Art.
7 — Se os preceitos do decálogo foram dados convenientemente.
(IIª-IIae,
q. 122, a. 2 sqq.; III Sent., dist. XXXVII, a. 2, qª 1).
O sétimo discute-se assim. — Parece
que os preceitos do decálogo foram dados inconvenientemente.
1. — Pois, os preceitos afirmativos
ordenam para os actos virtuosos; ao passo que os negativos os separam dos actos
viciosos. Ora, em qualquer matéria, virtudes e vícios opõem-se entre si. Logo,
em qualquer matéria, sobre que verse um preceito do decálogo, devia estabelecer-se
um preceito afirmativo e um negativo. Logo, inconvenientemente se estabeleceram
alguns afirmativos e alguns, negativos.
2. Demais. — Isidoro diz: toda lei se
funda na razão. Ora, todos os preceitos do decálogo concernem à lei divina.
Logo, de todos se devia dar a razão, e não só do primeiro e do terceiro.
3. Demais. — Pela observação dos
preceitos merecemos prémios, de Deus. Ora, as promessas divinas concernem os
prémios dos preceitos. Logo, devia fazer-se uma promessa relativa a cada
preceito e não só, ao primeiro e ao quarto.
4. Demais. — A lei antiga é chamada a
lei do temor porque pela cominação de penas induzia à observação dos preceitos.
Ora, todos os preceitos do decálogo pertencem à lei antiga. Logo, em todos se
devia fazer a cominação da pena e não só no primeiro e no segundo.
5. Demais. — Todos os preceitos de
Deus devem conservar-se na memória, conforme a Escritura (Pr 3, 3): Grava-os
sobre as tábuas do teu coração. Logo é inconveniente fazer menção da memória só
no terceiro preceito. Donde, os preceitos do decálogo foram dados
inconvenientemente.
Mas, em contrário, diz a Escritura (Sb
11, 21): Deus fez todas as coisas com conta e peso e medida. Logo, com maior
razão, observou modo conveniente no dar os preceitos da sua lei.
Nos preceitos da lei divina
está contida a máxima sabedoria; por isso, diz a Escritura (Dt 4, 6): Esta é a
vossa sabedoria e inteligência aos povos. Ora, do sapiente é próprio dispor
todas as coisas em devido modo e ordem. Donde é manifesto, que os preceitos da
lei foram ministrados de modo conveniente.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO.
— A afirmação implica sempre a negação do contrário; mas nem sempre, da negação
de um contrário, resulta a afirmação do outro. Assim, resulta sempre de que, se
alguma coisa é branca, não é negra; mas não se pode dizer que, se não é negra,
é portanto branca; por ter a negação maior extensão que a afirmação. Daí vem
que o preceito negativo — não se deve fazer injúria a outrem — estende-se a
maior número de pessoas, conforme o primeiro ditame da razão, do que o preceito
pelo qual se deve prestar a outrem um obséquio ou um benefício. Pois,
primeiramente, o ditame da razão implica que devemos fazer benefícios ou
serviços àqueles de quem recebemos benefícios, se ainda não os recompensamos.
Mas duas pessoas há cujos benefícios ninguém pode pagar suficientemente: Deus e
o próprio pai, como diz Aristóteles. Por isso, estabeleceram-se só dois preceitos
afirmativos: um, que manda honrar os pais; outro, sobre a celebração do Sábado,
em comemoração dos benefícios divinos.
RESPOSTA À SEGUNDA. — Os preceitos
puramente morais têm razão manifesta; por isso, não era necessário
acrescentar-lhes nenhuma outra. Mas a alguns preceitos acrescenta-se um
cerimonial determinativo do preceito moral comum. Assim, ao primeiro: Não farás
imagem de escultura; e no terceiro é determinado o dia do Sábado. Por isso, num
e noutro caso, era preciso assinalar a razão.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Os homens, de
ordinário, dirigem os seus actos para alguma utilidade. Por isso, era
necessário estabelecer a promessa de um prémio, naqueles preceitos dos quais
não se via proceder nenhuma utilidade, mas antes, serem impedimentos dela. Ora,
como os pais cada vez mais se vão separando de nós, não esperamos nenhuma
utilidade deles. Donde, ao preceito que manda honrá-los se acrescentou uma
promessa. Semelhantemente, quanto ao que proíbe a idolatria, que os homens
consideravam como obstáculo a uma utilidade aparente, que criam poder
conseguir, por pactos feitos com os demónios.
RESPOSTA À QUARTA. — As penas são sobretudo
necessárias contra os inclinados ao mal, como diz Aristóteles. Donde, a lei
acrescenta a cominação de penas só naqueles preceitos, que supõem inclinação
para o mal. Ora, os homens eram inclinados à idolatria, por causa do costume
geral das nações. Semelhantemente, são também inclinados ao perjúrio, por causa
da frequência do juramento. Por isso, aos dois primeiros preceitos se
acrescentou uma cominação.
RESPOSTA À QUINTA. — O preceito sobre
o Sábado foi estabelecido como comemorativo do benefício passado. Por isso,
especialmente se faz nele menção da memória. — Ou, porque o preceito sobre o Sábado
tem uma determinação adjunta, que não é da lei da natureza; e portanto, esse
preceito precisava de uma advertência especial.
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
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