Tempo de Advento
Evangelho:
Mt 7, 21, 24-27
21 «Nem todo o que Me diz: “Senhor, Senhor”, entrará no Reino dos Céus,
mas só o que faz a vontade de Meu Pai que está nos céus.
24 «Todo aquele, pois, que ouve estas Minhas palavras e as observa será
semelhante ao homem prudente que edificou a sua casa sobre rocha. 25
Caiu a chuva, transbordaram os rios, sopraram e investiram os ventos contra
aquela casa, mas ela não caiu, porque estava fundada sobre rocha. 26
Todo aquele que ouve estas Minhas palavras e não as pratica será semelhante a
um homem insensato que edificou a sua casa sobre areia. 27 Caiu a
chuva, transbordaram os rios, sopraram e investiram os ventos contra aquela
casa, e ela caiu, e foi grande a sua ruína».
Comentário:
Fazer o quer que seja – mesmo coisas boas – em nome de Jesus Cristo não
constitui nenhuma garantia de solidez, de salvação.
Para se actuar em nome de Cristo é absolutamente necessário fazer a Sua
vontade em todas as coisas sem pormos nada da nossa lavra.
Em primeiro lugar porque não temos esse direito e, depois, porque às
palavras e actuação do Senhor nada há a acrescentar ou a “melhorar”.
Além da presunção que tal envolve há o risco eminente de corromper outros
que possam acreditar em nós.
(ama, comentário
sobre Mt 7, 21-29, 2014.12.04)
Leitura espiritual
Resumos da Fé cristã
TEMA 36
O sétimo mandamento do Decálogo
O
sétimo mandamento proíbe apropriar-se ou reter injustamente o que é do próximo e
prejudicá-lo nos seus bens.
«O
sétimo mandamento proíbe tomar ou reter injustamente o bem do próximo e
prejudicá-lo nos seus bens.
Prescreve
a justiça e a caridade na gestão dos bens terrenos e no usufruto do trabalho
dos homens. Exige, em vista do bem comum, o respeito pelo destino universal dos
bens e pelo direito à propriedade privada.
A
vida cristã esforça-se por ordenar para Deus e para a caridade fraterna os bens
deste mundo» [i].
1. O destino universal e propriedade
privada dos bens
«No
princípio, Deus confiou a terra e os seus recursos à gestão comum da
humanidade, para que dela cuidasse, a dominasse pelo seu trabalho e gozasse dos
seus frutos [ii].
Os
bens da criação são destinados a todo o género humano» [iii].
«No
entanto, a terra foi repartida entre os homens para garantir a segurança da sua
vida, exposta à penúria e ameaçada pela violência. A apropriação dos bens é
legítima, para garantir a liberdade e a dignidade das pessoas, e para ajudar
cada qual a acorrer às suas necessidades fundamentais e às necessidades
daqueles que tem a seu cargo [iv].
«O
direito à propriedade privada, adquirida ou recebida de maneira justa, não
anula a doação original da terra à humanidade no seu conjunto.
O
destino universal dos bens continua a ser primordial [v], embora
a promoção do bem comum exija o respeito pela propriedade privada, do direito a
ela e do respectivo exercício» [vi].
O
respeito pelo direito à propriedade privada é importante para o desenvolvimento
ordenado da vida social.
O
socialismo marxista e, em particular, o comunismo ao pretenderem, entre outras
coisas, a subordinação absoluta do indivíduo à sociedade, nega o direito da
pessoa à propriedade privada dos bens de produção (os que servem para produzir
outros bens, como a terra, certas indústrias, etc.), afirmando que só o Estado
pode possuir esses bens, como condição para instaurar uma sociedade sem classes
[vii].
«A
Igreja rejeitou as ideologias totalitárias e ateias associadas, nos tempos
modernos, ao “comunismo” ou ao “socialismo”.
Por
outro lado, recusou, na prática do “capitalismo”, o individualismo e o primado
absoluto da lei do mercado sobre o trabalho humano» [viii], [ix].
2. O uso dos bens: temperança, justiça
e solidariedade
«Em
matéria económica, o respeito pela dignidade humana exige a prática da virtude
da temperança, para moderar o apego aos bens deste mundo; da virtude da
justiça, para acautelar os direitos do próximo e dar-lhe o que lhe é devido; e
da solidariedade [x].
Parte
da temperança é a virtude da pobreza, que não consiste em não ter, mas em estar
desprendido dos bens materiais, em contentar-se com o que basta para viver
sóbria e temperadamente [xi], e em
administrar os bens para servir os outros.
Nosso
Senhor deu-nos exemplo de pobreza e desprendimento desde o seu nascimento até à
sua morte [xii].
Alertou
mesmo para o mal que pode causar o apego às riquezas: «Em verdade vos digo que
dificilmente um rico entrará no Reino do Céu» [xiii].
A
justiça, como virtude moral, consiste no hábito de dar com vontade constante e
firme a cada um o que lhe é devido.
A
justiça entre pessoas singulares chama-se comutativa (por exemplo, o acto de
pagar uma dívida); a justiça distributiva « regula o que a comunidade deve aos
cidadãos, proporcionalmente às suas contribuições e às suas necessidades» [xiv], [xv]; e a
justiça legal é a do cidadão para com a comunidade (por exemplo, pagar os
impostos justos).
A
virtude da solidariedade é «a determinação firme e perseverante de se empenhar
pelo bem comum; ou seja, pelo bem de todos e de cada um, porque todos nós somos
verdadeiramente responsáveis por todos» [xvi].
«A
solidariedade é uma virtude eminentemente cristã. Pratica a partilha dos bens
espirituais, ainda mais que a dos materiais» [xvii].
3. O respeito dos bens alheios
O
sétimo mandamento proíbe apropriar-se ou reter injustamente bens alheios ou
causar algum dano injusto ao próximo nos seus bens materiais.
Comete-se
furto ou roubo, quando se apropria ocultamente dos bens do próximo.
A
rapina é apoderar-se violentamente das coisas alheias.
A
fraude é o furto que se realiza enganando o próximo com mentiras, documentos
falsos, etc., ou retendo o justo salário.
A
usura consiste em reclamar rendimentos acima do que é lícito, atendendo ao
valor emprestado (geralmente, aproveitando-se de uma situação de penúria
económica do próximo).
«São
também processos moralmente ilícitos: a especulação pela qual se manobra no
sentido de fazer variar artificialmente a avaliação dos bens, com vista a daí
tirar vantagem em detrimento de outrem; a corrupção, pela qual se desvia o
juízo daqueles que devem tomar decisões segundo o direito; a apropriação e o
uso privado de bens sociais duma empresa; os trabalhos mal executados, a fraude
fiscal, a falsificação de cheques e facturas, as despesas excessivas, o desperdício.
Causar
voluntariamente um prejuízo em propriedades privadas ou públicas é contra a lei
moral e exige reparação» [xviii].
«Os
contratos estão sujeitos à justiça comutativa, que regula as permutas entre as
pessoas e entre as instituições no exacto respeito pelos seus direitos.
A
justiça comutativa obriga estritamente; exige a salvaguarda dos direitos de
propriedade, o pagamento das dívidas e a prestação das obrigações livremente
contraídas» [xix].
«Os
contratos [devem ser] rigorosamente observados, desde que o compromisso assumido
seja moralmente justo» [xx].
Quem
cometeu uma injustiça tem a obrigação de reparar o dano causado na medida em
que seja possível.
A
restituição do roubado – ou pelo menos o desejo e propósito de o restituir – é
necessário para a absolvição sacramental.
O
dever de restituir obriga com urgência, a demora culpável agrava o dano ao
credor e a culpa ao devedor.
Desculpa
do dever de restituição a impossibilidade física ou moral, enquanto dure.
A
obrigação pode extinguir-se, por exemplo, se a dívida for perdoada pelo credor [xxi].
4. A doutrina social da Igreja
A
Igreja ao cumprir «a sua missão de anunciar o Evangelho, atesta ao homem, em
nome de Cristo, a sua dignidade própria e a sua vocação para a comunhão das
pessoas, e ensina-lhe as exigências da justiça e da paz, conformes à sabedoria
divina» [xxii].
O
conjunto destes ensinamentos são princípios que devem regular a vida social e
chama-se Doutrina Social e forma parte da doutrina moral católica [xxiii].
Alguns ensinamentos fundamentais da
Doutrina Social da Igreja são os seguintes:
1)
A dignidade transcendente da pessoa humana e a inviolabilidade dos seus
direitos;
2)
O reconhecimento da família como célula básica da sociedade fundada no
matrimónio verdadeiro e indissolúvel, bem como a necessidade de a proteger e
fomentar, por meio de leis sobre a família, a educação e a moral pública;
(cont)
[v] Este
facto adquire especial relevância moral nos casos em que, face a grave perigo,
se deve recorrer aos bens alheios de primeira necessidade.
[vii] No
século XX, viram-se as consequências nefastas de tal concepção, inclusive no
campo económico e social.
[ix] João
Paulo II, Enc. Centesimus Annus, 1-V-1991, 10; 13; 44.
[xi] Cf.
S. Josemaria, Caminho, 631.
[xv] A
justiça distributiva impulsiona os que governam a sociedade a distribuir o bem
comum, a atribuir uma honra ou tarefa a quem o merece, sem ceder a
favoritismos.
[xvi] João
Paulo II, Enc. Sollicitudo Rei Socialis, 30-XII-1987, 38
[xxi] «Aqueles que, de maneira directa ou indirecta, se
apoderaram de um bem alheio, estão obrigados a restituí-lo, ou a dar o
equivalente em natureza ou espécie, se a coisa desapareceu, assim como os
frutos e vantagens que o seu dono teria legitimamente auferido. Estão
igualmente obrigados a restituir, na proporção da sua responsabilidade e do seu
proveito, todos aqueles que de qualquer modo participaram no roubo ou dele se
aproveitaram com conhecimento de causa; por exemplo, aqueles que o ordenaram, o
ajudaram ou o ocultaram» (Catecismo, 2412).
No caso de não se conseguir encontrar
o proprietário de um bem, o possuidor de boa fé pode mantê-lo em seu poder;
possuidor de má-fé – por exemplo, porque roubou – deve-o destinar aos pobres ou
obras de beneficência.
[xxiii] Cf.
João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei Socialis, 41.