07/04/2014

Diário: 07 Abr 2014

Publicações de hoje

Evangelho do dia, comentário e Leitura Espiritual

Tempo de Quaresma 
Semana V
Evangelho: Jo 8, 1-11

1 Jesus foi para o monte das Oliveiras. 2 Ao romper da manhã, voltou para o templo e todo o povo foi ter com Ele, e Ele, sentado, os ensinava. 3 Então os escribas e os fariseus trouxeram-Lhe uma mulher apanhada em adultério; puseram-na no meio, 4 e disseram-Lhe: «Mestre, esta mulher foi surpreendida em flagrante delito de adultério. 5 Ora Moisés, na Lei, mandou-nos apedrejar tais mulheres. E Tu que dizes?». 6 Diziam isto para Lhe armarem uma cilada, a fim de O poderem acusar. Porém, Jesus, inclinando-Se, pôs-Se a escrever com o dedo na terra. 7 Continuando, porém, eles a interrogá-l'O, levantou-Se e disse-lhes: «Aquele de vós que estiver sem pecado seja o primeiro que lhe atire uma pedra». 8 Depois, tornando a inclinar-Se, escrevia na terra. 9 Mas eles, ouvindo isto, foram-se retirando, um após outro, começando pelos mais velhos; e ficou só Jesus com a mulher diante d'Ele. 10 Então, levantando-Se, disse-lhe: «Mulher, onde estão os que te acusavam? Ninguém te condenou?». 11 Ela respondeu: «Ninguém, Senhor». Então Jesus disse: «Nem Eu te condeno; vai e doravante não peques mais».

Comentário:

Desta passagem do evangelho, entre outras, podem tirar-se duas lições importantes.

A primeira será que ninguém pode, na verdade, outorgar-se o papel de juiz dos outros, do seu comportamento, dos actos ou intenções.

A segunda é que faltava um elemento fundamental no julgamento que os fariseus queriam que Cristo fizesse: o outro réu; o adultério tem sempre e pelo menos dois intervenientes e, ambos, têm igual responsabilidade.

A conclusão final e recorrente: não julgues para não seres julgado!

(ama, Comentário sobre Jo 8, 1-11, 2013.03.17)



Leitura espiritual
Documentos do Concílio Vaticano II

DECRETO
AD GENTES
SOBRE A ACTIVIDADE
MISSIONÁRIA DA IGREJA

(13 a 16)

A OBRA MISSIONÁRIA EM SI MESMA

CAPÍTULO II
Art. 2

A PREGAÇÃO DO EVANGELHO E A REUNIÃO DO POVO DE DEUS

Evangelização e conversão

13. Sempre que Deus abre a porta da palavra para anunciar o mistério de Cristo 7 a todos os homens 8, com confiança e constância 9 seja anunciado 10 o Deus vivo, e Aquele que Ele enviou para a salvação de todos, Jesus Cristo 11, para que os não-cristãos, sob a inspiração interior do Espírito Santo 12, se convertam livremente à fé no Senhor, e adiram sinceramente Aquele que, sendo «caminho, verdade e vida» (Jo. 14,6), cumula todas as suas esperanças espirituais, mais ainda, supera-as infinitamente. Esta conversão há-de considerar-se como inicial, mas suficiente para o homem cair na conta de que, arrancado ao pecado, é introduzido no mistério do amor de Deus, que o chama a entabular relações pessoais consigo em Cristo. Pois, sob a acção da graça de Deus, o neo-convertido inicia o caminho espiritual pelo qual, comungando já pela fé no mistério da morte e ressurreição, passa do homem velho ao homem novo que tem em Cristo a sua perfeita realização 13.

Esta passagem, que traz consigo uma mudança progressiva de mentalidade e de costumes, deve manifestar-se e desenvolver-se, com as suas consequências sociais, durante o tempo do catecumenado. Porque o Senhor em que acreditamos, é sinal de contradição 14, o homem convertido experimenta frequentemente rupturas e separações, mas também alegrias que Deus concede sem medida 15. A Igreja proíbe severamente obrigar quem quer que seja a abraçar a fé, ou induzi-lo e atraí-lo com processos indiscretos, do mesmo modo que reclama com vigor o direito de ninguém ser afastado da fé por meio de vexames iníquos 16.

Em conformidade com o antiquíssimo costume da Igreja, investiguem-se os motivos da conversão e, se for necessário, purifiquem-se.

Catecumenado e iniciação cristã

14. Aqueles que receberam de Deus por meio da Igreja a fé em Cristo 17, sejam admitidos ao catecumenado, mediante a celebração de cerimónias litúrgicas; o catecumenado não é mera exposição de dogmas e preceitos, mas uma formação e uma aprendizagem de toda a vida cristã; seja prolongada de modo conveniente, por cujo meio os discípulos se unem comi Cristo seu mestre. Por conseguinte, sejam os catecúmenos convenientemente iniciados no mistério da salvação, na prática dos costumes evangélicos, e com ritos sagrados, a celebrar em tempo sucessivos 18, sejam introduzidos na vida da fé, da liturgia e da caridade do Povo de Deus.

Em seguida, libertos do poder das trevas pelos sacramentos da iniciação cristã 19, mortos com Cristo e com Ele sepultados e ressuscitados 20 recebem o Espírito 21 de adopção de filhos e celebram com todo o Povo de Deus o memorial da morte e ressurreição do Senhor.

É de desejar que a liturgia do tempo quaresmal e pascal seja reformada de maneira a preparar os corações dos catecúmenos para a celebração do mistério pascal, durante cujas solenidades eles são regenerados para Cristo pelo Baptismo.

Esta iniciação cristã realizada no catecumenado deve ser obra não apenas dos catequistas ou sacerdotes, mas de toda a comunidade dos fiéis, especialmente dos padrinhos, de forma que desde o começo os catecúmenos sintam que pertencem ao Povo de Deus. Visto que a vida da Igreja é apostólica, os catecúmenos devem igualmente aprender a cooperar activamente; pelo testemunho da sua vida e a profissão da sua fé, na evangelização e na construção da Igreja.

Enfim, o estado jurídico dos catecúmenos deve ser fixado claramente no novo Código. Pois eles estão já unidos à Igreja 22, já são da casa de Cristo 23, e, não raro, eles levam já uma vida de fé, de esperança e de caridade.

Art. 3

A FORMAÇÃO DA COMUNIDADE CRISTÃ

Formação da comunidade cristã

15. O Espírito Santo, que chama todos os homens a Cristo pelas sementes do Verbo e pela pregação do Evangelho e suscita nos corações a homenagem da fé, quando gera no seio da fonte baptismal para uma nova vida os que creem em Cristo, reúne-os num só Povo de Deus que é graça escolhida, sacerdócio real, nação santa, povo adquirido»

Portanto, os missionários, colaboradores de Deus 25, devem fazer nascer comunidades de fiéis que, levando uma vida digna da vocação que receberam 26, sejam tais que possam exercer as funções a elas confiadas por Deus: sacerdotal, profética e real. E deste modo que uma comunidade cristã se torna sinal da presença de Deus no mundo: pelo sacrifício eucarístico, com efeito, passa incessantemente com Cristo ao Pai 27, alimentada cuidadosamente pela palavra de Deus 28 dá testemunho de Cristo 29, caminha, enfim, na caridade e arde em espírito apostólico 30.

Uma comunidade cristã deve ser constituída desde o começo de tal maneira que possa, na medida possível, prover por si mesma às suas necessidades. Esta comunidade de fiéis, dotada das riquezas culturais da sua própria nação, deve estar profundamente enraizada no povo: devem desabrochar as famílias penetradas do espírito evangélico 31 e ajudadas por escolas idóneas; devem organizar-se associações e agrupamentos por meio dos quais o apostolado dos leigos possa penetrar do espírito evangélico toda a sociedade. A caridade deve brilhar, enfim, entre os católicos de rito diferente 32.

Deve também nutrir-se entre os neófitos o espírito ecuménico, pensando justamente que os irmãos que creem em Cristo são discípulos de Cristo, regenerados pelo Baptismo, participantes de numerosos bens do Povo de Deus. Quanto o permitirem as condições religiosas, deve promover-se a acção ecuménica, de sorte que, banindo toda a aparência de indiferentismo, de confusionismo e odiosa rivalidade, os católicos colaborem com os irmãos separados, em conformidade com as disposições do decreto sobre o Ecumenismo, por meio da comum profissão de fé em Deus e em Jesus Cristo diante dos gentios, na medida possível, e pela cooperação em questões sociais e técnicas, culturais e religiosas. Colaborem, sobretudo, por amor de Cristo, seu Senhor comum: que o Seu nome os una! Esta colaboração deve ser estabelecida não somente entre os indivíduos, mas também, a juízo do Ordinário do lugar, entre igrejas ou comunidades eclesiais e as suas obras.

Os cristãos, provenientes de todos os povos e reunidos em Igreja, «não se distinguem dos outros homens nem pelo país, nem pela língua, nem pela organização política» 33; devem, por isso, viver para Deus e para Cristo segundo os usos do seu próprio povo; cultivem verdadeira e eficazmente, como bons cidadãos, o amor da pátria, mas evitem absolutamente o desprezo pelas outras raças, o nacionalismo exagerado, e promovam o amor universal dos homens.

Para conseguir estes resultados, têm grandíssima importância e são dignos de um interesse particular os leigos, isto é, os fiéis cristãos que, incorporados em Cristo pelo Baptismo, vivem no mundo. A eles pertence, depois de penetrados do Espírito de Cristo, animar interiormente, à maneira de fermento, as realidades temporais e dispô-las para que se realizem sempre segundo Cristo 34.

Não basta, porém, que o povo cristão esteja presente e estabelecido num país; não basta também que ele exerça o apostolado do exemplo; está estabelecido, está presente com esta finalidade: anunciar Cristo aos seus concidadãos não-cristãos pela palavra e pela acção, e ajudá-los a receber plenamente a Cristo.

Ora bem: para a implantação da Igreja e para o desenvolvimento da comunidade cristã, são necessários ministérios diversos, que, suscitados pelo apelo divino no seio da mesma comunidade dos fiéis, devem ser encorajados e cultivados por todos com diligente cuidado; entre estes ministérios, há as funções dos sacerdotes, dos diáconos e dos catequistas, e a acção católica. De modo análogo, os religiosos e as religiosas desempenham, quer pela oração quer pela acção, um serviço indispensável para enraizar nos corações o reino de Cristo, fortificá-lo e estendê-lo mais ao longe.

Constituição do clero local

16. Com imensa alegria, a Igreja dá graças pelo dom inapreciável da vocação sacerdotal que Deus concedeu a tão avultado número de jovens entre os povos recentemente convertidos a Cristo. A Igreja, efectivamente, lança raízes mais vigorosas em cada agrupamento humano, quando as várias comunidades de fiéis tiram dentre os seus membros os próprios ministros da salvação na ordem dos Bispos, dos presbíteros e dos diáconos, que servem os seus irmãos, de tal sorte que as jovens igrejas adquirem pouco a pouco a estrutura diocesana com clero próprio.

Aquilo que foi decidido por este Concílio a propósito da vocação e da formação sacerdotal, observe-se religiosamente nos lugares em que a Igreja começa a implantar-se e também nas novas igrejas. Preste-se muita atenção ao que foi dito sobre a formação espiritual intimamente unida à formação doutrinal e pastoral da vida vivida segundo o espírito do Evangelho, sem consideração de vantagem pessoal ou interesse familiar, e sobre a formação do sentido íntimo do mistério da Igreja. Assim aprenderão de maneira maravilhosa a consagrar-se inteiramente ao serviço do corpo de Cristo e à obra do Evangelho, a aderir ao próprio Bispo como fiéis colaboradores e a prestar leal colaboração aos seus irmãos 35.

Para conseguir este fim geral, toda a formação dos alunos deve ser orientada à luz do mistério da salvação, como vem exposto na Escritura. Descubram e vivam este mistério de Cristo e da salvação dos homens presente na Liturgia 36.

Estas exigências comuns da formação sacerdotal, que é também pastoral e prática, devem harmonizar-se, segundo as disposições do Concílio 37, com o desejo de ir ao encontro do modo particular de pensar e de agir da sua própria nação. Os espíritos dos alunos devem, pois, abrir-se e cultivar-se para bem conhecerem e poderem apreciar a cultura do seu país; nas disciplinas filosóficas e teológicas, devem tomar conhecimento das relações que há entre as tradições e as religiões nacionais e a religião cristã 38. Do mesmo modo, a formação sacerdotal deve ter em vista as necessidades pastorais da região: os alunos devem aprender a história, a finalidade e o método da acção missionária da Igreja, e as condições particulares, sociais, económicas e culturais do seu próprio povo. Devem ser educados no espírito de ecumenismo e convenientemente preparados para o diálogo fraterno com os não-cristãos 39. Tudo isto pede que os estudos para o sacerdócio sejam realizados, quanto possível, em ligação contínua e convivência com a gente do próprio país 40. Procure-se enfim, dar, uma formação que prepare para a ordenada administração eclesiástica, e até mesmo a económica.

Dever-se-á também escolher sacerdotes capazes que, depois de alguma experiência pastoral, realizem estudos superiores em Universidades, mesmo estrangeiras, sobretudo em Roma, e em outros Institutos científicos, de sorte que as igrejas jovens tenham à sua disposição sacerdotes do clero local, dotados de ciência e experiência convenientes, para desempenharem as funções eclesiásticas de maior responsabilidade.

Nos lugares em que as Conferências episcopais julgarem oportuno, restabeleça-se a ordem do diaconado como estado de vida permanente, em conformidade com as normas da Constituição sobre a Igreja 41. É útil, com efeito, que para exercer um ministério verdadeiramente diaconal, quer pregando a palavra de Deus como catequistas, quer dirigindo em nome do pároco e do Bispo comunidades cristãs dispersas, quer exercendo a caridade em obras sociais ou caritativas, sejam fortificados pela imposição das mãos, transmitida desde o tempo dos Apóstolos, e mais estreitamente unidos ao altar, para que desempenhem o seu ministério mais eficazmente, por meio da graça sacramental do diaconado.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.

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Notas:
7. Cfr. Col. 4,3.
8. Cfr. Mc. 16,15.
9. Cfr. Act. 4, 13. 29. 31; 9, 27-28; 13,46; 14,3; 19,8; 26,26; 28,31; 1 Tess. 2,2; 2 Cor. 3,12; 7,4; Fil. 1,20; Ef. 3,12; 6, 19-20.
10. Cfr. 1 Cor. 9,15; Rom. 10,14.
11. Cfr. 1 Tess. 1, 9-10; 1 Cor. 1, 18-21; Gál. 1,31; Act. 14, 15-17; 7, 22-31.
12. Cfr. Act. 16,14.
 13. Cfr. Col. 3, 5-10; Ef. 4, 20-24.
14. Cfr. Lc. 2,34; Mt. 10, 34-39.
15. Cfr. 1 Tess. 1,6.
16. Cfr. Conc. Vat. II, Declaração De Libertate religiosa, Dignitatis humanae, 2, 4, 10; Const. past. De Ecclesia in mundo huius temporis, Gaudium et spes, n.° 21.
17 Cfr. Conc. Vat. II, Const, dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, 17: AAS 57 (1965), p. 20-21.
18. Cfr. Const. De sacra liturgia, Sacrosanctum Concilium, 64-65: AAS 56 (1964), 117.
19. Cfr. Col. 1,13. Desta libertação da escravidão do demónio e das trevas, cfr. Mt. 12,28; Jo. 8,44; 12,31 (cfr. 1 Jo. 3,8; EL 2, 1-2). Cfr. no Ritual romano, Liturgia do Baptismo.
20. Cfr. Rom. 6, 4-11; Col. 2, 12-13; 1 Ped. 3, 21-22; Mc. 16,16.
21. Cfr. 1 Tess. 3, 5-7; Act. 8, 14-17.
22. Cfr. Concilio Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 14: AAS 57 (1965), p. 19.
23. Cfr. S. Agostinho, Tract. in Joann. 11, 4: PL 35, 1476.
24. Cfr. Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n.° 9: AAS 57 (1965), p. 13.
25. Cfr. 1 Cor. 3,9
26. Cfr. Ef. 4,1.
27. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 10. 11. 34: AAS 57 (1965), p. 10-17; 39-40.
28. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De divina Revelatione, Dei Verbum, n.o 21: AAS 57 (1965), p. 24.
29. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 12. 35: AAS 57 (1965), P. 16; 40-41.
30. Cfr. Ibid., n. 23, 36: AAS 57 (1965), p. 28: 41-42.
31. Cfr. Ibid., 12, 11, 35, 41: AAS 57 (1965), p. 15-16; 40-41, 47.
32. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De Ecclesiis orientalibus, Orientalium Ecclesiarum, n. 4: AAS 57 (1965), P- 77-78.
33. Carta a Diogneto, 5: PG 2, 1173; cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 38: AAS 57 (1965), p. 43.
34. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 32: AAS 57 (1965), p. 38; Cone. Vat. II, Decreto De apostolatu laicorum, Apostolicam Actuositatem, n. 5-7.
35. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De institutione sacerdotali, Optatam totius, n. 4, 8, 9.
36. Cfr. Conc. Vat. II, Const. De sacra liturgia, Sacrosanctum concilium, n. 17: AAS 56 (1964), p. 105.
37. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De institutione sacerdotali, Optatam totius, n. 1.
38. Cfr. João XXIII, Enc. Princeps Pastorum, 28 nov. 1959: AAS 51 (1959), 843-844.
39. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De Oecumenismo, Unitatis Redintegratio, n. 4: AAS 57 (1965), p. 94-96.
40. Cfr. João XXIII, Enc. Princeps Pastorum, 28 nov. 1959: AAS 51 (1959), 842.
41. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 29: AAS 57 (1965), p. 36.




Pequena agenda do cristão


Segunda-Feira

(Coisas muito simples, curtas, objectivas)

Propósito: Sorrir; ser amável; prestar serviço.

Senhor que eu faça ‘boa cara’, que seja alegre e transmita aos outros, principalmente em minha casa, boa disposição.

Senhor que eu sirva sem reserva de intenção de ser recompensado; servir com naturalidade; prestar pequenos ou grandes serviços a todos mesmo àqueles que nada me são. Servir fazendo o que devo sem olhar à minha pretensa “dignidade” ou “importância” “feridas” em serviço discreto ou desprovido de relevo, dando graças pela oportunidade de ser útil.

Lembrar-me: Papa, Bispos, Sacerdotes.

Que o Senhor assista e vivifique o Papa, santificando-o na terra e não consinta que seja vencido pelos seus inimigos.

Que os Bispos se mantenham firmes na Fé, apascentando a Igreja na fortaleza do Senhor.

Que os Sacerdotes sejam fiéis à sua vocação e guias seguros do Povo de Deus.

Pequeno exame: Cumpri o propósito que me propus ontem?


Vidas de Santos

SÃO JOÃO BAPTISTA DE LA SALLE, presbítero 

Nota Histórica   

Nasceu em Reims (França) no ano 1651. Ordenado sacerdote, dedicou-se principalmente à educação das crianças e à fundação de escolas para os pobres. Com os companheiros que se associaram à sua obra constituiu uma Congregação, cuja subsistência lhe causou muitas tribulações. Morreu em Ruão no ano 1719.
         
O amor de Deus nos impele

Considerai o que diz o apóstolo Paulo, isto é, que Deus colocou na Igreja apóstolos, profetas e doutores, e chegareis à conclusão de que foi Ele mesmo que vos colocou no vosso cargo. Disto vos dá testemunho o mesmo santo ao declarar que são diversos os ministérios e diversas as actividades, e que é o mesmo Espírito que Se manifesta em cada um destes dons para utilidade comum, quer dizer, para utilidade da Igreja.
Não ponhais em dúvida, por conseguinte, que a graça que vos foi dada – ensinar crianças, anunciar-lhes o Evangelho e educá-las no espírito da religião – é um grande dom de Deus, porque foi Ele que vos chamou para este santo ministério.
Portanto, no vosso modo de ensinar, comportai-vos de tal maneira que as crianças entregues aos vossos cuidados vejam que exercitais a vossa actividade como ministros de Deus, com caridade sincera e fraterna diligência. Além disso, deveis pensar que no cumprimento do vosso dever sois não só ministros de Deus, mas também de Jesus Cristo e da Igreja.
Assim o afirma São Paulo, quando exorta que todos devem considerar como ministros de Cristo os que anunciam o Evangelho, os que escrevem aquela carta, ditada pelo mesmo Cristo, não com tinta mas com o Espírito de Deus vivo, não em tábuas de pedra mas nas tábuas de carne do coração, que são os corações das crianças. É o amor de Deus que vos impele, porque Jesus Cristo morreu por todos, a fim de que os que vivem não vivam já para si mesmos, mas para Aquele que por eles morreu e ressuscitou. Deste modo, os vossos discípulos, estimulados pela vossa diligência e solicitude, hão-de sentir que é Deus que os exorta por meio de vós, porque actuais como embaixadores de Cristo.
É necessário, além disso, que mostreis um grande amor à Igreja e lhe deis provas da vossa diligência. De facto, vós trabalhais pela Igreja, que é o Corpo de Cristo. Demonstrai então, com a vossa diligência, que amais aqueles que Deus vos entregou, como Cristo amou a Igreja.
Esforçai-vos por que os vossos alunos cheguem efectivamente a fazer parte deste templo e se tornem dignos de se apresentarem um dia no tribunal de Jesus Cristo, gloriosos, sem mancha nem ruga nem coisa semelhante, a fim de que se manifestem às gerações futuras as abundantes riquezas da graça que Deus lhes concedeu por meio de vós. De facto, é o Senhor que lhes dá a eles a graça de aprender e a vós a de os ensinar e educar, para que recebam a herança no reino de Deus e de Jesus Cristo Nosso Senhor.

(Das Meditações de São João Baptista de la Salle, presbítero, Medit. 201, Sec. XVIII)

(SNL)


Temas para meditar 66

Misericórdia de Jesus

Tem piedade da grande miséria a que os conduziu o pecado; leva-os ao arrependimento sem os julgar com severidade. Ele é o Pai do filho pródigo que abraça o filho desgraçado pela sua falta; Ele mesmo perdoa a mulher adúltera a qual se dispõem a lapidar; recebe a Madalena arrependida e abre-lhe em seguida o mistério da sua vida íntima; fala da vida eterna com a Samaritana apesar da sua má conduta; promete o Céu ao bom ladrão.


(R. GARRIGOU-LAGRANGE, El Salvador, pg 322)

Diálogos apostólicos 10

Reservando a privacidade e sob este título genérico de ‘Diálogos apostólicos’ publicam-se alguns diálogos, recados e excertos de conversas a respeito da Melhoria Pessoal e da Vida Interior.

Que possam ter utilidade na reflexão sobre situações talvez bastante comuns a quem envereda por estes caminhos.

Fortes e pacientes: serenos

Se, por teres o olhar fixo em Deus, souberes manter-te sereno no meio das preocupações; se aprenderes a esquecer as ninharias, os rancores e as invejas; pouparás muitas energias, que te fazem falta para trabalhar com eficácia, em serviço dos homens. (Sulco, 856)

Quem sabe ser forte não se deixa invadir pela pressa de conquistar logo o fruto da sua virtude; é paciente. A fortaleza leva-nos realmente a saborear a virtude humana e divina da paciência. Mediante a vossa paciência, possuireis as vossas almas (Lc XXI, 19). A posse da alma exprime-se na paciência, que, na verdade, é raiz e custódia de todas as virtudes. Nós possuímos a alma com a paciência, porque, aprendendo a dominar-nos a nós mesmos, começamos a possuir aquilo que somos. E é esta paciência que nos leva também a ser compreensivos com os outros, persuadidos de que as almas, como o bom vinho, melhoram com o tempo.


Fortes e pacientes: serenos. Mas não com a serenidade daquele que compra a tranquilidade pessoal à custa de se desinteressar dos seus irmãos ou da grande tarefa, que corresponde a todos, de difundir ilimitadamente o bem por todo o mundo. Serenos, porque há sempre perdão, porque tudo tem remédio, menos a morte, e, para os filhos de Deus, a morte é vida. Serenos, ainda que seja só para poder actuar com inteligência: quem conserva a calma está em condições de reflectir, de estudar os prós e os contras de cada problema, de examinar judiciosamente os resultados das acções previstas. E depois, sossegadamente, pode intervir com decisão. (Amigos de Deus, 78–79).