13/04/2014

Diário 13 Abr 2014

Publicações de hoje

Evangelho do dia, comentário e Leitura Espiritual

Tempo de Quaresma 
Semana Santa
Domingo de Ramos

Evangelho: Mt 27, 11-54

11 Jesus foi apresentado diante do governador, que O interrogou, dizendo: «És Tu o Rei dos Judeus?». Jesus respondeu-lhe: «Tu o dizes». 12 Mas, sendo acusado pelos príncipes dos sacerdotes e pelos anciãos, nada respondeu. 13 Então Pilatos disse-Lhe: «Não ouves de quantas coisas Te acusam?». 14 E não lhe respondeu a palavra alguma, de modo que o governador ficou muito admirado. 15 O governador costumava, por ocasião da festa da Páscoa, soltar aquele preso que o povo quisesse.16 Naquela ocasião tinha ele um preso famoso, que se chamava Barrabás. 17 Estando eles reunidos, perguntou-lhes Pilatos: «Qual quereis vós que eu vos solte? Barrabás ou Jesus, que se chama Cristo?». 18 Porque sabia que O tinham entregado por inveja. 19 Enquanto ele estava sentado no tribunal, sua mulher mandou-lhe dizer: «Não te metas com esse justo, porque fui hoje muito atormentada em sonhos por causa d'Ele». 20 Mas os príncipes dos sacerdotes e os anciãos persuadiram o povo a que pedisse Barrabás e que fizesse morrer Jesus. 21 O governador, tomando a palavra, disse-lhes: «Qual dos dois quereis que vos solte?». Eles responderam: «Barrabás!». 22 Pilatos disse-lhes: «Que farei então de Jesus, que se chama Cristo?». 23 Disseram todos: «Seja crucificado!». O governador disse-lhes: «Mas que mal fez Ele?». Eles, porém, gritavam mais alto: «Seja crucificado!». 24 Pilatos, vendo que nada conseguia, mas que cada vez o tumulto era maior, tomando água, lavou as mãos diante do povo, dizendo: «Eu sou inocente do sangue deste justo; a vós pertence toda a responsabilidade!». 25 Todo o povo respondeu: «O Seu sangue caia sobre nós e sobre os nossos filhos». 26 Então soltou-lhes Barrabás. Quanto a Jesus, depois de O ter mandado flagelar, entregou-O para ser crucificado. 27 Então os soldados do governador, conduzindo Jesus ao Pretório, juntaram em volta d'Ele toda a coorte. 28 Depois de O terem despido, lançaram sobre Ele um manto escarlate. 29 Em seguida, tecendo uma coroa de espinhos, puseram-Lha na cabeça, e na mão direita uma cana. E, dobrando o joelho diante d'Ele, O escarneciam, dizendo: «Salve, ó rei dos Judeus!». 30 Cuspindo-Lhe, tomavam a cana e batiam-Lhe com ela na cabeça. 31 Depois que O escarneceram, tiraram-Lhe o manto, revestiram-n'O com os Seus vestidos e levaram-n'O para O crucificar. 32 Ao saírem, encontraram um homem de Cirene, chamado Simão, ao qual obrigaram a levar a cruz de Jesus. 33 Tendo chegado ao lugar chamado Gólgota, isto é, “lugar da Caveira”, 34 deram-Lhe a beber vinho misturado com fel. Tendo-o provado, não quis beber.35 Depois que O crucificaram, repartiram entre si os Seus vestidos, lançando sortes. 36 E, sentados, O guardavam. 37 Puseram por cima da Sua cabeça uma inscrição indicando a causa da Sua condenação: «Este é Jesus, o Rei dos Judeus». 38 Ao mesmo tempo foram crucificados com Ele dois ladrões: um à direita e outro à esquerda. 39 Os que passavam, movendo as suas cabeças, ultrajavam-n'O, 40 dizendo: «Ó Tu, que destróis o templo e o reedificas em três dias, salva-Te a Ti mesmo. Se és Filho de Deus, desce da cruz!». 41 Igualmente, também os príncipes dos sacerdotes com os escribas e os anciãos, insultando-O, diziam: 42 «Ele salvou outros e a Si mesmo não se pode salvar. Se é rei de Israel, desça agora da cruz e acreditaremos n'Ele. 43 Confiou em Deus: Se Deus O ama, que O livre agora; porque Ele disse: “Eu sou o Filho do Deus”». 44 Do mesmo modo O insultavam os ladrões que estavam crucificados com Ele. 45 Desde a hora sexta até à hora nona, houve trevas sobre toda a terra. 46 Perto da hora nona, exclamou Jesus com voz forte: «Eli, Eli, lemá sabachtani?», isto é: «Meu Deus, Meu Deus, porque Me abandonaste?». 47 Ao ouvir isto, alguns dos que ali estavam, diziam: «Ele chama por Elias». 48 Imediatamente, um deles, a correr, tomou uma esponja, ensopou-a em vinagre, pô-la sobre uma cana, e dava-Lhe de beber.49 Porém, os outros diziam: «Deixa; vejamos se Elias vem livrá-l'O». 50 Jesus, soltando de novo um alto grito, expirou. 51 E eis que o véu do templo se rasgou em duas partes, de alto a baixo, a terra tremeu, as rochas fenderam-se, 52 as sepulturas abriram-se, e muitos corpos de santos, que tinham adormecido, ressuscitaram, 53 e saindo das sepulturas depois da ressurreição de Jesus, foram à cidade santa e apareceram a muitos. 54 O centurião e os que com ele estavam de guarda a Jesus, vendo o terramoto e as coisas que aconteciam, tiveram grande medo, e diziam: «Na verdade Este era Filho de Deus!».

Comentário:

A Liturgia escolhe para o Domingo de Ramos a leitura da Paixão do Senhor.

Pode parecer estranha esta escolha, num dia em que o principal acontecimento na vida terrena de Cristo é a Sua entrada trinfal em Jerusalém.
Mas, de facto, ela só tem importância porque, de certo modo, só vem como prelúdio do acontecimento maior da História da Salvação: a Paixão e Morte do Senhor.

A Escritura cumpre-se em todos os seus passos e Jesus Cristo aceita esse triunfo momentâneo como prelúdio do Triunfo Final da Sua Ressurreição.

(ama, comentário sobre Mt 27, 11-54, 2014.03.03)



Leitura espiritual





Documentos do Concílio Vaticano II




DECRETO
CHRISTUS DOMINUS
SOBRE O MÚNUS PASTORAL DOS BISPOS NA IGREJA

(1 a 13)

PROÉMIO

Os Apóstolos, continuadores da missão de Cristo

1. Cristo Senhor, Filho de Deus vivo, que veio salvar o seu povo dos pecados (1) e santificar todos os homens, assim como Ele foi enviado pelo pai, assim também enviou os seus Apóstolos (2), a quem santificou, dando-lhes o Espírito Santo, para que também eles glorificassem o Pai na terra e salvassem os homens, «para a edificação do corpo de Cristo» (Ef. 4, 12), que é a Igreja.

A sucessão de Pedro e dos Apóstolos

2. Nesta Igreja de Cristo, o Romano Pontífice, como sucessor de Pedro, a quem o mesmo Cristo mandou que apascentasse as suas ovelhas e os seus cordeiros, está revestido, por instituição divina, de poder supremo, pleno, imediato e universal, em ordem à cura das almas. Por isso, tendo sido enviado como pastor de todos os fiéis para promover o bem comum da Igreja universal e o de cada uma das igrejas particulares, ele tem a supremacia do poder ordinário sobre todas as igrejas.

Por outro lado, porém, também os Bispos, constituídos pelo Espírito Santo, sucedem aos Apóstolos como pastores das almas, (3) e, juntamente com o Sumo Pontífice e sob a sua autoridade, foram enviados a perpetuar a obra de Cristo, pastor eterno. (4) Na verdade, Cristo deu aos Apóstolos e aos seus sucessores o mandato e o poder de ensinar todas as gentes, de santificar os homens na verdade e de os apascentar. Por isso, foram os Bispos constituídos, pelo Espírito Santo que lhes foi dado, verdadeiros e autênticos mestres, pontífices e pastores (5).

O ministério colegial e individual dos Bispos

3. Os Bispos, participando da solicitude por todas as igrejas, exercem este seu ministério, recebido pela sagração episcopal, (6) em união com o Sumo Pontífice e sob a sua autoridade, naquilo que se refere ao magistério e ao governo pastoral: todos unidos num colégio ou corpo a favor de toda a Igreja de Deus.

Individualmente, exercem-no para com a porção do rebanho do Senhor assinalada a cada um, quando cada um cuida da igreja particular que lhe fora confiada, ou quando vários reunidos provêm a certas necessidades comuns a diversas igrejas. Por isso, o sagrado Concílio, tendo em conta as condições da sociedade humana, que em nossos dias está evoluindo para uma ordem nova, (7) e desejando determinar mais em particular o múnus pastoral dos Bispos, estabelece tudo quanto segue.

CAPÍTULO I
OS BISPOS E A IGREJA UNIVERSAL

 I — O PAPEL DOS BISPOS NA IGREJA UNIVERSAL

Exercício do poder do Colégio Episcopal

4. Os Bispos, em virtude da sua consagração sacramental e pela comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio, são constituídos membros do corpo episcopal (1). «A ordem dos Bispos, porém, que sucede ao colégio dos Apóstolos no magistério e no governo pastoral, e, mais ainda, na qual o corpo apostólico se continua perpètuamente, é também, juntamente com o Romano Pontífice, sua cabeça, e nunca sem a cabeça, sujeito do supremo e pleno poder sobre toda a Igreja, poder este que não se pode exercer senão com o consentimento do Romano Pontífice» (2). Este poder «exerce-se solenemente no Concílio Ecuménico» (3): por isso, determina o sagrado Concílio que todos os Bispos, membros do colégio episcopal, têm direito a tomar parte nos Concílios Ecuménicos.

«O mesmo poder colegial pode ser exercido, juntamente com o Papa, pelos Bispos espalhados pelo mundo, contanto que a cabeça do colégio os chame a uma acção colegial ou, pelo menos, aprove ou aceite livremente a acção conjunta dos Bispos dispersos, de forma que haja verdadeiro acto colegial» (4).

O Sínodo episcopal

5. Alguns Bispos das diversas regiões do mundo, escolhidos do modo e processo que o Romano Pontífice estabeleceu ou vier a estabelecer, colaboram mais eficazmente com o pastor supremo da Igreja formando um Conselho que recebe o nome de Sínodo Episcopal. Este Sínodo, agindo em nome de todo o Episcopado católico, mostra ao mesmo tempo que todos os Bispos em comunhão hierárquica participam da solicitude por toda a Igreja (6).

Solicitude dos Bispos pela Igreja universal

6. Os Bispos, como legítimos sucessores dos Apóstolos e membros do colégio episcopal, considerem-se unidos sempre entre si e mostrem-se solícitos de todas as igrejas, pois cada um, por instituição divina e por exigência do múnus apostólico, é responsável por toda a Igreja, juntamente com os outros Bispos (7). Interessem-se particularmente por aquelas regiões em que não foi ainda anunciada a palavra de Deus ou em que, sobretudo por causa da escassez de sacerdotes, os fiéis correm perigo de se afastarem da prática dos mandamentos e até de perderem a fé.

Assim, procurem com todas as forças que as obras de evangelização e apostolado sejam sustentadas e promovidas com alacridade pelos fiéis. Esforcem-se também por preparar ministros sagrados aptos, e auxiliares, tanto religiosos como leigos, para as missões e territórios que não têm clero. Cuidem igualmente, quanto for possível, que alguns dos seus sacerdotes vão para essas missões ou dioceses, para exercer aí o ministério sagrado definitivamente ou, pelo menos, durante algum tempo. Lembrem-se, além disso, os Bispos que, no uso dos bens eclesiásticos, devem ter em conta as necessidades não só das próprias dioceses mas também das outras igrejas particulares, que fazem parte da única Igreja de Cristo. Apliquem-se, finalmente, a aliviar, na medida possível, as calamidades que afligem outras dioceses ou regiões.

Caridade eficaz para com os Bispos perseguidos

7. Abracem com espírito fraternal e prestem ajuda sincera e eficaz sobretudo àqueles Bispos que, pelo nome de Cristo, são caluniados e perseguidos, se encontram encarcerados ou se vêm impedidos de exercer o seu ministério, para que as dores que eles sofrem, sejam aliviadas e suavizadas com a oração e a ajuda dos seus irmãos.
II — OS BISPOS E A SÉ APOSTÓLICA

Poder dos Bispos na sua própria diocese

8. a) Aos Bispos, como sucessores dos Apóstolos, compete de direito, na diocese a cada um confiada, todo o poder ordinário, próprio e imediato, que é necessário para o exercício do seu cargo pastoral, salvaguardado sempre em tudo o poder que, em razão do seu múnus, o Romano Pontífice tem de reservar causas a si ou a outra autoridade.

b) A cada um dos Bispos diocesanos é dada a faculdade de, em casos particulares, dispensar da lei geral da Igreja os fiéis sobre quem exercem autoridade segundo o direito, todas as vezes que a dispensa pareça útil para bem espiritual dos mesmos, a não ser que a suprema autoridade da Igreja tenha estabelecido alguma reserva.

Dicastérios da Cúria Romana; sua missão e renovação

9. No exercício do poder supremo, pleno e imediato sobre a Igreja universal, o Romano Pontífice serve-se dos Dicastérios da Cúria romana, que, por isso, trabalham em seu nome e com a sua autoridade, para bem das igrejas e em serviço dos sagrados pastores.

Desejam, todavia, os Padres do sagrado Concílio que estes Dicastérios, que prestaram, sem dúvida, precioso auxílio ao Romano Pontífice e aos pastores da Igreja, sejam reorganizados, segundo as necessidades dos tempos, das regiões e dos ritos, sobretudo quanto ao número, nome, competência e modo de proceder de cada um, bem como no que respeita à coordenação recíproca dos trabalhos. (8) Desejam também que, tendo em conta o múnus pastoral próprio dos Bispos, se determinem mais claramente as atribuições dos Núncios pontifícios.

Dicastérios da Cúria Romana: sua composição

10. Além disso, tendo sido criados estes Dicastérios para bem da Igreja universal, deseja-se que os seus membros, oficiais e consultores, e do mesmo modo os Núncios do Romano Pontífice, provenham mais, quanto for possível, das diversas regiões -da Igreja, de maneira que os serviços ou órgãos centrais da Igreja católica tenham carácter verdadeiramente universal.

Fazem-se igualmente votos por que, entre os membros dos Dicastérios, se contem também alguns Bispos, sobretudo diocesanos, que possam manifestar mais plenamente ao Sumo Pontífice a mentalidade, os anseios e as necessidades de todas as igrejas.

Por último, os Padres conciliares julgam muito útil que estes Dicastérios ouçam mais os leigos que se distinguem pela virtude, ciência e experiência, para que também estes influam, quanto convém, nas coisas da Igreja.

CAPÍTULO II

OS BISPOS E AS IGREJAS PARTICULARES OU DIOCESES

 1-OS BISPOS DIOCESANOS

Noção de diocese e ofício do Bispo na diocese

11. Diocese é a porção do Povo de Deus, que se confia a um Bispo para que a apascente com a colaboração do presbitério, de tal modo que, unida ao seu pastor e reunida por ele no Espírito Santo por meio do Evangelho e da Eucaristia, constitui uma Igreja particular, na qual está e opera a Igreja de Cristo, una, santa, católica e apostólica.

Cada Bispo, a quem é confiada uma igreja particular, apascenta em nome do Senhor as suas ovelhas, sob a autoridade do Sumo Pontífice, como próprio, ordinário e imediato pastor, exercendo em favor das mesmas o múnus de ensinar, santificar e governar. Deve, porém, reconhecer os direitos que legitimamente competem quer aos Patriarcas quer a outras autoridades hierárquicas (1).

Apliquem-se os Bispos ao seu múnus apostólico como testemunhas de Cristo diante de todos os homens, interessando-se não só por aqueles que já seguem o Príncipe dos pastores, mas consagrando-se com toda a alma àqueles que de algum modo se transviaram do caminho da verdade ou ignoram o Evangelho e a misericórdia salvadora de Cristo, até conseguirem que todos caminhem «em toda a bondade, justiça e verdade» (Ef. 5, 9).

Dever de ensinar do Bispo

12. No exercício do seu múnus de ensinar, anunciem o Evangelho de Cristo aos homens, que é um dos principais deveres dos Bispos, (2) chamando-os à fé com a fortaleza do Espírito ou confirmando-os na fé viva. Proponham-lhes na sua integridade o mistério de Cristo, isto é, aquelas verdades que não se podem ignorar sem ignorar o mesmo Cristo. E ensinem-lhes o caminho que Deus revelou para ser glorificado pelos homens e estes conseguirem a bem-aventurança eterna (3).

Mostrem, além disso, que as coisas terrestres e as instituições humanas no plano de Deus Criador se ordenam também para a salvação dos homens e podem, por conseguinte, contribuir não pouco para a edificação do Corpo de Cristo.

Ensinem, por isso, quanto, segundo a doutrina da Igreja, valem a pessoa humana, com a sua liberdade e a própria vida corpórea; a família e a sua unidade e estabilidade, a procriação e a educação dos filhos; a sociedade civil, com as suas leis e profissões; o trabalho e o descanso, as artes e a técnica; a pobreza e a riqueza. Exponham, por fim, os princípios com que se hão-de resolver os problemas gravíssimos da posse, do aumento e da justa distribuição dos bens materiais, da paz e da guerra, e da convivência fraterna de todos os povos (4).

Métodos de ensinar

13. Expliquem a doutrina cristã com métodos apropriados às necessidades dos tempos, isto é, que respondam às dificuldades e problemas que mais preocupam e angustiam os homens; protejam também esta doutrina, ensinando os fiéis a defendê-la e a propagá-la. No modo de a ensinar, mostrem a solicitude maternal da Igreja para com todos os homens, quer fiéis quer infiéis, e tenham especial cuidado dos pobres e dos fracos, a quem o Senhor os mandou evangelizar.

Sendo dever da Igreja entrar em diálogo com a sociedade humana, no meio da qual vive (5), cabe primeiramente aos Bispos ir ter com os homens e provocar e fomentar o diálogo com eles. Mas, para que se alie sempre a verdade com a caridade, e a compreensão com o amor, convém que estes diálogos de salvação se imponham não só pela clareza da linguagem e pela humildade e mansidão, mas também pela devida prudência, aliada, porém, à confiança, porque esta, fomentando a amizade, une por sua natureza os espíritos (6).

Para anunciar a doutrina cristã, esforcem-se por utilizar os vários meios de que dispomos actualmente: primeiramente, a pregação e a formação catequética, que sempre conservam o primeiro lugar; mas também a exposição da doutrina nas escolas e centros culturais, por meio de conferências e em reuniões de todo o género, feitas por ocasião de certos acontecimentos, por meio da imprensa e dos vários instrumentos de comunicação social, dos quais é necessário usar para anunciar o Evangelho de Cristo (7).

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama
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Notas:
1. Cfr. Mt. 1,21.
2. Cfr. Jo. 20,21.
3. Cfr. Conc. Vat. I, Const. dogm. I De Ecclesia Christi, cap. 3: Denz. 1828 (3061).
4. Cfr. Conc. Vat. I, Const. dogm. De Ecclesia Christi, Proémio: Denz. 1821 (3050).
5. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, cap. III, n° 21, 24, 25: AAS 57 (1965) p. 24-25, 29-31.
6. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, cap. III, n° 21: AAS 57 (1965) p. 24-25.
7. Cfr. João XXIII, Const. Apost. Humanae salutis, 25 dez. 1961: AAS 54 (1962) p. 6.

Capítulo I

1. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, cap. III, n.° 22: AAS 57 (1965) p. 25-27.
2. Conc. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, ibid.
3. Conc. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, ibid.
4. Conc. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, ibid.
5. Cfr. Paulo VI, Motu próprio Apostolica Sollicitudo, 15 set. 1965: AAS 57 (1965), p. 775-780.
6. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, cap. III, n.° 23: AAS 57 (1965) p. 27-28.
7. Cfr. Pio XII, Encícl. Fidei donum, 21 abril 1957: AAS 49 (1957) p. 237 s.; cfr. também: Bento XV, Carta Apost. Maximum illud, 30 nov. 1919: AAS 11 (1919) p. 440; Pio XI, Encícl. Rerum Ecclesiae, 28 fev. 1926: AAS 18 (1926) p. 68 ss.
8. Cfr. Paulo VI, Alocução aos Emin. Cardeais, Ex.mos Bispos e Rev.mos Prelados e outros oficiais da Cúria romana, 21 set. 1963: AA8 55 (1963) p. 793 s.

Capítulo II

1. Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De Ecclesiis Orientalibus Catholicis, Orientalium Ecclesiarum, n. 7-11: AAS 57 (1965) p. 79-80.
2. Cfr. Conc. Trid. Ses. V, De reform., c. 2: Mansi 33, 30; ses. XXIV, Decr. De reform. c. 4: Mansi 33, 159; Decr. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, cap. III, n. 25: AAS 57 (1965) p. 29
3. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, cap. III, n. 25: AAS 57 (1965) p. 29-31.
4. Cfr. João XXIII, Encicl. Pacem in terris, 11 abril 1963, passim: AAS 55 (1963) p. 257-304.
5. Cfr. Paulo VI, Encícl. Ecclesiam suam, 6 ago. 1964: AAS 56 (1964) p. 639.
6. Cfr. Paulo VI, Encicl. Ecclesiam suam, 6 ago. 1964: AAS 56 (1964) p. 644-645.
7. Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De instrumentis commmunicationis socialis, Inter mirifica: AAS 56 (1964) p. 145-153.




Pequena agenda do cristão

Domingo

(Coisas muito simples, curtas, objectivas)

Propósito: Viver a família.

Senhor, que a minha família seja um espelho da Tua Família em Nazareth, que cada um, absolutamente, contribua para a união de todos pondo de lado diferenças, azedumes, queixas que afastam e escurecem o ambiente. Que os lares de cada um sejam luminosos e alegres.

Lembrar-me: Cultivar a Fé.

São Tomé, prostrado a Teus pés, disse-te: Meu Senhor e meu Deus!
Não tenho pena nem inveja de não ter estado presente. Tu mesmo disseste: Bem-aventurados os que crêem sem terem visto.
E eu creio, Senhor.
Creio firmemente que Tu és o Cristo Redentor que me salvou para a vida eterna, o meu Deus e Senhor a quem quero amar com todas as minhas forças e, a quem ofereço a minha vida. Sou bem pouca coisa, não sei sequer para que me queres mas, se me crias-te é porque tens planos para mim. Quero cumpri-los com todo o meu coração.

Pequeno exame: Cumpri o propósito que me propus ontem?


Temas para meditar 72


Encarnação

A Encarnação confere para sempre ao 

homem a sua extraordinária, única e 

inefável dignidade.




(Btº JOÃO PAULO IIPassai um Ano Comigo, Editorial Verbo 1986, pg. 121)


Vivei uma particular Comunhão dos Santos

Comunhão dos Santos. – Como to hei-de dizer? – Sabes o que são as transfusões de sangue para o corpo? Pois assim vem a ser a Comunhão dos Santos para a alma. (Caminho, 544)

Vivei uma particular Comunhão dos Santos: e cada um sentirá, à hora da luta interior, e à hora do trabalho profissional, a alegria e a força de não estar só. (Caminho, 545)


Aqui estamos, consummati in unum, em unidade de petição e de intenções, dispostos a começar este tempo de conversa com o Senhor com renovado desejo de sermos instrumentos eficazes nas suas mãos. Diante de Jesus Sacramentado – como gosto de fazer um acto de fé explícita na presença real do Senhor na Eucaristia! – fomentai nos vossos corações o desejo de transmitir, pela vossa oração, um impulso fortíssimo que chegue a todos os lugares da terra, até ao último recanto do planeta, onde houver alguém gastando a sua existência ao serviço de Deus e das almas. Com efeito, graças à inefável realidade da Comunhão dos Santos, somos solidários – cooperadores, diz S. João – na tarefa de difundir a verdade e a paz do Senhor. (Amigos de Deus, 154)

Tratado dos vícios e pecados 58

Questão 82: Do pecado original quanto à sua essência.

Em seguida devemos tratar da essência do pecado original. E nesta questão discutem-se quatro artigos:
Art. 1 — Se o pecado original é um hábito.
Art. 2 — Se num mesmo homem há muitos pecados originais.
Art. 3 — Se o pecado original é a concupiscência.
Art. 4 — Se o pecado original se manifesta igualmente em todos.

Art. 1 — Se o pecado original é um hábito.

(II Sent., dist. XXX, q. 1, a. 3, ad 2; De Malo, q. 4, a. 2 ad 4).

O primeiro discute-se assim. — Parece que o pecado original não é um hábito.

1. — Pois, o pecado original é a carência da justiça original, como diz Anselmo; e, portanto, é uma privação. Ora, esta opõe-se ao hábito. Logo, o pecado original não é um hábito.

2. Demais. — O pecado actual, implica, essencialmente mais que o original, a culpa, por ser, por essência, mais voluntário. Ora, o hábito do pecado actual não implica essencialmente a culpa; pois, de contrário, quem estivesse dormindo pecaria culposamente. Logo, nenhum hábito original implica a essência da culpa.

3. Demais. — O acto mau precede sempre o mau hábito, porque nenhum hábito mal é infuso, mas adquirido. Ora, o pecado original não é precedido por nenhum acto. Logo, não é hábito.

Mas, em contrário, diz Agostinho: por causa do pecado original as crianças são capazes de concupiscência, embora não a exerçam em acto. Ora, a capacidade supõe um hábito. Logo, o pecado original é hábito.

Como já dissemos, há duas espécies de hábito. — Uma inclina a potência a agir; neste sentido a ciência e a virtude chamam-se hábitos, mas, o pecado original, não é hábito. — Outra é a disposição de uma natureza, composta de muitos elementos, e que a leva a comportar-se bem ou mal, em determinado caso; e sobretudo quando essa disposição tiver quase se transformado em natureza, como se dá com a doença e a saúde. E deste modo o pecado original é um hábito. Pois é uma disposição desordenada proveniente da desaparição daquela harmonia em que consistia a essência da justiça original. Assim também a doença corpórea é uma disposição desordenada do corpo, que perturba o equilíbrio em que consiste a essência da saúde. Por isso se chama ao pecado original langor da natureza.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — A doença corpórea tem algo da privação, enquanto perturba o equilíbrio da saúde; e algo de positivo, que é a disposição desordenada dos humores. Assim também o pecado original implica a privação da justiça original, seguida da disposição desordenada das partes da alma. Donde, não é privação pura, mas um certo hábito corrupto.

RESPOSTA À SEGUNDA. — O pecado actual é uma certa desordem do acto. O original, porém, sendo pecado da natureza, é uma disposição desordenada desta em si mesma; e implica a essência da culpa, enquanto derivada do primeiro pai, como já dissemos. Ora, essa disposição desordenada da natureza implica a essência do hábito, o que não se dá com a disposição desordenada do acto. E, por isso, o pecado original pode ser um hábito, não, porém, o actual.

RESPOSTA À TERCEIRA. — A objecção funda-se no hábito que inclina a potência para o acto; ora tal hábito não é o pecado original. Pois, não é directamente que deste resultem certas inclinações para actos desordenados. Mas, indirectamente, pela remoção do obstáculo, i. é, da justiça original, que os impede. Assim também da doença corpórea resulta indirectamente uma inclinação para movimentos corpóreos desordenados. Nem devemos dizer que o pecado original seja um hábito infuso, ou adquirido pelo acto (salvo, se for do primeiro pai e não, de uma pessoa qualquer), senão que é inato por uma origem viciosa.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.