Padroeiros do blog: SÃO PAULO; SÃO TOMÁS DE AQUINO; SÃO FILIPE DE NÉRI; SÃO JOSEMARIA ESCRIVÁ
12/07/2014
Pequena agenda do cristão
(Coisas muito simples, curtas, objectivas)
Propósito:
Honrar a Santíssima Virgem.
A minha alma glorifica o Senhor e o meu espírito se alegra em Deus meu Salvador, porque pôs os olhos na humildade da Sua serva, de hoje em diante me chamarão bem-aventurada todas as gerações. O Todo-Poderoso fez em mim maravilhas, santo é o Seu nome. O Seu Amor se estende de geração em geração sobre os que O temem. Manifestou o poder do Seu braço, derrubou os poderosos do seu trono e exaltou os humildes, aos famintos encheu de bens e aos ricos despediu de mãos vazias. Acolheu a Israel Seu servo, lembrado da Sua misericórdia, como tinha prometido a Abraão e à sua descendência para sempre.
Lembrar-me:
Santíssima Virgem Mãe de Deus e minha Mãe.
Minha querida Mãe: Hoje queria oferecer-te um presente que te fosse agradável e que, de algum modo, significasse o amor e o carinho que sinto pela tua excelsa pessoa.
Não encontro, pobre de mim, nada mais que isto: O desejo profundo e sincero de me entregar nas tuas mãos de Mãe para que me leves a Teu Divino Filho Jesus. Sim, protegido pelo teu manto protector, guiado pela tua mão providencial, não me desviarei no caminho da salvação.
Pequeno exame:
Cumpri o propósito que me propus ontem?
Temas para meditar - 173
Confissão
Deus conhece os nossos pecados; não temos que lhos mostrar. A confissão não é para Ele, é para nós: para nos fazer tomar consciência da nossa culpabilidade. Nem sempre é possível enumerar todos os pecados, mas o essencial é não esconder voluntariamente nenhuma falta grave.
Deus conhece os nossos pecados; não temos que lhos mostrar. A confissão não é para Ele, é para nós: para nos fazer tomar consciência da nossa culpabilidade. Nem sempre é possível enumerar todos os pecados, mas o essencial é não esconder voluntariamente nenhuma falta grave.
(GEORGES CHEVROT, Jesus e a Samaritana, Éfeso, 1956, pg 162)
Jesus Cristo e a Igreja - 22
O
termo “gnóstico” vem da palavra grega “ gnosis” que significa conhecimento. O
gnóstico é, portanto, aquele que adquire um conhecimento especial e vive segundo
ele. “Gnose” não tem um sentido pejorativo.
Alguns
Santos Padres como Clemente de Alexandria e Santo Ireneu falam da gnose como o
conhecimento de Jesus Cristo obtido pela fé: “ a verdadeira gnose – escreve
Santo Ireneu – é a doutrina dos Apóstolos” (Adv. Haer. IV, 33)
O
termo “ gnóstico” adquiriu um sentido pejorativo depois de aplicado pelos
mesmos Padres a certos hereges que tiveram um notável relevo entre os séculos
II e IV. O primeiro a designá-los assim foi Santo Ireneu, que vê a sua origem
na heresia de Simão, o Samaritano (Act 8, 9-24), dizendo que os seus seguidores
se propagaram pela Alexandria, a Ásia Menor e Roma, dando lugar a “ uma
multidão de gnósticos que emergem do chão como se de fungos se tratassem” (Adv.
Haer. 1, 29.1). Deles, continua Santo Ireneu, derivam os valentinianos que são
os que combate directamente. Explica tal abundância e diversidade de seitas
dizendo que “ a maioria dos seus inventores – de facto, todos – querem ser
mestres; abandonam a seita que abraçaram e urdem um ensino a partir de outra
doutrina, e a partir de esta surge mais outra, mas todos insistem em ser
originais e em terem feito por si mesmos as doutrinas que se limitaram a compilar”
(Adv. Haer. 1.28.1).
Destas
informações de Ireneu e de outros Padres que também combateram aqueles hereges
(especialmente Santo Hipólito de Roma e Santo Epifânio de Salamina), deduz-se
que foi tal a quantidade de grupos (simonianos, nicolaítas, ofitas, naasenos, setianos,
peratas, basilidianos, carpocratianos, valentinianos, marcosianos) e mestres
(Simão, Cerinto, Basílides, Carpócrates, Cerdão, Valentim, Ptolomeu,
Teódoto,
Heracleão, Bardesanes… ) que foram designados “gnósticos”, embora só de um modo
muito genérico se possam agrupar numa mesma classificação. De todas as obras
heréticas “ gnósticas” descobertas em 1945 em Nag Hammadi (Alto Egipto) – cerca
de quarenta – fica-se com uma impressão parecida: cada obra contém a sua
própria orientação doutrinal herética.
Dentro
desta diversidade, os melhor conhecidos são os gnósticos valentinianos, e
também os que mais influência exerceram. Actuavam dentro da Igreja como uma “
fera oculta” diz Santo Ireneu. Tinham as
mesmas
Escrituras Sagradas que a Igreja, mas interpretvam-nas num sentido contrário. O
Deus verdadeiro, segundo eles, não era o Criador do Antigo Testamento;
distinguiam diversos Cristos entre os seres do mundo celeste (eões); afirmavam que
a salvação se obtinha pelo conhecimento de si mesmo como chispa divina presa na
matéria; que a redenção de Cristo consistiria em despertar para esse conhecimento;
e que só os homens espirituais (pneumaitikoi)
estariam destinados à salvação. O carácter elitista desta seita e o desprezo
pelo mundo criado configuravam, entre outros traços, a mentalidade daqueles
hereges, representantes mais significativos dos “gnósticos” .
© www.opusdei.org
- Textos elaborados por uma equipa de professores de Teologia da Universidade
de Navarra, dirigida por Francisco Varo.
Tratado da lei 51
Art.
7 — Se os preceitos do decálogo foram dados convenientemente.
(IIª-IIae,
q. 122, a. 2 sqq.; III Sent., dist. XXXVII, a. 2, qª 1).
O sétimo discute-se assim. — Parece
que os preceitos do decálogo foram dados inconvenientemente.
1. — Pois, os preceitos afirmativos
ordenam para os actos virtuosos; ao passo que os negativos os separam dos actos
viciosos. Ora, em qualquer matéria, virtudes e vícios opõem-se entre si. Logo,
em qualquer matéria, sobre que verse um preceito do decálogo, devia estabelecer-se
um preceito afirmativo e um negativo. Logo, inconvenientemente se estabeleceram
alguns afirmativos e alguns, negativos.
2. Demais. — Isidoro diz: toda lei se
funda na razão. Ora, todos os preceitos do decálogo concernem à lei divina.
Logo, de todos se devia dar a razão, e não só do primeiro e do terceiro.
3. Demais. — Pela observação dos
preceitos merecemos prémios, de Deus. Ora, as promessas divinas concernem os
prémios dos preceitos. Logo, devia fazer-se uma promessa relativa a cada
preceito e não só, ao primeiro e ao quarto.
4. Demais. — A lei antiga é chamada a
lei do temor porque pela cominação de penas induzia à observação dos preceitos.
Ora, todos os preceitos do decálogo pertencem à lei antiga. Logo, em todos se
devia fazer a cominação da pena e não só no primeiro e no segundo.
5. Demais. — Todos os preceitos de
Deus devem conservar-se na memória, conforme a Escritura (Pr 3, 3): Grava-os
sobre as tábuas do teu coração. Logo é inconveniente fazer menção da memória só
no terceiro preceito. Donde, os preceitos do decálogo foram dados
inconvenientemente.
Mas, em contrário, diz a Escritura (Sb
11, 21): Deus fez todas as coisas com conta e peso e medida. Logo, com maior
razão, observou modo conveniente no dar os preceitos da sua lei.
Nos preceitos da lei divina
está contida a máxima sabedoria; por isso, diz a Escritura (Dt 4, 6): Esta é a
vossa sabedoria e inteligência aos povos. Ora, do sapiente é próprio dispor
todas as coisas em devido modo e ordem. Donde é manifesto, que os preceitos da
lei foram ministrados de modo conveniente.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO.
— A afirmação implica sempre a negação do contrário; mas nem sempre, da negação
de um contrário, resulta a afirmação do outro. Assim, resulta sempre de que, se
alguma coisa é branca, não é negra; mas não se pode dizer que, se não é negra,
é portanto branca; por ter a negação maior extensão que a afirmação. Daí vem
que o preceito negativo — não se deve fazer injúria a outrem — estende-se a
maior número de pessoas, conforme o primeiro ditame da razão, do que o preceito
pelo qual se deve prestar a outrem um obséquio ou um benefício. Pois,
primeiramente, o ditame da razão implica que devemos fazer benefícios ou
serviços àqueles de quem recebemos benefícios, se ainda não os recompensamos.
Mas duas pessoas há cujos benefícios ninguém pode pagar suficientemente: Deus e
o próprio pai, como diz Aristóteles. Por isso, estabeleceram-se só dois preceitos
afirmativos: um, que manda honrar os pais; outro, sobre a celebração do Sábado,
em comemoração dos benefícios divinos.
RESPOSTA À SEGUNDA. — Os preceitos
puramente morais têm razão manifesta; por isso, não era necessário
acrescentar-lhes nenhuma outra. Mas a alguns preceitos acrescenta-se um
cerimonial determinativo do preceito moral comum. Assim, ao primeiro: Não farás
imagem de escultura; e no terceiro é determinado o dia do Sábado. Por isso, num
e noutro caso, era preciso assinalar a razão.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Os homens, de
ordinário, dirigem os seus actos para alguma utilidade. Por isso, era
necessário estabelecer a promessa de um prémio, naqueles preceitos dos quais
não se via proceder nenhuma utilidade, mas antes, serem impedimentos dela. Ora,
como os pais cada vez mais se vão separando de nós, não esperamos nenhuma
utilidade deles. Donde, ao preceito que manda honrá-los se acrescentou uma
promessa. Semelhantemente, quanto ao que proíbe a idolatria, que os homens
consideravam como obstáculo a uma utilidade aparente, que criam poder
conseguir, por pactos feitos com os demónios.
RESPOSTA À QUARTA. — As penas são sobretudo
necessárias contra os inclinados ao mal, como diz Aristóteles. Donde, a lei
acrescenta a cominação de penas só naqueles preceitos, que supõem inclinação
para o mal. Ora, os homens eram inclinados à idolatria, por causa do costume
geral das nações. Semelhantemente, são também inclinados ao perjúrio, por causa
da frequência do juramento. Por isso, aos dois primeiros preceitos se
acrescentou uma cominação.
RESPOSTA À QUINTA. — O preceito sobre
o Sábado foi estabelecido como comemorativo do benefício passado. Por isso,
especialmente se faz nele menção da memória. — Ou, porque o preceito sobre o Sábado
tem uma determinação adjunta, que não é da lei da natureza; e portanto, esse
preceito precisava de uma advertência especial.
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
Evangelho, comentário e Leit. Espirit. (Instr. Dignitas Personae)
Evangelho: Mt 10, 24-33
24 «Não é o discípulo mais que o mestre, nem o servo mais que o senhor. 25 Basta ao discípulo ser como o mestre e ao servo como o senhor. Se eles chamaram Belzebu ao pai de família, quanto mais aos seus familiares! 26 «Não os temais, pois, porque nada há encoberto que não se venha a descobrir, nem oculto que não venha a saber-se. 27 O que Eu vos digo às escuras, dizei-o às claras e o que é dito ao ouvido, pregai-o sobre os telhados. 28 «Não temais os que matam o corpo e não podem matar a alma. Temei antes aquele que pode lançar a alma e o corpo na Geena. 29 Porventura não se vendem dois passarinhos por uns tostões? E, todavia, nem um só deles cairá no chão sem a permissão de vosso Pai. 30 Até os próprios cabelos da vossa cabeça estão todos contados. 31 Não temais, pois: vós valeis mais que muitos passaritos. 32 «Todo aquele, portanto, que Me confessar diante dos homens, também Eu o confessarei diante do Meu Pai que está nos céus. 33 Porém, quem Me negar diante dos homens, também Eu o negarei diante do Meu Pai, que está nos céus.
Comentário:
Não é próprio do cristão ter medo das consequências
que possam advir por seguir Cristo.
Isso, que é fácil de dizer, ganha
especial relevância nos dias de hoje em que por diversas partes do mundo se
manifesta, por vezes de forma brutal, o ódio a Cristo, à Sua Igreja, aos
cristãos.
Por aqui, na Europa, parece estarmos a
salvo dessas perseguições, mas, de facto, continua e cada vez mais, a
necessidade de afirmar as verdades da Fé e agir sem receio e
decididamente contra essas outras formas de ataque a Santa Igreja, a Fé e
princípios cristãos que se manifestam sob a forma de leis iníquas e
atentatórias da dignidade do ser humano em geral e do cristão em particular.
(ama, comentário sobre Mt 10, 24-33,
2013.07.13)
Leitura espiritual
Documentos do Magistério
CONGREGAÇÃO
PARA A DOUTRINA DA FÉ
INSTRUÇÃO DIGNITAS PERSONAE
SOBRE
ALGUMAS QUESTÕES DE BIOÉTICA
A clonagem humana
28. Por clonagem humana
entende-se a reprodução assexual e agâmica do inteiro organismo humano, com o
objectivo de produzir uma ou mais «cópias» do ponto de vista genético
substancialmente idênticas ao único progenitor 47.
A clonagem é proposta com
dois fins fundamentais: reprodutivo, isto é, para obter o nascimento de uma
criança clonada, e terapêutico ou de investigação. A clonagem reprodutiva
seria, em teoria, capaz de satisfazer algumas particulares exigências, tais como
o controlo da evolução humana, a selecção de seres humanos com qualidades
superiores, a pré-selecção do sexo do nascituro, a produção de um filho que
seja a «cópia» de um outro, a produção de um filho por um casal afectado por
formas de esterilidade não curáveis. A clonagem terapêutica, ao contrário, foi
proposta como instrumento de produção de células estaminais embrionárias com
património genético pré-determinado, de modo a superar o problema da rejeição
(imuno-incompatibilidade). Esta está, portanto, ligada à temática do emprego
das células estaminais.
As tentativas de clonagem
suscitaram viva preocupação no mundo inteiro. Diversos organismos, a nível
nacional e internacional, formularam avaliações negativas sobre a clonagem
humana, que na grande maioria dos Países foi proibida.
A clonagem humana é
intrinsecamente ilícita, enquanto, ao levar ao extremo a negatividade ética das
técnicas de fecundação artificial, pretende dar origem a um novo ser humano sem
relação com o acto de recíproca doação entre dois cônjuges e, mais
radicalmente, sem nenhuma ligação com a sexualidade. Tal circunstância dá lugar
a abusos e a manipulações gravemente lesivas da dignidade humana 48.
29. No caso de a clonagem
ter um fim reprodutivo, impor-se-ia ao sujeito clonado um património genético
pré-ordenado, submetendo-o, de facto, como foi dito, a uma forma de escravidão
biológica, da qual dificilmente poderia libertar-se. O facto de uma pessoa se
arrogar o direito de determinar arbitrariamente as características genéticas de
uma outra pessoa representa uma grave ofensa à dignidade desta última e à
igualdade fundamental entre os seres humanos.
Da particular relação
existente entre Deus e o homem, desde o primeiro momento da existência, deriva
a originalidade de cada pessoa, que obriga a respeitar a sua singularidade e
integridade, inclusive a biológica e a genética. Cada um de nós encontra no
outro um ser humano que deve a própria existência e as próprias características
ao amor de Deus, do qual só o amor entre os cônjuges constitui uma mediação
conforme o desígnio do Criador e Pai celeste.
30. Mais grave ainda, do
ponto de vista ético, é a chamada clonagem terapêutica. Criar embriões com o
propósito de os destruir, mesmo com a intenção de ajudar os doentes, é
totalmente incompatível com a dignidade humana, porque faz da existência de um
ser humano, se bem que em estado embrionário, um mero instrumento para usar e
destruir. É gravemente imoral sacrificar uma vida humana a uma finalidade
terapêutica.
As objecções éticas,
vindas de diversas partes, contra a clonagem terapêutica e contra o uso de
embriões humanos formados in vitro, levaram alguns cientistas a propor novas
técnicas, que são apresentadas como sendo capazes de produzir células
estaminais de tipo embrionário, sem, porém, pressupor a destruição dos
verdadeiros embriões humanos 49. Tais propostas suscitaram muitas
interrogações científicas e éticas, no campo sobretudo do estatuto ontológico
do «produto» assim obtido. Enquanto não forem esclarecidas essas dúvidas, há
que ter presente quanto foi afirmado pela Encíclica Evangelium vitae: «o valor
em jogo é tal que, sob o perfil moral, bastaria a simples probabilidade de se
encontrar na presença de uma pessoa para se justificar a mais categórica
proibição de qualquer intervenção tendente a eliminar o embrião humano» 50.
O uso terapêutico das
células estaminais
31. As células estaminais
são células indiferenciadas, que possuem duas características fundamentais: a)
a capacidade prolongada de se multiplicar sem se diferenciar; b) a capacidade
de dar origem a células progenitoras de trânsito, das quais descendem células
altamente diferenciadas, por exemplo, nervosas, musculares e hemáticas.
Desde que se verificou
experimentalmente que as células estaminais, se transplantadas num tecido
danificado, tendem a favorecer a repopulação de células e a regeneração desse
tecido, abrem-se novas perspectivas para a medicina regeneradora, que têm
suscitado grande interesse entre os investigadores do mundo inteiro.
No homem, as fontes de
células estaminais, até agora individuadas, são o embrião nas fases iniciais do
seu desenvolvimento, o feto, o sangue do cordão umbilical, vários tecidos do
adulto (a medula óssea, o cordão umbilical, o cérebro, o mesenquima de vários
órgãos, etc.) e o líquido amniótico. Inicialmente, os estudos concentraram-se
sobre as células estaminais embrionárias, porque se pensava que só elas possuem
grande potencialidade de multiplicação e de diferenciação. Numerosos estudos,
porém, demonstram que também as células estaminais adultas apresentam uma sua
versatilidade. Ainda que tais células não pareçam ter a mesma capacidade de
renovação e a mesma plasticidade das células estaminais de origem embrionária,
estudos e experiências de alto nível científico tendem, todavia, a atribuir a
essas células resultados mais positivos, se comparados com as embrionárias. Os
protocolos terapêuticos actualmente praticados prevêem o uso de células
estaminais adultas e, nesse campo, foram iniciadas muitas linhas de
investigação que abrem novos e prometedores horizontes.
32. Para a avaliação
ética, há que considerar tanto os métodos de extracção das células estaminais
como os riscos do seu uso clínico ou experimental.
Por quanto concerne aos
métodos utilizados na recolha das células estaminais, devem ser considerados
tendo em conta a sua origem. Consideram-se lícitas as metodologias que não
danificam gravemente o sujeito, de que se extraem as células estaminais. Tal
condição verifica-se, geralmente, no caso de extracção: a) dos tecidos de um
organismo adulto; b) do sangue do cordão umbilical, no momento do parto; c) dos
tecidos de fetos mortos de morte natural. A extracção de células estaminais do
embrião humano vivo, pelo contrário, provoca inevitavelmente a sua destruição,
o que a torna gravemente ilícita. Neste caso, «a investigação,
independentemente dos resultados de utilidade terapêutica, não está deveras ao
serviço da humanidade, pois faz-se através da eliminação de vidas humanas, que
têm a mesma dignidade dos demais seres humanos e dos próprios investigadores. A
própria história condenou no passado e condenará no futuro uma tal ciência, não
só porque é privada da luz de Deus, mas também de humanidade» 51.
A utilização de células
estaminais embrionárias ou células diferenciadas delas derivadas, eventualmente
fornecidas por outros investigadores com a supressão de embriões, ou que se
encontram no comércio, levantam sérios problemas do ponto de vista da
cooperação com o mal e do escândalo 52.
No que diz respeito ao uso
clínico de células estaminais obtidas com procedimentos lícitos, não existem
objecções morais. Respeitem-se, todavia, os comuns critérios de deontologia
médica. A propósito, proceda-se com grande rigor e prudência, reduzindo ao
mínimo os eventuais riscos para os pacientes, facilitando o confronto dos
cientistas entre si e oferecendo uma informação completa ao grande público.
São para encorajar o
impulso e o apoio à investigação que visa o emprego das células estaminais
adultas, por não comportarem problemas éticos 53.
Tentativas de hibridação
33. Recentemente, foram
utilizados ovócitos animais para a reprogramação de núcleos de células
somáticas humanas – geralmente chamada clonagem híbrida –, com o fim de extrair
células estaminais embrionárias dos embriões resultantes, sem ter de recorrer
ao uso de ovócitos humanos.
Do ponto de vista ético,
tais práticas representam uma ofensa à dignidade do ser humano, pela mistura de
elementos genéticos humanos e animais, capazes de alterar a identidade
específica do homem. O eventual uso das células estaminais, extraídas de tais
embriões, comportaria, além disso, riscos sanitários acrescidos, ainda totalmente
desconhecidos, pela presença de material genético animal no seu citoplasma.
Expor conscientemente um ser humano a tais riscos é moralmente e
deontologicamente inaceitável.
O uso de «material
biológico» humano de origem ilícita
34. Na investigação
científica e na produção de vacinas ou de outros produtos, utilizam-se, por
vezes, linhas celulares, que são o resultado de uma intervenção ilícita contra
a vida ou contra a integridade física do ser humano. A conexão com a acção
injusta pode ser imediata ou mediata, uma vez que se trata geralmente de
células que se reproduzem facilmente e em abundância. Este «material», por
vezes é comercializado e outras vezes distribuído gratuitamente nos centros de
investigação por organismos estatais que o fazem por lei. Tudo isto dá lugar a
diversos problemas éticos, em tema de cooperação com o mal e de escândalo.
Convém, portanto, enunciar os princípios gerais, a partir dos quais os
operadores de recta consciência podem avaliar e resolver as situações, em que
possam eventualmente ser envolvidos na sua actividade profissional.
Antes de mais, recorde-se
que a mesma avaliação moral do aborto «deve aplicar-se também às recentes
formas de intervenção sobre embriões humanos, que, não obstante visarem
objectivos em si legítimos, implicam inevitavelmente a sua morte. É o caso da
experimentação sobre embriões, em crescente expansão no campo da pesquisa
biomédica e legalmente admitida nalguns Países…. O uso de embriões ou de fetos
humanos como objecto de experimentação constitui um crime contra a sua
dignidade de seres humanos, que têm direito ao mesmo respeito devido à criança
já nascida e a qualquer pessoa» 54. Estas formas de experimentação
constituem sempre uma desordem moral grave 55.
35. Uma situação diferente
verifica-se, quando os investigadores empregam «material biológico» de origem
ilícita, que foi produzido fora do seu centro de investigação ou que se encontra
no comércio. A Instrução Donum vitae formulou o princípio geral, a observar
nestes casos: «os cadáveres de embriões ou fetos humanos, voluntariamente
abortados ou não, devem ser respeitados como os restos mortais dos outros seres
humanos. De modo particular, não podem ser objecto de mutilação ou autópsia se
a sua morte não for assegurada e sem o consentimento dos pais ou da mãe. Além
disso, deve-se sempre salvaguardar a exigência moral de que não tenha havido
nenhuma cumplicidade com o aborto voluntário e que seja evitado o perigo de
escândalo» 56.
A tal propósito, não basta
o critério da independência formulado por algumas comissões éticas, ou seja,
afirmar que seria eticamente lícita a utilização de «material biológico» de
proveniência ilícita, sempre que exista uma clara separação entre os que
produzem, congelam e fazem morrer os embriões e os que investigam a evolução da
experimentação científica. O critério de independência não basta para evitar
uma contradição na atitude de quem afirma não aprovar a injustiça cometida por
outros e, ao mesmo tempo, aceita para o seu trabalho «material biológico» que
outros obtêm mediante semelhante injustiça. Quando o ilícito tem o aval das
leis que regulamentam o sistema sanitário e científico, há que marcar distância
dos aspectos iníquos do sistema, para não dar a impressão de uma certa
tolerância ou aceitação tácita de acções gravemente injustas 57.
Isso, de facto, contribuiria para aumentar a indiferença, se não mesmo o favor,
com que tais acções são vistas em certos ambientes médicos e políticos.
Às vezes, objecta-se que
as considerações precedentes parecem pressupor que os investigadores de recta
consciência teriam o dever de se opor activamente a todas as acções ilícitas
realizadas no âmbito da medicina, alargando assim excessivamente a sua
responsabilidade ética. O dever de evitar a cooperação com o mal e o escândalo,
diz respeito, na realidade, à sua actividade profissional ordinária, que devem
equacionar rectamente e mediante a qual devem testemunhar o valor da vida,
opondo-se também às leis gravemente injustas. Portanto, o dever de recusar o
referido «material biológico» – mesmo na ausência de uma certa relação próxima
dos investigadores com as acções dos técnicos da procriação artificial ou com a
dos que praticaram o aborto, e na ausência de um prévio acordo com os centros
de procriação artificial – resulta do dever de, no exercício da própria
actividade de investigação, se distanciar de um quadro legislativo gravemente
injusto e de afirmar com clareza o valor da vida humana. Por isso, o critério
da independência acima referido é necessário, mas pode ser eticamente
insuficiente.
Naturalmente, dentro deste
quadro geral, existem responsabilidades diferenciadas, e razões graves poderiam
ser moralmente proporcionadas para justificar a utilização do referido
«material biológico». Assim, por exemplo, o perigo para a saúde das crianças
pode autorizar os pais a utilizar uma vacina, em cuja preparação foram usadas
linhas celulares de origem ilícita, permanecendo firme o dever da parte de
todos de manifestar o próprio desacordo em matéria e pedir que os sistemas
sanitários disponibilizem outros tipos de vacina. Por outro lado, tenha-se
presente que, nas empresas que utilizam linhas celulares de origem ilícita, não
é a mesma a responsabilidade dos que decidem a orientação da produção e a dos
que não têm nenhum poder de decisão.
No contexto da urgente
mobilização das consciências em favor da vida, há que recordar aos
profissionais da saúde que «a sua responsabilidade é hoje muito maior e
encontra a sua inspiração mais profunda e o seu apoio mais forte precisamente
na intrínseca e imprescindível dimensão ética da profissão clínica, como já
reconhecia o antigo e sempre actual juramento de Hipócrates, segundo o qual, é
pedido a cada médico que se comprometa no respeito absoluto da vida humana e da
sua sacralidade» 58.
CONCLUSÃO
36. O ensinamento moral da
Igreja foi, por vezes, acusado de conter muitas proibições. Na realidade, ele
funda-se no reconhecimento e na promoção de todos os dons que o Criador
concedeu ao homem, como a vida, o conhecimento, a liberdade e o amor. Especial
apreço merecem, por isso, não só as actividades cognoscitivas do homem, mas
também as actividades práticas, como o trabalho e a actividade tecnológica. Com
estas últimas, de facto, o homem, participante do poder criador de Deus, é
chamado a transformar o criado, ordenando os seus múltiplos recursos em favor
da dignidade e do bem-estar de todos os homens e do homem todo, e a ser ainda o
guarda do seu valor e intrínseca beleza.
A história da humanidade é
testemunha, por outro lado, de como o homem tenha abusado, e ainda abuse, do
poder e das capacidades que lhe foram confiados por Deus, dando lugar a
diversas formas de discriminação injusta e de opressão para com os mais fracos
e os mais indefesos. Os quotidianos atentados contra a vida humana; a
existência de grandes áreas de pobreza, onde os homens morrem de fome e de
doença, excluídos dos recursos cognoscitivos e práticos, que muitos Países possuem
em superabundância; um progresso tecnológico e industrial, que está criando o
risco concreto de uma queda do ecossistema; o uso das investigações científicas
no âmbito da física, da química e da biologia para fins bélicos; as numerosas
guerras que ainda hoje dividem povos e culturas, infelizmente são apenas alguns
sinais eloquentes de como o homem pode fazer mau uso das suas capacidades e
tornar-se o pior inimigo de si mesmo, perdendo a consciência da sua alta e
específica vocação de colaborador da obra criadora de Deus.
Paralelamente, a história
da humanidade manifesta um real progresso na compreensão e no reconhecimento do
valor e da dignidade de cada pessoa, fundamento dos direitos e dos imperativos
éticos, com que se procurou e se procura construir a sociedade humana. Foi precisamente
em nome da promoção da dignidade humana, que se proibiu todo o comportamento e
estilo de vida lesivos da mesma dignidade. Assim, por exemplo, as proibições,
jurídico-políticas, e não apenas éticas, das diversas formas de racismo e de
escravidão, das injustas discriminações e marginalizações das mulheres e
crianças e das pessoas doentes ou com grave deficiência, são testemunho evidente
do reconhecimento do valor inalienável e da intrínseca dignidade de cada ser
humano e sinal de um progresso autêntico que percorre a história da humanidade.
Por outras palavras, a legitimidade de cada proibição funda-se na necessidade
de tutelar um bem moral autêntico.
37. Se o progresso humano
e social se caracterizou, inicialmente, pelo desenvolvimento da indústria e da
produção dos bens de consumo, hoje qualifica-se pelo desenvolvimento da
informática e da investigação no campo da genética, da medicina e das
biotecnologias, aplicadas também ao homem, sectores de grande importância para
o futuro da humanidade, mas onde se verificam também abusos evidentes e
inaceitáveis. «Como, há um século, era a classe operária a ser oprimida nos
seus direitos fundamentais, e a Igreja com grande coragem a defendeu,
proclamando os sacrossantos direitos da pessoa do trabalhador, assim agora,
quando uma outra categoria de pessoas é oprimida no direito fundamental da
vida, a Igreja sente o dever de, com a mesma coragem, dar voz a quem não a tem.
O seu é sempre o grito evangélico em defesa dos pobres do mundo, de quantos são
ameaçados, desprezados e oprimidos nos seus direitos humanos» 59.
Em virtude da missão
doutrinal e pastoral da Igreja, a Congregação para a Doutrina da Fé sentiu-se
no dever de reafirmar a dignidade e os direitos fundamentais e inalienáveis de
cada ser humano, também nas fases iniciais da sua existência, e de explicitar
as exigências de tutela e de respeito que o reconhecimento de tal dignidade de
todos exige.
O cumprimento deste dever
implica a coragem de se opor a todas as práticas que determinam uma grave e
injusta discriminação em relação aos seres humanos ainda não nascidos, que têm
a dignidade de pessoa, criadas também eles à imagem de Deus. Por detrás de cada
«não» refulge, na fadiga do discernimento entre o bem e o mal, um grande «sim»
ao reconhecimento da dignidade e do valor inalienáveis de cada e irrepetível
ser humano chamado à existência.
Os fiéis empenhar-se-ão
com força na promoção uma nova cultura da vida, acolhendo os conteúdos desta
Instrução com o religioso assentimento do seu espírito, sabendo que Deus dá
sempre a graça necessária para observar os seus mandamentos, e que, em cada ser
humano, sobretudo nos mais pequenos, se encontra o próprio Cristo (cf. Mt
25,40). Também todos os homens de boa vontade, de modo especial os médicos e os
investigadores abertos ao diálogo e desejosos de atingir a verdade, saberão
compreender e aceitar estes princípios e avaliações, destinados à tutela da
frágil condição do ser humano nas suas fases iniciais de vida e à promoção de
uma civilização mais humana.
O
Sumo Pontífice Bento XVI, na Audiência concedida a 20 de Junho de 2008 ao
abaixo-assinado Cardeal Prefeito, aprovou a presente Instrução, decidida na
Sessão Ordinária desta Congregação, e ordenou a sua publicação.
Roma,
da Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 8 de Setembro de 2008, Festa da
Natividade da Beata Virgem Maria.
WILLIAM
Card. LEVADA
Prefeito
LUIS
F. LADARIA, S.I.
Arcebispo
titular de Thibica
Secretário
___________________________________
Notas:
47
No estado actual dos conhecimentos, as técnicas propostas para realizar a
clonagem humana são duas: a fixação gemelar e a transferência de núcleo. A
fixação gemelar consiste na separação artificial de células singulares ou grupo
de células do embrião, nas primeiras fases do desenvolvimento, e na sucessiva
transferência destas células para o útero, com o fim de obter, de modo
artificial, embriões idênticos. A transferência de núcleo ou clonagem
propriamente dita, consiste na introdução de um núcleo extraído de uma célula
embrionária ou somática num ovócito precedentemente desnucleado, seguida da
activação deste ovócito, que, consequentemente, deveria desenvolver-se como
embrião.
48
Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Instrução Donum vitae, I, 6: AAS 80
(1988), 84; JOÃO PAULO II, Discurso aos membros do Corpo Diplomático acreditado
junto da Santa Sé (10 de Janeiro de 2005), n. 5: AAS 97 (2005), 153.
49
Novas técnicas deste género são, por exemplo, a aplicação da partenogénese ao
homem, a transferência de um núcleo alterado (Altered Nuclear transfer: ANT) e
a reprogramação assistida do ovócito (Oocyte Assisted Reprogramming: OAR).
50
JOÃO PAULO II, Carta encíclica Evangelium vitae, n. 60: AAS 87 (1995), 469.
51
BENTO XVI, Discurso aos participantes no Congresso internacional sobre o tema:
“As células estaminais: que futuro para a terapia?”, promovido pela Pontifícia
Academia para a Vida (16 de Setembro de 2006): AAS 98 (2006), 694.
52
Cf. n. 34-35 desta Instrução.
53
Cf. BENTO XVI, Discurso aos participantes no Congresso internacional sobre o
tema: “As células estaminais: que futuro para a terapia?”, promovido pela
Pontifícia Academia para a Vida (16 de Setembro de 2006): AAS 98 (2006),
693-695.
54
JOÃO PAULO II, Carta encíclica Evangelium vitae, n. 63: AAS 87 (1995), 472-473.
55
Cf. Ibidem, n. 62: l.c., 472.
56
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Instrução Donum vitae, I, 4: AAS 80 (1988),
83.
57
Cf. JOÃO PAULO II, Carta encíclica Evangelium vitae, n. 73: AAS 87 (1995), 486:
«O aborto e a eutanásia são, portanto, crimes que nenhuma lei humana pode
pretender legitimar. Leis deste tipo não só não criam obrigação alguma para a
consciência, como, ao contrário, geram uma grave e precisa obrigação de opor-se
a elas através da objecção de consciência». O direito à objecção de
consciência, expressão do direito à liberdade de consciência, deveria ser
tutelado pelas legislações civis.
58
JOÃO PAULO II, Carta encíclica Evangelium vitae, n. 89: AAS 87 (1995), 502.
59
JOÃO PAULO II, Carta a todos os Bispos sobre “O Evangelho da vida” (19 de Maio
de 1991): AAS 84 (1992), 319.
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