Tempo comum XVIII Semana
Evangelho: Mt 14, 13-21
.13
Tendo Jesus ouvido isto, retirou-Se dali numa barca para um lugar solitário
afastado; mas as turbas, tendo sabido isto, seguiram-n'O das cidades, a pé. 14
Ao sair da barca, viu Jesus uma grande multidão, e teve compaixão e curou os
seus enfermos. 15 Ao cair da tarde, aproximaram-se d'Ele os
discípulos, dizendo: «Este lugar é deserto e a hora é já adiantada; deixa ir
esta gente, para que, indo às aldeias, compre de comer». 16 Mas
Jesus disse-lhes: «Não têm necessidade de ir; dai-lhes vós mesmos de comer». 17
Responderam-Lhe: «Não temos aqui senão cinco pães e dois peixes». 18
Ele disse-lhes: «Trazei-mos cá». 19 E depois de ter mandado à
multidão que se sentasse sobre a relva, tomou os cinco pães e os dois peixes,
levantou os olhos ao céu, pronunciou a bênção e, partindo os pães, deu-os aos
discípulos, e os discípulos à multidão. 20 Comeram todos, e
saciaram-se; e recolheram doze cestos cheios dos bocados que sobejaram. 21
Ora o número dos que tinham comido era de uns cinco mil homens, sem contar
mulheres e crianças.
Comentário:
Repetem-se
ao longo dos tempos milagres que, como este, se destinam a saciar a
fome de muitos seres humanos.
Nestes o Senhor não actua directamente na multiplicação dos alimentos mas instila no coração de muitos esses
sentimentos de nobre solidariedade que os levam a contribuir com pouco ou com
muito.
Depois ouve também os ânimos de tanta gente
que se organiza em trabalho voluntário para distribui e fazer chegar aos mais
carenciados, esse alimento generosamente recolhido.
(ama,
comentário sobre Mt 14, 13-21, 2011.08.01)
Leitura espiritual
Documentos do Magistério
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
Nota
doutrinal sobre algumas questões relativas à participação e comportamento dos
católicos na vida política
A Congregação para a
Doutrina da Fé, ouvido também o parecer do Pontifício Conselho para os Leigos,
achou por bem publicar a presente “Nota doutrinal sobre algumas questões
relativas à participação e comportamento dos católicos na vida política”. A
Nota é endereçada aos Bispos da Igreja Católica e, de modo especial, aos
políticos católicos e a todos os fiéis leigos chamados a tomar parte na vida
pública e política nas sociedades democráticas.
I.
Um ensinamento constante
1. O empenho do cristão no
mundo em dois mil anos de história manifestou-se seguindo diversos percursos.
Um deles concretizou-se através da participação na acção política: os cristãos,
afirmava um escritor eclesiástico dos primeiros séculos, “participam na vida
pública como cidadãos” 1. A Igreja venera entre os seus Santos
numerosos homens e mulheres que serviram a Deus através do seu generoso empenho
nas actividades políticas e de governo. Entre eles, São Tomás Moro, proclamado
Padroeiro dos Governantes e dos Políticos, soube testemunhar até ao martírio a
“dignidade inalienável da consciência” 2. Embora sujeito a diversas
formas de pressão psicológica, negou-se a qualquer compromisso e, sem abandonar
“a constante fidelidade à autoridade e às legítimas instituições” em que se
distinguiu, afirmou com a sua vida e com a sua morte que “o homem não pode
separar-se de Deus nem a política da moral” 3.
As sociedades democráticas
actuais, onde louvavelmente todos participam na gestão da coisa pública num
clima de verdadeira liberdade 4, exigem novas e mais amplas formas
de participação na vida pública da parte dos cidadãos, cristãos e não cristãos.
Todos podem, de facto, contribuir através do voto na eleição dos legisladores e
dos governantes e, também de outras formas na definição das orientações
políticas e das opções legislativas que, no seu entender, melhor promovam o bem
comum 5. Num sistema político democrático, a vida não poderia
processar-se de maneira profícua sem o envolvimento activo, responsável e
generoso de todos, “mesmo na diversidade e complementaridade de formas, níveis,
funções e responsabilidades” 6.
Através do cumprimento dos
comuns deveres civis, “guiados pela consciência cristã” 7 e em
conformidade com os valores com ela congruentes, os fiéis leigos desempenham
também a função que lhes é própria de animar cristãmente a ordem temporal, no
respeito da natureza e da legítima autonomia da mesma 8, e
cooperando com os outros cidadãos, segundo a sua competência específica e sob a
própria responsabilidade 9. É consequência deste ensinamento fundamental
do Concílio Vaticano II que “os fiéis leigos não podem de maneira nenhuma
abdicar de participar na ‘política’, ou seja, na multíplice e variada acção
económica, social, legislativa, administrativa e cultural, destinada a promover
de forma orgânica e institucional o bem comum” 10, que compreende a
promoção e defesa de bens, como são a ordem pública e a paz, a liberdade e a
igualdade, o respeito da vida humana e do ambiente, a justiça, a solidariedade,
etc.
A presente Nota não tem a
pretensão de repropor o inteiro ensinamento da Igreja em matéria, aliás
resumido, nas suas linhas essenciais, no Catecismo da Igreja Católica; entende
apenas relembrar alguns princípios próprios da consciência cristã, que inspiram
o empenho social e político dos católicos nas sociedades democráticas 11.
Fá-lo, porque nestes últimos tempos, não raras vezes sob a pressão dos
acontecimentos, apareceram orientações ambíguas e posições discutíveis, que
tornam oportuna a clarificação de aspectos e dimensões importantes da temática
em questão.
II.
Alguns pontos fulcrais no actual debate cultural e político
2. A sociedade civil
encontra-se hoje dentro de um processo cultural complexo, que evidencia o fim
de uma época e a incerteza relativamente à nova que desponta no horizonte. As
grandes conquistas de que se é espectadores obrigam a rever o caminho positivo
que a humanidade percorreu no progresso e na conquista de condições de vida
mais humanas. O crescimento de responsabilidades para com os Países ainda em
fase de desenvolvimento é certamente um sinal de grande relevância, que denota
a crescente sensibilidade pelo bem comum. Ao mesmo tempo, porém, não se podem
ignorar os graves perigos, para os quais certas tendências culturais tentam
orientar as legislações e, por conseguinte, os comportamentos das futuras gerações.
Constata-se hoje um certo
relativismo cultural, que apresenta sinais evidentes da sua presença, quando
teoriza e defende um pluralismo ético que sanciona a decadência e a dissolução
da razão e dos princípios da lei moral natural. Em conformidade com essa
tendência, não é raro, infelizmente, encontrar, em declarações públicas,
afirmações que defendem que esse pluralismo ético é condição para a democracia 12.
Assim, verifica-se que, por um lado, os cidadãos reivindicam para as próprias
escolhas morais a mais completa autonomia e, por outro, os legisladores julgam
respeitar essa liberdade de escolha, quando formulam leis que prescindem dos
princípios da ética natural, deixando-se levar exclusivamente pela
condescendência com certas orientações culturais ou morais transitórias 13,
como se todas as concepções possíveis da vida tivessem o mesmo valor. Ao mesmo
tempo, invocando erroneamente o valor da tolerância, pede-se a uma boa parte
dos cidadãos – entre eles, aos católicos – que renunciem a contribuir para a
vida social e política dos próprios Países segundo o conceito da pessoa e do
bem comum que consideram humanamente verdadeiro e justo, a realizar através dos
meios lícitos que o ordenamento jurídico democrático põe, de forma igual, à
disposição de todos os membros da comunidade política. Basta a história do
século XX para demonstrar que a razão está do lado daqueles cidadãos que
consideram totalmente falsa a tese relativista, segundo a qual, não existiria
uma norma moral, radicada na própria natureza do ser humano e a cujo ditame
deva submeter-se toda a concepção do homem, do bem comum e do Estado.
3. Uma tal concepção
relativista do pluralismo nada tem a ver com a legítima liberdade dos cidadãos
católicos de escolherem, entre as opiniões políticas compatíveis com a fé e a
lei moral natural, a que, segundo o próprio critério, melhor se coaduna com as
exigências do bem comum. A liberdade política não é nem pode ser fundada sobre
a ideia relativista, segundo a qual, todas as concepções do bem do homem têm a
mesma verdade e o mesmo valor, mas sobre o facto de que as actividades
políticas visam, vez por vez, a realização extremamente concreta do verdadeiro
bem humano e social, num contexto histórico, geográfico, económico, tecnológico
e cultural bem preciso. Do concreto da realização e da diversidade das
circunstâncias brota necessariamente a pluralidade de orientações e de
soluções, que porém devem ser moralmente aceitáveis. Não cabe à Igreja formular
soluções concretas – e muito menos soluções únicas – para questões temporais,
que Deus deixou ao juízo livre e responsável de cada um, embora seja seu
direito e dever pronunciar juízos morais sobre realidades temporais, quando a
fé ou a lei moral o exijam 14. Se o cristão é obrigado a “admitir a
legítima multiplicidade e diversidade das opções temporais” 15, é
igualmente chamado a discordar de uma concepção do pluralismo em chave de
relativismo moral, nociva à própria vida democrática, que tem necessidade de
bases verdadeiras e sólidas, ou seja, de princípios éticos que, por sua
natureza e função de fundamento da vida social, não são “negociáveis”.
No plano da militância
política concreta, há que ter presente que o carácter contingente de algumas
escolhas em matéria social, o facto de muitas vezes serem moralmente possíveis
diversas estratégias para realizar ou garantir um mesmo valor substancial de
fundo, a possibilidade de interpretar de maneira diferente alguns princípios
basilares da teoria política, bem como a complexidade técnica de grande parte
dos problemas políticos, explicam o facto de geralmente poder dar-se uma
pluralidade de partidos, dentro dos quais os católicos podem escolher a sua
militância para exercer – sobretudo através da representação parlamentar – o
seu direito-dever na construção da vida civil do seu País 16. Tal
constatação óbvia não pode todavia confundir-se com um indistinto pluralismo na
escolha dos princípios morais e dos valores substanciais, a que se faz
referência. A legítima pluralidade de opções temporais mantém íntegra a matriz
donde promana o empenho dos católicos na política, e esta matriz liga-se
directamente à doutrina moral e social cristã. É com um tal ensinamento que os
leigos católicos têm de confrontar-se constantemente para poder ter a certeza
que a própria participação na vida política é pautada por uma coerente
responsabilidade para com as realidades temporais.
A Igreja é consciente que
se, por um lado, a via da democracia é a que melhor exprime a participação
directa dos cidadãos nas escolhas políticas, por outro, isso só é possível na
medida que exista, na sua base, uma recta concepção da pessoa 17.
Sobre este princípio, o empenho dos católicos não pode descer a nenhum
compromisso; caso contrário, viriam a faltar o testemunho da fé cristã no mundo
e a unidade e coerência interiores dos próprios fiéis. A estrutura democrática,
sobre que pretende construir-se um Estado moderno, seria um tanto frágil, se
não tiver como seu fundamento a centralidade da pessoa. É, aliás, o respeito
pela pessoa que torna possível a participação democrática. Como ensina o
Concílio Vaticano II, a tutela “dos direitos da pessoa humana é condição necessária
para que os cidadãos, individualmente ou em grupo, possam participar
activamente na vida e na gestão da coisa pública” 18.
4. É a partir daqui que se
estende a complexa teia de problemáticas actuais, que não tem comparação com as
dos séculos passados. O avanço da ciência, com efeito, permitiu atingir metas
que abalam a consciência e obrigam a encontrar soluções capazes de respeitar,
de forma coerente e sólida, os princípios éticos. Assiste-se, invés, a tentativas
legislativas que, sem se preocuparem com as consequências das mesmas para a
existência e o futuro dos povos na formação da cultura e dos comportamentos
sociais, visam quebrar a intangibilidade da vida humana. Os católicos, em tal
emergência, têm o direito e o dever de intervir, apelando para o sentido mais
profundo da vida e para a responsabilidade que todos têm perante a mesma. João
Paulo II, na linha do perene ensinamento da Igreja, afirmou repetidas vezes que
quantos se encontram directamente empenhados nas esferas da representação legislativa
têm a “clara obrigação de se opor” a qualquer lei que represente um atentado à
vida humana. Para eles, como para todo o católico, vale a impossibilidade de
participar em campanhas de opinião em favor de semelhantes leis, não sendo a
ninguém consentido apoiá-las com o próprio voto 19. Isso não impede,
como ensinou João Paulo II na Carta Encíclica Evangelium vitae sobre a
eventualidade de não ser possível evitar ou revogar totalmente uma lei
abortista já em vigor ou posta em votação, que “um parlamentar, cuja pessoal
oposição absoluta ao aborto seja clara e por todos conhecida, possa licitamente
dar o próprio apoio a propostas tendentes a limitar os danos de uma tal lei e a
diminuir os seus efeitos negativos no plano da cultura e da moralidade pública”
20.
Neste contexto, há que
acrescentar que a consciência cristã bem formada não permite a ninguém
favorecer, com o próprio voto, a actuação de um programa político ou de uma só
lei, onde os conteúdos fundamentais da fé e da moral sejam subvertidos com a
apresentação de propostas alternativas ou contrárias aos mesmos. Uma vez que a
fé constitui como que uma unidade indivisível, não é lógico isolar um só dos
seus conteúdos em prejuízo da totalidade da doutrina católica. Não basta o
empenho político em favor de um aspecto isolado da doutrina social da Igreja
para esgotar a responsabilidade pelo bem comum. Nem um católico pode pensar em
delegar a outros o empenho que, como cristão, lhe vem do evangelho de Jesus
Cristo de anunciar e realizar a verdade sobre o homem e o mundo.
Quando a acção política se
confronta com princípios morais que não admitem abdicações, excepções ou
compromissos de qualquer espécie, é então que o empenho dos católicos se torna
mais evidente e grávido de responsabilidade. Perante essas exigências éticas
fundamentais e irrenunciáveis, os crentes têm, efectivamente, de saber que está
em jogo a essência da ordem moral, que diz respeito ao bem integral da pessoa.
É o caso das leis civis em matéria de aborto e de eutanásia (a não confundir
com a renúncia ao excesso terapêutico, legítimo, mesmo sob o ponto de vista
moral), que devem tutelar o direito primário à vida, desde o seu concebimento
até ao seu termo natural. Do mesmo modo, há que afirmar o dever de respeitar e
proteger os direitos do embrião humano. Analogamente, devem ser salvaguardadas
a tutela e promoção da família, fundada no matrimónio monogâmico entre pessoas
de sexo diferente e protegida na sua unidade e estabilidade, perante as leis
modernas em matéria de divórcio: não se pode, de maneira nenhuma, pôr
juridicamente no mesmo plano com a família outras formas de convivência, nem
estas podem receber, como tais, um reconhecimento legal. Igualmente, a garantia
da liberdade de educação, que os pais têm em relação aos próprios filhos, é um
direito inalienável, aliás reconhecido nas Declarações internacionais dos
direitos humanos. No mesmo plano, devem incluir-se a tutela social dos menores
e a libertação das vítimas das modernas formas de escravidão (pense-se, por
exemplo, na droga e na exploração da prostituição). Não podem ficar fora deste
elenco o direito à liberdade religiosa e o progresso para uma economia que
esteja ao serviço da pessoa e do bem comum, no respeito da justiça social, do
princípio da solidariedade humana e do de subsidariedade, segundo o qual “os
direitos das pessoas, das famílias e dos grupos, e o seu exercício têm de ser
reconhecidos” 21. Como não incluir, enfim, nesta exemplificação, o
grande tema da paz? Uma visão irénica e ideológica tende, por vezes, a secularizar
o valor da paz; noutros casos, cede-se a um juízo ético sumário, esquecendo a
complexidade das razões em questão. A paz é sempre “fruto da justiça e efeito
da caridade” 22; exige a recusa radical e absoluta da violência e do
terrorismo e requer um empenho constante e vigilante da parte de quem está
investido da responsabilidade política.
(cont.)
_____________________________
Notas:
1
Carta a Diogneto, 5.5. Cfr. também Catecismo da Igreja Católica, n. 2240.
2
João Paulo II, Carta Apost. Motu Proprio dada para a proclamação de São Tomás
Moro, Padroeiro dos Governantes e dos Políticos, n. 1, AAS 93 (2001) 76-80.
3
Ibid., n. 4.
4
Cfr.Concílio Vaticano II, Const. Past. Guadium et spes, n. 31; Catecismo da
Igreja Católica, n. 1915.
5
Concílio Vaticano II, Const. Past. Guadium et spes, n. 75.
6
João Paulo II, Exort. Apost. Christifideles laici, n. 42, AAA 81 (1989)
393-521. A presente Nota doutrinal refere-se obviamente ao empenho político dos
fiéis leigos. Os Pastores têm o direito e o dever de propor os princípios
morais também sobre a ordem social; “todavia, a participação activa nos
partidos políticos é reservada aos leigos” (João Paulo II, Exort. Apost.
Christifideles laici, n. 60). Cfr. também Congregação para o Clero, Directório
para o ministério e a vida dos presbíteros, 31 de Março de 1994, n. 33.
7
Concílio Vaticano II, Const. Past. Guadium et spes, n. 76.
8
Cfr. Ibid., n. 36.
9
Cfr. Concílio Vaticano II, Decr. Apostolicam actuositatem, n. 7; Const. Dogm.
Lumen gentium, n. 36 e Const. Past. Guadium et spes, nn. 31 e 43.
10
João Paulo II, Exort. Apost. Christifideles laici, n. 42.
11
Nos últimos dois séculos, o Magistério pontifício várias vezes se ocupou das
principais questões relativas à ordem social e política. Cfr. Leão XIII, Carta
Enc. Diuturnum illud, ASS 14 (1881/82) 4ss; Carta Enc. Immortale Dei, ASS 18
(1885/86) 162ss; Carta Enc. Libertas praestantissimum, ASS 20 (1887/88) 593ss;
Carta Enc. Rerum novarum, ASS 23 (1890/91) 643ss; Bento XV, Carta Enc. Pacem
Dei munus pulcherrimum, AAS 12 (1920) 209ss; Pio XI, Carta Enc. Quadragesimo
anno, AAS 23 (1931) 190ss. Carta Enc. Mit brennender Sorge, AAS 29 (1937)
145-167; Carta Enc. Divini Redemptoris, AAS 29 (1937) 78ss; Pio XII, Carta Enc.
Summi Pontificatus, AAS 31 (1939) 423ss; Rádio-mensagens natalícias 1941-1944;
João XXIII, Carta Enc. Mater et magistra, AAS 53 (1961) 401-464; Carta Enc.
Pacem in terris, AAS 55 (1963) 257-304; Paulo VI, Carta Enc. Populorum
progressio, AAS 59 (1967) 257-299; Carta Apost. Octogesima adveniens, AAS 63
(1971) 401-441.
12
Cfr. João Paulo II, Carta Enc. Centesimus annus, n. 46, AAS 83 (1991) 793-867;
Carta Enc. Veritatis splendor, n. 101, AAS 85 (1993) 1133-1228; Discurso ao
Parlamento Italiano em sessão pública comum, n. 5, in: L’Osservatore Romano, 15
de Novembro de 2002.
13
Cfr. João Paulo II, Carta Enc. Evangelium vitae, n. 22, AAS 87 (1995) 401-522.
14
Cfr. Concílio Vaticano II, Const. Past. Guadium et spes, n. 76.
15
Ibid., n. 75.
16
Cfr. Ibid., nn. 43 e 75.
17
Cfr. Ibid., n. 25.
18
Ibid., n. 73.
19
João Paulo II, Carta Enc. Evangelium vitae, n. 73.
20
Ibid.
21
Concílio Vaticano II, Const. Past. Guadium et spes, n. 75.
22
Catecismo da Igreja Católica, n. 2304.