09/10/2012

CASAMENTO HOMOSSEXUAL



Daniel Serrão lembra necessidade de «acautelar os interesses dos filhos que apareçam como consequência natural da união de um homem e de uma mulher»
A espécie humana é gonocórica, ou seja, tem uma forma corporal masculina e outra forma corporal feminina. Como em muitas outras espécies animais. As diferenças entre estas formas corporais dependem da diferente função dos órgãos, para que possa haver fecundação da forma feminina pela masculina. Os corpos dos seres humanos estão constituídos como corpos sexualizados. Portanto, em termos estritamente biológicos, o dimorfismo sexual está ordenado para a procriação. E este dado biológico não pode ser esquecido ou escamoteado, na ponderação da relação sexual entre corpos da mesma natureza sexual, ou seja, entre corpos masculinos entre si e corpos femininos igualmente entre si. Biologicamente estas relações corporais não têm sentido, porque não podem ser nunca procriadoras.
Se os seres humanos fossem apenas animais, a análise do tema estava encerrada. É um absurdo biológico.
Mas, na espécie humana, dotada de uma qualidade própria que é a capacidade de pensar e de representar o mundo e o seu conhecimento de forma abstracta, a sexualidade, enquanto apenas genitalidade, não satisfaz completamente os humanos. Então ela é ponderada ao nível dos afectos e das representações racionais.
Ao nível dos afectos a genitalidade é elevada a um acto de amor, construído sobre a ligação física dos corpos.
Ao nível racional ela é integrada em todas as estruturas da ordenação social e passou a ser um instituto jurídico. Designado correntemente por contracto matrimonial ou, simplesmente, matrimónio, pode revestir as várias formulações jurídicas previstas no Código Civil, quando trata dos direitos de família.
Para os que têm Fé em Deus, como os Católicos, o amor entre um Homem e uma Mulher é elevado à dignidade de um sacramento que os dois celebram na invisível presença de Deus e é confirmado pela presença visível de um sacerdote.
O matrimónio cristão e católico é um acto livre e responsabilizante de dois seres humanos, de sexo diferente, que entre si prometem de forma livre e responsável, fidelidade, respeito e fecundidade.
Entre seres humanos do mesmo sexo o matrimónio católico é impossível. A relação genital fecundante é, igualmente, impossível porque a morfologia dos órgãos genitais o não permite biologicamente.
Mas é possível uma relação de amor que nasça e se desenvolva no nível dos afectos e da inteligência reflexiva e simbolizadora. Na adolescência e, também noutros períodos etários, a admiração intelectual e emocional pelo espírito, e também pelo corpo, de pessoa do mesmo sexo, pode evoluir para uma relação de amor e de carinho, sem componente genital. Esta forma de amor homossexual tem sido sempre respeitada pela sociedade e não é especificamente proscrita pela Igreja Católica. Veja-se o que tem sido comentado a propósito do processo de Beatificação do Cardeal Newman.
A relação genital homossexual é uma desordem biológica. Mas pessoas do mesmo sexo podem formalizar acordos ou contratos para viverem juntos e em comunidade de bens fixando interesse, direitos e deveres mútuos, como noutros contratos que regulam os negócios jurídicos em geral. Incluindo a denúncia do contrato por qualquer das partes.
Mas não podem casar, porque a instituição "casamento" foi criada pela sociedade para acautelar os interesses dos filhos que apareçam como consequência natural da união de um homem e de uma mulher. A sociedade sabe que sem filhos a espécie humana caminhará para a extinção e por isso protege-os com um instituto social.
O matrimónio católico é um exigente acto de Fé que só deve ser praticado por quem se sinta seguro e confiante no cumprimento da sua difícil exigência. Não deve ser mero folclore exibicionista, religioso, social ou mediático.
Daniel Serrão

Fonte: Ecclesia.pt, 2008.10.07

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