TEMA
37. O sétimo mandamento do Decálogo
O sétimo mandamento proíbe
apropriar-se ou reter injustamente o que é do próximo e prejudicá-lo nos seus
bens. «O sétimo mandamento proíbe tomar ou reter injustamente o bem do próximo
e prejudicá-lo nos seus bens. Prescreve a justiça e a caridade na gestão dos
bens terrenos e no usufruto do trabalho dos homens. Exige, em vista do bem
comum, o respeito pelo destino universal dos bens e pelo direito à propriedade
privada. A vida cristã esforça-se por ordenar para Deus e para a caridade
fraterna os bens deste mundo» (Catecismo, 2401).
1.
O destino universal e propriedade privada dos bens
«No princípio, Deus confiou
a terra e os seus recursos à gestão comum da humanidade, para que dela
cuidasse, a dominasse pelo seu trabalho e gozasse dos seus frutos (cf. Gn 1,
26-29). Os bens da criação são destinados a todo o género humano» (Catecismo,
2402). «No entanto, a terra foi repartida entre os homens para garantir a
segurança da sua vida, exposta à penúria e ameaçada pela violência. A
apropriação dos bens é legítima, para garantir a liberdade e a dignidade das
pessoas, e para ajudar cada qual a acorrer às suas necessidades fundamentais e
às necessidades daqueles que tem a seu cargo (Ibidem). «O direito à propriedade
privada, adquirida ou recebida de maneira justa, não anula a doação original da
terra à humanidade no seu conjunto. O destino universal dos bens continua a ser
primordial[1], embora a promoção do bem comum exija o respeito pela propriedade
privada, do direito a ela e do respectivo exercício» (Catecismo, 2403). O
respeito pelo direito à propriedade privada é importante para o desenvolvimento
ordenado da vida social. O socialismo marxista e, em particular, o comunismo ao
pretenderem, entre outras coisas, a subordinação absoluta do indivíduo à
sociedade, nega o direito da pessoa à propriedade privada dos bens de produção
(os que servem para produzir outros bens, como a terra, certas indústrias,
etc.), afirmando que só o Estado pode possuir esses bens, como condição para
instaurar uma sociedade sem classes[2]. «A Igreja rejeitou as ideologias
totalitárias e ateias associadas, nos tempos modernos, ao “comunismo” ou ao
“socialismo”. Por outro lado, recusou, na prática do “capitalismo”, o
individualismo e o primado absoluto da lei do mercado sobre o trabalho humano»
(Catecismo, 2425)[3].
2.
O uso dos bens: temperança, justiça e solidariedade
«Em matéria económica, o
respeito pela dignidade humana exige a prática da virtude da temperança, para
moderar o apego aos bens deste mundo; da virtude da justiça, para acautelar os
direitos do próximo e dar-lhe o que lhe é devido; e da solidariedade»
(Catecismo, 2407). Parte da temperança é a virtude da pobreza, que não consiste
em não ter, mas em estar desprendido dos bens materiais, em contentar-se com o
que basta para viver sóbria e temperadamente[4], e em administrar os bens para
servir os outros. Nosso Senhor deu-nos exemplo de pobreza e desprendimento
desde o seu nascimento até à sua morte (cf. 2 Cor 8, 9). Alertou mesmo para o
mal que pode causar o apego às riquezas: «Em verdade vos digo que dificilmente
um rico entrará no Reino do Céu» (Mt 19, 23). A justiça, como virtude moral,
consiste no hábito de dar com vontade constante e firme a cada um o que lhe é
devido. A justiça entre pessoas singulares chama-se comutativa (por exemplo, o
acto de pagar uma dívida); a justiça distributiva «regula o que a comunidade
deve aos cidadãos, proporcionalmente às suas contribuições e às suas
necessidades» (Catecismo, 2411)[5]; e a justiça legal é a do cidadão para com a
comunidade (por exemplo, pagar os impostos justos). A virtude da solidariedade
é «a determinação firme e perseverante de se empenhar pelo bem comum; ou seja,
pelo bem de todos e de cada um, porque todos nós somos verdadeiramente
responsáveis por todos»[6]. «A solidariedade é uma virtude eminentemente
cristã. Pratica a partilha dos bens espirituais, ainda mais que a dos
materiais» (Catecismo, 1948).
3.
O respeito dos bens alheios
O sétimo mandamento proíbe
apropriar-se ou reter injustamente bens alheios ou causar algum dano injusto ao
próximo nos seus bens materiais. Comete-se furto ou roubo, quando se apropria
ocultamente dos bens do próximo. A rapina é apoderar-se violentamente das
coisas alheias. A fraude é o furto que se realiza enganando o próximo com
mentiras, documentos falsos, etc., ou retendo o justo salário. A usura consiste
em reclamar rendimentos acima do que é lícito, atendendo ao valor emprestado
(geralmente, aproveitando-se de uma situação de penúria económica do próximo).
«São também processos moralmente ilícitos: a especulação pela qual se manobra
no sentido de fazer variar artificialmente a avaliação dos bens, com vista a
daí tirar vantagem em detrimento de outrem; a corrupção, pela qual se desvia o
juízo daqueles que devem tomar decisões segundo o direito; a apropriação e o
uso privado de bens sociais duma empresa; os trabalhos mal executados, a fraude
fiscal, a falsificação de cheques e facturas, as despesas excessivas, o
desperdício. Causar voluntariamente um prejuízo em propriedades privadas ou públicas
é contra a lei moral e exige reparação» (Catecismo, 2409). «Os contratos estão
sujeitos à justiça comutativa, que regula as permutas entre as pessoas e entre
as instituições no exacto respeito pelos seus direitos. A justiça comutativa
obriga estritamente; exige a salvaguarda dos direitos de propriedade, o
pagamento das dívidas e a prestação das obrigações livremente contraídas»
(Catecismo, 2411). «Os contratos [devem ser] rigorosamente observados, desde
que o compromisso assumido seja moralmente justo» (Catecismo, 2410). Quem
cometeu uma injustiça tem a obrigação de reparar o dano causado na medida em
que seja possível. A restituição do roubado – ou pelo menos o desejo e
propósito de o restituir – é necessário para a absolvição sacramental. O dever
de restituir obriga com urgência, a demora culpável agrava o dano ao credor e a
culpa ao devedor. Desculpa do dever de restituição a impossibilidade física ou
moral, enquanto dure. A obrigação pode extinguir-se, por exemplo, se a dívida
for perdoada pelo credor[7].
4.
A doutrina social da Igreja
A Igreja ao cumprir «a sua
missão de anunciar o Evangelho, atesta ao homem, em nome de Cristo, a sua
dignidade própria e a sua vocação para a comunhão das pessoas, e ensina-lhe as
exigências da justiça e da paz, conformes à sabedoria divina» (Catecismo,
2419). O conjunto destes ensinamentos são princípios que devem regular a vida
social e chama-se Doutrina Social e forma parte da doutrina moral católica[8].
Alguns ensinamentos fundamentais da Doutrina Social da Igreja são os seguintes:
1) a dignidade transcendente da pessoa humana e a inviolabilidade dos seus
direitos; 2) o reconhecimento da família como célula básica da sociedade
fundada no matrimónio verdadeiro e indissolúvel, bem como a necessidade de a
proteger e fomentar, por meio de leis sobre a família, a educação e a moral
pública; 3) os ensinamentos acerca do bem comum e da função do Estado. A missão
da hierarquia da Igreja é de ordem diferente da missão da autoridade política.
O fim da Igreja é sobrenatural e a sua missão é conduzir os homens à salvação.
Por isso, quando o Magistério se refere a aspectos temporais do bem comum,
fá-lo enquanto se devem ordenar ao Bem supremo, nosso fim último. A Igreja
expressa um juízo moral, em matéria económica e social, quando o exigirem «os
direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas»[9]. É importante
sublinhar que «não compete aos pastores da Igreja intervir directamente na
construção política e na organização da vida social. Este papel faz parte da
vocação dos fiéis leigos, agindo por sua própria iniciativa juntamente com os
seus concidadãos» (Catecismo, 2442)[10].
5.
Actividade económica e justiça social
«O trabalho humano procede
imediatamente das pessoas criadas à imagem de Deus e chamadas a prolongar, umas
com as outras, a obra da criação, dominando a terra (cf. Gn 1, 28; Concilio
Vaticano II, Const. Gaudium et Spes, 34; S. João Paulo II, Enc. Centesimus
Annus, 31). Portanto, o trabalho é um dever: «Se algum de vós não quer
trabalhar, também não coma» (2 Ts 3, 10). O trabalho honra os dons do Criador e
os talentos recebidos. Também pode ser redentor» (Catecismo, 2427). Realizado o
trabalho em união com Cristo, o homem torna-se colaborador do Filho de Deus na
sua obra redentora. O trabalho é de santificação das pessoas e das realidades
terrenas, informando-as com o Espírito de Cristo (cfr. Ibidem)[11]. No
exercício do seu trabalho «cada um tem o direito de iniciativa económica e
usará legitimamente os seus talentos, a fim de contribuir para uma abundância proveitosa
a todos e recolher os justos frutos dos seus esforços. Mas terá o cuidado de se
conformar com as regulamentações impostas pelas legítimas autoridades em vista
do bem comum (Cf. S. João Paulo II, Enc. Centessimus Annus, 1-V-1991, 32; 34)»
(Catecismo, 2429)[12]. A responsabilidade de Estado: «A actividade económica,
particularmente a da economia de mercado, não pode desenrolar-se num vazio
institucional, jurídico e político. Pressupõe asseguradas as garantias das
liberdades individuais e da propriedade, sem falar duma moeda estável e de
serviços públicos eficientes. Mas o dever essencial do Estado é assegurar estas
garantias, de modo que, quem trabalha, possa usufruir do fruto do seu trabalho
e, portanto, se sinta estimulado a realizá-lo com eficiência e
honestidade»[13]. Os empresários «estão obrigados a ter em consideração o bem
das pessoas, e não somente o aumento dos lucros. Estes são necessários, pois
permitem realizar investimentos que assegurem o futuro das empresas e garantam
o emprego» (Catecismo, 2432). «Os responsáveis de empresas têm, perante a
sociedade, a responsabilidade económica e ecológica das suas operações»[14]. «O
acesso ao trabalho e ao exercício da profissão deve ser aberto a todos sem
descriminação injusta: homens e mulheres, sãos e deficientes, naturais e
imigrados (cf. S. João Paulo II, Enc. Laborem Exercens, 14-IX-1981, 19; 22-23).
Por sua vez, a sociedade deve, nas diversas circunstâncias, ajudar os cidadãos
a conseguir um trabalho e um emprego (cf. S. João Paulo II, Enc. Centessimus
Annus, 48)» (Catecismo, 2433). «O salário justo é o fruto legítimo do trabalho.
Recusá-lo ou retê-lo, pode constituir grave injustiça» (Catecismo, 2434)[15]. A
justiça social. Esta expressão começou-se a utilizar no século XX, para referir
a dimensão universal que os problemas da justiça adquiriram. «A sociedade
garante a justiça social, quando realiza as condições que permitem às
associações e aos indivíduos obterem o que lhes é devido, segundo a sua
natureza e vocação. A justiça social está ligada ao bem comum e ao exercício da
autoridade» (Catecismo, 1928). Justiça e solidariedade entre as nações. «As
nações ricas têm uma grave responsabilidade moral em relação àquelas que não
podem, por si mesmas, assegurar os meios do seu desenvolvimento ou disso foram
impedidas por trágicos acontecimentos históricos. É um dever de solidariedade e
caridade; é também uma obrigação de justiça, se o bem-estar das nações ricas
provier de recursos que não foram equitativamente pagos» (Catecismo, 2439). «A
ajuda directa constitui uma resposta apropriada a necessidades imediatas,
extraordinárias, causadas, por exemplo, por catástrofes naturais, epidemias,
etc. Mas não basta para reparar os graves prejuízos resultantes de situações de
indigência nem para prover, de modo durável, às necessidades» (Catecismo,
2440). É também necessário reformular as instituições económicas e financeiras
internacionais para que promovam e potenciem relações equitativas com os países
menos desenvolvidos (cf. ibidem; S. João Paulo II, Enc. Sollicitudo Rei
Socialis, 16).
6.
Justiça e caridade
A caridade – “forma virtutum”, forma de todas as
virtudes –, que está num nível superior à justiça, não se manifesta só ou
principalmente em dar mais do que se deve em estrito direito. Consiste sobretudo
em dar-se a si mesmo – pois isto é amor –, deve acompanhar sempre a justiça,
vivificando-a por dentro. Esta união entre justiça e caridade manifesta-se, por
exemplo, em dar o que se deve com alegria, em preocupar-se não só com os
direitos da outra pessoa, mas também com as suas necessidades e, em geral,
praticar a justiça com suavidade e compreensão[16]. A justiça deve ser
envolvida pela caridade. Não se podem resolver os problemas da convivência
humana apenas com um sistema de justiça anónimo a gerir adequadamente as
estruturas sociais. «Ao resolver os assuntos, procura nunca exagerar a justiça
até ao ponto de te esqueceres da caridade» (S. Josemaria, Sulco, 973). A
justiça e a caridade deverão estar sempre presentes na atenção às pessoas
necessitadas (pobres, doentes, etc.). Nunca será possível alcançar uma situação
social em que seja supérflua a atenção pessoal ante as necessidades materiais e
espirituais do próximo. Sempre será necessário o exercício das obras de
misericórdia corporais e espirituais (cf. Catecismo, 2447). «O amor – caritas –
será sempre necessário, mesmo na sociedade mais justa. Não há qualquer
ordenamento estatal justo que possa tornar supérfluo o serviço do amor. Quem
quer desfazer-se do amor, prepara-se para se desfazer do homem enquanto homem.
Sempre haverá sofrimento que necessita de consolação e ajuda. Haverá sempre
solidão. Existirão sempre também situações de necessidade material, para as
quais é indispensável uma ajuda na linha de um amor concreto ao próximo. Um
Estado, que queira prover a tudo e tudo açambarque, torna-se no fim de contas
uma instância burocrática, que não pode assegurar o essencial de que o homem
sofredor – todo o homem – tem necessidade: a amorosa dedicação pessoal»[17]. A
miséria humana atrai a compaixão de Cristo salvador, que a quis carregar sobre
Si e identificar-se com os «meus irmãos mais pequeninos» (Mt 25, 40). Por isso
mesmo, os que sofrem a miséria são objecto de amor de preferência por parte da
Igreja. Que, desde sempre nunca cessou de trabalhar para os aliviar e defender
(cf. Catecismo, 2448).
PAU
AGULLES
Bibliografia
básica
-
Catecismo da Igreja Católica, 2401-2463.
Leituras
recomendadas
-
S. Josemaria, homilia «Viver face a Deus e face aos homens», em Amigos de Deus,
154174.
Notas
[1]
Este facto adquire especial relevância moral nos casos em que, face a grave
perigo, se deve recorrer aos bens alheios de primeira necessidade. [2]No século
XX, viram-se as consequências nefastas de tal concepção, inclusive no campo
económico e social. [3]S. João Paulo II, Enc. Centesimus Annus, 1-V-1991, 10;
13; 44. [4]Cf. S. Josemaria, Caminho, 631. [5]A justiça distributiva impulsiona
os que governam a sociedade a distribuir o bem comum, a atribuir uma honra ou
tarefa a quem o merece, sem ceder a favoritismos. [6]S. João Paulo II, Enc.
Sollicitudo Rei Socialis, 30-XII-1987, 38 [7]«Aqueles que, de maneira directa
ou indirecta, se apoderaram de um bem alheio, estão obrigados a restituí-lo, ou
a dar o equivalente em natureza ou espécie, se a coisa desapareceu, assim como
os frutos e vantagens que o seu dono teria legitimamente auferido. Estão
igualmente obrigados a restituir, na proporção da sua responsabilidade e do seu
proveito, todos aqueles que de qualquer modo participaram no roubo ou dele se
aproveitaram com conhecimento de causa; por exemplo, aqueles que o ordenaram, o
ajudaram ou o ocultaram» (Catecismo, 2412). No caso de não se conseguir
encontrar o proprietário de um bem, o possuidor de boa fé pode mantê-lo em seu
poder; possuidor de má fé – por exemplo, porque roubou – deve-o destinar aos
pobres ou obras de beneficência. [8]Cf. S. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei
Socialis, 41. [9]Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes, 76; cf.
Catecismo, 2420. [10]A acção social pode implicar uma pluralidade de caminhos
concretos; mas deverá ter sempre em vista o bem comum e conformar-se a mensagem
evangélica e o ensinamento da Igreja. Compete aos fiéis leigos “animar as
realidades temporais com o seu compromisso cristão, comportando-se nelas como
artífices da paz e da justiça (S. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis,
47)» (Catecismo, 2442). Cf. também S. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei
socialis, 42. [11]«As tarefas profissionais - também o trabalho do lar é uma
profissão de primeira ordem - são testemunho da dignidade da criatura humana;
ocasião de desenvolvimento da própria personalidade; vínculo de união com os
outros; fonte de recursos; meio de contribuir para a melhoria da sociedade em
que vivemos, e de fomentar o progresso da humanidade inteira... Para um cristão
estas perspectivas alongam-se e ampliam-se ainda mais, porque o trabalho -
assumido por Cristo como realidade redimida e redentora - se converte em meio e
em caminho de santidade, em tarefa concreta santificável e santificadora» (S.
Josemaria, Forja, 702. Cf. S. Josemaria, Cristo que Passa, 53). [12]«Observa
todos os teus deveres cívicos, sem te quereres subtrair ao cumprimento de
nenhuma obrigação; e exerce todos os teus direitos, em bem da colectividade,
sem exceptuares imprudentemente nenhum.Também aí deves dar testemunho cristão»
(S. Josemaria, Forja, 697). [13]S. João Paulo II, Enc. Centessimus Annus, 48.
Cf. Catecismo, 2431. «O Estado tem o dever de zelar e orientar a aplicação dos
direitos humanos no sector económico. Todavia, neste domínio, a primeira
responsabilidade não cabe ao Estado, mas sim às instituições e diferentes
grupos e associações que compõem a sociedade» (Ibidem). [14]Ibidem, 37
[15]«Tendo em conta as funções e a produtividade de cada um, bem como a
situação da empresa e o bem comum, o trabalho deve ser remunerado de maneira a
assegurar ao homem e aos seus os recursos necessários para uma vida digna no
plano material, social, cultural e espiritual» Concílio Vaticano II, Const.
Gaudium et Spes, 67, 2)» (Catecismo, 2434). [16]«Para se passar da estrita
justiça à abundância da caridade há todo um trajecto a percorrer e não são
muitos os que perseveram até ao fim: alguns conformam-se com chegar apenas aos
umbrais: prescindem da justiça e limitam-se a um pouco de beneficência, a que
chamam caridade, sem cuidarem de que o que fazem representa uma pequena parte
do que estão obrigados a fazer. E mostram-se tão satisfeitos consigo mesmos
como o fariseu que julgava ter enchido a medida da lei só por jejuar dois dias
por semana e pagar o dízimo de tudo o que possuía» (cf. Lc 18, 12)» (S.
Josemaria, Amigos de Deus, 172). Cf. Ibidem, 83; S. Josemaria, Forja, 502.
[17]Bento XVI, Enc. Deus Caritas Est, 25-XII-2005, 28.