|
Tempo de Quaresma
Semana Santa |
Domingo de Ramos
Evangelho:
Mt 27, 11-54
11 Jesus foi apresentado diante do governador, que O interrogou,
dizendo: «És Tu o Rei dos Judeus?». Jesus respondeu-lhe: «Tu o dizes». 12
Mas, sendo acusado pelos príncipes dos sacerdotes e pelos anciãos, nada
respondeu. 13 Então Pilatos disse-Lhe: «Não ouves de quantas coisas
Te acusam?». 14 E não lhe respondeu a palavra alguma, de modo que o
governador ficou muito admirado. 15 O governador costumava, por
ocasião da festa da Páscoa, soltar aquele preso que o povo quisesse.16
Naquela ocasião tinha ele um preso famoso, que se chamava Barrabás. 17
Estando eles reunidos, perguntou-lhes Pilatos: «Qual quereis vós que eu vos
solte? Barrabás ou Jesus, que se chama Cristo?». 18 Porque sabia que
O tinham entregado por inveja. 19 Enquanto ele estava sentado no
tribunal, sua mulher mandou-lhe dizer: «Não te metas com esse justo, porque fui
hoje muito atormentada em sonhos por causa d'Ele». 20 Mas os príncipes
dos sacerdotes e os anciãos persuadiram o povo a que pedisse Barrabás e que
fizesse morrer Jesus. 21 O governador, tomando a palavra,
disse-lhes: «Qual dos dois quereis que vos solte?». Eles responderam:
«Barrabás!». 22 Pilatos disse-lhes: «Que farei então de Jesus, que
se chama Cristo?». 23 Disseram todos: «Seja crucificado!». O
governador disse-lhes: «Mas que mal fez Ele?». Eles, porém, gritavam mais alto:
«Seja crucificado!». 24 Pilatos, vendo que nada conseguia, mas que
cada vez o tumulto era maior, tomando água, lavou as mãos diante do povo,
dizendo: «Eu sou inocente do sangue deste justo; a vós pertence toda a
responsabilidade!». 25 Todo o povo respondeu: «O Seu sangue caia
sobre nós e sobre os nossos filhos». 26 Então soltou-lhes Barrabás.
Quanto a Jesus, depois de O ter mandado flagelar, entregou-O para ser
crucificado. 27 Então os soldados do governador, conduzindo Jesus ao
Pretório, juntaram em volta d'Ele toda a coorte. 28 Depois de O
terem despido, lançaram sobre Ele um manto escarlate. 29 Em seguida,
tecendo uma coroa de espinhos, puseram-Lha na cabeça, e na mão direita uma
cana. E, dobrando o joelho diante d'Ele, O escarneciam, dizendo: «Salve, ó rei
dos Judeus!». 30 Cuspindo-Lhe, tomavam a cana e batiam-Lhe com ela
na cabeça. 31 Depois que O escarneceram, tiraram-Lhe o manto,
revestiram-n'O com os Seus vestidos e levaram-n'O para O crucificar. 32
Ao saírem, encontraram um homem de Cirene, chamado Simão, ao qual obrigaram a
levar a cruz de Jesus. 33 Tendo chegado ao lugar chamado Gólgota,
isto é, “lugar da Caveira”, 34 deram-Lhe a beber vinho misturado com
fel. Tendo-o provado, não quis beber.35 Depois que O crucificaram,
repartiram entre si os Seus vestidos, lançando sortes. 36 E,
sentados, O guardavam. 37 Puseram por cima da Sua cabeça uma
inscrição indicando a causa da Sua condenação: «Este é Jesus, o Rei dos
Judeus». 38 Ao mesmo tempo foram crucificados com Ele dois ladrões:
um à direita e outro à esquerda. 39 Os que passavam, movendo as suas
cabeças, ultrajavam-n'O, 40 dizendo: «Ó Tu, que destróis o templo e
o reedificas em três dias, salva-Te a Ti mesmo. Se és Filho de Deus, desce da
cruz!». 41 Igualmente, também os príncipes dos sacerdotes com os
escribas e os anciãos, insultando-O, diziam: 42 «Ele salvou outros e
a Si mesmo não se pode salvar. Se é rei de Israel, desça agora da cruz e
acreditaremos n'Ele. 43 Confiou em Deus: Se Deus O ama, que O livre
agora; porque Ele disse: “Eu sou o Filho do Deus”». 44 Do mesmo modo
O insultavam os ladrões que estavam crucificados com Ele. 45 Desde a
hora sexta até à hora nona, houve trevas sobre toda a terra. 46
Perto da hora nona, exclamou Jesus com voz forte: «Eli, Eli, lemá sabachtani?»,
isto é: «Meu Deus, Meu Deus, porque Me abandonaste?». 47 Ao ouvir
isto, alguns dos que ali estavam, diziam: «Ele chama por Elias». 48
Imediatamente, um deles, a correr, tomou uma esponja, ensopou-a em vinagre,
pô-la sobre uma cana, e dava-Lhe de beber.49 Porém, os outros
diziam: «Deixa; vejamos se Elias vem livrá-l'O». 50 Jesus, soltando
de novo um alto grito, expirou. 51 E eis que o véu do templo se
rasgou em duas partes, de alto a baixo, a terra tremeu, as rochas fenderam-se, 52
as sepulturas abriram-se, e muitos corpos de santos, que tinham adormecido,
ressuscitaram, 53 e saindo das sepulturas depois da ressurreição de
Jesus, foram à cidade santa e apareceram a muitos. 54 O centurião e
os que com ele estavam de guarda a Jesus, vendo o terramoto e as coisas que
aconteciam, tiveram grande medo, e diziam: «Na verdade Este era Filho de
Deus!».
Comentário:
A Liturgia escolhe para o Domingo de Ramos a
leitura da Paixão do Senhor.
Pode parecer estranha esta escolha, num dia em
que o principal acontecimento na vida terrena de Cristo é a Sua entrada trinfal
em Jerusalém.
Mas, de facto, ela só tem importância porque, de
certo modo, só vem como prelúdio do acontecimento maior da História da
Salvação: a Paixão e Morte do Senhor.
A Escritura cumpre-se em todos os seus passos e
Jesus Cristo aceita esse triunfo momentâneo como prelúdio do Triunfo Final da
Sua Ressurreição.
(ama, comentário sobre Mt 27, 11-54,
2014.03.03)
CHRISTUS DOMINUS
SOBRE O MÚNUS PASTORAL DOS BISPOS NA IGREJA
(1 a 13)
PROÉMIO
Os Apóstolos,
continuadores da missão de Cristo
1.
Cristo Senhor, Filho de Deus vivo, que veio salvar o seu povo dos pecados (1) e
santificar todos os homens, assim como Ele foi enviado pelo pai, assim também
enviou os seus Apóstolos (2), a quem santificou, dando-lhes o Espírito Santo,
para que também eles glorificassem o Pai na terra e salvassem os homens, «para
a edificação do corpo de Cristo» (Ef. 4, 12), que é a Igreja.
A sucessão de Pedro e dos
Apóstolos
2.
Nesta Igreja de Cristo, o Romano Pontífice, como sucessor de Pedro, a quem o
mesmo Cristo mandou que apascentasse as suas ovelhas e os seus cordeiros, está
revestido, por instituição divina, de poder supremo, pleno, imediato e
universal, em ordem à cura das almas. Por isso, tendo sido enviado como pastor
de todos os fiéis para promover o bem comum da Igreja universal e o de cada uma
das igrejas particulares, ele tem a supremacia do poder ordinário sobre todas
as igrejas.
Por
outro lado, porém, também os Bispos, constituídos pelo Espírito Santo, sucedem
aos Apóstolos como pastores das almas, (3) e, juntamente com o Sumo Pontífice e
sob a sua autoridade, foram enviados a perpetuar a obra de Cristo, pastor
eterno. (4) Na verdade, Cristo deu aos Apóstolos e aos seus sucessores o
mandato e o poder de ensinar todas as gentes, de santificar os homens na
verdade e de os apascentar. Por isso, foram os Bispos constituídos, pelo
Espírito Santo que lhes foi dado, verdadeiros e autênticos mestres, pontífices
e pastores (5).
O ministério colegial e
individual dos Bispos
3.
Os Bispos, participando da solicitude por todas as igrejas, exercem este seu
ministério, recebido pela sagração episcopal, (6) em união com o Sumo Pontífice
e sob a sua autoridade, naquilo que se refere ao magistério e ao governo
pastoral: todos unidos num colégio ou corpo a favor de toda a Igreja de Deus.
Individualmente,
exercem-no para com a porção do rebanho do Senhor assinalada a cada um, quando
cada um cuida da igreja particular que lhe fora confiada, ou quando vários
reunidos provêm a certas necessidades comuns a diversas igrejas. Por isso, o
sagrado Concílio, tendo em conta as condições da sociedade humana, que em
nossos dias está evoluindo para uma ordem nova, (7) e desejando determinar mais
em particular o múnus pastoral dos Bispos, estabelece tudo quanto segue.
CAPÍTULO
I
OS BISPOS E A IGREJA
UNIVERSAL
I — O PAPEL DOS BISPOS NA IGREJA UNIVERSAL
Exercício do poder do
Colégio Episcopal
4.
Os Bispos, em virtude da sua consagração sacramental e pela comunhão
hierárquica com a cabeça e os membros do colégio, são constituídos membros do
corpo episcopal (1). «A ordem dos Bispos, porém, que sucede ao colégio dos
Apóstolos no magistério e no governo pastoral, e, mais ainda, na qual o corpo
apostólico se continua perpètuamente, é também, juntamente com o Romano
Pontífice, sua cabeça, e nunca sem a cabeça, sujeito do supremo e pleno poder
sobre toda a Igreja, poder este que não se pode exercer senão com o
consentimento do Romano Pontífice» (2). Este poder «exerce-se solenemente no
Concílio Ecuménico» (3): por isso, determina o sagrado Concílio que todos os
Bispos, membros do colégio episcopal, têm direito a tomar parte nos Concílios
Ecuménicos.
«O
mesmo poder colegial pode ser exercido, juntamente com o Papa, pelos Bispos
espalhados pelo mundo, contanto que a cabeça do colégio os chame a uma acção
colegial ou, pelo menos, aprove ou aceite livremente a acção conjunta dos
Bispos dispersos, de forma que haja verdadeiro acto colegial» (4).
O Sínodo episcopal
5.
Alguns Bispos das diversas regiões do mundo, escolhidos do modo e processo que
o Romano Pontífice estabeleceu ou vier a estabelecer, colaboram mais
eficazmente com o pastor supremo da Igreja formando um Conselho que recebe o
nome de Sínodo Episcopal. Este Sínodo, agindo em nome de todo o Episcopado
católico, mostra ao mesmo tempo que todos os Bispos em comunhão hierárquica
participam da solicitude por toda a Igreja (6).
Solicitude dos Bispos pela
Igreja universal
6.
Os Bispos, como legítimos sucessores dos Apóstolos e membros do colégio
episcopal, considerem-se unidos sempre entre si e mostrem-se solícitos de todas
as igrejas, pois cada um, por instituição divina e por exigência do múnus
apostólico, é responsável por toda a Igreja, juntamente com os outros Bispos
(7). Interessem-se particularmente por aquelas regiões em que não foi ainda
anunciada a palavra de Deus ou em que, sobretudo por causa da escassez de
sacerdotes, os fiéis correm perigo de se afastarem da prática dos mandamentos e
até de perderem a fé.
Assim,
procurem com todas as forças que as obras de evangelização e apostolado sejam
sustentadas e promovidas com alacridade pelos fiéis. Esforcem-se também por
preparar ministros sagrados aptos, e auxiliares, tanto religiosos como leigos,
para as missões e territórios que não têm clero. Cuidem igualmente, quanto for
possível, que alguns dos seus sacerdotes vão para essas missões ou dioceses,
para exercer aí o ministério sagrado definitivamente ou, pelo menos, durante
algum tempo. Lembrem-se, além disso, os Bispos que, no uso dos bens
eclesiásticos, devem ter em conta as necessidades não só das próprias dioceses
mas também das outras igrejas particulares, que fazem parte da única Igreja de
Cristo. Apliquem-se, finalmente, a aliviar, na medida possível, as calamidades
que afligem outras dioceses ou regiões.
Caridade eficaz para com
os Bispos perseguidos
7.
Abracem com espírito fraternal e prestem ajuda sincera e eficaz sobretudo
àqueles Bispos que, pelo nome de Cristo, são caluniados e perseguidos, se
encontram encarcerados ou se vêm impedidos de exercer o seu ministério, para
que as dores que eles sofrem, sejam aliviadas e suavizadas com a oração e a
ajuda dos seus irmãos.
II — OS BISPOS E A SÉ
APOSTÓLICA
Poder dos Bispos na sua
própria diocese
8.
a) Aos Bispos, como sucessores dos Apóstolos, compete de direito, na diocese a
cada um confiada, todo o poder ordinário, próprio e imediato, que é necessário
para o exercício do seu cargo pastoral, salvaguardado sempre em tudo o poder
que, em razão do seu múnus, o Romano Pontífice tem de reservar causas a si ou a
outra autoridade.
b)
A cada um dos Bispos diocesanos é dada a faculdade de, em casos particulares,
dispensar da lei geral da Igreja os fiéis sobre quem exercem autoridade segundo
o direito, todas as vezes que a dispensa pareça útil para bem espiritual dos
mesmos, a não ser que a suprema autoridade da Igreja tenha estabelecido alguma
reserva.
Dicastérios da Cúria
Romana; sua missão e renovação
9.
No exercício do poder supremo, pleno e imediato sobre a Igreja universal, o
Romano Pontífice serve-se dos Dicastérios da Cúria romana, que, por isso,
trabalham em seu nome e com a sua autoridade, para bem das igrejas e em serviço
dos sagrados pastores.
Desejam,
todavia, os Padres do sagrado Concílio que estes Dicastérios, que prestaram,
sem dúvida, precioso auxílio ao Romano Pontífice e aos pastores da Igreja,
sejam reorganizados, segundo as necessidades dos tempos, das regiões e dos
ritos, sobretudo quanto ao número, nome, competência e modo de proceder de cada
um, bem como no que respeita à coordenação recíproca dos trabalhos. (8) Desejam
também que, tendo em conta o múnus pastoral próprio dos Bispos, se determinem
mais claramente as atribuições dos Núncios pontifícios.
Dicastérios da Cúria
Romana: sua composição
10.
Além disso, tendo sido criados estes Dicastérios para bem da Igreja universal,
deseja-se que os seus membros, oficiais e consultores, e do mesmo modo os
Núncios do Romano Pontífice, provenham mais, quanto for possível, das diversas
regiões -da Igreja, de maneira que os serviços ou órgãos centrais da Igreja
católica tenham carácter verdadeiramente universal.
Fazem-se
igualmente votos por que, entre os membros dos Dicastérios, se contem também
alguns Bispos, sobretudo diocesanos, que possam manifestar mais plenamente ao
Sumo Pontífice a mentalidade, os anseios e as necessidades de todas as igrejas.
Por
último, os Padres conciliares julgam muito útil que estes Dicastérios ouçam
mais os leigos que se distinguem pela virtude, ciência e experiência, para que
também estes influam, quanto convém, nas coisas da Igreja.
CAPÍTULO
II
OS BISPOS E AS IGREJAS
PARTICULARES OU DIOCESES
1-OS BISPOS DIOCESANOS
Noção de diocese e ofício
do Bispo na diocese
11.
Diocese é a porção do Povo de Deus, que se confia a um Bispo para que a
apascente com a colaboração do presbitério, de tal modo que, unida ao seu
pastor e reunida por ele no Espírito Santo por meio do Evangelho e da
Eucaristia, constitui uma Igreja particular, na qual está e opera a Igreja de
Cristo, una, santa, católica e apostólica.
Cada
Bispo, a quem é confiada uma igreja particular, apascenta em nome do Senhor as
suas ovelhas, sob a autoridade do Sumo Pontífice, como próprio, ordinário e
imediato pastor, exercendo em favor das mesmas o múnus de ensinar, santificar e
governar. Deve, porém, reconhecer os direitos que legitimamente competem quer
aos Patriarcas quer a outras autoridades hierárquicas (1).
Apliquem-se
os Bispos ao seu múnus apostólico como testemunhas de Cristo diante de todos os
homens, interessando-se não só por aqueles que já seguem o Príncipe dos
pastores, mas consagrando-se com toda a alma àqueles que de algum modo se
transviaram do caminho da verdade ou ignoram o Evangelho e a misericórdia
salvadora de Cristo, até conseguirem que todos caminhem «em toda a bondade,
justiça e verdade» (Ef. 5, 9).
Dever de ensinar do Bispo
12.
No exercício do seu múnus de ensinar, anunciem o Evangelho de Cristo aos
homens, que é um dos principais deveres dos Bispos, (2) chamando-os à fé com a
fortaleza do Espírito ou confirmando-os na fé viva. Proponham-lhes na sua
integridade o mistério de Cristo, isto é, aquelas verdades que não se podem
ignorar sem ignorar o mesmo Cristo. E ensinem-lhes o caminho que Deus revelou
para ser glorificado pelos homens e estes conseguirem a bem-aventurança eterna
(3).
Mostrem,
além disso, que as coisas terrestres e as instituições humanas no plano de Deus
Criador se ordenam também para a salvação dos homens e podem, por conseguinte,
contribuir não pouco para a edificação do Corpo de Cristo.
Ensinem,
por isso, quanto, segundo a doutrina da Igreja, valem a pessoa humana, com a
sua liberdade e a própria vida corpórea; a família e a sua unidade e
estabilidade, a procriação e a educação dos filhos; a sociedade civil, com as
suas leis e profissões; o trabalho e o descanso, as artes e a técnica; a pobreza
e a riqueza. Exponham, por fim, os princípios com que se hão-de resolver os
problemas gravíssimos da posse, do aumento e da justa distribuição dos bens
materiais, da paz e da guerra, e da convivência fraterna de todos os povos (4).
Métodos de ensinar
13.
Expliquem a doutrina cristã com métodos apropriados às necessidades dos tempos,
isto é, que respondam às dificuldades e problemas que mais preocupam e
angustiam os homens; protejam também esta doutrina, ensinando os fiéis a
defendê-la e a propagá-la. No modo de a ensinar, mostrem a solicitude maternal
da Igreja para com todos os homens, quer fiéis quer infiéis, e tenham especial
cuidado dos pobres e dos fracos, a quem o Senhor os mandou evangelizar.
Sendo
dever da Igreja entrar em diálogo com a sociedade humana, no meio da qual vive
(5), cabe primeiramente aos Bispos ir ter com os homens e provocar e fomentar o
diálogo com eles. Mas, para que se alie sempre a verdade com a caridade, e a
compreensão com o amor, convém que estes diálogos de salvação se imponham não
só pela clareza da linguagem e pela humildade e mansidão, mas também pela
devida prudência, aliada, porém, à confiança, porque esta, fomentando a
amizade, une por sua natureza os espíritos (6).
Para
anunciar a doutrina cristã, esforcem-se por utilizar os vários meios de que
dispomos actualmente: primeiramente, a pregação e a formação catequética, que
sempre conservam o primeiro lugar; mas também a exposição da doutrina nas
escolas e centros culturais, por meio de conferências e em reuniões de todo o
género, feitas por ocasião de certos acontecimentos, por meio da imprensa e dos
vários instrumentos de comunicação social, dos quais é necessário usar para
anunciar o Evangelho de Cristo (7).
Nota: Revisão da versão portuguesa por
ama
___________________________________
Notas:
1.
Cfr. Mt. 1,21.
2.
Cfr. Jo. 20,21.
3.
Cfr. Conc. Vat. I, Const. dogm. I De Ecclesia Christi, cap. 3: Denz. 1828
(3061).
4.
Cfr. Conc. Vat. I, Const. dogm. De Ecclesia Christi, Proémio: Denz. 1821
(3050).
5.
Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, cap. III, n° 21, 24, 25: AAS 57
(1965) p. 24-25, 29-31.
6.
Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, cap. III, n° 21: AAS 57 (1965)
p. 24-25.
7.
Cfr. João XXIII, Const. Apost. Humanae salutis, 25 dez. 1961: AAS 54 (1962) p.
6.
Capítulo
I
1.
Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, cap. III, n.° 22: AAS 57 (1965)
p. 25-27.
2.
Conc. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, ibid.
3.
Conc. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, ibid.
4.
Conc. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, ibid.
5.
Cfr. Paulo VI, Motu próprio Apostolica Sollicitudo, 15 set. 1965: AAS 57
(1965), p. 775-780.
6.
Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, cap. III, n.° 23: AAS 57 (1965)
p. 27-28.
7.
Cfr. Pio XII, Encícl. Fidei donum, 21 abril 1957: AAS 49 (1957) p. 237 s.; cfr.
também: Bento XV, Carta Apost. Maximum illud, 30 nov. 1919: AAS 11 (1919) p.
440; Pio XI, Encícl. Rerum Ecclesiae, 28 fev. 1926: AAS 18 (1926) p. 68 ss.
8.
Cfr. Paulo VI, Alocução aos Emin. Cardeais, Ex.mos Bispos e Rev.mos Prelados e
outros oficiais da Cúria romana, 21 set. 1963: AA8 55 (1963) p. 793 s.
Capítulo
II
1.
Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De Ecclesiis Orientalibus Catholicis, Orientalium
Ecclesiarum, n. 7-11: AAS 57 (1965) p. 79-80.
2.
Cfr. Conc. Trid. Ses. V, De reform., c. 2: Mansi 33, 30; ses. XXIV, Decr. De
reform. c. 4: Mansi 33, 159; Decr. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De
Ecclesia, Lumen gentium, cap. III, n. 25: AAS 57 (1965) p. 29
3.
Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, cap. III, n. 25:
AAS 57 (1965) p. 29-31.
4.
Cfr. João XXIII, Encicl. Pacem in terris, 11 abril 1963, passim: AAS 55 (1963)
p. 257-304.
5.
Cfr. Paulo VI, Encícl. Ecclesiam suam, 6 ago. 1964: AAS 56 (1964) p. 639.
6.
Cfr. Paulo VI, Encicl. Ecclesiam suam, 6 ago. 1964: AAS 56 (1964) p. 644-645.
7.
Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De instrumentis commmunicationis socialis, Inter
mirifica: AAS 56 (1964) p. 145-153.