drogas são práticas imorais (cf. Catecismo, 2291).

A investigação científica não pode legitimar actos que em si mesmos são contrários à dignidade das pessoas e à lei moral. Nenhum ser humano pode ser tratado como meio para o progresso da ciência (cf. Catecismo, 2295). Atentam contra este princípio as práticas como a procriação artificial substitutiva ou o uso de embriões com fins experimentais.

pau agulles simó

Bibliografia básica:
Catecismo da Igreja Católica, 2258-2330.
João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, cap. III.

Leituras recomendadas:
L. Ciccone, La vita umana, Ares, Milano 2000.
L. Melina, Corso di Bioetica. Il Vangelo della Vita, Piemme, Casale Monferrato 1996.

(Resumos da Fé cristã: © 2013, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)

29/06/2013

Resumos da Fé cristã



TEMA 34. O quinto mandamento do Decálogo

4. O respeito pela dignidade das pessoas

4.1. O respeito pela alma do próximo: o escândalo

Os cristãos estão obrigados a procurar a vida e a saúde sobrenatural da alma do próximo, além da do corpo.

O escândalo é o contrário: «é a atitude ou comportamento que leva outrem a fazer o mal. O escandaloso transforma-se em tentador do seu próximo (…). O escândalo constitui uma falta grave se, por acção ou omissão, levar deliberadamente outra pessoa a cometer uma falta grave» (Catecismo, 2284). Pode-se causar escândalo por comentários injustos, pela promoção de espectáculos, livros e revistas imorais, por seguir modas contrárias ao pudor, etc.

«O escândalo reveste-se duma gravidade particular conforme a autoridade dos que o causam ou a fraqueza dos que dele são vítimas» (Catecismo, 2285): «se alguém escandalizar um destes pequeninos que crêm em mim, seria preferível que lhe suspendessem do pescoço a mó de um moinho e o lançassem nas profundezas do mar» (Mt 18, 6) 20.

pau agulles simó

Bibliografia básica:
Catecismo da Igreja Católica, 2258-2330.
João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, cap. III.

Leituras recomendadas:
L. Ciccone, La vita umana, Ares, Milano 2000.
L. Melina, Corso di Bioetica. Il Vangelo della Vita, Piemme, Casale Monferrato 1996.

(Resumos da Fé cristã: © 2013, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
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Notas:
20 «Tornam-se culpados de escândalo os que estabelecem leis ou estruturas sociais conducentes à degradação dos costumes e à corrupção da vida religiosa, ou a “condições sociais que, voluntária ou involuntariamente, tornam difícil e praticamente impossível uma conduta cristã conforme aos mandamentos” (Pio XII. Mensagem radiofónica, 1 de Junho de 1941)» (Catecismo, 2286).

28/06/2013

Resumos da Fé cristã



TEMA 34. O quinto mandamento do Decálogo

3. O respeito pela vida humana

3.6. A pena de morte

Defender o bem comum da sociedade exige que se coloque o agressor em situação de não poder provocar danos. Por isso, a autoridade legítima pode infligir penas proporcionais à gravidade dos delitos. As penas têm como fim compensar a desordem introduzida pela falta, preservar a ordem pública, a segurança das pessoas e a emenda do culpado (cf. Catecismo, 2266). «Para bem conseguir todos estes fins, a medida e a qualidade da pena hão-de ser atentamente ponderadas e decididas, não se devendo chegar à medida extrema da execução do réu senão em casos de absoluta necessidade, ou seja, quando a defesa da sociedade não fosse possível de outro modo. Mas, hoje, graças à organização cada vez mais adequada da instituição penal, esses casos são já muito raros, senão mesmo praticamente inexistentes» 19.
pau agulles simó

Bibliografia básica:
Catecismo da Igreja Católica, 2258-2330.
João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, cap. III.

Leituras recomendadas:
L. Ciccone, La vita umana, Ares, Milano 2000.
L. Melina, Corso di Bioetica. Il Vangelo della Vita, Piemme, Casale Monferrato 1996.

(Resumos da Fé cristã: © 2013, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
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Notas:
19 João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 56; cf. Catecismo, 2267.

27/06/2013

Resumos da Fé cristã


TEMA 34. O quinto mandamento do Decálogo

3. O respeito pela vida humana

3.5. A legítima defesa

A proibição de causar a morte não suprime o direito de impedir que um injusto agressor provoque dano 18. A legítima defesa pode ser mesmo um dever grave para quem é responsável pela vida de outro ou do bem comum (cf. Catecismo, 2265).

pau agulles simó

Bibliografia básica:
Catecismo da Igreja Católica, 2258-2330.
João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, cap. III.

Leituras recomendadas:
L. Ciccone, La vita umana, Ares, Milano 2000.
L. Melina, Corso di Bioetica. Il Vangelo della Vita, Piemme, Casale Monferrato 1996.

(Resumos da Fé cristã: © 2013, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
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Notas:
18 «O amor para consigo mesmo permanece um princípio fundamental de moralidade. E, portanto, legítimo fazer respeitar o seu próprio direito à vida. Quem defende a sua vida não é réu de homicídio, mesmo que se veja constrangido a desferir sobre o agressor um golpe mortal» (Catecismo, 2264; cf. João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 55): neste caso, o homicídio do agressor não constitui objecto directo da vontade do que se defende, mas que o objecto moral consiste em remover uma ameaça iminente contra a própria vida.

26/06/2013

Resumos da Fé cristã



TEMA 34. O quinto mandamento do Decálogo

3. O respeito pela vida humana

3.4. O suicídio

«Nós somos administradores e não proprietários da vida que Deus nos confiou; não podemos dispor dela» (Catecismo, 2280). «O suicídio contraria a inclinação natural do ser humano para conservar e perpetuar a sua vida. É gravemente contrário ao justo amor de si mesmo. Ofende igualmente o amor do próximo, porque quebra injustamente os laços de solidariedade com as sociedades familiar, nacional e humana, em relação às quais temos obrigações a cumprir. O suicídio é contrário ao amor do Deus vivo» (Catecismo, 2281) 17.

Preferir a própria morte para salvar a vida de outro não é suicídio, antes pelo contrário, pode constituir um acto de extrema caridade.

pau agulles simó

Bibliografia básica:
Catecismo da Igreja Católica, 2258-2330.
João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, cap. III.

Leituras recomendadas:
L. Ciccone, La vita umana, Ares, Milano 2000.
L. Melina, Corso di Bioetica. Il Vangelo della Vita, Piemme, Casale Monferrato 1996.

(Resumos da Fé cristã: © 2013, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
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Notas:
17 No entanto «não se deve desesperar da salvação eterna das pessoas que se suicidaram. Deus pode, por caminhos que só Ele conhece, oferecer-lhes a ocasião de um arrependimento salutar. A Igreja ora pelas pessoas que atentaram contra a própria vida» (Catecismo, 2283).

25/06/2013

Resumos da Fé cristã


TEMA 34. O quinto mandamento do Decálogo

3. O respeito pela vida humana

3.3. A eutanásia

«Por eutanásia, em sentido verdadeiro e próprio, deve-se entender uma acção ou uma omissão que, por sua natureza e nas intenções, provoca a morte com o objectivo de eliminar o sofrimento (…). A eutanásia é uma violação grave da Lei de Deus, enquanto morte deliberada moralmente inaceitável de uma pessoa humana (…). A eutanásia comporta, segundo as circunstâncias, a malícia própria do suicídio ou do homicídio» 13. Trata-se de uma das consequências, gravemente contrárias à dignidade humana, a que pode conduzir o hedonismo e a perda do sentido cristão da dor.

«A cessação de tratamentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionados aos resultados esperados, pode ser legítima. É a rejeição do “encarniçamento terapêutico”. Não que assim se pretenda dar a morte; simplesmente se aceita o facto de a não poder impedir» (Catecismo, 2278) 14.

Pelo contrário, «mesmo que a morte seja considerada iminente, os cuidados habitualmente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos» (Catecismo, 2279) 15. A alimentação e a hidratação artificiais são, em princípio, cuidados ordinários devidos a qualquer doente 16.

pau agulles simó

Bibliografia básica:
Catecismo da Igreja Católica, 2258-2330.
João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, cap. III.

Leituras recomendadas:
L. Ciccone, La vita umana, Ares, Milano 2000.
L. Melina, Corso di Bioetica. Il Vangelo della Vita, Piemme, Casale Monferrato 1996.

(Resumos da Fé cristã: © 2013, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
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Notas:
13 João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, 73., 65.
14 «As decisões devem ser tomadas pelo paciente, se para isso tiver competência e capacidade; de contrário, por quem para tal tenha direitos legais, respeitando sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente» (Catecismo, 2278).
15 «O uso dos analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, mesmo correndo-se o risco de abreviar os seus dias, pode ser moralmente conforme com a dignidade humana, se a morte não for querida, nem como fim nem como meio, mas somente prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos constituem uma forma excepcional da caridade desinteressada; a esse título, devem ser encorajados» (Catecismo, 2279).
16 Cf. João Paulo II, Discurso aos participantes no Congresso Internacional sobre “o tratamento de sostegno vitale e o estado vegetativo. Progressos científicos e dilemas éticos”, 20-III-2004, n. 4; cf. Também Conselho Pontifício da Pastoral ppara os Doentes Sanitários, Carta dos Agentes da Saúde, n. 120; Congregação para a Doutrina da Fé, Respostas a algumas perguntas da Conferência Episcopal dos Estados Unidos da América sobre a alimentação e hidratação artificiais, 1-VIII-2007.

24/06/2013

Resumos da Fé cristã


TEMA 34. O quinto mandamento do Decálogo

3. O respeito pela vida humana

3.2. O aborto

«A vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do momento da concepção» (Catecismo, 2270). Não é admissível nenhuma discriminação, nem sequer a fundada nas diferentes fases do desenvolvimento da vida. Em situações conflituosas, é determinante a pertença natural à espécie biológica humana. Com isto não se impõe à investigação biomédica limites diferentes dos que a dignidade humana estabelece para qualquer outro campo da actividade do homem.

«O aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, constitui sempre uma desordem moral grave enquanto morte deliberada de um ser humano inocente» 8. A expressão como fim ou como meio compreende as duas modalidades da voluntariedade directa: neste caso, o que actua quer conscientemente matar, e por isso realiza tal acção.

«Nenhuma circunstância, nenhum fim, nenhuma lei no mundo poderá jamais tornar lícito um acto que é intrinsecamente ilícito, porque contrário à Lei de Deus, inscrita no coração de cada homem, reconhecível pela própria razão, e proclamada pela Igreja» 9. O respeito pela vida deve ser reconhecido como o limite que nenhuma actividade individual ou estatal pode ultrapassar. O direito inalienável da pessoa humana inocente à vida é elemento constitutivo da sociedade civil e da sua legislação e, como tal, deve ser reconhecido e respeitado tanto por parte da sociedade como da autoridade política (cf. Catecismo, 2273) 10.

Assim, podemos afirmar que «a autoridade é exigência da ordem moral e promana de Deus, caso os governantes legislarem ou prescreverem algo contra essa ordem e, portanto, contra a vontade de Deus, essas leis e essas prescrições não podem obrigar a consciência dos cidadãos», mais ainda, «a própria autoridade deixa de existir, degenerando em abuso do poder» 11. Tanto assim é que «leis deste tipo não só não criam obrigação alguma para a consciência, como, ao contrário, geram uma grave e precisa obrigação de opor-se a elas através da objecção de consciência» 12.

«Uma vez que deve ser tratado como pessoa desde a concepção, o embrião terá de ser defendido na sua integridade, tratado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano» (Catecismo, 2274).

pau agulles simó

Bibliografia básica:
Catecismo da Igreja Católica, 2258-2330.
João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, cap. III.

Leituras recomendadas:
L. Ciccone, La vita umana, Ares, Milano 2000.
L. Melina, Corso di Bioetica. Il Vangelo della Vita, Piemme, Casale Monferrato 1996.

(Resumos da Fé cristã: © 2013, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
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Notas:
8 João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, 57., 62.
9 Ibidem, 62. É tal a gravidade do crime do aborto, que a Igreja sanciona este delito com a pena canónica de excomunhão latae sententiae (cf. Catecismo, 2272).
10 Estes «direitos do homem não dependem nem dos indivíduos singularmente, nem dos pais e tampouco representam uma concessão da sociedade e do Estado. Eles pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa por força do acto criador do qual ela se origina (…). No momento em que uma lei positiva priva uma categoria de seres humanos da protecção que a legislação civil deveria conceder-lhes, o Estado nega a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não põe a sua força ao serviço dos direitos de cada um dos cidadãos, e, particularmente, de quem é mais fraco, são ameaçados os próprios fundamentos de um Estado de direito». (Congregação para a Doutrina da Fé, Instr. Donum Vitae, 22-II-87, 3).
11 João XXIII, Enc. Pacem in Terris, 11-IV-63, 51.
12 João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, 73.

23/06/2013

Resumos da Fé cristã


TEMA 34. O quinto mandamento do Decálogo

3. O respeito pela vida humana

3.1. O homicídio voluntário

«O quinto mandamento proíbe, como gravemente pecaminoso, o homicídio directo e voluntário. O assassino e quantos voluntariamente colaboram no assassinato cometem um pecado que brada ao céu» (cf. Gn 4, 19)» (Catecismo, 2268) 4.

A encíclica Evangelium Vitae formulou de forma definitiva e infalível a seguinte norma negativa: «com a autoridade que Cristo conferiu a Pedro e aos seus Sucessores, em comunhão com os Bispos da Igreja Católica, confirmo que a morte directa e voluntária de um ser humano inocente é sempre gravemente imoral. Esta doutrina, fundada naquela lei não-escrita que todo o homem, pela luz da razão, encontra no próprio coração (cf. Rm 2, 14-15), é confirmada pela Sagrada Escritura, transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal» 5. Assim, o homicídio que é sem excepção gravemente imoral é aquele que corresponde a uma escolha deliberada e se dirige a uma pessoa inocente. Por conseguinte, a legítima defesa e a pena de morte não se incluem nesta formulação absoluta, pois são objecto de tratamento específico 6.

Colocar a vida nas mãos do homem implica um poder de disposição, que acarreta saber administrá-lo como uma colaboração com Deus. Isto exige atitude de amor e de serviço, e não de domínio arbitrário: trata-se de um domínio não absoluto, mas ministerial, reflexo concreto do domínio único e infinito de Deus 7.

pau agulles simó

Bibliografia básica:
Catecismo da Igreja Católica, 2258-2330.
João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, cap. III.

Leituras recomendadas:
L. Ciccone, La vita umana, Ares, Milano 2000.
L. Melina, Corso di Bioetica. Il Vangelo della Vita, Piemme, Casale Monferrato 1996.

(Resumos da Fé cristã: © 2013, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)

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Notas:

4 Também «proíbe fazer seja o que for com a intenção de provocar indirectamente a morte duma pessoa. A lei moral proíbe expor alguém, sem razão grave, a um perigo mortal, assim como negar assistência a uma pessoa em perigo» (Catecismo, 2269).
5 João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, 57.
6 Cf. Ibidem, 55-56.
7 Cf. Ibidem, 52.