30/01/2023

Publicações em Janeiro 30



(Re Lc 4, 21-30)

DENTRO DO EVANGELHO

Não nos admiraremos  ao constatar que alguns que melhor deveriam conhecer-nos não aceitem a “autoridade” no que dizemos porque, infelizmente, estão agarrados a preconceitos e ideias formadas rejeitando procurar entender o que ouvem ou vêm.

E porque têm de entender?

Talvez por duas razões principais:

A primeira será que ninguém aceita o que não entende;

A segunda porque o que fazemos não corresponde ao que dizemos .que os outros façam.

Tenhamos bem presente que se o que dizemos não os convence o exemplo da nossa vida, do que fazemos, fá-lo-á.

BIOÉTICA

2 . Princípios fundamentais da bioética

Uma vez que já estabelecemos quem é a pessoa humana e com base nos quatro níveis ou perspectivas fundamentais, estamos em condições de enunciar os princípios fundamentais que têm que guiar o comportamento bioético, respeitando, precisamente, a dignidade de cada pessoa..

 

Primeiro princípio

O valor absoluto da vida humana e da sua inviolabilidade. A vida humana não é só um processo orgânico, mas a vida de uma pessoa, que vale por si mesma, não é meio ou instrumento para outros, e tem dignidade e direitos próprios. A vida do homem tem valor absoluto e é inviolável porque só ele é unidade de corpo e espírito, quer dizer, porque só ele é «pessoa».

 

Segundo princípio

O nexo inseparável entre vida/verdade/liberdade. A vida, a verdade e a liberdade são bens inseparáveis, elos de uma mesma cadeia: quando um se parte, também se acaba violando o outro. Não se está na verdade quando não se acolhe e se ama a vida, e não há liberdade plena se não estiver unida à verdade. Separar a liberdade da verdade objectiva torna impossível a fundamentação dos direitos da pessoa sobre um sólida base racional e estabelece as premissas de comportamentos arbitrários e totalitários, tando dos indivíduos como das instituições. A respeito, são exemplares as palavras do Mestre de Nazareth: «a verdade vos tornará livres».

 

Terceiro princípio

Conhecer para curar, não para manipular. A finalidade natural e primária da medicina e do progresso técnico-científico é a defesa e a protecção da vida, não a sua manipulação ou eliminação. Portanto:

 

1 . É lícita toda a intervenção médica que favorece os desenvolvimento natural da vaidade de  uma pessoa (intervenção segundo a natureza); por exemplo, medicamentos, intervenções cirúrgicas.

2 . É ilícita toda a intervenção que se opõe ao desenvolvimento natural da vida de uma pessoa (intervenção contra a natureza); por exemplo, aborto, eutanásia.

3 . É ilícito todo o comportamento disconforme com as modalidades que a natureza humana indica para conseguir o desenvolvimento (intervenção não-natural); por exemplo, fecundação in vitro.

 

Quarto princípio

Nem tudo quanto é técnicamente possível, é moralmente admissível. Liberdade de investigação científica e da dignidade da pessoa caminham juntas. Não se trata de desconfiança e, muito menos, oposição ao desenvolvimento técnico-científico, mas de fazer com que este esteja ao serviço do homem e não da sua manipulação ou destruição. Por exemplo, é técnicamente possível assaltar um banco, mas tal não justifica que seja lícito.

 

Quinto princípio

As leis dos Estados  têm que tutelar o bem das pessoas. As leis dos Estados têm como objectivo natural a tutela dos bens das pessoas e a defesa dos mais debéis e dos inocentes das agressões injustas. Portanto, nenhuma lei civil que de algum modo atente contra este bem primordial (a vida é o primeiro e principal bem) poderá ser considerada moralmente legítima, nem sequer quando seja fruto do voto de uma maioria. Se isso acontecesse, faltaria toda a referência a valores comuns e a  uma verdade válida para todos.  Então, tudo seria convencional e negociável. Num estado democrático, a maioria faz a legalidade, mas não necessáriamente a moralidade.

 

Sexto princípio.

Princípio da acção com duplo efeito. É um princípio comum em ética, mas muito importante e de que falaremos várias vezes aplicado aos temas bioéticos. Uma acção voluntária pode ter, além do efeito naturalmente desejado, outro efeito indirecto que é uma consequência de nenhum modo desejada, nem como fim nem como meio, mas que é tolerada enquanto se encontra inevitavelmente ligada ao que se deseja directamente. Assim, por exemplo, uma pessoa submete-se a um tratamento contra a leucemia que provova, com efeito indirecto não desejado, a calvícíe. Para distinguir o efeito directo do indirecto numa acção pode utilizar-se o deguinte critério. Para que o efeito indirecto seja tal têm que verificar-se as deguintes condições:

1 . A acção tem de ser boa em si, ou pelo menos, indiferente. Por exemplo, mentir para ganhar a lotaria e depois dar o dinheiro em benificência não seria uma acção boa em si e, portanto, é ilícito.

2 . O efeito mau não pode ser a causa, nem o meio para alcançar o efeito bom directamente querido. Por exemplo, a mentira no caso anterior, é a causa e o meio e, portanto é ilícita.

3 . Não tem porque existir nenhuma outra alternativa válida para alcançar o efeito bom. No exemplo anterior há outras opções: ganhar o dinheiro, que o doe a uma instituição de beneficência, etc.

4 . O efeito bom tem tem que ser proporcionalmente superior ou, pelo menos, equivalente ao efeito mau. Por exemplo, no caso do aborto, não se daria tal proporção se, para curar uma constipação, a mãe tomasse uma substância que que provocasse a expulsão do embrião.

 

(Explicame la Bioética, guia explicativo dos temas mais controversos sobre a vida humana por Ramón Lucas y Lucas, trad de AMA).

 

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