Daniel Serrão lembra necessidade de «acautelar os interesses dos filhos
que apareçam como consequência natural da união de um homem e de uma mulher»
A espécie humana é gonocórica, ou seja, tem uma forma corporal masculina e outra forma
corporal feminina. Como em muitas outras espécies animais. As diferenças entre
estas formas corporais dependem da diferente função dos órgãos, para que possa
haver fecundação da forma feminina pela masculina. Os corpos dos seres humanos
estão constituídos como corpos sexualizados. Portanto, em termos estritamente
biológicos, o dimorfismo sexual está ordenado para a procriação. E este dado
biológico não pode ser esquecido ou escamoteado, na ponderação da relação
sexual entre corpos da mesma natureza sexual, ou seja, entre corpos masculinos
entre si e corpos femininos igualmente entre si. Biologicamente estas relações
corporais não têm sentido, porque não podem ser nunca procriadoras.
Se
os seres humanos fossem apenas animais, a análise do tema estava encerrada. É
um absurdo biológico.
Mas,
na espécie humana, dotada de uma qualidade própria que é a capacidade de pensar
e de representar o mundo e o seu conhecimento de forma abstracta, a
sexualidade, enquanto apenas genitalidade, não satisfaz completamente os
humanos. Então ela é ponderada ao nível dos afectos e das representações
racionais.
Ao
nível dos afectos a genitalidade é elevada a um acto de amor, construído sobre
a ligação física dos corpos.
Ao
nível racional ela é integrada em todas as estruturas da ordenação social e
passou a ser um instituto jurídico. Designado correntemente por contracto
matrimonial ou, simplesmente, matrimónio, pode revestir as várias formulações
jurídicas previstas no Código Civil, quando trata dos direitos de família.
Para
os que têm Fé em Deus, como os Católicos, o amor entre um Homem e uma Mulher é
elevado à dignidade de um sacramento que os dois celebram na invisível presença
de Deus e é confirmado pela presença visível de um sacerdote.
O
matrimónio cristão e católico é um acto livre e responsabilizante de dois seres
humanos, de sexo diferente, que entre si prometem de forma livre e responsável,
fidelidade, respeito e fecundidade.
Entre
seres humanos do mesmo sexo o matrimónio católico é impossível. A relação
genital fecundante é, igualmente, impossível porque a morfologia dos órgãos
genitais o não permite biologicamente.
Mas
é possível uma relação de amor que nasça e se desenvolva no nível dos afectos e
da inteligência reflexiva e simbolizadora. Na adolescência e, também noutros
períodos etários, a admiração intelectual e emocional pelo espírito, e também
pelo corpo, de pessoa do mesmo sexo, pode evoluir para uma relação de amor e de
carinho, sem componente genital. Esta forma de amor homossexual tem sido sempre
respeitada pela sociedade e não é especificamente proscrita pela Igreja
Católica. Veja-se o que tem sido comentado a propósito do processo de
Beatificação do Cardeal Newman.
A
relação genital homossexual é uma desordem biológica. Mas pessoas do mesmo sexo
podem formalizar acordos ou contratos para viverem juntos e em comunidade de
bens fixando interesse, direitos e deveres mútuos, como noutros contratos que
regulam os negócios jurídicos em geral. Incluindo a denúncia do contrato por
qualquer das partes.
Mas
não podem casar, porque a instituição "casamento" foi criada pela
sociedade para acautelar os interesses dos filhos que apareçam como
consequência natural da união de um homem e de uma mulher. A sociedade sabe que
sem filhos a espécie humana caminhará para a extinção e por isso protege-os com
um instituto social.
O
matrimónio católico é um exigente acto de Fé que só deve ser praticado por quem
se sinta seguro e confiante no cumprimento da sua difícil exigência. Não deve
ser mero folclore exibicionista, religioso, social ou mediático.
Daniel Serrão
Fonte:
Ecclesia.pt, 2008.10.07