Tempo comum XXVI Semana
Evangelho:
Mt 21, 28-32
28 «Mas que vos
parece? Um homem tinha dois filhos. Aproximando-se do primeiro, disse-lhe:
“Filho, vai trabalhar hoje na minha vinha”. 29 Ele respondeu: “Não
quero”. Mas, depois, arrependeu-se e foi. 30 Dirigindo-se em seguida
ao outro, falou-lhe do mesmo modo. E ele respondeu: “Eu vou, senhor”, mas não
foi. 31 Qual dos dois fez a vontade do pai?». Eles responderam: «O
primeiro». Disse-lhes Jesus: «Na verdade vos digo que os publicanos e as
meretrizes vos precederão no reino de Deus. 32 Porque veio a vós
João pelo caminho da justiça, e não crestes nele; e os publicanos e as
meretrizes creram nele. E vós, vendo isto, nem assim fizestes penitência
depois, crendo nele.
Comentário:
Uma vez mais se verifica que os
circunstantes entendem perfeitamente o que Jesus Cristo quer significar com as
Suas palavras.
Assim, é justíssima a afirmação que
faz: «E
vós, vendo isto, nem assim fizestes penitência depois, crendo nele» e não se trata de o exemplo que dá ser sobre os «os publicanos e
as meretrizes» porque, noutra circunstância, aqueles a quem
se dirige ficarem sem dar resposta porque tiveram medo do povo que considerava
João um profeta.
(ama, comentário sobre Mt 21, 28-32,
2014.05.31)
Leitura espiritual
Documentos do Magistério
CARTA ENCÍCLICA
IMMORTALE DEI
DO SUMO PONTIFÍCE PAPA LEÃO XIII
A TODOS OS NOSSOS VENERÁVEIS
IRMÃOS, OS PATRIARCAS, PRIMAZES, ARCEBISPOS
E BISPOS DO ORBE CATÓLICO,
EM GRAÇA E COMUNHÃO COM A SÉ APOSTÓLICA
SOBRE A CONSTITUIÇÃO CRISTÃ
DOS ESTADOS
36.
A simples razão natural demonstra o quanto se afasta da verdade esta maneira de
entender o governo civil.
O
testemunho dela, com efeito, basta para estabelecer que tudo o que há de
autoridade entre os homens procede de Deus, como de uma fonte augusta e
suprema.
Quanto
à soberania do povo, que, sem levar em nenhuma conta a Deus, se diz residir por
direito natural no povo, se ela é eminentemente própria para lisonjear e
inflamar uma multidão de paixões, não assenta em nenhum fundamento sólido e não
pode ter força bastante para garantir a segurança pública e a manutenção
tranquila da ordem.
Com
efeito, sob o império dessas doutrinas, os princípios cederam a ponto de, para
muitos, ser uma lei imprescritível em direito político poder legitimamente
levantar sedições.
Porquanto
prevalece a opinião de que os chefes do governo são meros delegados
encarregados de executar a vontade do povo: donde esta consequência necessária:
que tudo pode igualmente mudar ao sabor do povo, e que sempre há a temer distúrbios.
37.
Relativamente à religião, pensar que é indiferente tenha ela formas
disparatadas e contrárias equivale simplesmente a não querer nem escolher nem
seguir qualquer delas.
É
o ateísmo menos o nome.
Efectivamente,
quem quer que creia em Deus, se for consequentemente e não quer cair no
absurdo, deve necessariamente admitir diferença, disparidade e oposição, mesmo
sobre os pontos mais importantes, não podem ser todos igualmente bons,
igualmente agradáveis a Deus.
38.
Assim, também, a liberdade de pensar e publicar os próprios pensamentos,
subtraída a toda regra, não é por si um bem de que a sociedade tenha que se
felicitar; mas é antes a fonte e a origem de muitos males.
A
liberdade, esse elemento de perfeição para o homem, deve aplicar-se ao que é
verdadeiro e ao que é bom.
Ora,
a essência do bem e da verdade não pode mudar ao sabor do homem, mas persiste
sempre a mesma, e, não menos do que a natureza das coisas, é imutável.
Se
a inteligência adere as opiniões falsas, se a vontade escolhe o mal e a ele se
apega, nem uma nem outra atinge a sua perfeição, ambas decaem da sua dignidade
nativa e se corrompem.
Não
é, pois, permitido dar a lume e expor aos olhos dos homens o que é contrário à
virtude e à verdade, e muito menos ainda colocar essa licença sob a tutela e a
proteção das leis.
Não
há senão um caminho para chegar ao céu, para o qual todos nós tendemos: é uma
boa vida.
O
Estado afasta-se, pois, das regras e prescrições da natureza se favorece a
licença das opiniões e das ações culposas ao ponto de se poderem impunemente
desviar os espíritos da verdade e as almas da virtude.
39.
Quanto à Igreja, que o próprio Deus estabeleceu, excluí-la da vida pública, das
leis, da educação da juventude, da sociedade doméstica, é um grande e
pernicioso erro.
Uma
sociedade sem religião não pode ser bem regulada; e, mais talvez do que fora
mister, já se vê o que vale em si e nas suas consequências, essa pretensa moral
civil.
40.
A verdadeira mestra da juventude e a guardiã dos costumes é a Igreja de Cristo.
É
ela quem conserva na sua integridade os princípios de onde emanam os deveres, e
quem sugerindo os mais nobres motivos de bem viver, ordena não somente fugir às
más acções, mas domar os movimentos da alma contrários à razão, ainda quando
não se traduzem em acto.
41.
Pretender sujeitar a Igreja ao poder civil no exercício do seu ministério é a
um tempo uma grande injustiça e uma grande temeridade.
Por
essa mesma razão, perturba-se a ordem, pois se dá lugar às coisas naturais
sobre as coisas sobrenaturais; estanca-se, ou, certamente, se diminui muito o
afluxo dos bens com que, se estivesse sem peias, a Igreja cumularia a
sociedade; e, demais, abre-se a voz a ódios e a lutas cuja grande e funesta
influência sobre ambas as sociedades tem sido demonstrado por experiências mais
do que frequentes.
42.
Essas doutrinas, que a razão humana reprova e têm uma influência tão
considerável sobre a marcha das coisas públicas, os Pontífices romanos, Nossos
predecessores, na plena consciência daquilo que deles reclamava o múnus
apostólico, jamais sofreram fossem impunemente emitidas.
Assim
foi que, na sua Carta Encíclica “Mirari vos”, de 15 de Agosto de 1832, Gregório
XVI, com grande autoridade doutrinal, repeliu o que se avançava desde então,
insto é, que em matéria de religião não há escolha a fazer: que cada um depende
apenas da própria consciência e pode, além disso, publicar o que pensa e tramar
revoluções no Estado.
A
respeito da separação da Igreja do Estado, exprime-se nestes termos esse
Pontífice: “Não podemos esperar para a Igreja e para o Estado resultados
melhores das tendências dos que pretendem separar a Igreja do Estado e romper a
concórdia mútua entre o sacerdócio e o império. É que, com efeito, os fautores
de uma liberdade desenfreada temem essa concórdia, que sempre foi tão propícia
e salutar aos interesses religiosos e civis”.
Da
mesma maneira, Pio IX, cada vez que se apresentou ensejo, condenou as falsas
opiniões mais em voga, e que, em tal dilúvio de erros, os católicos tivessem
uma direcção segura.
43.
Dessas decisões dos Sumos Pontífices, cumpre absolutamente admitir que a origem
do poder público deve atribuir-se a Deus, e não à multidão; que o direito à
rebelião repugna à razão; que não fazer nenhum caso dos deveres da religião, ou
tratar da mesma maneira as diferentes religiões, não é permitido nem aos
indivíduos nem às sociedades; que a liberdade ilimitada de pensar e de emitir
em público os pensamentos próprios de modo algum deve ser colocada entre os
direitos dos cidadãos, nem entre as coisas dignas de favor e de protecção.
44.
Do mesmo modo, cumpre admitir que, não menos que o Estado, a Igreja, por sua
natureza e de pleno direito, é uma sociedade perfeita; que os depositários do
poder não devem pretender escravizar e subjugar a Igreja, nem lhe diminuir a
liberdade de acção na sua esfera, nem lhe tirar seja qual for dos direitos que
lhe foram conferidos por Jesus Cristo.
Nas
questões do direito misto, é plenamente conforme à natureza, bem como aos
desígnios de Deus, não separar um poder do outros, e ainda menos pô-los em
luta, mas sim estabelecer entre eles essa concórdia que está em harmonia com os
atributos especiais por cada sociedade recebidos da sua natureza.
45.
Tais são as regras traçadas pela Igreja Católica relativamente à constituição e
ao governo dos Estados.
Esses
princípios e esses decretos, se se quiser julgar somente deles, não reprovam em
si nenhuma das diferentes formas de governo, visto que estas nada têm que
repugne à doutrina católica, e, se forem aplicadas com sabedoria e justiça,
todos podem garantir a prosperidade pública.
Bem
mais, não se reprova em si que o povo tenha a sua parte maior ou menor no
governo; isto até, em certos tempos e sob certas leis, pode tornar-se não
somente uma vantagem, mas um dever para os cidadãos.
Demais,
não há para ninguém justo motivo de acusar a Igreja de ser inimiga quer de uma
justa tolerância, quer de uma são e legítima liberdade.
46.
Efectivamente, se a Igreja julga não ser lícito por os diversos cultos no mesmo
pé legal que a verdadeira religião, nem por isso condena os chefes de Estado
que, em vista de um bem a alcançar ou de um mal a impedir, toleram na prática
que esses diversos cultos tenham cada um seu lugar no Estado.
47.
É, aliás, costume da Igreja velar com o maior cuidado por que ninguém seja
forçado a abraçar a fé católica contra a sua vontade, porquanto, como observa
sabiamente Santo Agostinho, “o homem não pode crer senão querendo” (tract. XXVI
in Ioan., n. 2).
48.
Pela mesma razão, não pode a Igreja aprovar uma liberdade que gera o desgosto
das mais santas leis de Deus e sacode a obediência devida à autoridade
legítima.
Isso
é mais uma licença do que uma liberdade, e Santo Agostinho lhe chama mui
justamente “uma liberdade de perdição” (Epist. CV, ad Donatistas, cap. II, n.
9) e o Apóstolo S. Pedro “um véu de maldade” (1 Ped 2, 16). Muito mais: sendo
oposta à razão, essa pretensa liberdade é uma verdadeira escravidão. “Aquele
que comete o pecado é escravo do pecado” (Jo 8, 34).
(cont)
(revisão
da versão portuguesa por ama)