15/05/2014

Cuidar das pequenas coisas

Cuidar das pequenas coisas constitui uma mortificação constante, caminho para tornar a vida mais agradável aos outros. (Sulco, 991)

Pensando naqueles que, à medida que o tempo passa, ainda se dedicam a sonhar –em sonhos vãos e pueris, como Tartarin de Tarascon com caçar leões nos corredores de casa, onde se calhar só há ratos e pouco mais, pensando neles, insisto, lembro a grandeza de actuar com espírito divino no cumprimento fiel das obrigações habituais de cada dia, com essas lutas que enchem Nosso Senhor de alegria e que só Ele e cada um de nós conhece.

Convençam-se de que normalmente não vão encontrar ocasiões para grandes façanhas, entre outros motivos porque não é habitual que surjam essas oportunidades. Pelo contrário, não faltam ocasiões de demonstrar o amor a Jesus Cristo, através do que é pequeno, do normal. (...)


Portanto, tu e eu vamos aproveitar até as oportunidades mais banais que se apresentarem à nossa volta, para santificá-las, para nos santificarmos e para santificar os que compartilham connosco os mesmos afãs quotidianos, sentindo nas nossas vidas o peso doce e sugestivo da co-redenção. (Amigos de Deus, nn. 8–9)

As sete palavras de Cristo na Cruz 15

Capítulo 3: O segundo fruto que se há-de colher da consideração da primeira Palavra dita por Cristo na Cruz 5

Objecta-se que isto é uma prova demasiado difícil e severa para homens de nascimento nobre, os quais devem ser zelosos de sua honra. No entanto, não é assim. A tarefa é fácil, pois, como testemunha o Evangelista, "o jugo" de Cristo, que deu esta lei para guia de seus seguidores, "é suave, e sua carga ligeira" 3; e seus “mandamentos não são custosos” 4, como afirma São João. E assim, se parecem difíceis e severos, parecem também pelo pouco ou nenhum amor que temos por Deus, pois nada é difícil para aquele que ama, como disse o Apóstolo: "A caridade é paciente, é benigna; tudo desculpa, tudo crê, tudo espera, tudo sofre" 5. Nem foi Cristo o único que amou a seus inimigos — ainda que, na perfeição com a qual praticou a virtude, a todos superou — pois o Santo Patriarca José amou com amor especial a seus irmãos que o haviam vendido à escravidão. E na Sagrada Escritura lemos como Davi, com muita paciência, resignou-se com as perseguições de seu inimigo Saul, que por muito tempo procurou matá-lo; e que, quando pôde Davi tirar a vida de Saul, não o matou. E sob a lei da graça, o proto-mártir Santo Estevão imitou o exemplo de Cristo ao fazer esta oração enquanto o apedrejavam à morte: "Senhor, não lhes impute este pecado" 6. E Santiago Apóstolo, Bispo de Jerusalém, que foi lançado de cabeça desde o cume do templo, clamou no céu no momento de sua morte: "Senhor, perdoa-lhes, porque não sabem o que fazem". E São Paulo escreve de si mesmo e de seus companheiros apóstolos: "amaldiçoam-nos e bendizemos; perseguem-nos e o sofremos; somos difamados e rogamos" 7. Enfim, muitos mártires e inumeráveis outros, logo após o exemplo de Cristo, não encontraram nenhuma dificuldade em cumprir este mandamento.

são roberto belarmino

(Tradução: Permanência, revisão ama).

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Notas:
3. Mt 11,30.
4. 1 Jn 5,3.
5. 1 Cor 13,4-7.
6. At 7,59.
7. 1 Cor 4, 12-13.


Pequena agenda do cristão


Quinta-Feira

(Coisas muito simples, curtas, objectivas)

Propósito: Participar na Santa Missa.

Senhor, vendo-me tal como sou, nada, absolutamente, tenho esta percepção da grandeza que me está reservada dentro de momentos: Receber o Corpo, o Sangue, a Alma e a Divindade do Rei e Senhor do Universo.
O meu coração palpita de alegria, confiança e amor. Alegria por ser convidado, confiança em que saberei esforçar-me por merecer o convite e amor sem limites pela caridade que me fazes. Aqui me tens, tal como sou e não como gostaria e deveria ser.
Não sou digno, não sou digno, não sou digno! Sei porém, que a uma palavra Tua a minha dignidade de filho e irmão me dará o direito a receber-te tal como Tu mesmo quiseste que fosse. Aqui me tens, Senhor. Convidaste-me e eu vim.

Lembrar-me: Comunhões espirituais.

Senhor, eu quisera receber-vos com aquela pureza, humildade e devoção com que Vos recebeu Vossa Santíssima Mãe, com o espírito e fervor dos Santos.

Pequeno exame: Cumpri o propósito que me propus ontem?

Temas para meditar 105

Santíssima Virgem

A Natividade da Santíssima Virgem foi, assim, um dos acontecimentos capitais da História. Examinemos agora como foi acolhido este acontecimento; tiraremos desta me­ditação úteis ensinamentos para a nossa vida interior.
Mostram-nos o Céu arrebatado por um inefável entusias­mo. Os Anjos não encontravam louvores bastante dignos para glorificar a Santíssima Trindade por ter criado aquela que era a Filha privilegiada do Pai, que devia ser Mãe do Verbo e Esposa do Espírito Santo. Não se cansavam de admirar as belezas da sua pequena Rainha. Estes espíritos bem-aventurados, que se enchem de júbilo pela conversão de uma só alma, exultavam ao ver aparecer o Refúgio seguro dos pecadores; sabiam que Maria haveria de ser a Porta do Céu e que nunca recusaria a entrada no reino eterno aos que, a invocassem com confiança.

(thomas de saint laurentA Virgem Maria, ISBN: 972-26-1287-5, nr. 29)

Tratado dos vícios e pecados 90

Questão 88: Do pecado venial e do mortal.

Art. 5 — Se a circunstância pode tornar mortal o pecado venial.

(IV Sent., dist. XVI, q. 3, a. 2, qª 4; De Malo, q. 2, a. 8; q. 7, a. 4).

O quinto procede-se assim. — Parece que a circunstância pode tornar mortal o pecado venial.

1. — Pois, diz Agostinho, que a iracúndia prolongada e a embriaguez frequente passam para o número dos pecados mortais. Ora, a ira e a embriaguez não são genericamente pecados mortais, mas veniais; de contrário, sempre seriam mortais. Logo, a circunstância pode tornar mortal o pecado venial.

2. Demais. — O Mestre das Sentenças diz, que se a deleitação for morosa, o pecado é mortal; Se porém não o for, é venial. Ora, a morosidade é uma circunstância. Logo, a circunstância pode tornar mortal o pecado venial.

3. Demais. — Mais difere o mal, do bem, que o pecado venial do mortal, males genericamente. Ora, a circunstância pode tornar mal um acto bom, como quando se dá esmola por vanglória. Logo, com maior razão, podem tornar mortal o pecado venial.

Mas, em contrário, sendo a circunstância um acidente, a ela não quantitativamente pode exceder a quantidade genérica do acto; pois, o sujeito sempre tem preeminência sobre o acidente. Se portanto o acto for genericamente pecado venial, a circunstância não poderá torná-lo mortal; pois, o pecado mortal excede de certo modo infinitamente a quantidade do venial, como do sobredito resulta (q. 72, a. 5 ad 1; q. 87, a. 5 ad 1).

Como dissemos (q. 7, a. 1; q. 18, a. 5 ad 4, a. 10, a. 11), quando tratamos delas, as circunstâncias são, como tais, acidentes do acto moral. Mas podem também ser consideradas diferença específica desse acto; e então deixam de ser circunstâncias e constituem uma espécie do acto moral. E isto dá-se quando a circunstância acrescenta ao pecado uma deformidade de outro género. Assim, o acto de quem coabita com mulher que não a sua, assume a deformidade oposta à castidade; mas se essa for além disso esposa de outrem, acrescenta-lhe a deformidade oposta à justiça, com a qual colide quem usurpa as coisas alheias. Por isso, tal circunstância constitui nova espécie de pecado, chamada adultério. Mas é impossível uma circunstância transformar o pecado venial, em mortal, salvo se causar uma deformidade de outro género. Pois, como se disse, a deformidade do pecado venial está em causar desordem relativa aos meios; ao passo que a do mortal é relativa ao fim último. Donde e manifestamente, a circunstância, como tal, não pode tornar mortal o pecado venial; senão apenas quando lhe muda a espécie e se transforma, de certo modo, em diferença específica do acto moral.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — A diuturnidade não é circunstância que mude a espécie do acto; do mesmo modo, nem a repetição ou frequência, salvo acidentalmente, por algum elemento sobreveniente. Pois um acto não vem a ser de nova espécie por multiplicar-se ou protelar-se; salvo se sobrevier ao acto protelado ou multiplicado algum elemento capaz de lhe variar a espécie, como a desobediência ou o desprezo ou outro semelhante. — Devemos, pois concluir: sendo a ira um movimento da alma, conducente a fazer mal ao próximo, se esse mal, intencionado pelo acto da ira for genericamente pecado mortal — como o homicídio ou furto — tal ira é genericamente pecado mortal. Mas o ser pecado venial advém-lhe da imperfeição do acto, enquanto movimento súbito da sensualidade. Se porém for diuturna, volta à natureza do seu género, pelo consentimento da razão. Mas, se o mal intencionado pelo movimento da ira for genericamente venial, como quando uma pessoa, irada contra outra, vai-lhe dizer alguma palavra leve e jocosa que a ofenda um tanto, então não será pecado mortal, embora seja prolongada. E só por acidente poderá sê-lo, se, p. ex., daí nascer um grave escândalo ou coisa semelhante. — Quanto à embriaguez devemos admitir que pode, por essência, ser pecado mortal. Pois, tornar-se o homem incapaz, sem necessidade, só pelo prazer do vinho, de usar da sua razão, que o ordena para Deus e o faz evitar muitos pecados possíveis, isso contraria expressamente à virtude. Por outro lado, o ser pecado venial advém-lhe de alguma ignorância ou fraqueza. Tal é o caso de quem ignora as virtudes do vinho, ou a debilidade própria, não pensando venha a embriagar-se. Pois então imputa-se-lhe por pecado, não a embriaguez, mas só o excesso na bebida. Se porém se embriaga frequentemente não pode desculpar-se, com essa ignorância, de que a sua vontade prefere, antes, entregar-se à embriaguez, que abster-se do vinho supérfluo. E portanto o pecado volta à sua natureza.

RESPOSTA À SEGUNDA. — A deleitação morosa não é considerada pecado mortal senão quando tem como objecto o que o constitui, genericamente, tal. E em relação a esse objecto, a deleitação não morosa é pecado venial, isto é, pela imperfeição do acto, como dissemos, a respeito da ira. Pois, é a aprovação da razão deliberante que torna a ira diuturna e a deleitação, morosa.

RESPOSTA À TERCEIRA. — Só quando constitui uma espécie de pecado a circunstância transforma o acto bom em mau, como estabelecemos (q. 18, a. 5 ad 4).

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.


Evangelho diário, comentário e leitura espiritual (Const. Sacrossantum Concilium)

Tempo de Páscoa

IV Semana 



Evangelho: Jo 13, 16-20

16 Em verdade, em verdade vos digo: o servo não é maior do que o seu senhor, nem o enviado é maior do que aquele que o enviou. 17 Já que compreendeis estas coisas, bem-aventurados sereis se as praticardes. 18 «Não falo de todos vós; sei os que escolhi; porém, é necessário que se cumpra o que diz a Escritura: “O que come o pão comigo levantará o seu calcanhar contra mim”. 19 Desde agora vo-lo digo, antes que suceda, para que, quando suceder, acrediteis que “Eu sou”. 20 Em verdade, em verdade vos digo que, quem recebe aquele que Eu enviar, a Mim recebe, e quem Me recebe, recebe Aquele que Me enviou».

Comentário:

Servir e ser servo...
Não é a mesma coisa?

Não!

Servir é uma condição do servo, mas, há muitos servos que não servem.
Rebelam-se contra a sua condição e, de facto, levam-na como um peso insuportável.

Servir, só tem verdadeiro valor, quando o amor preside à acção: servir não por obrigação mas por convicção.

(ama, meditação sobre Jo 13, 16-20, 2011,05.19)


Leitura espiritual







Documentos do Concílio Vaticano II





CONSTITUIÇÃO CONCILIAR
SACROSANCTUM CONCILIUM
SOBRE A SAGRADA LITURGIA

CAPÍTULO IV

O OFÍCIO DIVINO

Sua natureza: oração da Igreja em nome de Cristo

83. Jesus Cristo, sumo-sacerdote da nova e eterna Aliança, ao assumir a natureza humana, trouxe a este exílio da terra aquele hino que se canta por toda a eternidade na celeste mansão. Ele une a si toda a humanidade e associa-a a este cântico divino de louvor.

Continua esse múnus sacerdotal por intermédio da sua Igreja, que louva o Senhor sem cessar e intercede pela salvação de todo o mundo, não só com a celebração da Eucaristia, mas de vários outros modos, especialmente pela recitação do Ofício divino.

84. O Ofício divino, segundo a antiga tradição cristã, destina-se a consagrar, pelo louvor a Deus, o curso diurno e nocturno do tempo. E quando são os sacerdotes a cantar esse admirável cântico de louvor, ou outros para tal deputados pela Igreja, ou os fiéis quando rezam juntamente com o sacerdote segundo as formas aprovadas, então é verdadeiramente a voz da Esposa que fala com o Esposo ou, melhor, a oração que Cristo, unido ao seu Corpo, eleva ao Pai.

85. Todos os que rezam assim, cumprem, por um lado, a obrigação própria da Igreja, e, por outro, participam na imensa honra da Esposa de Cristo, porque estão em nome da Igreja diante do trono de Deus, a louvar o Senhor.

Valor pastoral

86. Os sacerdotes, dedicados ao sagrado ministério pastoral, recitarão com tanto mais fervor o Ofício divino, quanto mais conscientes estiverem de que devem seguir a exortação de S. Paulo: «Rezai sem cessar» (1 Tess. 5,17). É que só o Senhor pode dar eficácia e fazer progredir a obra em que trabalham, Ele que disse: «Sem mim, nada podeis fazer» (Jo. 15, 5). Razão tiveram os Apóstolos para dizer, quando instituíram os diáconos: «Nós atenderemos com assiduidade à oração e ao ministério da palavra» (Act. 6, 4).

Normas para a reforma

87. Para permitir nas circunstâncias actuais, quer aos sacerdotes, quer a outros membros da Igreja, uma melhor e mais perfeita recitação do Ofício divino, pareceu bem ao sagrado Concílio, continuando a restauração felizmente iniciada pela Santa Sé, estabelecer o seguinte sobre o Ofício do rito romano.

88. Sendo o objectivo do Ofício a santificação do dia, deve rever-se a sua estrutura tradicional, de modo que, na medida do possível, se façam corresponder as «horas» ao seu respectivo tempo, tendo presentes também as condições da vida hodierna em que se encontram sobretudo os que se dedicam a obras do apostolado.

89. Por isso, na reforma do Ofício, observem-se as seguintes normas:

a) As Laudes, oração da manhã, e as Vésperas, oração da noite, tidas como os dois polos do Ofício quotidiano pela tradição venerável da Igreja universal, devem considerar-se as principais Horas e como tais celebrar-se;

b) As Completas devem adaptar-se, para condizer com o fim do dia;

c) As Matinas, continuando embora, quando recitadas em coro, com a índole de louvor nocturno, devem adaptar-se para ser recitadas a qualquer hora do dia; tenham menos salmos e lições mais extensas;

d) Suprima-se a Hora de Prima;

e) Mantenham-se na recitação em coro as Horas menores de Tércia, Sexta e Noa. Fora da recitação coral, pode escolher-se uma das três, a que mais se coadune com a hora do dia.

90. Sendo ainda o Ofício divino, como oração pública da Igreja, fonte de piedade e alimento da oração pessoal, exortam-se no Senhor os sacerdotes, e todos os outros que participam no Ofício divino, a que, ao recitarem-no, o espírito corresponda às palavras; para melhor o conseguirem, procurem adquirir maior instrução litúrgica e bíblica, especialmente quanto aos salmos. Tenha-se como objectivo, ao fazer a reforma desse tesouro venerável e secular que é o Ofício romano, que mais larga e facilmente o possam usufruir todos aqueles a quem é confiado.

91. Para poder observar-se realmente o curso das Horas, proposta no artigo 89, distribuam-se os salmos, não já por uma semana, mas por mais longo espaço de tempo.

Conclua-se o mais depressa possível a obra, felizmente iniciada, da revisão do Saltério, procurando respeitar a língua latina cristã, o seu uso litúrgico mesmo no canto, e toda a tradição da Igreja latina.

92. Quanto às leituras, sigam-se estas normas:

a) Ordenem-se as leituras da Sagrada Escritura de modo que se permita mais fácil e amplo acesso aos tesouros da palavra de Deus;

b) Faça-se melhor selecção das leituras a extrair das obras dos Santos Padres, Doutores e Escritores eclesiásticos;

c) As «Paixões» ou vidas dos Santos sejam restituídas à verdade histórica.

93. Restaurem-se os hinos, segundo convenha, na sua forma original, tirando ou mudando tudo o que tenha ressaibos mitológicos ou for menos conforme com a piedade cristã. Se convier, admitam-se também outros que se encontram nas colecções hinológicas.

Recitação coral ou privada

94. Importa, quer para santificar verdadeiramente o dia, quer para recitar as Horas com fruto espiritual, que ao rezá-las se observe o tempo que mais se aproxima do verdadeiro tempo de cada um das Horas canónicas.

95. As Comunidades com obrigação de coro têm o dever de celebrar, além da Missa conventual, diariamente e em coro, o Ofício divino, ou seja;

a) O Ofício completo: as Ordens de Cónegos, de Monges e Monjas e de outros Regulares que por direito ou constituições estão obrigados ao coro;

b) As partes do Ofício que lhes são. impostas pelo direito comum ou particular: os Cabidos das catedrais ou das colegiadas;

c) Todos os membros dessas Comunidades que já receberam Ordens maiores ou fizeram profissão solene, à excepção dos conversos, devem recitar sozinhos as Horas canónicas que não recitam no coro.

96. Os clérigos não obrigados ao coro, se já receberam Ordens maiores, são obrigados a recitar diàriamente, ou em comum ou individualmente, todo o Ofício, segundo o prescrito no art. 89.

97. As novas rubricas estabelecerão as comutações, que parecerem oportunas, do Ofício divino por outro acto litúrgico. Podem os Ordinários, em casos particulares e por causa justa, dispensar os seus súbditos da obrigação de recitar o Ofício no todo ou em parte, ou comutá-lo.

98. Os membros dos Institutos de perfeição, que, por força das constituições, recitam algumas partes do Ofício divino, participam na oração pública da Igreja.

Tomam parte igualmente na oração pública da Igreja se recitam, segundo as constituições, algum «Ofício breve», desde que seja composto à imitação do Ofício divino e devidamente aprovado.

99. Sendo o Ofício divino a voz da Igreja, isto é, de todo o Corpo místico a louvar a Deus publicamente, aconselha-se aos clérigos não obrigados ao coro, e sobretudo aos sacerdotes que convivem ou se retinem, que rezem em comum ao menos alguma parte do Ofício divino.

Todos, pois, os que recitam o Ofício quer em coro quer em comum, esforcem-se por desempenhar do modo mais perfeito possível o múnus que lhes está confiado, tanto na disposição interior do espírito como na compostura exterior. Além disso, é bem que se cante o Ofício divino, tanto em coro como em comum, segundo a oportunidade.

100. Cuidem os pastores de almas que nos domingos e festas mais solenes se celebrem em comum na igreja as Horas principais, especialmente Vésperas. Recomenda-se também aos leigos que recitem o Ofício divino, quer juntamente com os sacerdotes, quer uns com os outros, ou mesmo particularmente.

Língua

101. § 1. Conforme à tradição secular do rito latino, a língua a usar no Ofício divino é o latim. O Ordinário poderá, contudo, conceder, em casos particulares, aos clérigos para quem o uso da língua latina for um impedimento grave para devidamente recitarem o Ofício, a faculdade de usarem uma tradução em vernáculo, composta segundo a norma do art. 36.

§ 2. O Superior competente pode conceder às Monjas, como também aos membros dos Institutos de perfeição, não clérigos ou mulheres, o uso do vernáculo no Ofício divino, mesmo na celebração coral, desde que a versão seja aprovada.

§ 3. Cumprem a sua obrigação de rezar o Ofício divino os clérigos que o recitem em vernáculo com a assembleia dos fiéis ou com aqueles a que se refere o § 2, desde que a tradução seja aprovada.

CAPÍTULO V

O ANO LITÚRGICO

Sua natureza: o ciclo do tempo

102. A santa mãe Igreja considera seu dever celebrar, em determinados dias do ano, a memória sagrada da obra de salvação do seu divino Esposo. Em cada semana, no dia a que chamou domingo, celebra a da Ressurreição do Senhor, como a celebra também uma vez no ano na Páscoa, a maior das solenidades, unida à memória da sua Paixão.

Distribui todo o mistério de Cristo pelo correr do ano, da Incarnação e Nascimento à Ascensão, ao Pentecostes, à expectativa da feliz esperança e da vinda do Senhor.

Com esta recordação dos mistérios da Redenção, a Igreja oferece aos fiéis as riquezas das obras e merecimentos do seu Senhor, a ponto de os tornar como que presentes a todo o tempo, para que os fiéis, em contacto com eles, se encham de graça.

As festas da Virgem e dos Santos

103. Na celebração deste ciclo anual dos mistérios de Cristo, a santa Igreja venera com especial amor, porque indissoluvelmente unida à obra de salvação do seu Filho, a Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus, em quem vê e exalta o mais excelso fruto da Redenção, em quem contempla, qual imagem puríssima, o que ela, toda ela, com alegria deseja e espera ser..

104. A Igreja inseriu também no ciclo anual a memória dos Mártires e outros Santos, os quais, tendo pela graça multiforme de Deus atingido a perfeição e alcançado a salvação eterna, cantam hoje a Deus no céu o louvor perfeito e intercedem por nós. Ao celebrar o «dies natalis» (dia da morte) dos Santos, proclama o mistério pascal realizado na paixão e glorificação deles com Cristo, propõe aos fiéis os seus exemplos, que conduzem os homens ao Pai por Cristo, e implora pelos seus méritos as bênçãos de Deus.

Exercícios de piedade

105. Em várias épocas do ano e seguindo o uso tradicional, a Igreja completa a formação dos fiéis servindo-se de piedosas práticas corporais e espirituais, da instrução, da oração e das obras de penitência e misericórdia.

Por isso, aprouve ao sagrado Concílio determinar o seguinte:

Domingo e festas do Senhor

106. Por tradição apostólica, que nasceu do próprio dia da Ressurreição de Cristo, a Igreja celebra o mistério pascal todos os oito dias, no dia que bem se denomina dia do Senhor ou domingo. Neste dia devem os fiéis reunir-se para participarem na Eucaristia e ouvirem a palavra de Deus, e assim recordarem a Paixão, Ressurreição e glória do Senhor Jesus e darem graças a Deus que os regenerou para uma esperança viva pela Ressurreição de Jesus Cristo de entre os mortos» (1 Pedr. 1,3). O domingo é, pois, o principal dia de festa a propor e inculcar no espírito dos fiéis; seja também o dia da alegria e do repouso. Não deve ser sacrificado a outras celebrações que não sejam de máxima importância, porque o domingo é o fundamento e o centro de todo o

107. Reveja-se o ano litúrgico de tal modo que, conservando-se ou reintegrando-se os costumes tradicionais dos tempos litúrgicos, segundo o permitirem as circunstâncias de hoje, mantenha o seu carácter original para, com a celebração dos mistérios da Redenção cristã, sobretudo do mistério pascal, alimentar devidamente a piedade dos fiéis. Sé acaso forem necessárias adaptações aos vários lugares, façam-se segundo os art. 39 e 40.

108. Oriente-se o espírito dos fiéis em primeiro lugar para as festas do Senhor, as quais celebram durante o ano os mistérios da salvação e, para que o ciclo destes mistérios possa ser celebrado no modo devido e na sua totalidade, dê-se ao Próprio do Tempo o lugar que lhe convém, de preferência sobre as festas dos Santos.