5. O Magistério da Igreja,
guardião e intérprete autorizado da Revelação
«O
encargo de interpretar autenticamente a palavra de Deus escrita ou contida na
Tradição, foi confiado só ao magistério vivo da Igreja, cuja autoridade é
exercida em nome de Jesus Cristo» 16, ou seja, aos Bispos em
comunhão com o sucessor de Pedro, o Bispo de Roma. Este ofício do Magistério da
Igreja é um serviço à palavra divina e tem como fim a salvação das almas. Logo,
«este Magistério não está acima da palavra de Deus, mas sim ao seu serviço,
ensinando apenas o que foi transmitido, enquanto, por mandato divino e com a
assistência do Espírito Santo, a ouve piamente, a guarda religiosamente e a
expõe fielmente, haurindo deste depósito único da fé tudo quanto propõe à fé
como divinamente revelado» 17. Os ensinamentos do Magistério da
Igreja representam o lugar mais importante em que está contida a Tradição
apostólica: o Magistério é, a respeito desta tradição, como que a sua dimensão
sacramental.
A
Sagrada Escritura, a Sagrada Tradição e o Magistério da Igreja constituem uma
certa unidade, de modo que nenhuma destas realidades pode subsistir sem as
outras 18. O fundamento desta unidade é o Espírito Santo, autor da
Escritura, protagonista da Tradição viva da Igreja, guia do Magistério, a que
assiste com os seus carismas. Na sua origem, as igrejas da Reforma protestante
quiseram seguir sola Scriptura, deixando a sua interpretação aos fiéis individualmente:
tal posição deu lugar à grande dispersão das confissões protestantes e
revelou-se pouco sustentável, já que todo o texto tem necessidade de um
contexto, concretamente uma Tradição, em cujo seio nasceu, é lida e
interpretada. Também o fundamentalismo separa a Escritura da Tradição e do
Magistério, procurando erroneamente manter a unidade de interpretação
ancorando-se de modo exclusivo no sentido literal (cf. Catecismo, 108).
Ao
ensinar o conteúdo do depósito revelado, a Igreja é sujeito de uma infalibilidade
in docendo, fundada sobre as promessas de Jesus Cristo acerca da sua
indefectibilidade; ou seja, que se realizará sem falhar a missão de salvação a
ela confiada (cf. Mt 16,18; Mt 28,18-20; Jn 14,17.26). Este Magistério
infalível exercita-se:
a)
quando os Bispos se reúnem em Concílio ecuménico em união com o sucessor de
Pedro, cabeça do colégio apostólico;
b)
quando o Romano Pontífice promulga alguma verdade ex cathedra, ou empregando um
estilo nas expressões e um tipo de documento que fazem referência explícita ao
seu mandato petrino universal, promulga um ensinamento específico que considera
necessário para o bem do povo de Deus;
c)
quando os Bispos da Igreja, em união com o sucessor de Pedro, são unânimes ao
professar a mesma doutrina ou ensino, embora não se encontrem reunidos no mesmo
lugar. Se bem que a pregação de um Bispo que propõe isoladamente um ensinamento
específico não goze do carisma de infalibilidade, os fiéis estão igualmente
obrigados a uma respeitosa obediência, bem como devem observar os ensinamentos
provenientes do Colégio episcopal ou do Romano Pontífice, ainda que não sejam
formulados de modo definitivo e irreformável 19.
Catecismo da Igreja Católica, 50-133.
Concílio Vaticano II, Const. Dei
Verbum, 1-20.
João Paulo II, Enc. Fides et Ratio,
14-IX-1988, 7-15.
© 2013, Gabinete de Informação do Opus
Dei na Internet
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16
Concílio Vaticano II, Const. Dei Verbum, 10.
17
Concílio Vaticano II, Const. Dei Verbum, 10.
18
Cf. Concílio Vaticano II, Const. Dei Verbum, 10.
19
Cf. Concílio Vaticano II, Const. Lumen Gentium, 25; Concílio Vaticano I, Const.
Pastor Aeternus, 18-VII-1870, DS 3074.