Capítulo VII
A PASTORAL DOS JOVENS
Sempre missionários
239.
Quero lembrar que não há necessidade de fazer um longo percurso para que os
jovens se tornem missionários.
Mesmo
os mais frágeis, limitados e feridos podem sê-lo à sua maneira, porque sempre
devemos permitir que o bem seja comunicado, embora coexista com muitas
fragilidades.
Um
jovem que vai em peregrinação pedir ajuda a Nossa Senhora e convida um amigo ou
um companheiro para que o acompanhe, com este gesto simples está realizando uma
valiosa acção missionária. Inseparavelmente unida à pastoral juvenil popular,
existe uma missão popular, incontrolável, que rompe todos os esquemas
eclesiásticos.
Acompanhemo-la,
encorajemo-la, mas não pretendamos regulá-la demasiado.
240
Se soubermos escutar aquilo que o Espírito nos está dizendo, não podemos
ignorar que a pastoral juvenil deve ser sempre uma pastoral missionária.
Os
jovens enriquecem-se muito quando superam a timidez e encontram a coragem de ir
visitar as casas, pois assim entram em contacto com a vida das pessoas,
aprendem a olhar mais além da sua família e do seu grupo, começam a compreender
a vida numa perspectiva mais ampla.
Ao
mesmo tempo reforçam-se a sua fé e o seu sentido de pertença à Igreja.
As
missões juvenis, que se costumam organizar nas férias depois dum período de
preparação, podem suscitar uma renovação da experiência de fé e também
projectos vocacionais sérios.
241.
Mas os jovens são capazes de criar novas formas de missão, nos mais variados
sectores.
Por
exemplo, visto que se movem tão bem nas redes sociais, é preciso envolvê-los
para que as encham de Deus, de fraternidade, de compromisso.
O acompanhamento
pelos adultos
242.
Os jovens precisam de ser respeitados na sua liberdade, mas necessitam também
de ser acompanhados.
A
família deveria ser o primeiro espaço de acompanhamento.
A
pastoral juvenil propõe um projecto de vida baseado em Cristo: a edificação
duma casa, duma família construída sobre a rocha (cf. Mt 7, 24-25).
Para
a maioria deles, esta família, este projecto concretizar-se-á no matrimónio e
na caridade conjugal.
Por
isso, é necessário que a pastoral juvenil e a pastoral familiar tenham uma
continuidade natural, trabalhando de maneira coordenada e integrada para poder
acompanhar adequadamente o processo vocacional.
243.
A comunidade desempenha um papel muito importante no acompanhamento dos jovens,
e toda a comunidade se deve sentir responsável por acolhê-los, motivá-los,
encorajá-los e estimulá-los.
Isto
implica que se olhe para os jovens com compreensão, estima e afecto, e não que
sejam julgados continuamente ou lhes seja exigida uma perfeição que não
corresponde à sua idade.
244.
No Sínodo, «muitos destacaram a carência de pessoas especializadas e dedicadas
ao acompanhamento.
Acreditar
no valor teológico e pastoral da escuta, implica repensar a renovação das
formas com que, habitualmente, se expressa o ministério presbiteral e verificar
as suas prioridades.
Além
disso, o Sínodo reconhece a necessidade de preparar consagrados e leigos,
homens e mulheres, qualificados para o acompanhamento dos jovens.
O
carisma da escuta, que o Espírito Santo suscita nas comunidades, poderia obter
também uma forma de reconhecimento institucional para o serviço eclesial»[1].
245.
Além disso, é preciso acompanhar de modo especial os jovens que se apresentam
como potenciais líderes, para poderem formar-se e preparar-se.
Os
jovens, que se reuniram antes do Sínodo, pediram que se desenvolvam «programas
de liderança juvenil para a formação e desenvolvimento contínuo de jovens
líderes.
Algumas
jovens notam uma falta de figuras femininas de referência dentro da Igreja,
para a qual desejam, elas também, contribuir com os seus dons intelectuais e
profissionais.
Achamos
ainda que seminaristas e religiosos, com maioria de razão, deveriam ser mais
capacitados para acompanhar os jovens líderes»[2].
246.
Os mesmos jovens descreveram-nos as características que esperam encontrar num
acompanhador; e fizeram-no muito claramente.
«Estes
guias deveriam possuir algumas qualidades:
ser
um cristão fiel comprometido na Igreja e no mundo;
uma
tensão contínua para a santidade;
não
julgar, mas cuidar;
escutar
activamente as necessidades dos jovens;
responder
com gentileza;
conhecer-se;
saber
reconhecer os seus limites;
conhecer
as alegrias e as tribulações da vida espiritual.
Uma
qualidade de primária grandeza é saber reconhecer-se humano e capaz de cometer
erros: não perfeitos, mas pecadores perdoados. Acontece frequentemente que os
guias são colocados num pedestal e por isso, quando caem, provocam um impacto
devastador na capacidade que os jovens têm de se comprometer na Igreja.
Os
guias não deveriam levar os jovens a serem seguidores passivos, mas sim a
caminhar ao seu lado, deixando-os ser os protagonistas do seu próprio caminho.
Deveriam
respeitar a liberdade do processo de discernimento de um jovem, fornecendo-lhe
os instrumentos para realizar adequadamente este processo.
Um
guia deveria confiar sinceramente na capacidade que tem cada jovem de
participar na vida da Igreja.
Por
isso, um guia deveria cultivar as sementes da fé nos jovens, sem pressa de ver
os frutos do trabalho que vem do Espírito Santo.
Este
papel não deveria ser circunscrito aos presbíteros e aos religiosos, mas
deveria poder exercê-lo também o laicado.
247.
Sem dúvida, as instituições educacionais da Igreja são um ambiente comunitário
de acompanhamento que permite orientar muitos jovens, sobretudo quando
«procuram acolher todos os jovens, independentemente das suas opções
religiosas, proveniência cultural e situação pessoal, familiar ou social.
Desta
forma, a Igreja presta uma contribuição fundamental para a educação integral
dos jovens nas mais diversas partes do mundo»[4].
Reduziriam
indevidamente a sua função, se estabelecessem critérios rígidos para a admissão
de estudantes ou para a sua permanência, porque privariam muitos jovens dum
acompanhamento que os ajuda a enriquecer a sua vida.
Franciscus
Revisão da versão
portuguesa por AMA
Notas
[1]
DF 9.
[2]
Documento da Reunião Pré-sinodal de preparação para a XV Assembleia
Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos (Roma 24 de Março de 2018), 12.
[3]
Ibid., 10 .