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Tempo de Páscoa
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Vd Santos (nesta pag.)
Evangelho:
Jo 10, 11-18
11 Eu sou o bom
pastor. O bom pastor dá a sua vida pelas suas ovelhas.12 O mercenário, o que
não é pastor, de quem não são próprias as ovelhas, vê vir o lobo, deixa as ovelhas
e foge - e o lobo arrebata e dispersa as ovelhas -, 13 porque é mercenário e
não se importa com as ovelhas. 14 Eu sou o bom pastor; conheço as Minhas
ovelhas e as Minhas ovelhas conhecem-Me. 15 Como o Pai Me conhece, assim Eu
conheço o Pai; e dou a Minha vida pelas Minhas ovelhas. 16 Tenho outras ovelhas
que não são deste redil; importa que Eu as traga; elas ouvirão a Minha voz e
haverá um só rebanho e um só pastor. 17 Se o Pai Me ama, é porque dou a Minha
vida para outra vez a assumir. 18 Ninguém Ma tira, mas Eu a dou por Mim mesmo e
tenho poder de a dar e tenho poder de a retomar. Este é o mandamento que recebi
de Meu Pai».
Comentário:
Fica bem claro, pelas palavras de Cristo, Quem verdadeiramente tem
poder sobre a vida e sobre a morte.
Convém, portanto, que Lhe agradeçamos o dom da vida e, ao vivê-la como
Ele quer que vivamos, alcancemos dele a graça de uma boa morte.
(AMA,
comentário sobre Jo 10, 11-18, 2012.04.29
Leitura espiritual
Documentos do Concílio Vaticano II
CONSTITUIÇÃO CONCILIAR
SACROSANCTUM CONCILIUM
SOBRE A SAGRADA LITURGIA
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS EM ORDEM
À REFORMA E INCREMENTO DA LITURGIA
II- EDUCAÇÃO LITÚRGICA E
PARTICIPAÇÃO ACTIVA
Normas
gerais
14.
É desejo ardente na mãe Igreja que todos os fiéis cheguem àquela plena, consciente
e activa participação nas celebrações litúrgicas que a própria natureza da
Liturgia exige e que é, por força do Baptismo, um direito e um dever do povo
cristão, «raça escolhida, sacerdócio real, nação santa, povo adquirido» (1 Ped.
2,9; cfr. 2, 4-5).
Na
reforma e incremento da sagrada Liturgia, deve dar-se a maior atenção a esta
plena e activa participação de todo o povo porque ela é a primeira e necessária
fonte onde os fiéis hão-de beber o espírito genuinamente cristão. Esta é a
razão que deve levar os pastores de almas a procurarem-na com o máximo empenho,
através da devida educação.
Mas,
porque não há qualquer esperança de que tal aconteça, se antes os pastores de
almas se não imbuírem plenamente. do espírito e da virtude da Liturgia e não se
fizerem mestres nela, é absolutamente necessário que se providencie em primeiro
lugar à formação litúrgica do clero. Por tal razões este sagrado Concílio
determinou quanto segue:
Formação
dos professores de Liturgia
15.
Os professores que se destinam a ensinar a sagrada Liturgia nos seminários, nas
casas de estudos dos religiosos e nas faculdades de teologia, devem receber a
formação conveniente em ordem ao seu múnus em institutos para isso
especialmente destinados.
O
ensino da Liturgia nos Seminários
16.
A sagrada Liturgia deve ser tida, nos seminários e casas de estudo dos
religiosos, como uma das disciplinas necessárias e mais importantes, nas
faculdades de teologia como disciplina principal, e ensinar-se nos seus
aspectos quer teológico e histórico, quer espiritual, pastoral e jurídico.
Mais:
procurem os professores das outras disciplinas, sobretudo de teologia
dogmática, Sagrada Escritura, teologia espiritual e pastoral, fazer ressaltar,
a partir das exigências intrínsecas de cada disciplina, o mistério de Cristo e
a história da salvação, para que se veja claramente a sua conexão com a
Liturgia e a unidade da formação sacerdotal.
A
formação litúrgica dos seminaristas, sacerdotes e fiéis
17.
Nos seminários e casas religiosas, adquiram os clérigos uma formação litúrgica
da vida espiritual, mediante uma conveniente iniciação que lhes permita
penetrar no sentido dos ritos sagrados e participar perfeitamente neles,
mediante a celebração dos sagrados mistérios, como também mediante outros
exercícios de piedade penetrados do espírito da sagrada Liturgia. Aprendam
também a observar as leis litúrgicas, de modo que nos seminários e institutos
religiosos a vida seja totalmente impregnada de espírito litúrgico.
18.
Ajudem-se os sacerdotes, quer seculares quer religiosos, que já trabalham na
vinha do Senhor, por todos os meios oportunos, a penetrarem cada vez melhor o
sentido do que fazem nas funções sagradas, a viverem a vida litúrgica, e a
partilharem-na com os fiéis que lhes estão confiados.
19.
Procurem os pastores de almas fomentar com persistência e zelo a educação
litúrgica e a participação activa dos fiéis, tanto interna como externa,
segundo a sua idade, condição, género de vida e grau de cultura religiosa, na
convicção de que estão cumprindo um dos mais importantes múnus do dispensador
fiel dos mistérios de Deus. Neste ponto guiem o rebanho não só com palavras mas
também com o exemplo.
O
uso dos meios de comunicação
20.
Façam-se com discrição e dignidade, e sob a direcção de pessoa competente, para
tal designada pelos Bispos, as transmissões radiofónicas ou televisivas das
acções sagradas, especialmente da Missa.
III - REFORMA DA SAGRADA
LITURGIA
Razão
e sentido da reforma
21.
A santa mãe Igreja, para permitir ao povo cristão um acesso mais seguro à
abundância de graça que a Liturgia contém, deseja fazer uma acurada reforma
geral da mesma Liturgia. Na verdade, a Liturgia compõe-se duma parte imutável,
porque de instituição divina, e de partes susceptíveis de modificação, as quais
podem e devem variar no decorrer do tempo, se porventura se tiverem introduzido
nelas elementos que não correspondam tão bem à natureza íntima da Liturgia ou
se tenham tornado menos apropriados.
Nesta
reforma, proceda-se quanto aos textos e ritos, de tal modo que eles exprimam
com mais clareza as coisas santas que significam, e, quanto possível, o povo
cristão possa mais fàcilmente apreender-lhes o sentido e participar neles por
meio de uma celebração plena, activa e comunitária.
Para
tal fim, o sagrado Concílio estabeleceu estas normas gerais:
A.
Normas gerais
A
autoridade competente
22.
§ 1. Regular a sagrada Liturgia compete ùnicamente à autoridade da Igreja, a
qual reside na Sé Apostólica e, segundo as normas do direito, no Bispo.
§
2. Em virtude do poder concedido pelo direito, pertence também às competentes
assembleias episcopais territoriais de vário género legitimamente constituídas
regular, dentro dos limites estabelecidos, a Liturgia.
§
3. Por isso, ninguém mais, mesmo que seja sacerdote, ouse, por sua iniciativa,
acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for em matéria litúrgica.
Trabalho
prudente
23.
Para conservar a sã tradição e abrir ao mesmo tempo o caminho a um progresso
legítimo, faça-se uma acurada investigação teológica, histórica e pastoral
acerca de cada uma das partes da Liturgia que devem ser revistas. Tenham-se
ainda em consideração às leis gerais da estrutura e do espírito da Liturgia, a
experiência adquirida nas recentes reformas litúrgicas e nos indultos aqui e
além concedidos. Finalmente, não se introduzam inovações, a não ser que uma
utilidade autêntica e certa da Igreja o exija, e com a preocupação de que as
novas formas como que surjam a partir das já existentes.
Evitem-se
também, na medida do possível, diferenças notáveis de ritos entre regiões
confinantes.
O
lugar da Sagrada Escritura
24.
É enorme a importância da Sagrada Escritura na celebração da Liturgia. Porque é
a ela que se vão buscar as leituras que se explicam na homilia e os salmos para
cantar; com o seu espírito e da sua inspiração nasceram as preces, as orações e
os hinos litúrgicos; dela tiram a sua capacidade de significação as acções e os
sinais. Para promover a reforma, o progresso e adaptação da sagrada Liturgia, é
necessário, por conseguinte, desenvolver aquele amor suave e vivo da Sagrada
Escritura de que dá testemunho a venerável tradição dos ritos tanto orientais
como ocidentais.
A
revisão dos livros
25.
Faça-se o mais depressa possível a revisão dos livros litúrgicos, utilizando o
trabalho de pessoas competentes e consultando Bispos de diversos países do
mundo.
B.
Normas que derivam da natureza hierárquica e comunitária da Liturgia
A
liturgia, acção da Igreja comunitária
26.
As acções litúrgicas não são acções privadas, mas celebrações da Igreja, que é
«sacramento de unidade», isto é, Povo santo reunido e ordenado sob a direcção
dos Bispos (33).
Por
isso, tais acções pertencem a todo o Corpo da Igreja, manifestam-no, atingindo,
porém, cada um dos membros de modo diverso, segundo a variedade de estados,
funções e participação actual.
27.
Sempre que os ritos comportam, segundo a natureza particular de cada um, uma
celebração comunitária, caracterizada pela presença e activa participação dos
fiéis, inculque-se que esta deve preferir-se, na medida do possível, à celebração
individual e como que privada.
Isto
é válido sobretudo para a celebração da Missa e para a administração dos
sacramentos, ressalvando-se sempre a natureza pública e social de toda a Missa.
28.
Nas celebrações litúrgicas, limite-se cada um, ministro ou simples fiel,
exercendo o seu ofício, a fazer tudo e só o que é de sua competência, segundo a
natureza do rito e as leis litúrgicas.
Os
ministros inferiores
29.
Os que servem ao altar, os leitores, comentadores e elementos do grupo coral
desempenham também um autêntico ministério litúrgico. Exerçam, pois, o seu
múnus com piedade autêntica e do modo que convêm a tão grande ministério e que
o Povo de Deus tem o direito de exigir.
É,
pois, necessário imbuí-los de espírito litúrgico, cada um a seu modo, e
formá-los para executarem perfeita e ordenadamente a parte que lhes compete.
A
participação do povo
30.
Para fomentar a participação activa, promovam-se as aclamações dos fiéis, as
respostas, a salmodia, as antífonas, os cânticos, bem como as acções, gestos e
atitudes corporais. Não deve deixar de observar-se, a seu tempo, um silêncio
sagrado.
31.
Na revisão dos livros litúrgicas, procure-se que as rubricas tenham em conta a
parte que compete aos fiéis.
A
não-acepção das pessoas
32.
Na Liturgia, à excepção da distinção que deriva da função litúrgica e da
sagrada Ordem e das honras devidas às autoridades civis segundo as leis
litúrgicas, não deve fazer-se qualquer acepção de pessoas ou classes sociais,
quer nas cerimónias, quer nas solenidades externas.
C.
Normas que derivam da natureza didáctica e pastoral da Liturgia
O
valor didático da Liturgia
33.
Embora a sagrada Liturgia seja principalmente culto da majestade divina, é
também abundante fonte de instrução para o povo fiel (34). Efectivamente, na
Liturgia Deus fala ao Seu povo, e Cristo continua a anunciar o Evangelho. Por
seu lado, o povo responde a Deus com o canto e a oração.
Mais:
as orações dirigidas a Deus pelo sacerdote que preside, em representação de
Cristo, à assembleia, são ditas em nome de todo o Povo santo e de todos os que
estão presentes. Os próprios sinais visíveis que a sagrada Liturgia utiliza
para simbolizar as realidades invisíveis foram escolhidos por Cristo ou pela
Igreja.
Por
isso, não é só quando se faz a leitura «do que foi escrito para nossa
instrução» (Rom. 15,4), mas também quando a Igreja reza, canta ou age, que a fé
dos presentes é alimentada e os espíritos se elevam a Deus, para se lhe
submeterem de modo racional e receberem com mais abundância a sua graça.
Por
isso, na reforma da Liturgia, observem-se as seguintes normas gerais:
Aplicação
aos diversos ritos
34.
Brilhem os ritos pela sua nobre simplicidade, sejam claros na brevidade e
evitem repetições inúteis; devem adaptar-se à capacidade de compreensão dos
fiéis, e não precisar, em geral, de muitas explicações.
A
conexão entre a palavra e o rito
35.
Para se poder ver claramente que na Liturgia o rito e a palavra estão
intimamente unidos:
1)
Seja mais abundante, variada e bem adaptada a leitura da Sagrada Escritura nas
celebrações litúrgicas.
2)
Indiquem as rubricas o momento mais apto para a pregação, que é parte da acção
litúrgica, quando o rito a comporta. O ministério da palavra deve ser exercido
com muita fidelidade e no modo devido. A pregação deve ir beber à Sagrada
Escritura e à Liturgia, e ser como que o anúncio das maravilhas de Deus na
história da salvação, ou seja, no mistério de Cristo, o qual está sempre
presente e operante em nós, sobretudo nas celebrações litúrgicas.
3)
Procure-se também inculcar por todos os modos uma catequese mais directamente
litúrgica, e prevejam-se nos próprios ritos, quando necessário, breves
admonições, feitas só nos momentos mais oportunos, pelo sacerdote ou outro
ministro competente, com as palavras prescritas ou semelhantes.
4)
Promova-se a celebração da Palavra de Deus nas vigílias das festas mais
solenes, em alguns dias feriais do Advento e da Quaresma e nos domingos e dias
de festa, especialmente onde não houver sacerdote; neste caso, será um diácono,
ou outra pessoa delegada pelo Bispo, a dirigir a celebração.
_________________________________________
Notas:
33.
S. Cipriano, De Cath. Eccl. unitate, 7: ed. G. Hartel, em CSEL, t. III, 1,
Viena 1868, pp. 215-216. Cfr. Ep. 66, n.° 8, 3: ed. cit., t. III„ 2, Viena 1871,
pp. 732-733.
34.
Cfr. Conc. Trento, Sess. XXII, 17 Setembro 1562, Doctr. de ss. missae sacrif.,
c. 8: Concilium Trident. ed. cit., t. VIII, p. 961.