15/10/2014

Maria, Mestra do sacrifício escondido e silencioso!

Maria, Mestra do sacrifício escondido e silencioso! – Vede-a, quase sempre oculta, colaborando com o Filho: sabe e cala. (Caminho, 509)

A Virgem Dolorosa... Quando a contemplares, repara no seu Coração. É uma mãe com dois filhos, frente a frente; Ele... e tu. (Caminho, 506)

Que humildade, a de minha Mãe Santa Maria! – Não a vereis entre as palmas de Jerusalém, nem – afora as primícias de Caná – na altura dos grandes milagres. – Mas não foge do desprezo do Gólgota; lá está, "iuxta crucem Iesu" – junto da cruz de Jesus, sua Mãe. (Caminho, 507)

Na hora do desprezo da Cruz, a Virgem lá está, perto do seu Filho, decidida a partilhar a sua mesma sorte. Percamos o medo de nos comportarmos como cristãos responsáveis quando isso não é cómodo no ambiente em que nos movemos. Ela nos ajudará. (Sulco, 977)


Esmola



A esmola é defesa da esperança, tutela da fé, remédio do pecado; está ao alcance de quem a quer efectuar, grande e fácil ao mesmo tempo, sem o perigo de que nos persigam por ela, coroa da paz, verdadeiro e máximo dom de Deus, necessária para os débeis, gloriosa para os fortes. Com ela o cristão alcança a graça Espiritual, consegue o perdão de Cristo juiz e conta Deus entre os seus devedores.



(s. ciprianoDas boas obras e da esmola, 27)

Tratado da Graça 44

Questão 114: Do mérito, que é efeito da graça cooperante.

Art. 10 – Se podemos merecer os bens temporais.

(IIª.IIªe, q. 122, a. 5, ad 4, III. Q. 89, a. 6, ad 3, De Pot., q.6, a. 9.)

O décimo discute-se assim. – Parece que podemos merecer os bens temporais

1. – Pois, podemos merecer o que nos é prometido como prémio da justiça. Ora, a lei antiga promete os bens temporais como recompensa da justiça, conforme está na Escritura. Logo, parece que podemos merecer os bens temporais.

2. Demais. – Parece que podemos merecer o que Deus nos dá em paga de algum serviço feito. Ora, Deus às vezes recompensa com certos bens temporais os que lhe prestaram algum serviço. Assim, diz a Escritura: E porque as parteiras temeram a Deus ele lhes estabeleceu as suas casas. Ao que a Glosa comenta: a recompensa da beneficência delas podia consistir na vida eterna, mas, por causa do pecado da mentira, recebem uma recompensa terrestre. E noutro lugar, a Escritura diz: O rei de Babilónia me rendeu com o seu exército um grande serviço no cerco de Tiro e não se lhe deu nenhuma recompensa, e depois, acrescenta: haverá uma recompensa para o seu exército, eu lhe entregarei a terra do Egito porque ele trabalhou para mim. Logo, podemos merecer os bens temporais.

3. Demais. – O bem está para o mérito como o mal para o demérito. Ora, por causa do demérito do pecado, Deus puniu alguns homens com penas temporais, como o demonstra claramente o caso dos sodomitas. Logo, também podemos merecer os bens temporais.

Mas, em contrário, nem todos recebem igualmente os bens que podem merecer. Mas, ao contrário, os bens temporais e os males os bons e os maus os recebem conforme à mesma medida, segundo a Escritura: Acontecem igualmente todas as coisas ao justo e ao ímpio, ao bom e ao mau, ao puro e ao impuro, ao que sacrifica vítimas e ao que despreza os sacrifícios. Logo, não podemos merecer os bens temporais.

O que podemos merecer é um prémio ou uma recompensa, cujo carácter essencial é ser um bem. Ora, o bem do homem é duplo: o absoluto e o relativo. – O seu bem absoluto é o fim último, conforme à Escritura: Para mim é bom unir-me a Deus, e por consequência, tudo o que se ordena a conduzir para esse fim. E podemos merecer tudo isso, absolutamente. – O bem relativo e não absoluto do homem é o que lhe é actualmente bem, ou sob um certo aspecto. E esse não podemos merecer absoluta, mas, relativamente.

Assim sendo, devemos pois dizer, que os bens temporais, considerados enquanto úteis à prática da virtude, que nos conduz à vida eterna, podem ser directa e absolutamente objecto de mérito, ao mesmo título que aumento da graça e tudo o que, depois da primeira graça, nos ajuda a chegar à felicidade. Pois Deus dá aos justos os bens temporais, e também aos maus, o quanto lhes baste para alcançarem a vida eterna. E nessa medida esses bens são-no absolutamente. Por isso, diz a Escritura: Os que temem ao Senhor não serão privados de bem algum, e, noutro lugar: Não vi o justo desamparado.

Considerados, porém, esses bens temporais em si mesmos, são bens do homem, não absolutos, mas relativos. E então não constituem absolutamente matéria de mérito, senão só relativamente, isto é, enquanto os homens são movidos por Deus à prática de certos actos temporais, com os quais, gozando do favor divino, conseguem o que se propuserem. De modo que, assim como a vida eterna é, absolutamente, o prémio das obras justas, por causa da moção divina, conforme já dissemos, assim também os bens temporais, considerados em si mesmos, implicam por essência o carácter de recompensa, levando-se em conta a moção divina, que move as vontades humanas a buscá-los, embora, por vezes, ao fazê-lo, os homens não sejam movidos por uma intenção recta.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. – Como diz Agostinho, essas promessas temporais foram figuras dos bens espirituais futuros, que se realizaram em nós. Pois esse povo carnal apegava-se às promessas da vida presente, mas não só a língua, como também a vida deles foi profética.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Essas referidas retribuições consideram-se feitas por Deus por causa da moção divina, não porem em consideração da malícia da vontade, sobretudo no concernente ao rei de Babilónia. Este não combateu contra Tiro por querer servir a Deus, mas antes, para usurpar para si o domínio sobre essa cidade. – Semelhantemente, também as parteiras, embora tivessem boa vontade relativamente à salvação das crianças, contudo essa vontade não foi recta, pois falaram mentirosamente.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Os males temporais são afligidos aos ímpios como pena, enquanto não os ajudam a alcançar a vida eterna. Aos justos, pelo contrário, que são coadjuvados por esses males, não são penas, mas antes, remédios, como já dissemos.

RESPOSTA À QUARTA. – Tudo acontece igualmente, tanto para os bons como para os maus, quanto à própria substância dos bens ou dos males temporais. Mas não, quanto ao fim, pois, ao passo que os bons são conduzidos por eles à felicidade, os maus não o são.
E o que dissemos até aqui, sobre a moral geral, é o bastante.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.


Evangelho diário, coment., leit. espiritual (Enc Diuturni Temporis)

Tempo comum XXIII Semana

Santa Teresa de Jesus – Doutora da Igreja

Evangelho: Lc 11, 42-46

42 Mas ai de vós, fariseus, que pagais o dízimo da hortelã, da arruda e de toda a casta de ervas, e desprezais a justiça e o amor de Deus! Era necessário praticar estas coisas, mas não omitir aquelas. 43 Ai de vós, fariseus, que gostais de ter as primeiras cadeiras nas sinagogas e as saudações nas praças! 44 Ai de vós, porque sois como os sepulcros que não se vêem e sobre os quais se anda sem saber!». 45 Então um dos doutores da lei, tomando a palavra, disse-Lhe: «Mestre, falando assim, também nos ofendes a nós». 46 Jesus respondeu-lhe: «Ai de vós também, doutores da lei, porque carregais os homens com pesos que não podem suportar, e vós nem com um dedo lhe tocais a carga!

Comentário:

Muitos sentem-se confortados porque pagam escrupulosamente pois seus impostos e satisfazem as demais obrigações cívicas.
E... está bem!
Mas.... será que não se esquecem dos seus deveres de solidariedade social como, por exemplo, de ajudar quem mais precisa, dar a quem faz falta?

(ama, comentário sobre Lc 11, 42-46, 2013.10.16)

Leitura espiritual



CARTA ENCÍCLICA
DIUTURNI TEMPORIS
DE SUA SANTIDADE
LEÃO XIII
A TODOS OS NOSSOS VENERÁVEIS
IRMÃOS, OS PATRIARCAS,
PRIMAZES, ARCEBISPOS
E BISPOS DO ORBE CATÓLICO,
EM GRAÇA E COMUNHÃO COM A SÉ APOSTÓLICA

SOBRE O ROSÁRIO DE NOSSA SENHORA


Veneráveis Irmãos,
Saúde e Bênção Apostólica.

Protecção de Maria sobre o Pontificado de Leão XIII

1. Quando reflectimos sobre o longo período de tempo que, por vontade de Deus, temos passado na suprema dignidade do Pontificado, não podemos deixar de reconhecer havermos experimentado de modo o mais tangível a singular assistência da Providência Divina. Na verdade, pensamos que isto deva principalmente atribuir-se às orações unânimes, e, por isto mesmo, eficacíssimas, que agora toda a Igreja incessantemente eleva a Deus por Nós, como outrora por Pedro. Por isto, antes de tudo agradecemos do mais profundo do coração ao Senhor, dispensados de todos os bens.

E, enquanto tivermos vida, a Nossa alma conservará uma fiel recordação de cada singular benefício d'Ele recebido. Mas logo depois o Nosso pensamento suavemente se volve para a maternal proteção da augusta Rainha do Céu, e esta piedosa lembrança viverá indelével no Nosso coração, para nos mover a magnificar os benefícios de Maria e a nutrir para com ela a mais sentida gratidão. Dela, com efeito, como de um canal repleto, desce a onda das graças celestes: "nas suas mãos se acham os tesouros das divinas misericórdias" (S. João Damasceno, Sermo I de Nativitate) "É vontade de Deus que ela seja o princípio de todos os bens" (S. Ireneu, Contra Valent. 1, III, c. 33). E Nós esperamos firmemente poder encerrar a Nossa vida terrena no amor desta terníssima Mãe: amor que, com todas as Nossas forças, sempre nos esforçamos por cultivar e estender sempre mais.

A Obra do Pontífice para a devoção ao Rosário

2. Já de há tempo Nós, movido pelo desejo de colocar na tão aumentada devoção para com a Virgem, como numa rocha inexpugnável, a salvação da humanidade, nunca cessamos de promover entre os fiéis a piedosa prática do "santo Rosário". Para este fim, já desde o primeiro dia de Setembro do ano de 1883, publicamos uma Carta Encíclica, e, como todos vós bem sabeis, em seguida temos promulgado sobre este assunto vários outros decretos. E, já que os desígnios da divina misericórdia nos concedem ver, ainda este ano, a aproximação do mês de Outubro, já reiteradamente por Nós dedicado e consagrado à celeste Rainha do Rosário, não queremos deixar de renovar-vos a Nossa exortação. Portanto, a fim de que sejam brevemente resumidos todos os esforços por Nós até agora feitos para o incremento desta singular forma de oração, entendemos coroar a Nossa obra com um último documento que quer demonstrar, com evidência ainda maior, o Nosso zelo e a Nossa solicitude por esta louvabilíssima manifestação de piedade mariana, e ao mesmo tempo estimular o ardor dos fiéis a conservar piedosamente na sua integridade a bela prática do santo Rosário.

Resumo dos documentos pontifícios sobre o Santo Rosário

3. Portanto, impelido pelo constante desejo de manifestar ao povo cristão o poder e a grandeza do Rosário mariano, Nós recordamos antes de tudo a origem, mais celeste que humana, desta oração. E, para este fim, pusemos em evidência que esta maravilhosa coroa é um enredo de saudações angélicas, intercaladas pela oração dominical, unidas pela meditação.

Assim composto, o Rosário constitui a mais excelente forma de oração, e o meio mais eficaz para alcançar a vida eterna, visto como, além da excelência das suas orações, oferece-nos uma sólida defesa da nossa fé e um sublime modelo de virtude, nos mistérios propostos à nossa contemplação. Além disto demonstramos que o Rosário é uma prática fácil e adaptada à índole do povo, a qual apresenta, outrossim, na recordação da Família de Nazaré, o ideal mais perfeito da vida doméstica. Por tais motivos os fiéis sempre lhe experimentaram o salutar poder.

O Mês de Outubro e a Festa do Rosário

4. Depois de havermos inculcado, especialmente com estas razões e com os Nossos reiterados apelos, a prática do santo Rosário, Nós, seguindo o exemplo dos Nossos Predecessores, demo-nos, além disso, pressa de juntar a importância e a solenidade do seu culto.
Dos Nossos Predecessores, Sixto V, de feliz memória, aprovou o antigo costume de recitar o Rosário, Gregório XIII instituiu a festa do Rosário, Clemente VIII introduziu-a no Martirológio, Clemente XI estendeu-a a toda a Igreja, e Benedito XIII inseriu-a depois no Breviário Romano.
Assim Nós, em perene testemunho do Nosso apreço por esta forma de piedade, além de havermos decretado que a dita festa e o seu Oficio sejam celebrados em toda a Igreja, com rito duplo de segunda classe, também quisemos que o mês de Outubro inteiro fosse consagrado a esta devoção. Enfim, prescrevemos que nas Ladainhas Lauretanas se acrescentasse a invocação: "Rainha do sacratíssimo Rosário", como augúrio de vitória na presente luta.

Indulgências anexas à recitação do Santo Rosário

5. Depois disto, não restava senão fazer conhecer aos fiéis o imenso valor e as grandíssimas vantagens ligadas ao Rosário mariano, pelos numerosos privilégios e direitos com que ele foi enriquecido, e sobretudo pelo tesouro de Indulgências de que goza. E certamente não é difícil compreender o quanto estas vantagens devam ser estimadas por aqueles que pensam seriamente na sua eterna salvação.

Com efeito, aqui se trata de obter, total ou parcialmente, a remissão da pena temporal a pagar nesta ou na outra vida, mesmo depois de haver sido cancelada a culpa. Tesouro este, sem dúvida, preciosíssimo, porque constituído pelos méritos de Cristo, aos quais se juntaram os da Mãe de Deus e dos Santos. A tal tesouro, o Nosso Predecessor Clemente VI com razão referia aquelas palavras da Sabedoria: "Inexaurível tesouro é ela para os homens: aqueles que dela fazem uso proporcionam-se amizade junto a Deus" (Sab. 7, 14).
Já os Romanos Pontífices, por força do seu supremo poder recebido de Deus, abriram largamente os mananciais de tais graças aos membros das Confrarias do Santo Rosário, e àqueles que rezam o Rosário com devoção.

Anúncio de uma constituição sobre as confrarias do Rosário

6. Também Nós, portanto, persuadidos de que estas graças e estas Indulgências, como outras tantas fúlgidas joias bem dispostas, aumentam o esplendor da Coroa de Maria, após madura reflexão decidimos promulgar uma "Constituição" sobre os direitos, privilégios, Indulgências, reservados às Confrarias do Rosário.
Seja essa "Constituição" considerada um público testemunho do Nosso amor à augusta Mãe de Deus e, ao mesmo tempo, um estímulo e um prêmio à piedade dos fiéis, a fim de que, na hora extrema da sua vida, possam ser confortados pelo seu auxílio, e suavemente adormecer sobre o seu seio.

7. É esta a graça que rogamos a Deus, pela intercessão da Rainha do sacratíssimo Rosário. E, entrementes, como penhor e auspício dos favores celestes, concedemos a vós, Veneráveis Irmãos, ao vosso clero e ao vosso povo a Bênção Apostólica.

Dado em Roma, junto a S. Pedro, a 5 de Setembro de 1898, vigésimo primeiro ano do Nosso Pontificado.


LEÃO PP. XIII.

(Revisão da versão portuguesa por ama)