Tempo comum XVIII Semana
Evangelho: Mt 15, 1-2. 10-14
1 Então,
aproximaram-se d'Ele uns escribas e fariseus de Jerusalém, dizendo: 2
«Porque violam os Teus discípulos a tradição dos antigos? Pois não lavam as
mãos quando comem pão».
10 Depois,
chamando a Si as turbas, disse-lhes: «Ouvi e entendei. 11 Não é
aquilo que entra pela boca que mancha o homem, mas aquilo que sai da boca, isso
é que torna impuro o homem». 12 Então, aproximando-se d'Ele os Seus
discípulos, disseram-Lhe: «Sabes que os fariseus, ouvindo estas palavras, se
escandalizaram?». 13 Jesus respondeu: «Toda a planta que meu Pai
celestial não plantou, será arrancada pela raiz. 14 Deixai-os; são
cegos, e guias de cegos; e, se um cego guia outro cego, ambos caem na cova».
Comentário:
Ao
ler e meditar esta passagem do Evangelho de São Mateus não posso deixar de
pensar nas multidões de cegos que se deixam guiar por cegos.
Estes
últimos, afinal, vêm muitíssimo bem os resultados da sua acção junto dos
outros, pobres e verdadeiros cegos que sem luz nem critério se deixam conduzir
como que possuídos de um fatalismo que os levará, inevitavelmente, ao desastre.
Os
primeiros merecem o meu repúdio mais veemente porque não passam de expertos
manipuladores em proveito próprio.
Os
segundos têm a minha compunção e esperança que acabem por ver a luz verdadeira,
a única que ilumina e guia o caminho para Deus e a felicidade eterna.
(ama, comentário sobre Mt 15, 1-2. 10-14, 2014.05.23)
Leitura espiritual
Documentos do Magistério
SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA
FÉ
DECLARAÇÃO
sobre o aborto provocado
I.
INTRODUÇÃO
1. O problema do aborto
provocado e da sua possível liberalização legal tornou-se, um pouco em toda a
parte, tema de discussões apaixonadas. Tais debates seriam menos graves se não
se tratasse da vida humana, valor primordial que é preciso proteger e promover.
Toda a gente compreende bem isso, embora alguns procurem razões para, mesmo
contra toda a evidência, servir a esta causa também com o aborto. De facto, não
deixa de causar estranheza vermos como, ao mesmo tempo, crescem
indiscriminadamente os protestos contra a pena de morte e contra toda e
qualquer forma de guerra, por um lado; e a reivindicação de liberalizar o
aborto, quer inteiramente, quer sobre a base de indicações cada vez mais
alargadas, por outro. Ora, a Igreja tem consciência bastante de que faz parte
da sua vocação defender o homem contra tudo aquilo que poderia porventura
corrompê-lo ou rebaixá-lo, para ficar calada pelo que concerne a tal assunto:
por isso mesmo que o Filho de Deus se fez homem, não existe homem algum que não
seja seu irmão quando à humanidade, e que não seja chamado a tornar-se cristão,
a receber d'Ele a salvação.
2. Em numerosos países, os
poderes públicos que resistem a uma liberalização das leis respeitantes ao
aborto são objecto de fortes pressões que intentam levá-los a isso mesmo. Essa
liberalização, diz-se, não violaria a consciência de ninguém, pois deixar-se-ia
cada um livre para seguir a própria opinião, impedindo simultaneamente quem
quer que fosse de impor a outrem o seu pensar. O pluralismo ético é reivindicado como a consequência normal do pluralismo ideológico. E no
entanto, existe uma grande diferença entre um e outro, porque a acção atinge
mais depressa os interesses de outrem do que a simples opinião; além disso
nunca se pode invocar a liberdade de opinião para lesar os direitos dos outros,
especialmente o seu direito à vida.
3. São numerosos os leigos
cristãos, em especial médicos, bem como as associações de pais e de mães de
família, os homens políticos ou personalidades que ocupam lugares de
responsabilidade, que têm reagido energicamente contra esta campanha de
opinião. Mas sobretudo um bom número de Conferências Episcopais, e de Bispos
isoladamente por própria iniciativa, julgaram oportuno recordar aos fiéis, sem
margem para ambiguidades, a doutrina tradicional da Igreja [1] . Esses
documentos, cuja convergência é algo que impressiona, põem admiravelmente em
realce a atitude, a um tempo humana e cristã, de respeito pela vida. Aconteceu,
no entanto, que alguns deles têm deparado, aqui e além, com reservas ou até
mesmo com a contestação.
4. Encarregada de promover
e de defender a fé e a moral na Igreja Universal, [2] a Sagrada Congregação
para a Doutrina da Fé propõe-se vir recordar a todos os fiéis estes
ensinamentos, nas suas linhas essenciais. Ilustrando, assim, a unidade da
Igreja, confirmará, com a autoridade própria da Santa Sé, aquilo que os Bispos
em boa hora empreenderam. E, ao fazê-lo, conta que todos os fiéis, incluindo
mesmo aqueles que possam ter-se sentido abalados pelas controvérsias e pelas
opiniões novas, compreendam que não se trata de opor uma opinião a outras, mas
sim de transmitir-lhes uma doutrina constante do Magistério supremo, que expõe
a norma dos costumes, sob a luz da fé [3]. É óbvio, portanto, que a presente
Declaração implica uma grave obrigação para as consciências dos fiéis [4]. E
praza a Deus, por ela, iluminar também todos os homens que procuram, com inteireza
de coração, «praticar a verdade» (Jo. 3, 21).
II.
À LUZ DA FÉ
5. «Deus não fez a morte,
nem se alegra que pereçam os vivos» (Sab. 1, 13). É certo que Deus criou seres
que não têm senão uma duração limitada e que a morte física não pode estar ausente
do mundo dos viventes corporais. Mas, aquilo que é querido, antes de mais nada,
é a vida; e, no universo visível, tudo foi feito em vista do homem, imagem de
Deus e coroamento do mundo (cfr. Gén. 1, 26-28). No plano humano, foi «por
inveja do demónio que a morte entrou no mundo» (Sab. 2, 24); introduzida pelo
pecado, ela permanece a ele ligada; ela é dele o sinal e o fruto. No entanto,
ela não poderá triunfar. Confirmando a fé na ressurreição, o Senhor proclamará
no Evangelho que «Deus... não é o Deus dos mortos, mas dos vivos» (Mt. 22,
32-33); e a morte, bem como o pecado, será vencida, definitivamente, pela
ressurreição em Cristo (cfr. 1 Cor. 15, 20-27). Compreende-se assim que a vida
humana, mesmo sobre a terra, seja algo precioso. Insuflada pelo Criador, [5] é
por Ele que ela será reassumida (cfr. Gén. 2, 7; Sab. 15, 11). Ela permanece
sob a sua protecção; o sangue do homem clama por Ele (cfr. Gén. 4, 10) e Ele
pedirá contas desse sangue, «porque o homem foi criado à semelhança de Deus»
(Gén. 9, 5-6). 0 Mandamento de Deus é formal: «Não matarás» (Ex. 20, 13). Ao
mesmo tempo que é um dom, a vida é também uma responsabilidade: recebida como
um «talento» (cfr. Mt. 25, 14-30), ela deve ser posta a render. Para a fazer
frutificar, muitas são as tarefas que ao homem se apresentam neste mundo, às
quais ele não deve furtar-se; mas, de uma maneira mais profunda ainda, para o
cristão, pois ele sabe bem que a vida eterna para ele depende daquilo que, com
a graça de Deus, fizer durante a sua vida sobre a terra.
6. A tradição da Igreja
sempre considerou a vida humana como algo que deve ser protegido e favorecido,
desde o seu início, do mesmo modo que durante as diversas fases do seu
desenvolvimento. Opondo-se aos costumes greco-romanos, a Igreja dos primeiros
séculos insistiu na distância que, quanto a este ponto, separa deles os costumes
cristãos. No livro chamado Didaché diz-se claramente: «Tu não matarás, mediante
o aborto, o fruto do seio; e não farás perecer a criança já nascida» [6].
Atenágoras frisa bem que os cristãos têm na conta de homicidas as mulheres que
utilizam medicamentos para abortar; ele condena igualmente os assassinos de
crianças, incluindo no número destas as que vivem ainda no seio materno, «onde
elas já são objecto da solicitude da Providência divina» [7]. Tertuliano não
usou, talvez, sempre a mesma linguagem; contudo, não deixa também de afirmar,
com clareza, o princípio essencial: «É um homicídio antecipado impedir alguém
de nascer; pouco importa que se arranque a alma já nascida, ou que se faça
desaparecer aquela que está ainda para nascer. É já um homem aquele que o virá
a ser» [8].
7. E no decorrer da
história, os Padres da Igreja, bem como os seus Pastores e os seus Doutores,
ensinaram a mesma doutrina, sem que as diferentes opiniões acerca do momento da
infusão da alma espiritual tenham introduzido uma dúvida sobre a ilegitimidade
do aborto. É certo que, na altura da Idade Média em que era opinião geral não
estar a alma espiritual presente no corpo senão passadas as primeiras semanas,
se fazia uma distinção quanto à espécie do pecado e à gravidade das sanções
penais. Houve excelentes autores que admitiram, para esse primeiro período,
soluções casuísticas mais suaves do que aquelas que eles davam para o
concernente aos períodos seguintes da gravidez. Mas, jamais se negou, mesmo
então, que o aborto provocado, mesmo nos primeiros dias da concepção fosse
objectivamente falta grave. Uma tal condenação foi de facto unânime. De entre
os muitos documentos, bastará recordar apenas alguns. Assim: o primeiro
Concílio de Mogúncia, em 847, confirma as penas estabelecidas por Concílios
precedentes contra o aborto; e determina que seja imposta a penitência mais
rigorosa às mulheres «que matarem as suas crianças ou que provocarem a
eliminação do fruto concebido no próprio seio» [9]. O Decreto de Graciano
refere estas palavras do Papa Estêvão V: «É homicida aquele que fizer perecer,
mediante o aborto, o que tinha sido concebido» [10]. São Tomás, Doutor comum da
Igreja, ensina que o aborto é um pecado grave contrário à lei natural [11]. Nos
tempos da Renascença, o Papa Sisto V condena o aborto com a maior severidade
[12]. Um século mais tarde, Inocêncio XI reprova as proposições de alguns
canonistas «laxistas», que pretendiam desculpar o aborto provocado antes do
momento em que certos autores fixavam dar-se a animação espiritual do novo ser
[13]. Nos nossos dias, os últimos Pontífices Romanos proclamaram, com a maior
clareza, a mesma doutrina. Assim: Pio XI respondeu explicitamente às mais
graves objecções; [14] Pio XII excluiu claramente todo e qualquer aborto
directo, ou seja, aquele que é intentado como um fim ou como um meio para o
fim; [15] João XXIII recordou o ensinamento dos Padres sobre o carácter sagrado
da vida, «a qual, desde o seu início, exige a acção de Deus criador» [16]. E
bem recentemente, ainda, o II Concílio do Vaticano, presidido pelo Santo Padre
Paulo VI, condenou muito severamente o aborto: «A vida deve ser defendida com
extremos cuidados, desde a concepção: o aborto e o infanticídio são crimes
abomináveis» [17]. O mesmo Santo Padre Paulo VI, ao falar, por diversas vezes,
deste assunto, não teve receio de declarar que a doutrina da Igreja «não mudou;
e mais, que ela é imutável» [18].
III.
E TAMBÉM À LUZ DA RAZÃO
8. O respeito pela vida
humana não se impõe apenas aos cristãos; a razão basta de per si para o exigir,
baseando-se na análise daquilo que é e deve ser uma pessoa. Constituído por uma
natureza racional, o homem é um sujeito pessoal, capaz de reflectir sobre si
próprio e de decidir dos seus actos e, portanto, do seu próprio destino; é
livre. É, por consequência, senhor de si; ou melhor dito — porque ele se perfaz
a si mesmo no tempo — ele dispõe dos meios para se tornar tal e nisso está o
seu dever. Imediatamente criada por Deus, a sua alma é espiritual e, por isso,
imortal. Mais: ele está aberto para Deus e não encontrará senão n'Ele a sua
plena realização. No entanto, ele vive na comunidade dos seus semelhantes e
nutre-se da comunicação interpessoal com eles, no indispensável meio social. Em
face da sociedade e dos outros homens, cada pessoa humana se possui a si mesma,
possui a sua vida e os seus diversos bens, à maneira de direito; e isso exige-o
da parte de todos os outros em relação a si uma estrita justiça.
9. Contudo, a vida temporal
que se leva neste mundo não se identifica com a pessoa; esta tem como seu
próprio um nível de vida mais profundo, que não poderá acabar. Sim, a vida
temporal é um bem fundamental, aqui na terra condição de todos os demais bens;
mas existem valores mais altos, pelos quais poderá ser lícito e mesmo até
necessário expor-se ao perigo de a perder. Numa sociedade de pessoas, o bem
comum é para cada uma delas uma finalidade que deve servir, à qual há-de saber
subordinar o seu interesse particular. Mas esse bem comum não constitui o seu
fim último; e, neste sentido, é a sociedade que está ao serviço da pessoa,
porque esta não consumará o seu destino senão em Deus. Ela não pode ser
subordinada definitivamente senão a Deus. Nunca se pode tratar um homem como simples
meio de que porventura se dispusesse para alcançar um fim mais elevado.
10. Sobre os direitos e os
deveres recíprocos da pessoa e da sociedade, compete à moral esclarecer as
consciências e ao direito determinar e organizar os encargos. Ora existe um conjunto
de direitos que a sociedade não tem que conceder, porque eles lhe são
anteriores; mas que ela tem por dever preservar a fazer valer: tais são a maior
parte daqueles que hoje em dia se denominam os «direitos do homem» e que a
nossa época se gloria de ter formulado.
11. O primeiro direito de
uma pessoa humana é a sua vida. Ela tem outros bens e alguns deles são mais
preciosos; mas este — da vida — é fundamental, condição de todos os demais. Por
isso, ele deve, mais do que qualquer outro, ser protegido. Não compete à
sociedade, nem compete à autoridade pública, seja qual for a sua forma,
reconhecer este direito a alguns somente e não a outros: toda a discriminação
aqui é iníqua, quer se fundamente na raça, quer no sexo, quer na cor, quer,
enfim, na religião. Não é o reconhecimento por outrem que constitui este
direito: ele precede tal reconhecimento; mais: ele exige ser reconhecido e é
estritamente injusto recusar reconhecê-lo.
12. Uma discriminação
fundada sobre os diversos períodos da vida não será pois mais justificável do
que outra qualquer. O direito à vida permanece na sua inteireza num velhinho,
mesmo que este se ache muito debilitado; permanece num doente incurável, este
não o perdeu. Não é menos legítimo numa criança que acaba de nascer do que num
homem feito. Na realidade, o respeito pela vida humana impõe-se desde o momento
em que começou o processo da geração. Desde quando o óvulo foi fecundado,
encontra-se inaugurada uma vida, que não é nem a do pai, nem a da mãe, mas a de
um novo ser humano, que se desenvolve por si mesmo. Ele não virá jamais a
tornar-se humano, se o não for desde logo.
13. A esta evidência de
sempre (absolutamente independente das discussões acerca do momento da
animação), [19] a ciência genética moderna traz preciosas confirmações. Ela
demonstrou, com efeito, que desde o primeiro instante se encontra traçado o
programa daquilo que virá a ser este novo vivente: um homem, este homem indivíduo
com as suas notas características já bem determinadas. A partir da fecundação,
começou a aventura de uma vida humana, na qual cada uma das suas capacidades
requer tempo, mesmo um tempo bastante longo, para eclodir e para se achar em
condições de agir. O mínimo que se pode dizer é que a ciência actual, no seu
estado mais evoluído, não dá apoio algum substancial aos defensores do aborto.
De resto, não pertence às ciências biológicas dar um juízo decisivo sobre
questões propriamente filosóficas e morais, como são a do momento em que se
constitui a pessoa humana e a da legitimidade do aborto. Ora, sob o ponto de
vista moral, isto é certo mesmo que porventura subsistisse uma dúvida
concernente ao facto de o fruto da concepção ser já uma pessoa humana: é
objectivamente um pecado grave ousar correr o risco de um homicídio. «É já um
homem aquele que o virá a ser» [20].
(cont)
(Revisão da versão portuguesa por ama)
____________________________
Notas:
[1] Encontrar-se-á um bom número de
documentos episcopais en CAPRILE G., Non uccidere. «Il Magistero della Chiesa
sull'aborto », Parte II, pp. 47-300, Roma 1973.
[2] Const. Apost. Regimini Ecclesiae
universae, II1, 1, 29; cfr. ibid., 31: « São da sua competência todas as
questões que dizem respeito à doutrina da fé e dos costumes, ou que com a fé
estejam relacionadas »: A.A.S. 59 (1967), p. 897.
[3] Const. Lumen gentium, n. 12:
A.A.S. 57 (1965), pp. 16-17. A presente Declaração não trata de todos os
problemas que podem levantar-se sobre o assunto de aborto: cabe aos teólogos
examiná-los e discuti-los. Ela recorda simplesmente alguns princípios fundamentais,
que devem de ser para estes mesmos teólogos uma luz e uma norma, e para todos
os cristãos a confirmação de certezas fundamentais da doutrina católica.
[4] Const. Lumen gentium, n. 25:
A.A.S. 57 (1965), pp. 29-31.
[5] Os autores sagrados não fazem considerações
filosóficas acerca da animação, mas falam do período da vida que precede o
nascimento como sendo já objecto da atenção de Deus: Ele, efectivamente, cria e
forma o ser humano, como algo plasmado por suas mãos (cfr. Sl. 118, 73). Ao que
parece, este tema teve a sua primeira expressão em Jer. 1, 5; mas ele é depois
retomado em muitos outros textos. Assim: cfr. Is. 49, 15; 46, 3; Jo. 10, 8-12;
Si. 22, 10; Sl. 71, 6; Sl. 139, 13. No Evangelho, lemos em São Lucas: « Logo
que me chegou aos ouvidos o som da tua saudação, exultou de alegria o menino no
meu seio (1, 44).
[6] Didachè apostolorum, V, 2; ed.
FUNK, Patres Apostolici, 1, 17; A Epístola de Barnabé, XIX, 5, utiliza as
mesmas expressões (ed. FUNK, I. c., I, 91-93).
[7] ATENÁGORAS, Apologia em favor dos
cristãos, 35. Em. P.G. 6, 970; e em S.Ch. (= Sources Chrétiennes), 3, pp.
166-167. Tenha-se também presente a Epístola a Diogneto, V, 6 (FUNK, o. c., I,
399; S.Ch. 33, 63), na qual se diz dos cristãos: «Eles procriam filhos, mas não
eliminam nunca os fetos».
[8] TERTULLIANO, Apologeticum, IX, 8:
P.L. I, 371-372; em Corp. Christ. I, p. 103, 1. 31-36.
[9] Cânon 21 (MANSI, 14, p. 909). Cfr.
o Concílio de Elvira, cânon 63 (MANSI, 2, p. 16) e o Concílio de Ancira, cânon
21 (ibid., p. 519). Poder-se-á ver também o decreto de Gregório III,
respeitante à penitência a impor àqueles que porventura se tornaram culpados
deste crime (MANSI, 12, 292, c. 17).
[10] GRACIANO, Concordantia
discordantium canonum, C, 2, q. 5, c. 20. Durante a Idade Média recorria-se
frequentemente à autoridade de Santo Agostinho, o qual escreveu a este
propósito, na sua obra De nuptiis et concupiscentiis, c. 15: « Por vezes esta
crueldade libidinosa, ou esta libidinagem cruel vão até ao ponto de arranjarem
venenos que tornam as pessoas estéreis. E se o resultado desejado não é
alcançado desse modo, a mãe extingue a vida e expele o feto que estava nas suas
entranhas; de tal maneira que o filho morre antes de ter vivido; de sorte que,
se o filho já vivia no seio materno, ele é matado antes de nascer (P.L. 44,
423-424: CSEL 42, 230. Cfr. o Decreto de Graciano, o. c., C. 32, q. 2, c. 7).
[11] Comentário sobre as Sentenças,
livro IV, dist. 31, na exposição do texto.
[12] Constitutio Effraenatum, de 1588
(Bullarium Romanum, V, 1, pp. 25-27; Fontes Iuris Canonici, I, n. 165, pp.
308-311).
[13] DENZ-SCHÖN., 1184. Cfr. também a
Constituição Apostolicae Sedis de Pio IX (Acta Pii IX, V, pp. 55-72; em A.S.S.
5 [1869], pp. 287-312; e em Fontes Iuris Canonici, III, n. 552, pp. 24-31).
[14] Encíclica Casti connubii: A.A.S.
22 (1930), pp. 562-565; DENZ-SCHÖN., 3719-21 (2242-2244).
[15] As declarações de Pio XII são
explícitas, precisas e numerosas; essas declarações exigiriam, por si sós, um
estudo aturado. Citamos apenas — porque aí se formula o princípio em toda a sua
universalidade — o Discurso dirigido à União Italiana Médico-Biológica « São
Lucas », em 12 de Novembro de 1944: «Até ao momento em que um homem não se
tornar culpado, a sua vida é intocável; e por isso é ilícito todo e qualquer
acto que tenda directamente para destruí-la, quer essa destruição seja
intentada como fim, ou somente como meio para o fim, quer se trate de uma vida
no seu estado embrionário ou já no seu desenvolvimento pleno ou, ainda, prestes
a chegar ao seu termo» (Discorsi e radiomessaggi, VI, p. 191).
[16] Encíclica Mater et Magistra:
A.A.S. 53 (1961), p. 447.
[17] Const. Gaudium et spes, n. 51;
cfr. também n. 27 (A.A.S. 58 [1966], p. 1072; e cfr. 1047).
[18] Alocução Salutiamo con paterna
effusione, de 9 de Dezembro de 1972: A.A.S. 64 (1972), p. 777. Dentre os
testemunhos desta doutrina imutável, recorde-se a declaração do Santo Ofício,
que condena o aborto directo (A.S.S. 17 [1884], p. 556; 22 [1888-1890], p. 748;
DENZ-SCHÖN. 3258, [1890]).
[19] Esta Declaração deixa
expressamente de parte o problema do momento de infusão da alma espiritual.
Sobre este ponto não há tradição unânime e os autores acham-se ainda divididos.
Para alguns, ela dá-se a partir do primeiro momento da concepção; para outros,
ela não poderia preceder ao menos a nidificação. Não compete à ciência dirimir
a favor de uns ou de outros, porque a existência de uma alma imortal não entra
no seu domínio. Trata-se de uma discussão filosófica, da qual a nossa posição
moral permanece independente, por dois motivos: 1° no caso de se supor uma
animação tardia, estamos já perante uma vida humana, em qualquer hipótese,
(biológicamente verificável); vida humana que prepara e requer esta alma, com a
qual se completa a natureza recebida dos pais; 2° por outro lado, basta que esta
presença da alma seja provável (e o contrário nunca se conseguirá demonstrá-lo)
para que o tirar-lhe a vida equivalha a aceitar o risco de matar um homem, não
apenas em expectativa, mas já provido da sua alma.
[20] TERTULIANO, citado mais acima na
nota 8.