Sábado 08 de Janeiro
Evangelho: Jo 3, 22-30
22 Depois disto, foi Jesus com os Seus discípulos para a terra da Judeia. Convivia com eles e baptizava. 23 João estava também a baptizar em Enon, junto a Salim, porque havia ali muita água e o povo concorria para ser baptizado. 24 João ainda não tinha sido metido na prisão. 25 Levantou-se uma questão entre os discípulos de João e um judeu acerca da purificação. 26 Foram ter com João e disseram-lhe: «Mestre, O que estava contigo além Jordão, de Quem tu deste testemunho, ei-l'O que está a baptizar e todos vão a Ele». 27 João respondeu: «O homem não pode receber coisa alguma se lhe não for dada do céu. 28 Vós próprios sois testemunhas de que vos disse: Eu não sou o Cristo, mas fui enviado diante d'Ele. 29 O que tem a esposa é o esposo, mas o amigo do esposo, que está ao lado e o ouve, enche-se de gozo com a voz do esposo. Esta é a minha alegria e ela é perfeita. 30 Convém que Ele cresça e eu diminua.
Nota:
Durante o Tempo do Natal não publicamos o costumado Comentário e/ou Meditação sobre o Evangelho do dia. Convidamos o leitor a fazê-lo e a amabilidade de o “postar” em comentários.
Tema: Maturidade
A maturidade humana, manifesta-se, sobretudo, em certa estabilidade de ânimo, na capacidade de tomar decisões ponderadas e no modo recto de julgar os acontecimentos e os homens. (Concílio Vaticano II, Decreto Optatum Totius, nr. 11)
Doutrina: «RERUM NOVARUM»
A família e o Estado
6. Entretanto, esses direitos, que são inatos a cada homem considerado isoladamente, apresentam-se mais rigorosos ainda, quando se consideram nas suas relações e na sua conexão com os deveres da vida doméstica. Ninguém põe em dúvida que, na escolha dum género de vida, seja lícito cada um seguir o conselho de Jesus Cristo sobre a virgindade, ou contrair um laço conjugal. Nenhuma lei humana poderia apagar de qualquer forma o direito natural e primordial de todo o homem ao casamento, nem circunscrever o fim principal para que ele foi estabelecido desde a origem: «Crescei e multiplicai-vos» ([i]). Eis, pois, a família, isto é, a sociedade doméstica, sociedade muito pequena certamente, mas real e anterior a toda a sociedade civil, à qual, desde logo, será forçosamente necessário atribuir certos direitos e certos deveres absolutamente independentes do Estado. Assim, este direito de propriedade que Nós, em nome da natureza, reivindicamos para o indivíduo, é preciso agora transferi-lo para o homem constituído chefe de família. Isto não basta: passando para a sociedade doméstica, este direito adquire aí tanto maior força quanto mais extensão lá recebe a pessoa humana.
SANTO NATAL!