O imperador Justiniano, mosaico na Basílica de San Vitale, Ravena |
1. Com efeito, diz o Apóstolo nas Carta aos Romanos que “os gentios, que não têm a lei, naturalmente fazem o que é da lei e são lei para si mesmos” (2, 14). Ora, diz isto comummente de todos. Logo, qualquer um pode fazer-se a lei.
2. Além disso, como diz o Filósofo, “a intenção do legislador é de induzir o homem à virtude” (livro II da Ética). Ora, qualquer homem pode induzir à virtude. Logo, a razão de qualquer homem pode fazer leis.
3. Ademais, como o príncipe da cidade é dela o governante, assim qualquer pai de família é o governante da casa. Ora, o príncipe da cidade pode fazer a lei na cidade. Logo, qualquer pai de família pode fazer a lei em sua casa.
EM SENTIDO CONTRÁRIO, diz Isidoro e está nas Decretais: “A lei é a constituição do povo, segundo a qual os que são maiores por nascimento, juntamente com as plebes, sancionaram algo”. Não é, portanto, de qualquer um fazer a lei.
A lei propriamente, por primeiro e principalmente, visa a ordenação ao bem comum. Ordenar, porém, algo para o bem comum é ou de toda a multidão ou de alguém que faz as vezes de toda a multidão. E assim constituir a lei ou pertence a toda a multidão, ou pertence à pessoa pública que tem o cuidado de toda a multidão. Porque em todas as coisas ordenar para o fim é daquele de quem este fim é próprio.
Quanto às objecções iniciais, portanto, deve-se dizer que:
1. Como foi afirmado acima (a.1), que a lei está em algo não só como em quem regula, mas também, participativamente, como em quem é regulado. E desse modo cada um é lei para si mesmo, enquanto participa da ordem de alguém que regula. Por isso, aí mesmo se acrescenta: “Aqueles que mostram a obra da lei, escrita em seus corações”.
2. A pessoa privada não pode induzir eficazmente à virtude. Pode, com efeito, somente admoestar, mas, se sua admoestação não é recebida, não tem força coactiva, que a lei deve ter, para que eficazmente induza à virtude, como diz o Filósofo. Tal virtude coactiva tem a multidão ou a pessoa pública à qual pertence infligir penas, como se dirá abaixo (q.92, a.2). E assim é apenas dela o fazer leis.
3. Como o homem é parte da casa, assim a casa é parte da cidade; e a cidade é a comunidade perfeita, como se diz no livro I da Política. E assim, como o bem de um só homem não é o fim último, mas ordena-se ao bem comum, assim também o bem de uma só casa ordena-se ao bem de uma cidade, que é a comunidade perfeita. Portanto, aquele que governa uma família, pode certamente fazer alguns preceitos ou estatutos; não porém, aqueles que têm propriamente razão de lei.
ST 1ª 2ae, q.90. a.