Tempo comum XVII Semana
Evangelho: Mt 13, 54-58
54 E, indo para a Sua terra, ensinava nas sinagogas, de modo que se
admiravam e diziam: «Donde Lhe vem esta sabedoria e estes milagres? 55
Porventura não é este o filho do carpinteiro? Não se chama Sua mãe Maria, e
Seus irmãos Tiago, José, Simão e Judas? 56 Suas irmãs não vivem
todas entre nós? Donde, pois, Lhe vêm todas estas coisas?». 57 E
estavam perplexos a Seu respeito. Mas Jesus disse-lhes: «Não há profeta sem
prestígio a não ser na sua terra e na sua casa». 58 E não fez ali
muitos milagres, por causa da incredulidade deles.
Comentário:
Evidentemente
que o Senhor sabia muito bem o que o esperava na Sua terra mas como nunca
desiste dos homens, não quis deixar de ir.
Podemos
até concluir que não desejou dar razão aos que porventura estranhassem que não
fosse. Não podemos concluir que as atitudes que o Evangelista relata fossem as
de todos, bem pelo contrário, haveria alguns – talvez até numerosos – que
“mereceram” a Sua visita já que se deduz que o Senhor também ali fez milagres.
(ama, comentário sobre Mt 13, 54-58, 2014.05.23)
Leitura espiritual
Documentos do Magistério
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
RESPOSTAS A QUESTÕES RELATIVAS A
ALGUNS ASPECTOS DA DOUTRINA SOBRE A IGREJA
INTRODUÇÃO
É
de todos conhecida a importância que teve o Concílio Vaticano II para um
conhecimento mais profundo da eclesiologia católica, quer com a Constituição
dogmática Lumen gentium quer com os Decretos sobre o Ecumenismo (Unitatis
redintegratio) e sobre as Igrejas Orientais (Orientalium Ecclesiarum). Muito
oportunamente, também os Sumos Pontífices acharam por bem aprofundar a questão,
atendendo sobretudo à sua aplicação concreta: assim, Paulo VI com a Carta
encíclica Ecclesiam sua (1964) e João Paulo II com a Carta encíclica Ut unum
sint (1995).
O
sucessivo trabalho dos teólogos, tendente a ilustrar com maior profundidade os
múltiplos aspectos da eclesiologia, levou à produção de uma vasta literatura na
matéria. Mas, se o tema se revelou deveras fecundo, foi também necessário
proceder a algumas chamadas de atenção e esclarecimentos, como aconteceu com a
Declaração Mysterium Ecclesiae (1973), a Carta aos Bispos da Igreja Católica
Communionis notio (1992) e a Declaração Dominus Iesus (2000), todas elas
promulgadas pela Congregação para a Doutrina da Fé.
A
complexidade estrutural do tema, bem como a novidade de muitas afirmações,
continuam a alimentar a reflexão teológica, nem sempre imune de desvios geradores
de dúvidas, a que esta Congregação tem prestado solícita atenção. Daí que,
tendo presente a doutrina íntegra e global sobre a Igreja, entendeu ela dar com
clareza a genuína interpretação de algumas afirmações eclesiológicas do
Magistério, por forma que o correcto debate teológico não seja induzido em
erro, por motivos de ambiguidade.
RESPOSTAS ÀS QUESTÕES
Primeira
questão: Terá o Concílio Ecuménico Vaticano II modificado a precedente doutrina
sobre a Igreja?
Resposta:
O Concílio Ecuménico Vaticano II não quis modificar essa doutrina nem se deve
afirmar que a tenha mudado; apenas quis desenvolvê-la, aprofundá-la e expô-la
com maior fecundidade.
Foi
quanto João XXIII claramente afirmou no início do Concílio 1. Paulo
VI repetiu-o 2 e assim se exprimiu no acto de promulgação da
Constituição Lumen gentium: "Não pode haver melhor comentário para esta
promulgação do que afirmar que, com ela, a doutrina transmitida não se modifica
minimamente. O que Cristo quer, também nós o queremos. O que era, manteve-se. O
que a Igreja ensinou durante séculos, também nós o ensinamos. Só que o que
antes era perceptível apenas a nível de vida, agora também se exprime claramente
a nível de doutrina; o que até agora era objecto de reflexão, de debate e, em
parte, até de controvérsia, agora tem uma formulação doutrinal segura" 3.
Também os Bispos repetidamente manifestaram e seguiram essa mesma intenção 4.
Segunda
questão: Como deve entender-se a afirmação de que a Igreja de Cristo subsiste
na Igreja católica?
Resposta:
Cristo "constituiu sobre a terra" uma única Igreja e instituiu-a como
"grupo visível e comunidade espiritual" 5, que desde a sua
origem e no curso da história sempre existe e existirá, e na qual só
permaneceram e permanecerão todos os elementos por Ele instituídos 6.
"Esta é a única Igreja de Cristo, que no Símbolo professamos como sendo
una, santa, católica e apostólica […]. Esta Igreja, como sociedade constituída
e organizada neste mundo, subsiste na Igreja Católica, governada pelo Sucessor
de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele" 7.
Na
Constituição dogmática Lumen gentium 8, subsistência é esta perene continuidade
histórica e a permanência de todos os elementos instituídos por Cristo na
Igreja católica 8, na qual concretamente se encontra a Igreja de
Cristo sobre esta terra.
Enquanto,
segundo a doutrina católica, é correcto afirmar que, nas Igrejas e nas
comunidades eclesiais ainda não em plena comunhão com a Igreja católica, a
Igreja de Cristo é presente e operante através dos elementos de santificação e
de verdade nelas existentes[9], já a palavra "subsiste" só pode ser
atribuída exclusivamente à única Igreja católica, uma vez que precisamente se
refere à nota da unidade professada nos símbolos da fé (Creio… na Igreja
"una"), subsistindo esta Igreja "una" na Igreja católica 10.
Terceira
questão: Porque se usa a expressão "subsiste na", e não simplesmente
a forma verbal "é"?
Resposta:
O uso desta expressão, que indica a plena identidade da Igreja de Cristo com a
Igreja católica, não altera a doutrina sobre Igreja; encontra, todavia, a sua
razão de verdade no facto de exprimir mais claramente como, fora do seu corpo,
se encontram "diversos elementos de santificação e de verdade",
"que, sendo dons próprios da Igreja de Cristo, impelem para a unidade católica"
11.
"Por
isso, as próprias Igrejas e Comunidades separadas, embora pensemos que têm
faltas, não pode dizer-se que não tenham peso ou sejam vazias de significado no
mistério da salvação, já que o Espírito se não recusa a servir-se delas como de
instrumentos de salvação, cujo valor deriva da mesma plenitude da graça e da
verdade que foi confiada à Igreja católica" 12.
Quarta
questão: Porque é que o Concílio Ecuménico Vaticano II dá o nome de
"Igrejas" às Igrejas orientais separadas da plena comunhão com a
Igreja católica?
Resposta:
O Concílio quis aceitar o uso tradicional do nome. "Como estas Igrejas,
embora separadas, têm verdadeiros sacramentos e sobretudo, em virtude da
sucessão apostólica, o Sacerdócio e a Eucaristia, por meio dos quais continuam
ainda unidas a nós por estreitíssimos vínculos" 13, merecem o
título de "Igrejas particulares ou locais" 14, e são
chamadas Igrejas irmãs das Igrejas particulares católicas 15.
"Por
isso, pela celebração da Eucaristia do Senhor em cada uma destas Igrejas, a
Igreja de Deus é edificada e cresce" 16. Como porém a comunhão
com a Igreja católica, cuja Cabeça visível é o Bispo de Roma e Sucessor de
Pedro, não é um complemento extrínseco qualquer da Igreja particular, mas um
dos seus princípios constitutivos internos, a condição de Igreja particular, de
que gozam essas venerandas Comunidades cristãs, é de certo modo lacunosa 17.
Por
outro lado, a plenitude da catolicidade própria da Igreja, governada pelo
Sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele, encontra na divisão dos
cristãos um obstáculo à sua realização plena na história 18.
Quinta
questão: Por que razão os textos do Concílio e do subsequente Magistério não
atribuem o título de "Igreja" às comunidades cristãs nascidas da
Reforma do século XVI?
Resposta:
Porque, segundo a doutrina católica, tais comunidades não têm a sucessão
apostólica no sacramento da Ordem e, por isso, estão privadas de um elemento
essencial constitutivo da Igreja. Ditas comunidades eclesiais que, sobretudo
pela falta do sacerdócio sacramental, não conservam a genuína e íntegra
substância do Mistério eucarístico 19, não podem, segundo a doutrina católica,
ser chamadas "Igrejas" em sentido próprio 20.
O
Santo Padre Bento XVI, na Audiência concedida ao abaixo-assinado Cardeal
Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, ratificou e confirmou estas
Respostas, decididas na Sessão ordinária desta Congregação, mandando que sejam
publicadas.
Roma, Sede da Congregação
para a Doutrina da Fé, 29 de Junho de 2007, Solenidade dos Apóstolos São Pedro
e São Paulo.
william
cardeal levada
Prefeito
angelo
amato,
SDB,
Arcebispo tit. de Sila
Secretário
________________________________
Notas:
[1] JOÃO XXIII, Alocução de 11 de
Outubro de 1962: "… o Concílio … quer transmitir uma doutrina católica
íntegra e imutável, não distorcida…Impõe-se todavia que, nos dias de hoje, a
doutrina cristã, na sua inteireza e sem mutilações, seja por todos acolhida com
novo entusiasmo e com serena e pacífica adesão …É necessário que, como todos os
sinceros promotores da realidade cristã, católica e apostólica veementemente
desejam, a mesma doutrina seja conhecida de forma cada vez mais ampla e
profunda… É necessário que essa doutrina, certa e imutável, a que é devido fiel
obséquio, seja estudada e exposta em sintonia com as exigências do nosso tempo.
Uma coisa é o próprio depositum fidei, ou seja, as verdades contidas na nossa
veneranda tradição, e uma outra é o modo como são enunciadas, sempre porém com
os mesmos significado e sentido": AAS 54 [1962] 791.792.
[2] Cf. PAULO VI, Alocução de 29 de
Setembro de 1963: AAS 55 [1963] 847-852.
[3] PAULO VI, Alocução de 21 de
Novembro de 1964: AAS 55 [1964] 1009-1010.
[4] O Concílio quis exprimir a
identidade da Igreja de Cristo com a Igreja Católica. É o que se encontra nos
debates sobre o Decreto Unitatis redintegratio. O Esquema do Decreto foi
apresentado em Aula a 23 de Setembro de 1964 com uma Relatio (Act Syn III/II
296-344). O Secretariado para a Unidade dos Cristãos respondia a 10 de Novembro
de 1964 aos modos que os Bispos entretanto haviam enviado (Act Syn III/VII
11-49). Desta Expensio modorum reproduzem-se quatro textos relativos à primeira
resposta.
A) [In Nr. 1 (Prooemium) Schema
Decreti: Act Syn III/II 296, 3-6]
"Pag. 5, lin. 3-6: Videtur etiam
Ecclesiam catholicam inter illas Communiones comprehendi, quod falsum esset.
R(espondetur): Hic tantum factum,
prout ab omnibus conspicitur, describendum est. Postea clare affirmatur solam
Ecclesiam catholicam esse veram Ecclesiam Christi" (Act Syn III/VII 12).
B) [In Caput I in genere: Act Syn
III/II 297-301]
"4 – Expressius dicatur unam
solam esse veram Ecclesiam Christi; hanc esse Catholicam Apostolicam Romanam;
omnes debere inquirere, ut eam cognoscant et ingrediantur ad salutem
obtinendam…
R(espondetur): In toto textu
sufficienter effertur, quod postulatur. Ex altera parte non est tacendum etiam
in aliis communitatibus christianis inveniri veritates revelatas et elementa
ecclesialia" (Act Syn III/VII 15). Cf. também ibidem n. 5.
C) [In Caput I in genere: Act Syn
III/II 296s]
"5 – Clarius dicendum esset veram
Ecclesiam esse solam Ecclesiam catholicam romanam…
R(espondetur): Textus supponit
doctrinam in constitutione ‘De Ecclesia’ expositam, ut pag. 5, lin. 24-25
affirmatur (Act Syn III/VII 15). Portanto, a comissão que deveria pronunciar-se
sobre as emendas ao Decreto Unitatis redintegratio exprime claramente a
identidade da Igreja de Cristo e da Igreja católica e a sua unicidade, considerando
ter essa doutrina fundamento na Constituição dogmática Lumen gentium.
D) [In Nr 2 Schema Decreti: Act Syn
III/II 297s]
"Pag 6, lin. I-24: Clarius
exprimatur unicitas Ecclesiae. Non sufficit inculcare, ut in textu fit,
unitatem Ecclesiae.
R(espondetur): a) Ex toto textu clare
apparet identificatio Ecclesiae Christi cum Ecclesia Catholica, quamvis, ut
opportet, efferantur elementa ecclesialia aliarum communitatum".
"Pag. 7, lin. 5: Ecclesia a
successoribus Apostolorum cum Petri successore capite gubernata (cf. novum
textum ad pag. 6, lin. 33-34) explicite dicitur ‘unicus Dei grex’ et lin. 13
‘una et unica Dei Ecclesia’" (Act Syn III/VII).
Estas duas expressões encontram-se na
Unitatis redintegratio 2.5 e 3.1.
[5] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO
II, Const. dogm. Lumen gentium, 8.1.
[6] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO
II, Decr. Unitatis redintegratio, 3.2, 3.4, 3.5, 4.6.
[7] CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II,
Const. dogm. Lumen gentium, 8.2.
[8] Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA
FÉ, Decl. Mysterium Ecclesiae, 1.1: AAS 65 [1973] 397; Decl. Dominus Iesus,
16.3: AAS 92 [2000-II] 757-758; Notificação sobre o livro do P. Leonardo Boff,
OFM, "Igreja: carisma e poder": AAS 77 [1985] 758-759.
[9] Cf. JOÃO PAULO II, Carta enc. Ut
unum sint, 11.3: AAS 87 [1995-II] 928.
[10] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO
II, Const. dogm. Lumen gentium, 8.2.
[11] CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II,
Const. dogm. Lumen gentium, 8.2.
[12]
CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 3.4.
[13]
Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 15.3; cf. CONGREGAÇÃO
PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta Communionis notio, 17.2: AAS 85 [1993-II] 848.
[14]
Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 14.1.
[15]
Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 14.1; JOÃO PAULO
II, Carta enc. Ut unum sint, 56s: AAS 87 [1995-II] 954s.
[16]
CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 15.1.
[17]
Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta Communionis notio, 17.3: AAS 85
[1993-II] 849.
[18]
Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta Communionis notio, 17.3: AAS 85
[1993-II] 849.
[19]
Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 22.3.
[20]
Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Decl. Dominus Iesus, 17.2: AAS 92
[2000-II] 758.