Sexta-Feira 07 de Janeiro
Evangelho: Lc 5, 12-16
12 Sucedeu que, encontrando-se Jesus numa cidade, apareceu um homem cheio de lepra, o qual, vendo Jesus, prostrou-se com o rosto por terra e suplicou-Lhe: «Senhor, se Tu queres, podes limpar-me». 13 Ele, estendendo a mão, tocou-o, dizendo: «Quero, sê limpo!». Imediatamente desapareceu dele a lepra. 14 Jesus ordenou-lhe que a ninguém o dissesse. «Mas vai, disse-lhe, mostra-te ao sacerdote, e oferece pela tua cura o que foi ordenado por Moisés, para lhes servir de testemunho». 15 Entretanto difundia-se cada vez mais a fama do Seu nome; e concorriam grandes multidões para O ouvir e ser curadas das suas doenças. 16 Mas Ele retirava-Se para lugares desertos, e fazia oração.
Nota:
Durante o Tempo do Natal não publicamos o costumado Comentário e/ou Meditação sobre o Evangelho do dia. Convidamos o leitor a fazê-lo e a amabilidade de o “postar” em comentários.
Tema: Amor misericordioso
A misericórdia constitui-se num elemento indispensável para dar forma ás relações mútuas entre os homens, num espírito do mais profundo respeito por aquilo que é humano e pela fraternidade recíproca. O amor misericordioso implica também aquela cordial compaixão e sensibilidade, de que tão eloquentemente nos fala a parábola do filho pródigo, ou igualmente a da ovelha e da dracma perdidas. (joão Paulo II, Encíclica Dives in Misericordia, 30.11.1980, nr. 14)
Doutrina: «RERUM NOVARUM»
Suportaria a justiça que um estranho viesse então a atribuir-se esta terra banhada pelo suor de quem a cultivou? Da mesma forma que o efeito segue a causa, assim é justo que o fruto do trabalho pertença ao trabalhador.
É, pois, com razão, que a universalidade do género humano, sem se deixar mover pelas opiniões contrárias dum pequeno grupo, reconhece, considerando atentamente a natureza, que nas suas leis reside o primeiro fundamento da repartição dos bens e das propriedades particulares; foi com razão que o costume de todos os séculos sancionou uma situação tão conforme à natureza do homem e à vida tranquila e pacífica das sociedades. Por seu lado, as leis civis, que recebem o seu valor ([i]), quando são justas, da lei natural, confirmam esse mesmo direito e protegem-no pela força. Finalmente, a autoridade das leis divinas vem pôr-lhe o seu selo, proibindo, sob perla gravíssima, até mesmo o desejo do que pertence aos outros: «Não desejarás a mulher do teu próximo, nem a sua casa, nem o seu campo, nem o seu boi, nem a sua serva, nem o seu jumento, nem coisa alguma que lhe pertença» ([ii])
[i] Veja-se S. Tomás, Sum. Teol., I-II, q. 95, a. 4.