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Tempo de Páscoa
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(Santos do dia: ver nesta página)
Evangelho: Jo 14, 15-21
15
«Se Me amais, observareis os Meus mandamentos; 16 e Eu rogarei ao Pai e Ele vos
dará um outro Paráclito, para que fique eternamente convosco, 17 o Espírito de
verdade, a Quem o mundo não pode receber, porque não O vê, nem O conhece; mas
vós O conheceis, porque habita convosco e estará em vós. 18 «Não vos deixarei
órfãos; voltarei a vós. 19 Ainda um pouco, e depois já o mundo não Me verá. Mas
ver-Me-eis, porque Eu vivo e vós vivereis. 20 Naquele dia conhecereis que estou
em Meu Pai e vós em Mim e Eu em vós. 21 Aquele que aceita os Meus mandamentos e
os guarda, esse é que Me ama; e aquele que Me ama, será amado por Meu Pai, e Eu
o amarei, e Me manifestarei a ele».
Comentário:
Este
trecho do evangelho de S. João faz parte do chamado “discurso Escatológico” de
Jesus, na última Ceia da Quinta-Feira Santa. Chama-se assim, porque é um
discurso que trata das “últimas coisas” importantes que Jesus quer que fiquem
bem gravadas na mente dos Seus discípulos. (Escatologia (do grego antigo σχατος, "último", mais oe
sufixo -logia) é uma parte da teologia e filosofia que trata dos
últimos eventos na história do mundo ou do destino final do género humano, comummente
denominado como fim do mundo. Em muitas religiões, o fim do mundo
é um evento futuro profetizado no texto sagrado ou no folclore. De forma
ampla, escatologia costuma relacionar-se com conceitos tais como Messias ou Era Messiânica, a pós-vida, e a alma.)
O
anúncio da Sua Paixão e Morte, deixara os Apóstolos tristes porque adivinharam
que se tratava de uma despedida do Senhor. Jesus fala-lhes com ternura,
chamando-lhes filhinhos (Jo 13,33) e amigos (Jo 15,15), e promete-lhes que não
ficarão sós, pois lhes enviará o Espírito Santo, e Ele mesmo voltará a estar
com eles. Na verdade vê-lo-ão de novo depois da Ressurreição, quando lhes
aparecer durante quarenta dias falando com eles do reino de Deus (cf. At. 1,3).
Ao subir aos Céus deixarão de vê-lo; não obstante, Jesus continua no meio dos
Seus discípulos, segundo tinha prometido e vê-lo-emos face a face no Céu.
(ama,
comentário sobre Jo 14, 15-21, 2008.04.18)
Leitura espiritual
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Doc. do Conc. Vatic. II |
CARTA ENCÍCLICA
MATER ET MAGISTRA
DE SUA SANTIDADE JOÃO XXIII
AOS VENERÁVEIS IRMÃOS PATRIARCAS, PRIMAZES, ARCEBISPOS,
BISPOS E OUTROS ORDINÁRIOS DO LUGAR, EM PAZ E COMUNHÃO COM A SÉ APOSTÓLICA, BEM
COMO A TODO O CLERO E FIÉIS DO ORBE CATÓLICO
SOBRE A RECENTE EVOLUÇÃO
DA QUESTÃO SOCIAL À LUZ DA DOUTRINA CRISTÃ
SEGUNDA
PARTE
A SOCIALIZAÇÃO
Apreciação
61.
E claro que a socialização assim entendida tem numerosas vantagens: torna
possível satisfazer muitos direitos da pessoa humana, especialmente os chamados
económicos e sociais, por exemplo, o direito aos meios indispensáveis ao
sustento, ao tratamento médico, a uma educação de base mais elevada, a uma
formação profissional mais adequada, à habitação, ao trabalho, a um repouso
conveniente e à recreação. Além disso, através da organização cada vez mais
perfeita dos meios modernos da comunicação – imprensa, cinema, rádio e
televisão – permite-se a todos de participar nos acontecimentos de carácter
mundial.
62.
Mas, por outro lado a socialização multiplica os organismos e torna sempre mais
minuciosa a regulamentação jurídica das relações entre os homens, em todos os
domínios. Deste modo, restringe o campo da liberdade de acção dos indivíduos.
Utiliza meios, segue métodos e cria círculos fechados, que tornam difícil a
cada um pensar independentemente dos influxos externos, agir por iniciativa
própria, exercer a própria responsabilidade, afirmar e enriquecer a própria
pessoa. Sendo assim, deverá concluir-se que a socialização, crescendo em
amplitude e profundidade, chegará a reduzir necessariamente os homens a autómatos?
A esta pergunta temos de responder negativamente.
63.
Não se deve considerar a socialização como resultado de forças naturais
impelidas pelo determinismo; ao contrário, como já observamos, é obra dos
homens, seres conscientes e livres, levados por natureza a agir como
responsáveis, ainda que em suas acções sejam obrigados a reconhecer e respeitar
as leis do progresso económico e social, e não possam subtrair-se de todo à
pressão do ambiente.
64.
Por isso, concluímos que a socialização pode e deve realizar-se de maneira que
se obtenham as vantagens que ela traz consigo e se evitem ou reprimam as
consequências negativas.
65.
Para o conseguir, requer-se, porém, que as autoridades públicas se tenham
formado, e realizem praticamente, uma concepção exacta do bem comum; este
compreende o conjunto das condições sociais que permitem e favorecem nos homens
o desenvolvimento integral da personalidade. E cremos necessário, além disso,
que os corpos intermediários e as diversas iniciativas sociais, em que
sobretudo procura exprimir-se e realizar-se a socialização, gozem de uma
autonomia efectiva relativamente aos poderes públicos, e vão no sentido dos
seus interesses específicos, com espírito de leal colaboração mútua e de
subordinação às exigências do bem comum. Nem é menos necessário que os ditos
corpos apresentem forma e substância de verdadeiras comunidades; isto é, que os
seus membros sejam considerados e tratados como pessoas, e estimulados a
participar activamente na vida associativa.
66.
As organizações da sociedade contemporânea desenvolvem-se, e a ordem dentro
delas consegue-se, cada vez mais, graças a um equilíbrio renovado: exigência,
por um lado, de colaboração autónoma prestada por todos, indivíduos e grupos;
e, por outro lado, coordenação no devido tempo e orientação promovidas pelas
autoridades públicas.
67.
Se a socialização se praticasse em conformidade com as leis morais indicadas,
não traria, por sua natureza, perigos graves de vir a oprimir os indivíduos.
Pelo contrário, ajudaria a que nestes se desenvolvessem as qualidades próprias
da pessoa humana. Reorganizaria até a vida comum, tal como a apresentava o
nosso predecessor Pio XI na encíclica Quadragesimo Anno (22): condição
indispensável para a satisfação das exigências da justiça social.
A REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
Critérios
de justiça e de equidade
68.
Amargura profunda invade o nosso espírito diante do espectáculo tristíssimo de
inumeráveis trabalhadores em muitas nações e continentes inteiros, os quais
recebem um salário que os submete, a eles e às famílias, a condições de vida
infra-humanas. Isto deve-se também a estar nos seus primórdios, ou numa fase de
insuficiente desenvolvimento, o processo da industrialização nessas nações e
continentes.
69.
Mas, em alguns desses países, a abundância e o luxo desenfreado de uns poucos
privilegiados contrasta, de maneira estridente e ofensiva, com as condições de
mal-estar extremo da maioria; noutras nações obriga-se a actual geração a viver
privações desumanas para o poder económico nacional crescer segundo um ritmo de
aceleração que ultrapassa os limites marcados pela justiça e pela humanidade; e
noutras, parte notável do rendimento nacional consome-se em reforçar ou manter
um mal-entendido prestígio nacional, ou gastam-se somas altíssimas nos
armamentos.
70.
Além disso, nos países economicamente desenvolvidos, não é raro que para
ofícios pouco absorventes ou de valor discutível se estabeleçam distribuições
ingentes, enquanto as correspondentes ao trabalho assíduo e profícuo de
categorias inteiras de cidadãos honestos e operosos são demasiado reduzidas,
insuficientes ou, pelo menos, desproporcionadas com a ajuda que eles prestam à
comunidade, ou com o rendimento da respectiva empresa, ou com o rendimento
total da economia da nação.
71.
Julgamos, pois, dever nosso afirmar uma vez mais que a retribuição do trabalho,
assim como não pode ser inteiramente abandonada às leis do mercado, também não
pode fixar-se arbitrariamente; há-de estabelecer-se segundo a justiça e a
equidade. É necessário que aos trabalhadores se dê um salário que lhes
proporcione um nível de vida verdadeiramente humano e lhes permita enfrentar
com dignidade as responsabilidades familiares. É preciso igualmente que, ao
determinar-se a retribuição, se tenham em conta o concurso efectivo dos
trabalhadores para a produção, as condições económicas das empresas e as
exigências do bem comum nacional. Considerem-se de modo especial as repercussões
sobre o emprego global das forças de trabalho dentro do país inteiro, e ainda
as exigências do bem comum universal, isto é, as que dizem respeito às
comunidades internacionais, de natureza e extensão diversas.
72.
É claro que os critérios acima expostos valem sempre e em toda a parte.
Contudo, não é possível determinar a medida em que devem aplicar-se, sem
atender à riqueza disponível; esta pode variar e varia de facto, na quantidade
e na qualidade, de nação para nação; e, mesmo dentro da mesma nação, de uma
época para outra.
Ajustamento
entre o progresso económico e o progresso social
73.
Enquanto as economias dos vários países se desenvolvem rapidamente, com ritmo
ainda mais intenso neste último após guerra, julgamos oportuno lembrar um
princípio fundamental. O progresso social deve acompanhar e igualar o
desenvolvimento económico, de modo que todas as categorias sociais tenham parte
nos produtos obtidos em maior quantidade. É preciso, pois, vigiar com atenção e
trabalhar eficazmente para que os desequilíbrios económicos e sociais não
cresçam, antes, quanto possível, se vão atenuando.
74.
"A própria economia nacional – nota sabiamente o nosso predecessor Pio XII
– assim como é fruto da actividade de homens que trabalham unidos na comunidade
política, assim não tende senão a assegurar, sem interrupção, as condições
materiais em que poderá desenvolver-se plenamente a vida individual dos
cidadãos. Onde isto se conseguir, e de modo duradouro um povo será, de verdade,
economicamente rico, porque o bem-estar geral, e, por conseguinte, o direito
pessoal de todos ao uso dos bens terrenos encontra-se deste modo realizado
conforme o plano estabelecido pelo Criador. [23] Dai segue-se que a riqueza económica
de um povo não depende só da abundância global dos bens, mas também, e mais
ainda, da real e eficaz distribuição deles segundo a justiça, para tornar
possível a melhoria do estado pessoal dos membros da sociedade: é este o fim
verdadeiro da economia nacional.
75.
Não podemos deixar de aludir ao facto de que hoje, em muitas economias, as
médias e grandes empresas conseguem com frequência aumentar rápida e
consideravelmente a capacidade produtiva por meio do autofinanciamento. Nestes
casos, cremos poder afirmar que aos trabalhadores se deve reconhecer um título
de crédito nas empresas em que trabalham, especialmente se ainda lhes toca uma
retribuição não superior ao salário mínimo.
76.
A este propósito convém recordar o princípio exposto pelo nosso predecessor Pio
XI na encíclica Quadragesimo Anno: "É completamente falso atribuir só ao
capital, ou só ao trabalho, aquilo que se obtém com a acção conjunta de um e de
outro, e é também de todo injusto que um deles, negando a eficácia do
contributo do outro, se arrogue somente a si tudo o que se realiza". [24]
77.
A essa exigência de justiça pode satisfazer-se de diversas maneiras que a
experiência sugere. Uma delas, e das mais desejáveis, consiste em fazer que os
trabalhadores possam chegar a participar na propriedade das empresas, da forma
e no grau mais convenientes. Pois nos nossos dias, mais ainda que nos tempos do
nosso predecessor, "é necessário procurar com todo o empenho que, para o
futuro, os capitais ganhos, não se acumulem nas mãos dos ricos senão na justa
medida, e se distribuam com certa abundância entre os operários". [25]
78.
Devemos ainda recordar que o equilíbrio entre a remuneração do trabalho e o
rendimento deve conseguir-se em harmonia com as exigências do bem comum, tanto
da comunidade nacional como de toda a família humana.
79.
Devem considerar-se exigências do bem comum no plano nacional: dar emprego ao
maior número possível de trabalhadores; evitar que se constituam categorias
privilegiadas, mesmo entre trabalhadores; manter uma justa proporção entre
salários e preços; tornar acessíveis bens e serviços de interesse geral ao
maior número de cidadãos; eliminar ou reduzir os desequilíbrios entre os sectores
da agricultura, da indústria e dos serviços; realizar o equilíbrio entre a
expansão económica e o desenvolvimento dos serviços públicos essenciais;
adaptar, na medida do possível, as estruturas produtivas aos progressos das
ciências e das técnicas; moderar o teor de vida já melhorado da geração
presente, tendo a intenção de preparar um porvir melhor as gerações futuras.
80.
São exigências do bem comum no plano mundial: evitar qualquer forma de
concorrência desleal entre as economias dos vários países; favorecer a
colaboração entre as economias nacionais por meio de convénios eficazes;
cooperar para o desenvolvimento económico dos países menos prósperos.
81.
É claro que estas exigências do bem comum, nacional ou mundial, também se devem
ter presentes quando se trata de fixar as partes de rendimento que se hão-de
entregar, sob forma de ganhos, aos responsáveis pela direcção das empresas; e,
sob forma de juros ou dividendos, aos que forneceram os capitais.
_________________________________________
Notas:
[22]
Cf. AAS, 23(1931), p. 222s.
[23]
Cf. AAS, 33(1941), p. 200.
[24]
Cf. AAS, 23 (1931), p.195.
[25]
Cf. ibid. p.198.