24/05/2014

Confidências de alguém


Nota de AMA: 

Estas “confidências” têm, obviamente, um autor, que não se revela; foram feitas em tempo indeterminado, por isso não se lhes atribui a data. O estilo discursivo revela, obviamente, que se tratam de meditações escritas ao correr da pena. A sua publicação deve-se a ter considerado que, nelas se encontram muitas situações e ocorrências que fazem parte do quotidiano que, qualquer um, pode viver.


Anjo da Guarda

Hoje apercebi-me perfeitamente que o meu Anjo da Guarda é um “brincalhão”, quer dizer, gosta de brincar comigo e faz umas coisas que deixando-me atónito a princípio, depois também me dão vontade de rir e alegrar-me com ele.

É bom, muito bom ter um Anjo da Guarda bem-disposto; é sinal que nos estamos a portar bem e que nos apressamos a corrigir o que, talvez só por instantes fugazes, consentimos nos ponha algum  ressentimento no coração por qualquer coisa – sempre - de escassa importância.

E, ele alegra-se e, então, demonstra-o claramente.

Hoje, e aproveitando a tua boa disposição, volto à pergunta de há tempos atrás:

Como te chamas?




Los misterios de la fe



As sete palavras de Cristo na Cruz 24

Capítulo 4: Explicação textual da segunda palavra: “Amém, Eu te digo: Hoje estarás comigo no paraíso. 6

Atentemos agora à resposta do Cristo: “amém, Eu te digo: hoje estarás comigo no Paraíso.” A palavra “amém” era usada pelo Cristo cada vez que queria fazer uma declaração solene e grave a seus seguidores. Santo Agostinho não duvidara em afirmar que essa palavra era, na boca do Senhor, uma sorte de juramento. Por certo, não podia ser um juramento, de acordo com as palavras do Cristo: “Pois vos digo que não jureis de modo algum... Seja vossa linguagem: sim, sim; não, não; o que passa além disso vem do Maligno” 22. Não podemos, por conseguinte, concluir que Nosso Senhor realizava um juramento cada vez que usava a palavra “amém”. “Amém” era um termo habitual em seus lábios, e em algumas oportunidades não apenas precedia suas afirmações com “amém”, mas com “amém, amém”. Assim, pois, a observação de Santo Agostinho — de que a palavra “amém” não é um juramento, mas uma espécie de juramento — é perfeitamente justa, porque o sentido da palavra é “verdadeiramente”: em verdade; e quando o Cristo diz: verdadeiramente vos digo, Ele afiança gravemente o que diz, e, por conseguinte, a expressão tem quase a mesma força de um juramento. Com grande razão, dirigiu-se assim ao ladrão, dizendo: “amém, Eu te asseguro”, i. é, Eu te asseguro do modo mais solene que posso sem prestar juramento: uma vez que o ladrão poderia negar — por três razões — dar crédito à promessa do Cristo, se Ele não a asseverasse solenemente. Em primeiro lugar, poderia se negar a crer por razão de sua indignidade ao ser o receptor de um prêmio tão grande, de um favor tão elevado. Pois quem imaginaria que o ladrão seria de pronto trasladado de uma cruz para um reino? Em segundo lugar, poderia se negar a crer por razão da pessoa que fez a promessa, ao ver que Ele estava, nesse momento, reduzido ao extremo da pobreza, da debilidade e do infortúnio, podendo o ladrão por isso ter argumentado: “se este homem não pôde, durante sua vida, fazer um favor a seus amigos, como vai ser capaz de assisti-los depois da morte?” Por último, poderia se negar a crer por razão da mesma promessa. Cristo prometeu o Paraíso. Pois bem, os judeus interpretavam a palavra “Paraíso” em referência ao corpo e à alma — pois sempre a usavam no sentido de um Paraíso terrestre. Se Nosso Senhor quisesse dizer: “hoje mesmo tu estarás comigo em um lugar de repouso, junto a Abraão, Isaque e Jacó”, o ladrão o creria facilmente; mas como não quis dizer isso, firmara Sua promessa com esta garantia: “amém, Eu te asseguro”.

são roberto belarmino

(Tradução: Permanência, revisão ama).


Pequena agenda do cristão


Sábado

(Coisas muito simples, curtas, objectivas)

Propósito: Honrar a Santíssima Virgem.

A minha alma glorifica o Senhor e o meu espírito se alegra em Deus meu Salvador, porque pôs os olhos na humildade da Sua serva, de hoje em diante me chamarão bem-aventurada todas as gerações. O Todo-Poderoso fez em mim maravilhas, santo é o Seu nome. O Seu Amor se estende de geração em geração sobre os que O temem. Manifestou o poder do Seu braço, derrubou os poderosos do seu trono e exaltou os humildes, aos famintos encheu de bens e aos ricos despediu de mãos vazias. Acolheu a Israel Seu servo, lembrado da Sua misericórdia, como tinha prometido a Abraão e à sua descendência para sempre.

Lembrar-me: Santíssima Virgem Mãe de Deus e
minha Mãe.

Minha querida Mãe: Hoje queria oferecer-te um presente que te fosse agradável e que, de algum modo, significasse o amor e o carinho que sinto pela tua excelsa pessoa.
Não encontro, pobre de mim, nada mais que isto: O desejo profundo e sincero de me entregar nas tuas mãos de Mãe para que me leves a Teu Divino Filho Jesus. Sim, protegido pelo teu manto protector, guiado pela tua mão providencial, não me desviarei no caminho da salvação.

Pequeno exame: Cumpri o propósito que me propus ontem?

Reflectindo 21

Frequentar a Igreja

Gostaria de pensar que quantos frequentam a igreja e, mesmo, os Sacramentos, o fazem com plena consciência do que os seus actos representam como exemplo para os outros.

Talvez pensar detidamente na parábola do fariseu e do publicano orando no templo. Qual dos dois somos?

Evidentemente que, a figura do fariseu não nos atrai, mas examinemos bem detidamente se, de facto, estamos assim tão longe de um comportamento semelhante.

Não nos deve ser indiferente que os outros nos vejam ou não, pelo contrário, tendo a certeza que nos vêm, actuar de forma a dar um exemplo a seguir e não a evitar.

Não importa muito, em princípio, o lugar que ocupamos desde que o façamos com total liberdade de espírito.

Esta observação é descabida?

Talvez não!

De facto, podemos desejar passar despercebidos misturados no meio das pessoas  anonimamente.

Porquê, pudemos e devemos perguntar-nos.
Não convirá que nos vejam? A forma como manifestamos respeito, a compostura que assumimos? Como nos levantamos ou ajoelhamos quando a liturgia o indica?

Há pessoas que durante a Missa manifestam abertamente estar a rezar o Terço do Rosário. Na verdade, é descabido porque não fazem nem uma coisa nem outra, nem participam na Missa com a atenção e, sobretudo, devoção com que deveriam fazê-lo, como tampouco rezam o Terço com mérito.
É como ler um periódico e, ao mesmo tempo assistir ao Telejornal.
Nem leem nem ouvem capazmente.

Assistir à Missa é algo completamente diferente de participar na Missa, o que, aliás, deve ser o propósito.

A Liturgia da Igreja Católica tem como um dos seus fins, ajudar os fiéis a seguir  adequadamente os actos litúrgicos. Se cada um assumir a postura que entender, estaremos a desvirtuar algo que deve ser comunitário e não individual. Além de que perturbamos os outros no seu recolhimento e postura. Se não posso ajoelhar-me, por exemplo durante a Consagração Eucarística, devo escolher um lugar numa das alas exteriores para não tapar a visão do Altar aos que estão atrás de mim. Além de ser uma atitude de consideração pelos demais revela um espírito recto e ausência de egoísmo.

Sejamos pessoas que se preocupam mais em ser do que parecer e a nossa vida terá um melhor sentido.

(ama, 2014.01.05)


Temas para meditar 124

O olhar de Jesus

E, todavia, nunca jamais contemplou no rosto do Senhor a expressão que descobre nele naquele momento, aqueles olhos impregnados de tristeza, mas sem severidade, olhar de reconvenção, sem dúvida, mas que a mesmo tempo quer ser suplicante e parece dizer-Lhe: Simão, Eu roguei por ti. O Seu olhar só se deteve um instante sobre ele: Jesus foi violentamente empurrado pelos soldados, mas Pedro continua vendo aquele olhar.

(g. chevrotSimón Pedro, nr. 265-266, trad ama)

Evangelho diário, comentário, Leitura espiritual (Enc Mater et Magistra 1ª parte 36 a 60)

Tempo de Páscoa

V Semana 

Evangelho: Jo 15, 18-21

18 «Se o mundo vos aborrece, sabei que, primeiro do que a vós, Me aborreceu a Mim. 19 Se fosseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas, porque não sois do mundo, antes Eu vos escolhi do meio do mundo, por isso o mundo vos aborrece. 20 Lembrai-vos da palavra que Eu vos disse: Não é o servo maior do que o senhor. Se eles Me perseguiram a Mim, também vos hão-de perseguir a vós; se guardaram a Minha palavra, também hão-de guardar a vossa. 21 Mas tudo isto vos farão por causa do Meu nome, porque não conhecem Aquele que Me enviou.

Comentário:

Pelo mundo inteiro ocorrem estas perseguições por causa do nome de Deus.
Não se pense, contudo, que tal só acontece em regiões mais ou menos remotas, não, acontece aqui, onde vivemos, onde trabalhamos, talvez nem todas essas perseguições sejam sanguinárias – que as há e muitas! – mas existem sob essa forma insidiosa de segregação que acontece em todos os níveis da actividade humana, e, também, essas leis iníquas que pretendem não mais que expulsar Deus da sociedade humana, fazendo tábua rasa dos Seus Mandamentos, tais como, os atentados contra a vida e dignidade humanas - o aborto a eutanásia – para referir apenas as mais “mediáticas”.

(ama, comentário sobre Jo 15, 18-21, 2013.05.04)
Leitura espiritual
Doc. do Conc. Vatic. II

CARTA ENCÍCLICA
MATER ET MAGISTRA
DE SUA SANTIDADE JOÃO XXIII
AOS VENERÁVEIS IRMÃOS PATRIARCAS, PRIMAZES, ARCEBISPOS, BISPOS E OUTROS ORDINÁRIOS DO LUGAR, EM PAZ E COMUNHÃO COM A SÉ APOSTÓLICA, BEM COMO A TODO O CLERO E FIÉIS DO ORBE CATÓLICO

SOBRE A RECENTE EVOLUÇÃO DA QUESTÃO SOCIAL À LUZ DA DOUTRINA CRISTÃ
PRIMEIRA PARTE

ENSINAMENTOS DA ENCÍCLICA RERUM NOVARUM E OPORTUNOS DESENVOLVIMENTOS NO MAGISTÉRIO DE PIO XI E PIO XII

36. E assim, como observa com perspicácia o sumo pontífice, "à liberdade de mercado sucedeu a hegemonia económica; à sede de lucro, a cobiça desenfreada do predomínio; de modo que toda a economia se tornou horrivelmente dura, inexorável, cruel", [11] escravizando os poderes públicos aos interesses de grupo e desembocando no imperialismo internacional do dinheiro.

37. Para remediar tal situação, o supremo pastor indica, como princípios fundamentais, o regresso do mundo económico à ordem moral e a subordinação da busca dos lucros, individuais ou de grupos, às exigências do bem comum. Tal comporta, segundo o seu ensinamento, a reorganização da vida social mediante a reconstituição de corpos intermediários autónomos com finalidade económica e profissional, criados pelos particulares e não impostos pelo Estado; o restabelecimento da autoridade dos poderes públicos para desempenharem as funções que lhes competem na realização do bem comum; e a colaboração em plano mundial entre as comunidades políticas, mesmo no campo económico.

38. Os temas fundamentais, característicos da magistral encíclica de Pio XI, podem reduzir-se a dois. O primeiro proíbe completamente tomar como regra suprema das actividades e das instituições do mundo económico quer o interesse individual ou de grupo, quer a livre concorrência, quer a hegemonia económica, quer o prestígio ou o poder da nação, ou outros critérios semelhantes.

39. Pelo contrário, devem considerar-se regras supremas, daquelas actividades e instituições, a justiça e a caridade social.

40. O segundo tema recomenda a criação de uma ordem jurídica, nacional e internacional, dotada de instituições estáveis, públicas e privadas, que se inspire na justiça social e à qual se conforme a economia; assim tornar-se-á menos difícil aos economistas exercer a própria actividade em harmonia com as exigências da justiça e atendendo ao bem comum.

A radiomensagem de Pentecostes de 1941

41. Também Pio XII, nosso predecessor de venerável memória, contribuiu não pouco para definir e desenvolver a doutrina social cristã. No dia 1° de junho de 1941, festa de Pentecostes, transmitiu uma radiomensagem "para chamar a atenção do mundo católico sobre um acontecimento digno de ser gravado com letras de ouro nos fastos da Igreja: o quinquagésimo aniversário da fundamental encíclica social Rerum Novarum de Leão XIII...c[12] e para agradecer humildemente a Deus todo-poderoso... o dom que... se dignou conceder à Igreja com aquela encíclica do seu vigário na terra; e para louvá-lo, pelo sopro do Espírito renovador que, por meio da mesma, derramou desde então de modo sempre crescente sobre toda a humanidade".c[13]

42. Nessa radiomensagem, o grande pontífice reivindica para a Igreja a "irrefutável competência de julgar se as bases de uma determinada ordem social estão de acordo com a ordem imutável que Deus Criador e Redentor manifestou por meio do direito natural e da revelação", [14] reafirma a vitalidade perene dos ensinamentos da encíclica Rerum Novarum e a sua fecundidade inexaurível; e aproveita a ocasião "para expor ulteriores princípios directivos de moral sobre três valores fundamentais da vida social e económica. Esses três valores fundamentais, que se unem, se enlaçam e se ajudam mutuamente, são: o uso dos bens materiais, o trabalho e a família". [15]

43. Quanto ao uso dos bens materiais, o nosso predecessor afirma que o direito de todo homem a usar daqueles bens para o seu próprio sustento tem prioridade sobre qualquer outro direito de natureza económica, e mesmo sobre o direito de propriedade. Certamente, acrescenta o nosso predecessor, também o direito de propriedade dos bens é um direito natural; mas, segundo a ordem objectiva estabelecida por Deus, o direito de propriedade é limitado, pois não pode constituir obstáculo a que seja satisfeita a "exigência irrevogável dos bens, criados por Deus para todos os homens, estarem equitativamente à disposição de todos, segundo os princípios da justiça e da caridade". [16]

44. No que se refere ao trabalho, retomando um tema apontado na encíclica leonina, Pio XII confirma que ele é simultaneamente um dever e um direito de todos e cada um dos homens. Por conseguinte, corresponde a estes, em primeiro lugar, regular as relações mútuas do trabalho. Só no caso dos interessados não cumprirem ou não poderem cumprir o seu dever, "compete ao Estado intervir no campo da divisão e distribuição do trabalho, segundo a forma e a medida requeridas pelo bem comum devidamente entendido". [17]

45. Quanto à família, o sumo pontífice afirma que a propriedade privada dos bens materiais deve ser considerada como "espaço vital da família; isto é, meio apto para assegurar ao pai de família a sã liberdade de que necessita para poder cumprir os deveres que lhe foram impostos pelo Criador, para o bem-estar físico, espiritual e religioso dos seus". [18] Isto confere também à família o direito de emigrar. Sobre este ponto, o nosso predecessor adverte que os Estados, tanto os que permitem a emigração como os que acolhem novos elementos, se procurarem eliminar tudo o que "pode impedir o nascimento e o progresso de uma verdadeira confiança" [19] mútua, conseguirão uma vantagem recíproca e contribuirão simultaneamente para o incremento do bem-estar humano e do avanço da cultura.

Ulteriores modificações

46. A situação, já mudada ao tempo da comemoração celebrada por Pio XII, sofreu nestes vinte anos profundas inovações, quer no interior dos países quer nas suas relações mútuas.

47. No campo científico, técnico e económico: a descoberta da energia nuclear, as suas primeiras aplicações para fins bélicos e depois a sua utilização cada vez maior para fins pacíficos; as possibilidades ilimitadas abertas pela química aos produtos sintéticos; a difusão da automatização e da automação no sector industrial e no dos serviços de utilidade geral; a modernização do sector agrícola; o quase desaparecimento das distâncias nas comunicações, sobretudo por causa do rádio e da televisão; a rapidez crescente dos transportes; e o princípio da conquista dos espaços interplanetários.

48. No campo social: a difusão dos seguros sociais, e, nalgumas nações economicamente desenvolvidas, o estabelecimento de sistemas de previdência social; a formação e extensão, nos movimentos sindicais, de uma atitude de responsabilidade perante os maiores problemas económicos e sociais; a elevação progressiva da instrução de base; um bem-estar cada vez mais generalizado; a crescente mobilidade social e a consequente remoção das barreiras entre as classes; o interesse do homem de cultura média pelos acontecimentos diários de repercussão mundial. Além disso, o aumento da eficiência dos sistemas económicos, em cada vez maior número de países, evidencia mais ainda os desequilíbrios económicos e sociais entre o sector agrícola, por um lado, e o sector da indústria e dos serviços de utilidade geral, por outro; entre zonas economicamente desenvolvidas e zonas menos desenvolvidas no interior de cada país; e no plano internacional, são mais melindrosos ainda os desequilíbrios económicos e sociais entre países economicamente desenvolvidos e países economicamente em vias de desenvolvimento.

49. No campo político: em muitos países, a participação na vida pública de um número cada vez maior de cidadãos de diversas condições sociais; a difusão e a penetração da actividade dos poderes públicos no campo económico e social. Acresce, além disso, no plano internacional, o declínio dos regimes coloniais e a conquista da independência política conseguida pelos povos da Ásia e da África; a multiplicação e a complexidade das relações entre os povos e o aumento da sua interdependência; a criação e o desenvolvimento de uma rede cada vez mais apertada de organismos de projecção mundial, com tendência a inspirar-se em critérios supranacionais: organismos de finalidades económicas, sociais, culturais e políticas.

Temas da nova encíclica

50. Nós sentimo-nos no dever de conservar viva a chama acesa pelos nossos grandes predecessores e de exortar a todos a que nela busquem incentivo e luz para resolverem a questão social da maneira mais adequada aos nossos tempos. Por este motivo, comemorando de forma solene a encíclica leonina, comprazemo-nos em aproveitar a ocasião para repetir e precisar pontos de doutrina já expostos pelos nossos predecessores, e ao mesmo tempo fazer uma exposição desenvolvida do pensamento da Igreja, relativo aos novos e mais importantes problemas do momento.

SEGUNDA PARTE

ACLARAÇÕES E AMPLIAÇÕES DOS ENSINAMENTOS DA RERUM NOVARUM

Iniciativa pessoal e intervenção dos poderes públicos em matéria económica

51. Devemos armar desde já que o mundo económico é criação da iniciativa pessoal dos cidadãos, quer desenvolvam a sua atividade individualmente, quer façam parte de alguma associação destinada a promover interesses comuns.

52. Mas nele, pelas razões já aduzidas pelos nossos predecessores, devem intervir também os poderes públicos com o fim de promoverem devidamente o acréscimo de produção para o progresso social e em beneficio de todos os cidadãos.

53. A acção desses poderes, que deve ter carácter de orientação, de estímulo, de coordenação, de suplência e de integração, há de inspirar-se no "princípio de subsidiariedade", [20] formulado por Pio XI na encíclica Quadragesimo Anno: "Deve contudo manter-se arme o princípio importantíssimo em filosofia social: do mesmo modo que não é lícito tirar aos indivíduos, a fim de o transferir para a comunidade, aquilo que eles podem realizar com as forças e a indústria que possuem, é também injusto entregar a uma sociedade maior e mais alta o que pode ser feito por comunidades menores e inferiores. Isto seria, ao mesmo tempo, grave dano e perturbação da justa ordem da sociedade; porque o objeto natural de qualquer intervenção da mesma sociedade é ajudar de maneira supletiva os membros do corpo social, e não destruí-los e absorvê-los". [21]

54. É verdade que hoje os progressos dos conhecimentos científicos e das técnicas de produção oferecem aos poderes públicos maiores possibilidades concretas de reduzir os desequilíbrios entre os diferentes factores produtivos, entre as várias zonas no interior dos países e entre as diversas nações no plano mundial. Permitem, além disso, limitar as oscilações nas alternativas das situações económicas e enfrentar com esperança de resultados positivos os fenómenos do desemprego das massas. Por conseguinte, os poderes públicos, responsáveis pelo bem comum, não podem deixar de sentir-se obrigados a exercer no campo económico uma acção multiforme, mais vasta e mais orgânica; como também a adaptar-se, para este fim, às estruturas e competências, nos meios e nos métodos.

55. Mas é preciso reafirmar sempre o princípio que a presença do Estado no campo económico, por mais ampla e penetrante que seja, não pode ter como meta reduzir cada vez mais a esfera da liberdade na iniciativa pessoal dos cidadãos; mas, deve, pelo contrário, garantir a essa esfera a maior amplidão possível, protegendo efectivamente, em favor de todos e de cada um, os direitos essenciais da pessoa humana. Entre estes há-de enumerar-se o direito, que todos têm, de serem e permanecerem normalmente os primeiros responsáveis pela manutenção própria e da família; ora, isso implica que, nos sistemas económicos, se consinta e facilite o livre exercício das actividades produtivas.

56. Aliás, até a evolução histórica põe em evidência cada vez maior o facto de se não poder conseguir uma convivência ordenada e fecunda sem a colaboração, no campo económico, ao mesmo tempo dos cidadãos e dos poderes públicos; colaboração simultânea realizada harmonicamente, em proporções correspondentes às exigências do bem comum no meio das situações variáveis e das vicissitudes humanas.

57. De facto, a experiência ensina que, onde falta a iniciativa pessoal dos indivíduos, domina a tirania política; e há ao mesmo tempo estagnação nos sectores económicos, destinados a produzir sobretudo a gama indefinida dos bens de consumo e de serviços que se relacionam não só com as necessidades materiais mas também com as exigências do espírito: bens e serviços que exigem, de modo especial, o génio criador dos indivíduos.

58. Onde, por outro lado, falta ou é defeituosa a necessária actuação do Estado, há desordem insanável; e os fracos são explorados pelos fortes menos escrupulosos, que medram por toda a parte e em todo o tempo, como a cizânia no meio do trigo.

A SOCIALIZAÇÃO

Origens e extensão do fenómeno

59. A socialização é um dos aspectos característicos da nossa época. Consiste na multiplicação progressiva das relações dentro da convivência social, e comporta a associação de várias formas de vida e de atividade, e a criação de instituições jurídicas. O facto deve-se a multíplices causas históricas, como aos progressos científicos e técnicos, à maior eficiência produtiva e ao aumento do nível de vida.

60. A socialização é simultaneamente efeito e causa de uma crescente intervenção dos poderes públicos, mesmo nos domínios mais delicados, como os da saúde, da instrução e educação das novas gerações, da orientação profissional, dos métodos de recuperação e readaptação dos indivíduos de algum modo menos dotados. Mas é também fruto e expressão de uma tendência natural, quase irreprimível, dos seres humanos: tendência a associarem-se para fins que ultrapassam as capacidades e os meios de que podem dispor os indivíduos em particular. Esta tendência deu origem, sobretudo nestes últimos decénios, a grande variedade de grupos, movimentos, associações e instituições, com finalidades económicas, culturais, sociais, desportivas, recreativas, profissionais e políticas, tanto nos diversos países como no plano mundial.

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Notas:
[11] Cf. AAS, 23 (1931), p. 211.
[12] Cf. AAS, 33(1941), p.196.
[13] Cf. ibid. p.197.
[14] Cf.  ibid. p.196.
[15] Cf. ibid. p.198s.
[16] Cf. ibid. p.199.
[17] Cf. ibid. p. 201.
[18] Cf. ibid. p. 202.
[19] Cf. ibid. p. 203.
[20] Cf. AAS, 23(1931), p. 203.
[21] Cf. ibid. p. 203.








Tratado da lei 02

Questão 90: Da essência da lei.

Art. 2 — Se a lei se ordena sempre para o bem comum, como para o fim.

(Inira, q. 95, a. 4; q. 96, a. 1; III Sent., dist. XXXVII, a. 2, qª 2, ad 5 V Ethic., lect. II).

O segundo discute-se assim. — Parece que a lei não se ordena sempre para o bem comum, como para o fim.

1. — Pois, é próprio da lei ordenar e proibir. Ora, a ordem visa um certo bem particular. Logo, o fim da lei nem sempre é o bem comum.

2. Demais. — A lei dirige o homem para agir. Ora, os actos humanos versam sobre o particular. Logo, também a lei ordena-se a um bem particular.

3. Demais. — Isidoro diz: Se a lei participa da razão, será lei tudo quanto desta participar. Ora, da razão participa o que é ordenado não só para o bem comum, mas também para o privado. Logo, a lei não se ordena só para o bem comum, mas também para o particular de cada um.

Mas, em contrário, Isidoro diz, que a lei é prescrita não para utilidade particular, mas para a utilidade comum dos cidadãos.

Como já dissemos (a. 1), sendo a lei regra e medida, ela depende do que é o princípio dos actos humanos. Ora, como a razão é o princípio desses actos, também nela há algum primeiro princípio, que o é de tudo o mais. Por onde e necessariamente há-de a lei pertencer a este, principal e maximamente. Ora, o primeiro princípio, na ordem das operações, à qual pertence a razão prática, é o fim último. E sendo o fim último da vida humana a felicidade ou bem-aventurança, como já dissemos (q. 2, a. 7; q. 3, a. 1), há de por força a lei dizer respeito, em máximo grau, à ordem da bem-aventurança. — Demais, a parte ordenando-se para o todo, como o imperfeito para o perfeito; e sendo cada homem parte da comunidade perfeita, necessária e propriamente, há-de a lei dizer respeito à ordem para a felicidade comum. E, por isso, o Filósofo, depois de dar a definição do legal, faz menção da felicidade e da comunhão política. Assim, diz: consideramos como justo e legal o que faz e conserva a felicidade, com tudo o que ela compreende, em dependência da comunidade civil. Ora, a comunidade perfeita é a cidade, como diz Aristóteles.

Porém, em qualquer género, o que é principal é princípio de tudo o mais que a esse género pertence, e que é considerado em dependência dele. Assim, o fogo, quente por excelência, é a causa do calor dos corpos mistos, considerados quentes na medida em que participam do fogo. Donde e necessariamente a lei sendo por excelência relativa ao bem comum, nenhuma outra ordem, relativa a uma obra particular, terá natureza de lei, senão enquanto se ordena ao bem comum. Logo, a este bem se ordena toda lei.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Uma ordem supõe a aplicação da lei ao que é por ela regulado. Ora, o ordenar-se para o bem comum, que é próprio da lei, é aplicável a fins particulares. E a esta luz, também se podem dar ordens relativas a certos fins particulares.

RESPOSTA À SEGUNDA. — Certamente, as obras dizem respeito ao particular. Mas este pode ser referido ao bem comum, não pela comunidade genérica ou específica, mas pela da causa final, enquanto o bem comum é considerado como fim comum.

RESPOSTA À TERCEIRA. — Assim como na ordem da razão especulativa nada tem firmeza senão pela resolução aos primeiros princípios indemonstráveis, assim também nada a tem, na ordem da razão prática, senão pela ordenação ao fim último, que é o bem comum. Ora, o que deste modo participa da razão tem a natureza da lei.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.