(Re
Lc 4, 21-30)
DENTRO DO EVANGELHO
Não
nos admiraremos ao constatar que alguns
que melhor deveriam conhecer-nos não aceitem a “autoridade” no que dizemos
porque, infelizmente, estão agarrados a preconceitos e ideias formadas
rejeitando procurar entender o que ouvem ou vêm.
E
porque têm de entender?
Talvez
por duas razões principais:
A
primeira será que ninguém aceita o que não entende;
A segunda
porque o que fazemos não corresponde ao que dizemos .que os outros façam.
Tenhamos
bem presente que se o que dizemos não os convence o exemplo da nossa vida, do que
fazemos, fá-lo-á.
BIOÉTICA
2 .
Princípios fundamentais da bioética
Uma
vez que já estabelecemos quem é a pessoa humana e com base nos quatro níveis ou
perspectivas fundamentais, estamos em condições de enunciar os princípios
fundamentais que têm que guiar o comportamento bioético, respeitando,
precisamente, a dignidade de cada pessoa..
Primeiro
princípio
O valor
absoluto da vida humana e da sua inviolabilidade. A vida humana não é só um processo
orgânico, mas a vida de uma pessoa, que vale por si mesma, não é meio ou
instrumento para outros, e tem dignidade e direitos próprios. A vida do homem
tem valor absoluto e é inviolável porque só ele é unidade de corpo e espírito,
quer dizer, porque só ele é «pessoa».
Segundo
princípio
O
nexo inseparável entre vida/verdade/liberdade. A vida, a verdade e a liberdade são
bens inseparáveis, elos de uma mesma cadeia: quando um se parte, também se
acaba violando o outro. Não se está na verdade quando não se acolhe e se ama a
vida, e não há liberdade plena se não estiver unida à verdade. Separar a
liberdade da verdade objectiva torna impossível a fundamentação dos direitos da
pessoa sobre um sólida base racional e estabelece as premissas de
comportamentos arbitrários e totalitários, tando dos indivíduos como das
instituições. A respeito, são exemplares as palavras do Mestre de Nazareth: «a
verdade vos tornará livres».
Terceiro
princípio
Conhecer
para curar, não para manipular. A finalidade natural e primária da medicina e
do progresso técnico-científico é a defesa e a protecção da vida, não a sua
manipulação ou eliminação. Portanto:
1 .
É lícita toda a intervenção médica que favorece os desenvolvimento natural da vaidade
de uma pessoa (intervenção segundo a
natureza); por exemplo, medicamentos, intervenções cirúrgicas.
2 .
É ilícita toda a intervenção que se opõe ao desenvolvimento natural da vida de
uma pessoa (intervenção contra a natureza); por exemplo, aborto, eutanásia.
3 .
É ilícito todo o comportamento disconforme com as modalidades que a natureza
humana indica para conseguir o desenvolvimento (intervenção não-natural); por
exemplo, fecundação in vitro.
Quarto
princípio
Nem
tudo quanto é técnicamente possível, é moralmente admissível. Liberdade de
investigação científica e da dignidade da pessoa caminham juntas. Não se trata
de desconfiança e, muito menos, oposição ao desenvolvimento técnico-científico,
mas de fazer com que este esteja ao serviço do homem e não da sua manipulação
ou destruição. Por exemplo, é técnicamente possível assaltar um banco, mas tal
não justifica que seja lícito.
Quinto
princípio
As leis
dos Estados têm que tutelar o bem das
pessoas. As leis dos Estados têm como objectivo natural a tutela dos bens das
pessoas e a defesa dos mais debéis e dos inocentes das agressões injustas.
Portanto, nenhuma lei civil que de algum modo atente contra este bem primordial
(a vida é o primeiro e principal bem) poderá ser considerada moralmente
legítima, nem sequer quando seja fruto do voto de uma maioria. Se isso
acontecesse, faltaria toda a referência a valores comuns e a uma verdade válida para todos. Então, tudo seria convencional e negociável.
Num estado democrático, a maioria faz a legalidade, mas não necessáriamente a
moralidade.
Sexto
princípio.
Princípio
da acção com duplo efeito. É um princípio comum em ética, mas muito importante
e de que falaremos várias vezes aplicado aos temas bioéticos. Uma acção
voluntária pode ter, além do efeito naturalmente desejado, outro efeito
indirecto que é uma consequência de nenhum modo desejada, nem como fim nem como
meio, mas que é tolerada enquanto se encontra inevitavelmente ligada ao que se
deseja directamente. Assim, por exemplo, uma pessoa submete-se a um tratamento
contra a leucemia que provova, com efeito indirecto não desejado, a calvícíe.
Para distinguir o efeito directo do indirecto numa acção pode utilizar-se o
deguinte critério. Para que o efeito indirecto seja tal têm que verificar-se as
deguintes condições:
1 . A
acção tem de ser boa em si, ou pelo menos, indiferente. Por exemplo, mentir
para ganhar a lotaria e depois dar o dinheiro em benificência não seria uma
acção boa em si e, portanto, é ilícito.
2 .
O efeito mau não pode ser a causa, nem o meio para alcançar o efeito bom directamente
querido. Por exemplo, a mentira no caso anterior, é a causa e o meio e,
portanto é ilícita.
3 .
Não tem porque existir nenhuma outra alternativa válida para alcançar o efeito
bom. No exemplo anterior há outras opções: ganhar o dinheiro, que o doe a uma
instituição de beneficência, etc.
4 .
O efeito bom tem tem que ser proporcionalmente superior ou, pelo menos,
equivalente ao efeito mau. Por exemplo, no caso do aborto, não se daria tal
proporção se, para curar uma constipação, a mãe tomasse uma substância que que
provocasse a expulsão do embrião.
(Explicame la Bioética, guia
explicativo dos temas mais controversos sobre a vida humana por Ramón Lucas y
Lucas, trad de AMA).
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