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17/05/2014

Evangelho diário, comentário e leitura espiritual (Os Sacramentos)

Tempo de Páscoa

IV Semana 

Evangelho: Jo 14, 7-14

7 Se Me conhecêsseis, também certamente conheceríeis Meu Pai; mas desde agora O conheceis e já O vistes». 8 Filipe disse-Lhe: «Senhor, mostra-nos o Pai, e isso nos basta». 9 Jesus disse-lhe: «Há tanto tempo que estou convosco, e ainda não Me conheces, Filipe? Quem Me viu, viu também o Pai. Como dizes, pois: Mostra-nos o Pai? 10 Não acreditais que Eu estou no Pai e que o Pai está em Mim? As palavras que vos digo, não as digo por Mim mesmo. O Pai, que está em Mim, Esse é que faz as obras. 11 Crede em Mim: Eu estou no Pai e o Pai está em Mim. 12 Crede-o ao menos por causa das mesmas obras. «Em verdade, em verdade vos digo, que aquele que crê em Mim fará também as obras que Eu faço. Fará outras ainda maiores, porque Eu vou para o Pai. 13 Tudo o que pedirdes em Meu nome, Eu o farei, para que o Pai seja glorificado no Filho. 14 Se Me pedirdes alguma coisa em Meu nome, Eu a farei.

Comentário:

Temos muito que agradecer à humildade dos Apóstolos que sendo como foram as colunas onde assentou a Igreja, desejaram que constasse nos Evangelhos a sua natureza débil e cheia de incertezas.

Como agora, Filipe dá-nos a oportunidade de conhecer pela boca do próprio Jesus Cristo algo mais sobre a Santíssima Trindade.

O mistério extraordinário que envolve Deus Uno e Trino que, nós humanos, só conseguimos vislumbrar por meio da Fé e das luzes do Espírito Santo.

Não precisamos de muito mais, um dia compreenderemos, agora, nesta vida terrena basta-nos ouvir as palavras de Cristo que são Palavras de Vida Eterna.

(ama, comentário sobre Jo 14, 7-14, 2013.04.27)


Leitura espiritual





Temas para leitura espiritual








Os sacramentos

Toda a vida do cristão cresce, alimenta-se e desenvolve-se pela acção dos Sacramentos. A Graça que recebemos nos Sacramentos vai tornando possível que em nós cresça a nova criatura de “filhos de Deus em Cristo”. O homem não pode viver verdadeiramente a vida cristã, que é viver toda a sua vida humana “em Cristo, por Cristo, com Cristo”, sem receber os Sacramentos.
Os sacramentos – temos de o recordar - “são sinais visíveis, instituídos por Nosso Senhor Jesus Cristo, que produzem a Graça”. E tenhamos também presente que a Graça, como repetiremos de vez em quando nestas reflexões, é “uma certa participação da natureza divina”. A acção da Graça é a de converter o cristão em “filho de Deus em Jesus Cristo”. Os Sacramentos são, portanto, o meio pelo qual o homem recebe essa “participação na natureza-divina”.
Nestas reflexões sobre os Sacramentos centrar-nos-emos exclusivamente na relação de cada sacramento com a Graça, e na configuração dessa “nova criatura”, sem nos adentrarmos em nenhum outro aspecto teológico, litúrgico, espiritual, que cada sacramento leva consigo.
Até à vinda de Cristo, Deus valia-se de sinais, cerimónias, para nos dar a conhecer a sua benevolência e a sua presencia entre nós, a sua participação na história da humanidade, e para nos deixar cientes de sua ajuda. Daí em diante, e como consequência da nova vida estabelecida por Cristo das relações de Deus com os homens, esses sinais e cerimónias deixaram de ter qualquer significado.
Os Sacramentos convertem-se não já nas “marcas de Cristo na terra” e nem sequer tampouco em “os caminhos que unem para sempre o céu e a terra”, senão no encontro pessoal-vital de cada cristão com o próprio Cristo.

É certo que, nos sacramentos, a Graça origina-se directamente pela acção do ministro. Não esqueçamos, por sua vez, que, para que essa Graça seja eficaz na pessoa que recebe o Sacramento, requere que não ponha obstáculo. Um penitente pode tornar ineficaz o sacramento da Reconciliação, por exemplo, se não o recebe com as disposições requeridas, e também, ainda que acolhendo-o em condições adequadas, não permite que a graça produza nele uma conversão para Deus profunda e permanente. No primeiro caso, a sua actuação torna em o sacramento inútil; no segundo, torna-o ineficaz.

- Sou consciente da necessidade que tenho de viver os Sacramentos?
-Medito com frequência sobre a nova vida com Cristo: ser “filho de Deus em Cristo”, que cresce em mim com a recepção dos Sacramentos?
-Dou alguma vez, graças a Nosso Senhor Jesus Cristo por ter instituído os Sacramentos?

“Os sacramentos da Nova Lei foram instituídos por Cristo e são sete, a saber, Baptismo, Confirmação, Eucaristia, Reconciliação, Unção dos Enfermos, Ordem sacerdotal e Matrimónio. Os sete sacramentos correspondem a todas as etapas e todos os momentos importantes da vida do cristão: do nascimento e crescimento, cura e missão à vida de fé dos cristãos. Há aqui uma certa semelhança entre as etapas da vida natural e as etapas da vida espiritual” (Catecismo da Igreja Católica, n. 1210).
Os sacramentos são, em resumo, os caminhos ordinários para o encontro pessoal com Cristo e para receber a Graça, que nos converte em “novas criaturas”, e nos torna “filhos de Deus” em Cristo.

Antes de seguir nossos raciocínios é preciso fazer uma aclaração prévia. A Graça que se nos concede nos Sacramentos não supõe, de modo algum, o desaparecimento da graça, a ajuda, que Deus concede todos os homens, inclusive ao que nada sabem de Cristo nem da Igreja – e não receberão, portanto, nenhum Sacramento -, para que alcancem a salvação por outros caminhos. Todos os caminhos da salvação passam por Cristo – o Caminho, a Verdadeira Vida para todos -ainda que alguns não o conheçam e não tenham, portanto, a Fé nele nem participem na vida sacramental.
           
O desenvolvimento dos planos de salvação de cada um dos seres humanos, é um mistério escondido em Deus até ao fim dos tempos.
           
Ao referirmos de novo aos Sacramentos, vendo neles os caminhos ordinários pelos quais o homem recebe a graça divina, convém desde o princípio que não esqueçamos a “semelhança entre as etapas da vida natural e as etapas da vida sobrenatural”, já sublinhado no Catecismo.
           
Com efeito, é o próprio homem, criatura de Deus, quem há-de ser redimido, liberto do pecado e convertido em “filho de Deus em Cristo”. E tudo, sem deixar, em absoluto e sob nenhum conceito, de ser plena e naturalmente homem. A Graça jamais destrói a natureza e, por outro lado, requere a cooperação da natureza e da liberdade do homem, para produzir os seus frutos.

Os sacramentos da iniciação cristã

O Baptismo (I)
        
Os três primeiros Sacramentos – Baptismo, Confirmação, Eucaristia - denominam-se “da iniciação cristã”, porque têm a principalíssima finalidade de nos converter em “nova criatura”, em “filhos de Deus em Cristo”. O Baptismo é o nascimento para a vida sobrenatural cristã; a Confirmação, o desenvolvimento e a consolidação na alma dessa vida sobrenatural, pela acção do Espírito Santo; e a Eucaristia, o enraizamento dessa vida de Cristo na alma, vivida mais pessoalmente com Ele.
           
“Mediante os sacramentos da iniciação cristã, o Baptismo, a Confirmação e a Eucaristia, colocam-se os fundamentos de toda a vida cristã. A participação na natureza divina que os homens recebem como dom, mediante a graça de Cristo, tem certa analogia com a origem, o crescimento e o sustento da vida natural. Com efeito, os fiéis renascidos no Baptismo fortalecem-se com o sacramento da Confirmação e, finalmente, são alimentados na Eucaristia com o manjar da vida eterna; assim, por meio destes sacramentos da iniciação cristã, recebem cada vez com mais abundancia os tesouros da vida divina e avançam para a perfeição da caridade” (Catecismo, 1212).
          
O nascimento e a conversão à vida divina são o resultado de receber a Graça, “a participação na natureza divina”, que enxerta em nós um principio de vida sobrenatural. O cristão está verdadeeiramente “enxertado” em Cristo. Convertemo-nos em “filhos de Deus em Cristo” sem deixar de ser seres humanos, e sendo “homens-filhos de Deus em Cristo”, começamos a viver e actuar.
           
Este processo, repetimos, começa com o Baptismo:
“O santo Baptismo é o fundamento de toda a vida cristã, o pórtico da vida no Espírito e a porta que abre o acesso aos outros sacramentos. Pelo Baptismo somos libertados do pecado e regenerados como filhos de Deus, chegamos a ser membros de Cristo e somos incorporados na Igreja e feitos partícipes de sua missão. O baptismo é o sacramento do novo nascimento pela água e a palavra” (Catecismo, n. 1213).

O Baptismo (I)

 “O Baptismo não só purifica de todos os pecados, mas que também converte o neófito “numa nova criação”, um filho adoptivo de Deus, que foi feito “partícipe da natureza divina”, membro de Cristo, co-herdeiro com Ele e templo do Espírito Santo” (Catecismo, n. 1265).
           
A acção da Graça na pessoa do baptizado pode resumir-se nestas palavras do Catecismo, às quais teremos ocasião de referir-nos ao longo de estas reflexões:

- Torna-o capaz de crer em Deus, de ter esperança nele e de amá-lo mediante as virtudes teologais (Fé, Esperança, Caridade);
- Concede-lhe poder viver e obrar sob a moção do Espírito Santo mediante os seus dons;
- Permite-lhe crescer no bem mediante as virtudes morais.

Assim todo o organismo da vida sobrenatural do cristão tem a sua raiz no santo Baptismo” (Catecismo, n. 1266).
       
Com o Baptismo, o baptizado deixa de ser só uma criatura “a imagem e semelhança”, e converte-se em verdadeiro “filho de Deus em Cristo”, o actualizar-se, o fazer-se “acto”, nessa “participação” a capacidade - potência - de ser “filho de Deus”, com a qual todo ser humano chega a este mundo.
         
Esta nova condição do homem baptizado não se perde jamais. “O Baptismo imprime no cristão um selo espiritual indelével (carácter) de sua pertença a Cristo. Este selo não é apagado por nenhum pecado, ainda que o pecado impeça o Baptismo de dar frutos de salvação” (Catecismo, n. 1272).
          
Esta afirmação significa que o baptizado nunca perde a sua condição de “filho de Deus em Cristo”, raiz e fundamento da vida sobrenatural, do viver nós em Deus, com Cristo, no Espírito Santo; e do viver Deus Pai, Filho e Espírito Santo em nós. É o fundamento e a razão pela qual podemos dizer que todo o cristão está “enxertado” em Cristo; e, com São Paulo, podemos também chegar a afirmar que “Cristo vive em mim”.

- Atraso sem necessidade o baptismo de um filho, de um neto?
- Quando assisto e participo num baptizado, procuro reviver o meu próprio Baptismo, e dar graças a Deus por tê-lo recebido?
- Sou consciente de que com o Baptismo, o converter-me em “filho de Deus em Cristo”, entro a formar parte da própria família de Deus?

O Baptismo (II)

Alguns consideram que com o Baptismo o homem perde a sua liberdade, o não poder perder jamais sua condição de “filho de Deus em Cristo”. A realidade é outra, e fica claramente expressa na segunda parte do n. 1272 do Catecismo.
          
“Este selo – ou carácter- não é borrado por nenhum pecado, ainda que o pecado impeça o Baptismo de dar frutos de salvação”. Quer dizer, o homem nunca perde a liberdade no plano do seu “actuar”, e, portanto, poderá opor-se não só à acção de Deus, mas também rejeitar a sua realidade ante o próprio Deus, e reafirmar, em definitivo, o seu próprio “eu”, com a sua oposição a Deus. Simplesmente, poderá paralisar toda a possível acção da sua própria pessoa. A obstinação no pecado pode debilitar a vontade do homem, mas nunca o impedirá do exercício de sua liberdade. O melhor defensor da liberdade do homem é Deus.
         
Em definitivo, salvo casos patológicos, o homem nunca deixa de ser livre, ainda que no seu Espírito esteja indelével o “carácter” de “filho de Deus em Cristo Nosso Senhor”.
         
Já assinalámos que a única vida que Deus nos impõe é a vida humana, o ser criaturas. Vida que, ainda que sendo recebida sem opção pela nossa parte de a não aceitar, não deixa de ser um dom divino, origem e fundamento de toda a grandeza humana.
         
A “vida sobrenatural”, a realidade de “ser nova criatura”, é também um dom de Deus; certamente configura-nos como “filhos seus” e não nos deixa indiferentes. Podemos, todavia, rejeitá-lo se, ao ser conscientes do oferecimento que Deus nos faz, não desejamos aceitá-lo, como é o caso das pessoas não baptizadas na sua infância, e não aceitam receber o Baptismo tampouco na sua idade adulta.

ernesto julia, Os Sacramentos, Janeiro 28, 2011, trad, ama.



16/05/2014

Evangelho diário, comentário e leitura espiritual (Const. Sacrossantum Concilium)

Tempo de Páscoa

IV Semana 



Evangelho: Jo 14, 1-6

1 «Não se perturbe o vosso coração. Acreditais em Deus, acreditai também em Mim. 2 Na casa de Meu Pai há muitas moradas. Se assim não fosse, Eu vo-lo teria dito. Vou preparar um lugar para vós. 3 Depois que Eu tiver ido e vos tiver preparado um lugar, virei novamente e tomar-vos-ei comigo, para que, onde estou, estejais vós também. 4 E vós conheceis o caminho para ir onde Eu vou». 5 Tomé disse-Lhe: «Senhor, nós não sabemos para onde vais; como podemos saber o caminho?». 6 Jesus disse-lhe: «Eu sou o caminho, a verdade e a vida; ninguém vai ao Pai senão por Mim.
Comentário:
Jesus Cristo não Se cansa de repetir que é O CAMINHO; A VERDADE E A VIDA. Quer que todos os homens não tenham dúvidas que assim é e não procurem alhures o que está disponível desde a Sua Ressurreição.

Foi o que nos veio dar com a Sua entrega na Cruz: um Caminho seguro para, seguros da Verdade que é Ele próprio, alcancemos a Vida Eterna que é a máxima consolação dos filhos de Deus.

(ama, comentário sobre Jo 14, 1-6, 2013.04.26)


Leitura espiritual







Documentos do Concílio Vaticano II





CONSTITUIÇÃO CONCILIAR
SACROSANCTUM CONCILIUM
SOBRE A SAGRADA LITURGIA

CAPÍTULO V

O ANO LITÚRGICO

A Quaresma

109. Ponham-se em maior realce, tanto na Liturgia como na catequese litúrgica, os dois aspectos característicos do tempo quaresmal, que pretende, sobretudo através da recordação ou preparação do Baptismo e pela Penitência, preparar os fiéis, que devem ouvir com mais frequência a Palavra de Deus e dar-se à oração com mais insistência, para a celebração do mistério pascal. Por isso:

a) utilizem-se com mais abundância os elementos baptismais próprios da liturgia quaresmal e retomem-se, se parecer oportuno, elementos da antiga tradição;

b) o mesmo se diga dos elementos penitenciais. Quanto à catequese, inculque-se nos espíritos, de par com as consequências sociais do pecado, a natureza própria da penitência, que é detestação do pecado por ser ofensa de Deus; nem se deve esquecer a parte da Igreja na prática penitenciai, nem deixar de recomendar a oração pelos pecadores.

110. A penitência quaresmal deve ser também externa e social, que não só interna e individual. Estimule-se a prática da penitência, adaptada ao nosso tempo, às possibilidades das diversas regiões e à condição de cada um dos fiéis. Recomendem-na as autoridades a que se refere o art. 22.

Mantenha-se religiosamente o jejum pascal, que se deve observar em toda a parte na Sexta-feira da Paixão e Morte do Senhor e, se oportuno, estender-se também ao Sábado santo, para que os fiéis possam chegar à alegria da Ressurreição do Senhor com elevação e largueza de espírito.

As festas dos santos

111. A Igreja, segundo a tradição, venera os Santos e as suas relíquias autênticas, bem como as suas imagens. É que as festas dos Santos proclamam as grandes obras de Cristo nos seus servos e oferecem aos fiéis os bons exemplos a imitar.

Para que as festas dos Santos não prevaleçam sobre as festas que recordam os mistérios da salvação, muitas delas ficarão a ser celebradas só por uma igreja particular ou nação ou família religiosa, estendendo-se apenas a toda a Igreja as que festejam Santos de inegável importância universal.

CAPÍTULO VI

A MÚSICA SACRA

Importância para a Liturgia

112. A tradição musical da Igreja é um tesouro de inestimável valor, que excede todas as outras expressões de arte, sobretudo porque o canto sagrado, intimamente unido com o texto, constitui parte necessária ou integrante da Liturgia solene.

Não cessam de a enaltecer, quer a Sagrada Escritura (42), quer os Santos Padres e os Romanos Pontífices, que ainda recentemente, a começar em S. Pio X, vincaram com mais insistência a função ministerial da música sacra no culto divino.

A música sacra será, por isso, tanto mais santa quanto mais intimamente unida estiver à acção litúrgica, quer como expressão delicada da oração, quer como factor de comunhão, quer como elemento de maior solenidade nas funções sagradas. A Igreja aprova e aceita no culto divino todas as formas autênticas de arte, desde que dotadas das qualidades requeridas.

O sagrado Concílio, fiel às normas e determinações da tradição e disciplina da Igreja, e não perdendo de vista o fim da música sacra, que é a glória de Deus e a santificação dos fiéis, estabelece o seguinte:

113. A acção litúrgica reveste-se de maior nobreza quando é celebrada de modo solene com canto, com a presença dos ministros sagrados e a participação activa do povo.

Observe-se, quanto à língua a usar, o art. 36; quanto à Missa, o art. 54; quanto aos sacramentos, o art. 63; e quanto ao Ofício divino, o art. 101.

Promoção da música sacra

114. Guarde-se e desenvolva-se com diligência o património da música sacra. Promovam-se com empenho, sobretudo nas igrejas catedrais, as «Scholae cantorum». Procurem os Bispos e demais pastores de almas que os fiéis participem activamente nas funções sagradas que se celebram com canto, na medida que lhes compete e segundo os art. 28 e 30.

115. Dê-se grande importância nos Seminários, Noviciados e casas de estudo de religiosos de ambos os sexos, bem como noutros institutos e escolas católicas, à formação e prática musical. Para o conseguir, procure-se preparar também e com muito cuidado os professores que terão a missão de ensinar a música sacra.

Recomenda-se a fundação, segundo as circunstâncias, de Institutos Superiores de música sacra.

Os compositores e os cantores, principalmente as crianças, devem receber também uma verdadeira educação litúrgica.

116. A Igreja reconhece como canto próprio da liturgia romana o canto gregoriano; terá este, por isso, na acção litúrgica, em igualdade de circunstâncias, o primeiro lugar.

Não se excluem todos os outros géneros de música sacra, mormente a polifonia, na celebração dos Ofícios divinos, desde que estejam em harmonia com o espírito da acção litúrgica, segundo o estatuído no art. 30.

117. Procure terminar-se a edição típica dos livros de canto gregoriano; prepare-se uma edição mais crítica dos livros já editados depois da reforma de S. Pio X.

Convirá preparar uma edição com melodias mais simples para uso das igrejas menores.

118. Promova-se muito o canto popular religioso, para que os fiéis possam cantar tanto nos exercícios piedosos e sagrados como nas próprias acções litúrgicas, segundo o que as rubricas determinam.

Adaptação às diferentes culturas

119. Em certas regiões, sobretudo nas Missões, há povos com tradição musical própria, a qual tem excepcional importância na sua vida religiosa e social. Estime-se como se deve e dê-se-lhe o lugar que lhe compete, tanto na educação do sentido religioso desses povos como na adaptação do culto à sua índole, segundo os art. 39 e 40. Por isso, procure-se cuidadosamente que, na sua formação musical, os missionários fiquem aptos, na medida possível, a promover a música tradicional desses povos nas escolas e nas acções sagradas.

Instrumentos músicos sagrados

120. Tenha-se em grande apreço na Igreja latina o órgão de tubos, instrumento musical tradicional e cujo som é capaz de dar às cerimónias do culto um esplendor extraordinário e elevar poderosamente o espírito para Deus.

Podem utilizar-se no culto divino outros instrumentos, segundo o parecer e com o consentimento da autoridade territorial competente, conforme o estabelecido nos art. 22 § 2, 37 e 40, contanto que esses instrumentos estejam adaptados ou sejam adaptáveis ao uso sacro, não desdigam da dignidade do templo e favoreçam realmente a edificação dos fiéis.

Normas para os compositores

121. Os compositores possuídos do espírito cristão compreendam que são chamados a cultivar a música sacra e a aumentar-lhe o património.

Que as suas composições se apresentem com as características da verdadeira música sacra, possam ser cantadas não só pelos grandes coros, mas se adaptem também aos pequenos e favoreçam uma activa participação de toda a assembleia dos fiéis.

Os textos destinados ao canto sacro devem estar de acordo com a doutrina católica e inspirar-se sobretudo na Sagrada Escritura e nas fontes litúrgicas.

CAPÍTULO VII

A ARTE SACRA E AS ALFAIAS LITÚRGICAS

A arte sacra e seus estilos

122. Entre as mais nobres actividades do espírito humano estão, de pleno direito, as belas artes, e muito especialmente a arte religiosa e o seu mais alto cimo, que é a arte sacra. Elas tendem, por natureza, a exprimir de algum modo, nas obras saídas das mãos do homem, a infinita beleza de Deus, e estarão mais orientadas para o louvor e glória de Deus se não tiverem outro fim senão o de conduzir piamente e o mais eficazmente possível, através das suas obras, o espírito do homem até Deus.

É esta a razão por que a santa mãe Igreja amou sempre as belas artes, formou artistas e nunca deixou de procurar o contributo delas, procurando que os objectos atinentes ao culto fossem dignos, decorosos e belos, verdadeiros sinais e símbolos do sobrenatural. A Igreja julgou-se sempre no direito de ser como que o seu árbitro, escolhendo entre as obras dos artistas as que estavam de acordo com a fé, a piedade e as orientações veneráveis da tradição e que melhor pudessem servir ao culto.

A Igreja preocupou-se com muita solicitude em que as alfaias sagradas contribuíssem para a dignidade e beleza do culto, aceitando no decorrer do tempo, na matéria, na forma e na ornamentação, as mudanças que o progresso técnico foi introduzindo.

Pareceu bem aos Padres determinar, a este propósito, o que segue:

123. A Igreja. nunca considerou um estilo como próprio seu, mas aceitou os estilos de todas as épocas, segundo a índole e condição dos povos e as exigências dos vários ritos, criando deste modo no decorrer dos séculos um tesouro artístico que deve ser conservado cuidadosamente. Seja também cultivada livremente 'na Igreja a arte do nosso tempo, a arte de todos os povos e regiões, desde que sirva com a devida reverência e a devida honra às exigências dos edifícios e ritos sagrados. Assim poderá ela unir a sua voz ao admirável cântico de glória que grandes homens elevaram à fé católica em séculos passados.

124. Ao promoverem uma autêntica arte sacra, prefiram os Ordinários à mera sumptuosidade uma beleza que seja nobre. Aplique-se isto mesmo às vestes e ornamentos sagrados.

Tenham os Bispos todo o cuidado em retirar da casa de Deus e de outros lugares sagrados aquelas obras de arte que não se coadunam com a fé e os costumes e com a piedade cristã, ofendem o genuíno sentido religioso, quer pela depravação da forma, que pela insuficiência, mediocridade ou falsidade da expressão artística.

Na construção de edifícios sagrados, tenha-se grande preocupação de que sejam aptos para lá se realizarem as acções litúrgicas e permitam a participação activa dos fiéis.

O culto das imagens

125. Mantenha-se o uso de expor imagens nas igrejas à veneração ds fiéis. Sejam, no entanto, em número comedido e na ordem devida, para não causar estranheza aos fiéis nem contemporizar com uma devoção menos ortodoxa.

Comissão diocesana da arte

126. Para emitir um juízo sobre as obras de arte, oiçam os Ordinários de lugar o parecer da Comissão de arte sacra e de outras pessoas particularmente competentes, se for o caso, assim como também das Comissões a que se referem os art. 44, 45, 46.

Os Ordinários vigiarão com todo o cuidado para que não se percam nem se alienem as alfaias sagradas e obras preciosas, que embelezam a casa de Deus.

Promoção da arte e formação dos artistas

127. Cuidem os Bispos de, por si ou por sacerdotes idóneos e que conheçam e amem a arte, imbuir os artistas do espírito da arte sacra e da sagrada Liturgia.

Recomenda-se também, para formar os artistas, a criação de Escolas ou Academias de arte sacra, onde parecer oportuno.

Recordem-se constantemente os artistas que desejam, levados pela sua inspiração, servir a glória de Deus na santa Igreja, de que a sua actividade é, de algum modo, uma sagrada imitação de Deus criador e de que as suas obras se destinam ao culto católico, à edificação, piedade e instrução religiosa dos fiéis.

128. Revejam-se o mais depressa possível, juntamente com os livros litúrgicos, conforme dispõe o art. 25, os cânones e determinações eclesiásticas atinentes ao conjunto das coisas externas que se referem ao culto, sobretudo quanto a uma construção funcional e digna dos edifícios sagrados, erecção e forma dos altares, nobreza, disposição e segurança dos sacrários, dignidade e funcionalidade do baptistério, conveniente disposição das imagens, decoração e ornamentos. Corrijam-se ou desapareçam as normas que parecem menos de acordo com a reforma da Liturgia; mantenham-se e introduzam-se as que forem julgadas aptas a promovê-la.

Neste particular e especialmente quanto à matéria e forma dos objectos e das vestes sagradas, o sagrado Concílio concede às Conferências episcopais das várias regiões a faculdade de fazer a adaptação às necessidades e costumes dos lugares, segundo o art. 22 desta Constituição.

129. Para poderem estimar e conservar os preciosos monumentos da Igreja e para estarem aptos a orientar como convém os artistas na realização das suas obras, devem os clérigos, durante o curso filosófico e teológico, estudar a história e evolução da arte sacra, bem como os sãos princípios em que deve fundar-se.

Uso das insígnias pontifícias

130. É conveniente que o uso das insígnias pontificais seja reservado às pessoas eclesiásticas que possuem a dignidade episcopal ou gozam de especial jurisdição.

Apêndice

DECLARAÇÃO DO CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II
SOBRE A REFORMA DO CALENDÁRIO

Apêndice: Declaração sobre a revisão do Calendário

O sagrado Concílio Ecuménico Vaticano II, tendo na devida conta o desejo expresso por muitos para dar à festa da Páscoa um domingo certo e adoptar um calendário fixo, depois de ter ponderado maduramente as consequências que poderão resultar da introdução do novo calendário, declara o seguinte:

1. O sagrado Concílio não tem nada a opor à fixação da festa da Páscoa num domingo certo do calendário gregoriano, se obtiver o assentimento daqueles a quem interessa, especialmente dos irmãos separados da comunhão com a Sé Apostólica.

2. Igualmente declara não se opor às iniciativas para introduzir um calendário perpétuo na sociedade civil.

Contudo, entre os vários sistemas em estudo para fixar um calendário perpétuo e introduzi-lo na sociedade civil, a Igreja só não se opõe àqueles que conservem a semana de sete dias e com o respectivo domingo. A Igreja deseja também manter intacta a sucessão hebdomadária, sem inserção de dias fora da semana, a não ser que surjam razões gravíssimas sobre as quais deverá pronunciar-se a Sé Apostólica.

Roma, 4 de Dezembro de 1963.

PAPA PAULO VI
Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.

________________________________________________
Notas:
42. Cfr. Ef. 5,19; Col. 3,16.


15/05/2014

Evangelho diário, comentário e leitura espiritual (Const. Sacrossantum Concilium)

Tempo de Páscoa

IV Semana 



Evangelho: Jo 13, 16-20

16 Em verdade, em verdade vos digo: o servo não é maior do que o seu senhor, nem o enviado é maior do que aquele que o enviou. 17 Já que compreendeis estas coisas, bem-aventurados sereis se as praticardes. 18 «Não falo de todos vós; sei os que escolhi; porém, é necessário que se cumpra o que diz a Escritura: “O que come o pão comigo levantará o seu calcanhar contra mim”. 19 Desde agora vo-lo digo, antes que suceda, para que, quando suceder, acrediteis que “Eu sou”. 20 Em verdade, em verdade vos digo que, quem recebe aquele que Eu enviar, a Mim recebe, e quem Me recebe, recebe Aquele que Me enviou».

Comentário:

Servir e ser servo...
Não é a mesma coisa?

Não!

Servir é uma condição do servo, mas, há muitos servos que não servem.
Rebelam-se contra a sua condição e, de facto, levam-na como um peso insuportável.

Servir, só tem verdadeiro valor, quando o amor preside à acção: servir não por obrigação mas por convicção.

(ama, meditação sobre Jo 13, 16-20, 2011,05.19)


Leitura espiritual







Documentos do Concílio Vaticano II





CONSTITUIÇÃO CONCILIAR
SACROSANCTUM CONCILIUM
SOBRE A SAGRADA LITURGIA

CAPÍTULO IV

O OFÍCIO DIVINO

Sua natureza: oração da Igreja em nome de Cristo

83. Jesus Cristo, sumo-sacerdote da nova e eterna Aliança, ao assumir a natureza humana, trouxe a este exílio da terra aquele hino que se canta por toda a eternidade na celeste mansão. Ele une a si toda a humanidade e associa-a a este cântico divino de louvor.

Continua esse múnus sacerdotal por intermédio da sua Igreja, que louva o Senhor sem cessar e intercede pela salvação de todo o mundo, não só com a celebração da Eucaristia, mas de vários outros modos, especialmente pela recitação do Ofício divino.

84. O Ofício divino, segundo a antiga tradição cristã, destina-se a consagrar, pelo louvor a Deus, o curso diurno e nocturno do tempo. E quando são os sacerdotes a cantar esse admirável cântico de louvor, ou outros para tal deputados pela Igreja, ou os fiéis quando rezam juntamente com o sacerdote segundo as formas aprovadas, então é verdadeiramente a voz da Esposa que fala com o Esposo ou, melhor, a oração que Cristo, unido ao seu Corpo, eleva ao Pai.

85. Todos os que rezam assim, cumprem, por um lado, a obrigação própria da Igreja, e, por outro, participam na imensa honra da Esposa de Cristo, porque estão em nome da Igreja diante do trono de Deus, a louvar o Senhor.

Valor pastoral

86. Os sacerdotes, dedicados ao sagrado ministério pastoral, recitarão com tanto mais fervor o Ofício divino, quanto mais conscientes estiverem de que devem seguir a exortação de S. Paulo: «Rezai sem cessar» (1 Tess. 5,17). É que só o Senhor pode dar eficácia e fazer progredir a obra em que trabalham, Ele que disse: «Sem mim, nada podeis fazer» (Jo. 15, 5). Razão tiveram os Apóstolos para dizer, quando instituíram os diáconos: «Nós atenderemos com assiduidade à oração e ao ministério da palavra» (Act. 6, 4).

Normas para a reforma

87. Para permitir nas circunstâncias actuais, quer aos sacerdotes, quer a outros membros da Igreja, uma melhor e mais perfeita recitação do Ofício divino, pareceu bem ao sagrado Concílio, continuando a restauração felizmente iniciada pela Santa Sé, estabelecer o seguinte sobre o Ofício do rito romano.

88. Sendo o objectivo do Ofício a santificação do dia, deve rever-se a sua estrutura tradicional, de modo que, na medida do possível, se façam corresponder as «horas» ao seu respectivo tempo, tendo presentes também as condições da vida hodierna em que se encontram sobretudo os que se dedicam a obras do apostolado.

89. Por isso, na reforma do Ofício, observem-se as seguintes normas:

a) As Laudes, oração da manhã, e as Vésperas, oração da noite, tidas como os dois polos do Ofício quotidiano pela tradição venerável da Igreja universal, devem considerar-se as principais Horas e como tais celebrar-se;

b) As Completas devem adaptar-se, para condizer com o fim do dia;

c) As Matinas, continuando embora, quando recitadas em coro, com a índole de louvor nocturno, devem adaptar-se para ser recitadas a qualquer hora do dia; tenham menos salmos e lições mais extensas;

d) Suprima-se a Hora de Prima;

e) Mantenham-se na recitação em coro as Horas menores de Tércia, Sexta e Noa. Fora da recitação coral, pode escolher-se uma das três, a que mais se coadune com a hora do dia.

90. Sendo ainda o Ofício divino, como oração pública da Igreja, fonte de piedade e alimento da oração pessoal, exortam-se no Senhor os sacerdotes, e todos os outros que participam no Ofício divino, a que, ao recitarem-no, o espírito corresponda às palavras; para melhor o conseguirem, procurem adquirir maior instrução litúrgica e bíblica, especialmente quanto aos salmos. Tenha-se como objectivo, ao fazer a reforma desse tesouro venerável e secular que é o Ofício romano, que mais larga e facilmente o possam usufruir todos aqueles a quem é confiado.

91. Para poder observar-se realmente o curso das Horas, proposta no artigo 89, distribuam-se os salmos, não já por uma semana, mas por mais longo espaço de tempo.

Conclua-se o mais depressa possível a obra, felizmente iniciada, da revisão do Saltério, procurando respeitar a língua latina cristã, o seu uso litúrgico mesmo no canto, e toda a tradição da Igreja latina.

92. Quanto às leituras, sigam-se estas normas:

a) Ordenem-se as leituras da Sagrada Escritura de modo que se permita mais fácil e amplo acesso aos tesouros da palavra de Deus;

b) Faça-se melhor selecção das leituras a extrair das obras dos Santos Padres, Doutores e Escritores eclesiásticos;

c) As «Paixões» ou vidas dos Santos sejam restituídas à verdade histórica.

93. Restaurem-se os hinos, segundo convenha, na sua forma original, tirando ou mudando tudo o que tenha ressaibos mitológicos ou for menos conforme com a piedade cristã. Se convier, admitam-se também outros que se encontram nas colecções hinológicas.

Recitação coral ou privada

94. Importa, quer para santificar verdadeiramente o dia, quer para recitar as Horas com fruto espiritual, que ao rezá-las se observe o tempo que mais se aproxima do verdadeiro tempo de cada um das Horas canónicas.

95. As Comunidades com obrigação de coro têm o dever de celebrar, além da Missa conventual, diariamente e em coro, o Ofício divino, ou seja;

a) O Ofício completo: as Ordens de Cónegos, de Monges e Monjas e de outros Regulares que por direito ou constituições estão obrigados ao coro;

b) As partes do Ofício que lhes são. impostas pelo direito comum ou particular: os Cabidos das catedrais ou das colegiadas;

c) Todos os membros dessas Comunidades que já receberam Ordens maiores ou fizeram profissão solene, à excepção dos conversos, devem recitar sozinhos as Horas canónicas que não recitam no coro.

96. Os clérigos não obrigados ao coro, se já receberam Ordens maiores, são obrigados a recitar diàriamente, ou em comum ou individualmente, todo o Ofício, segundo o prescrito no art. 89.

97. As novas rubricas estabelecerão as comutações, que parecerem oportunas, do Ofício divino por outro acto litúrgico. Podem os Ordinários, em casos particulares e por causa justa, dispensar os seus súbditos da obrigação de recitar o Ofício no todo ou em parte, ou comutá-lo.

98. Os membros dos Institutos de perfeição, que, por força das constituições, recitam algumas partes do Ofício divino, participam na oração pública da Igreja.

Tomam parte igualmente na oração pública da Igreja se recitam, segundo as constituições, algum «Ofício breve», desde que seja composto à imitação do Ofício divino e devidamente aprovado.

99. Sendo o Ofício divino a voz da Igreja, isto é, de todo o Corpo místico a louvar a Deus publicamente, aconselha-se aos clérigos não obrigados ao coro, e sobretudo aos sacerdotes que convivem ou se retinem, que rezem em comum ao menos alguma parte do Ofício divino.

Todos, pois, os que recitam o Ofício quer em coro quer em comum, esforcem-se por desempenhar do modo mais perfeito possível o múnus que lhes está confiado, tanto na disposição interior do espírito como na compostura exterior. Além disso, é bem que se cante o Ofício divino, tanto em coro como em comum, segundo a oportunidade.

100. Cuidem os pastores de almas que nos domingos e festas mais solenes se celebrem em comum na igreja as Horas principais, especialmente Vésperas. Recomenda-se também aos leigos que recitem o Ofício divino, quer juntamente com os sacerdotes, quer uns com os outros, ou mesmo particularmente.

Língua

101. § 1. Conforme à tradição secular do rito latino, a língua a usar no Ofício divino é o latim. O Ordinário poderá, contudo, conceder, em casos particulares, aos clérigos para quem o uso da língua latina for um impedimento grave para devidamente recitarem o Ofício, a faculdade de usarem uma tradução em vernáculo, composta segundo a norma do art. 36.

§ 2. O Superior competente pode conceder às Monjas, como também aos membros dos Institutos de perfeição, não clérigos ou mulheres, o uso do vernáculo no Ofício divino, mesmo na celebração coral, desde que a versão seja aprovada.

§ 3. Cumprem a sua obrigação de rezar o Ofício divino os clérigos que o recitem em vernáculo com a assembleia dos fiéis ou com aqueles a que se refere o § 2, desde que a tradução seja aprovada.

CAPÍTULO V

O ANO LITÚRGICO

Sua natureza: o ciclo do tempo

102. A santa mãe Igreja considera seu dever celebrar, em determinados dias do ano, a memória sagrada da obra de salvação do seu divino Esposo. Em cada semana, no dia a que chamou domingo, celebra a da Ressurreição do Senhor, como a celebra também uma vez no ano na Páscoa, a maior das solenidades, unida à memória da sua Paixão.

Distribui todo o mistério de Cristo pelo correr do ano, da Incarnação e Nascimento à Ascensão, ao Pentecostes, à expectativa da feliz esperança e da vinda do Senhor.

Com esta recordação dos mistérios da Redenção, a Igreja oferece aos fiéis as riquezas das obras e merecimentos do seu Senhor, a ponto de os tornar como que presentes a todo o tempo, para que os fiéis, em contacto com eles, se encham de graça.

As festas da Virgem e dos Santos

103. Na celebração deste ciclo anual dos mistérios de Cristo, a santa Igreja venera com especial amor, porque indissoluvelmente unida à obra de salvação do seu Filho, a Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus, em quem vê e exalta o mais excelso fruto da Redenção, em quem contempla, qual imagem puríssima, o que ela, toda ela, com alegria deseja e espera ser..

104. A Igreja inseriu também no ciclo anual a memória dos Mártires e outros Santos, os quais, tendo pela graça multiforme de Deus atingido a perfeição e alcançado a salvação eterna, cantam hoje a Deus no céu o louvor perfeito e intercedem por nós. Ao celebrar o «dies natalis» (dia da morte) dos Santos, proclama o mistério pascal realizado na paixão e glorificação deles com Cristo, propõe aos fiéis os seus exemplos, que conduzem os homens ao Pai por Cristo, e implora pelos seus méritos as bênçãos de Deus.

Exercícios de piedade

105. Em várias épocas do ano e seguindo o uso tradicional, a Igreja completa a formação dos fiéis servindo-se de piedosas práticas corporais e espirituais, da instrução, da oração e das obras de penitência e misericórdia.

Por isso, aprouve ao sagrado Concílio determinar o seguinte:

Domingo e festas do Senhor

106. Por tradição apostólica, que nasceu do próprio dia da Ressurreição de Cristo, a Igreja celebra o mistério pascal todos os oito dias, no dia que bem se denomina dia do Senhor ou domingo. Neste dia devem os fiéis reunir-se para participarem na Eucaristia e ouvirem a palavra de Deus, e assim recordarem a Paixão, Ressurreição e glória do Senhor Jesus e darem graças a Deus que os regenerou para uma esperança viva pela Ressurreição de Jesus Cristo de entre os mortos» (1 Pedr. 1,3). O domingo é, pois, o principal dia de festa a propor e inculcar no espírito dos fiéis; seja também o dia da alegria e do repouso. Não deve ser sacrificado a outras celebrações que não sejam de máxima importância, porque o domingo é o fundamento e o centro de todo o

107. Reveja-se o ano litúrgico de tal modo que, conservando-se ou reintegrando-se os costumes tradicionais dos tempos litúrgicos, segundo o permitirem as circunstâncias de hoje, mantenha o seu carácter original para, com a celebração dos mistérios da Redenção cristã, sobretudo do mistério pascal, alimentar devidamente a piedade dos fiéis. Sé acaso forem necessárias adaptações aos vários lugares, façam-se segundo os art. 39 e 40.

108. Oriente-se o espírito dos fiéis em primeiro lugar para as festas do Senhor, as quais celebram durante o ano os mistérios da salvação e, para que o ciclo destes mistérios possa ser celebrado no modo devido e na sua totalidade, dê-se ao Próprio do Tempo o lugar que lhe convém, de preferência sobre as festas dos Santos.