TEMA
15. A Igreja e o Estado 12
5.
O pluralismo social dos católicos
Tudo o que foi dito está
de acordo com o legítimo pluralismo dos católicos no âmbito social. Com efeito,
os mesmos objectivos úteis podem conseguir-se através de diversos caminhos; é,
portanto, razoável o pluralismo de opinião e de actuação para alcançar uma meta
social. É natural que os partidários de cada solução procurem legitimamente
realizá-la, no entanto, nenhuma opção tem a garantia de ser a única alternativa
adequada – entre outros motivos, porque a política trabalha em grande parte com
previsões: é a arte de realizar o possível – e, menos ainda, de ser a única que
corresponde à doutrina da Igreja 22: «A ninguém é permitido
reivindicar a autoridade da Igreja, exclusivamente, a favor do seu parecer» 23.
Neste sentido, todos os
fiéis, especialmente os leigos, têm direito a que na Igreja se reconheça a sua
legítima autonomia para gerir os assuntos temporais, de acordo com as próprias
convicções e preferências, sempre que estejam de acordo com a doutrina
católica. Além disso, têm o dever de não implicar a Igreja nas suas decisões pessoais
e actuações sociais, evitando apresentar essas soluções como soluções católicas
24.
O pluralismo não é um mal
menor, mas um elemento positivo ― da mesma maneira que a liberdade ― da vida
civil e religiosa. É preferível aceitar a diversidade nos aspectos temporais,
do que conseguir a presumida eficácia uniformizando as opções com prejuízo da
liberdade pessoal. No entanto, o pluralismo não deve confundir-se com relativismo
ético 25. Mais ainda, um autêntico pluralismo requer um conjunto de
valores como suporte das relações sociais.
O pluralismo é moralmente admissível enquanto
se trate de decisões encaminhadas para o bem pessoal e social; mas não o é se a
decisão é contrária à lei natural, à ordem pública e aos direitos fundamentais
das pessoas (cf. Catecismo, 1901). Evitados estes casos extremos,
convém fomentar o pluralismo em matérias temporais como um bem para a vida
pessoal, social e eclesial.
enrique
colom
Bibliografia
básica:
Catecismo
da Igreja Católica, 2104-2109; 2244-2246; 2419-2425.
Concílio
Vaticano II, Const. Gaudium et spes, 74-76; e Decl. Dignitatis Humanae, 1-8;
13-14.
João
Paulo II, Ex. ap. Christifideles Laici, 30-XII-88, 36-44.
Leituras
recomendadas:
São
Josemaria, Homilia «Amar o mundo apaixonadamente», em Temas actuais do
Cristianismo, 113-123.
Congregação
para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal sobre algumas questões relativas ao
compromisso e à conduta dos católicos na vida política, 24-XI-2002.
Compêndio
da Doutrina Social da Igreja, 49-55; 60-71; 189-191; 238-243; 377-427.
(Resumos da Fé cristã: © 2013,
Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
__________________________________
Notas:
22
Cf. Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes, 75; Paulo VI, Carta Ap.
Octogesima Adveniens, 50; Compêndio DSI, 417.
23
Ibidem, 43.
24
Cf. São Josemaria, Temas Actuais do Cristianismo, 117.
25
«Uma concepção relativista do pluralismo não tem nada que ver com a legítima
liberdade dos cidadãos católicos de eleger, dentre as opiniões políticas
compatíveis com a fé e a lei moral natural, aquela que, de acordo com o próprio
critério, se conforma melhor às exigências do bem comum. A liberdade política
não está, nem pode estar, baseada na ideia relativista de acordo com a qual
todas as concepções sobre o bem do homem são igualmente verdadeiras e têm o
mesmo valor, mas sobre o facto de que as actividades políticas apontam, caso a caso,
para a realização extremamente concreta do verdadeiro bem humano e social num
contexto histórico, geográfico, económico, tecnológico e cultural bem determinado.
A pluralidade das orientações e soluções que devem ser, em todo o caso,
moralmente aceitáveis, surge precisamente da concreção dos factos particulares
e da diversidade das circunstâncias» (Congregação para a Doutrina da Fé, Nota
doutrinal sobre algumas questões relativas ao compromisso e à conduta dos
católicos na vida política, 24-XI-2002, 3). Cf. Compêndio DSI, 569 e 572.