A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
Para ver, clicar SFF.
Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Lc 4, 33-44; 5, 1-11
33 Estava na sinagoga
um homem possesso de um demónio imundo, o qual exclamou em alta voz: 34
«Deixa-nos. Que tens Tu que ver connosco, Jesus de Nazaré? Vieste para nos
perder? Sei quem és: o Santo de Deus». 35 Jesus o repreendeu,
dizendo: «Cala-te e sai desse homem». E o demónio, depois de o ter lançado por
terra no meio de todos, saiu dele sem lhe fazer nenhum mal. 36 Todos
se atemorizaram e falavam uns com os outros, dizendo: «Que é isto, Ele manda
com autoridade e poder aos espíritos imundos, e estes saem?» 37 E a
Sua fama ia-se espalhando por todos os lugares da região. 38 Saindo
Jesus da sinagoga, entrou em casa de Simão. Ora a sogra de Simão estava com
febre muito alta. Pediram-Lhe por ela. 39 Ele, inclinando-Se para
ela, ordenou à febre, e a febre deixou-a. Ela, levantando-se logo, servia-os. 40
Quando foi sol-posto, todos os que tinham doentes de diversas moléstias,
traziam-Lhos. E Ele, impondo as mãos sobre cada um, curava-os. 41 De
muitos saíam os demónios, gritando: «Tu és o Filho de Deus». Mas Ele
repreendia-os severamente e impunha-lhes silêncio, porque sabiam que Ele era o
Cristo. 42 Quando se fez dia, tendo saído, foi para um lugar
solitário. As multidões foram à Sua procura e, tendo-O encontrado, tentavam
retê-l'O para que não se afastasse deles. 43 Mas Ele disse-lhes: «É
necessário que Eu anuncie também às outras cidades a boa nova do reino de Deus,
pois para isso é que fui enviado». 44 E andava pregando nas
sinagogas da Judeia.
5 1 Um
dia, comprimindo-se as multidões em volta d'Ele para ouvir a palavra de Deus,
Jesus estava junto do lago de Genesaré. 2 Viu duas barcas acostadas
à margem do lago; os pescadores tinham saído e lavavam as redes. 3
Entrando numa destas barcas, que era a de Simão, pediu-lhe que se afastasse um
pouco da terra. Depois, estando sentado, ensinava o povo desde a barca. 4
Quando acabou de falar, disse a Simão: «Faz-te ao largo, e lançai as redes para
pescar». 5 Respondeu-Lhe Simão: «Mestre, tendo trabalhado toda a
noite, não apanhámos nada; porém, sobre a Tua palavra, lançarei as redes». 6
Tendo feito isto, apanharam tão grande quantidade de peixes, que as redes se
rompiam. 7 Então fizeram sinal aos companheiros, que estavam na
outra barca, para que os viessem ajudar. Vieram e encheram tanto ambas as
barcas, que quase se afundavam. 8 Simão Pedro, vendo isto, lançou-se
aos pés de Jesus, dizendo: «Afasta-Te de mim, Senhor, pois eu sou um homem
pecador». 9 Porque, tanto ele como todos os que se encontravam com
ele, ficaram possuidos de espanto, por causa da pesca que tinham feito. 10
O mesmo tinha acontecido a Tiago e a João, filhos de Zebedeu, que eram
companheiros de Simão. Jesus disse a Simão: «Não tenhas medo; desta hora em
diante serás pescador de homens». 11 Trazidas as barcas para terra,
deixando tudo, seguiram-n'O.
C. I. C. nr. 1865 a 1904
V. A proliferação do
pecado
1865.
O pecado arrasta ao pecado; gera o vício, pela repetição dos mesmos actos. Daí
resultam as inclinações perversas, que obscurecem a consciência e corrompem a
apreciação concreta do bem e do mal. Assim, o pecado tende a reproduzir-se e
reforçar-se, embora não possa destruir radicalmente o sentido moral.
1866.
Os vícios podem classificar-se segundo as virtudes a que se opõem, ou relacionando-os
com os pecados capitais que a experiência cristã distinguiu, na sequência de
São João Cassiano (102) e São Gregório Magno (103). Chamam-se capitais, porque
são geradores doutros pecados e doutros vícios. São eles: a soberba, a avareza,
a inveja, a ira, a luxúria, a gula e a preguiça ou negligência (acédia).
1867.
A tradição catequética lembra também a existência de «pecados que bradam ao
céu». Bradam ao céu: o sangue de Abel (104); o pecado dos sodomitas (105); o
clamor do povo oprimido no Egipto (106); o lamento do estrangeiro, da viúva e
do órfão (107); a injustiça para com o assalariado (108).
1868.
O pecado é um acto pessoal. Mas, além disso, nós temos responsabilidade nos
pecados cometidos por outros, quando neles cooperamos:
–
tomando parte neles, directa e voluntariamente;
–
ordenando-os. aconselhando-os, aplaudindo-os ou aprovando-os;
–
não os denunciando ou não os impedindo, quando a isso obrigados;
–
protegendo os que praticam o mal.
1869.
Assim, o pecado torna os homens cúmplices uns dos outros, faz reinar entre eles
a concupiscência, a violência e a injustiça. Os pecados provocam situações
sociais e instituições contrárias à Bondade divina; as «estruturas de pecado»
são expressão e efeito dos pecados pessoais e induzem as suas vítimas a que,
por sua vez, cometam o mal. Constituem, em sentido analógico, um «pecado
social» (109).
Resumindo:
1870.
«Deus encerrou todos na desobediência,
para usar de misericórdia para com todos» (Rm 11, 32).
1871.
O pecado é «uma palavra, um acto ou um
desejo contrários à lei eterna» (110). É
uma ofensa a Deus. Levanta-se contra Deus por uma desobediência contrária à
obediência de Cristo.
1872.
O pecado é um acto contrário à razão.
Fere a natureza do homem e atenta contra a solidariedade humana.
1873.
A raiz de todos os pecados está no
coração do homem. As suas espécies e gravidade aferem-se, principalmente, pelo
seu objecto.
1874.
Optar deliberadamente – isto é, sabendo e
querendo – por algo gravemente contrário à lei divina e ao fim último do homem,
é cometer um pecado mortal. Este destrói em nós a caridade, sem a qual a
bem-aventurança eterna é impossível; se não houver arrependimento, tem como
consequência a morte eterna.
1875.
O pecado venial constitui uma desordem
moral, reparável pela caridade que deixa subsistir em nós.
1876.
A repetição dos pecados, mesmo veniais,
gera os vícios, entre os quais se distinguem os pecados capitais.
A VOCAÇÃO DO HOMEM: A VIDA
NO ESPÍRITO
A COMUNIDADE HUMANA
1877.
A vocação da humanidade é manifestar a imagem de Deus e ser transformada à
imagem do Filho único do Pai. Esta vocação reveste-se de uma forma pessoal,
pois cada um é chamado a entrar na bem-aventurança divina. Mas diz também
respeito ao conjunto da comunidade humana.
A PESSOA E A SOCIEDADE
I. O carácter comunitário
da vocação humana
1878.
Todos os homens são chamados ao mesmo fim, que é o próprio Deus. Existe uma
certa semelhança entre a unidade das pessoas divinas e a fraternidade que os
homens devem instaurar entre si, na verdade e no amor (1). O amor ao próximo é
inseparável do amor a Deus.
1879.
A pessoa humana tem necessidade da vida social. Esta não constitui para ela
algo de acessório, mas uma exigência da sua natureza. Graças ao contacto com os
demais, ao serviço mútuo e ao diálogo com os seus irmãos, o homem desenvolve as
suas capacidades, e assim responde à sua vocação (2).
1880.
Sociedade é um conjunto de pessoas ligadas de modo orgânico por um princípio de
unidade que ultrapassa cada uma delas. Assembleia ao mesmo tempo visível e
espiritual, uma sociedade perdura no tempo: assume o passado e prepara o
futuro. Através dela, cada homem é constituído «herdeiro», recebe «talentos»
que enriquecem a sua identidade e cujos frutos deve desenvolver (3). Com toda a
razão, cada um é devedor de dedicação às comunidades de que faz parte e de
respeito às autoridades encarregadas do bem comum.
1881.
Cada comunidade define-se pelo fim a que tende e, por conseguinte, obedece a
regras específicas. Mas « pessoa humana é e deve ser o princípio, o sujeito e o
fim de todas as instituições sociais» (4).
1882.
Certas sociedades, como a família e a comunidade civil, correspondem de modo
mais imediato à natureza do homem. São-lhe necessárias. Para favorecer a
participação do maior número possível de pessoas na vida social, deve
fomentar-se a criação de associações e instituições de livre iniciativa, «com
fins económicos, culturais, sociais, desportivos, recreativos, profissionais,
políticos, tanto no interior das comunidades políticas como a nível mundial»
(5). Esta «socialização» exprime também a tendência natural que leva os seres
humanos a associarem-se, com vista a atingirem objectivos que ultrapassam as
capacidades individuais. Desenvolve as qualidades da pessoa, particularmente o
sentido de iniciativa e de responsabilidade, e contribui para garantir os seus
direitos (6).
1883.
Mas a socialização também oferece perigos. Uma intervenção exagerada do Estado
pode constituir uma ameaça à liberdade e às iniciativas pessoais. A doutrina da
Igreja elaborou o princípio dito da subsidiariedade. Segundo ele, «uma
sociedade de ordem superior não deve interferir na vida interna duma sociedade
de ordem inferior, privando-a das suas competências, mas deve antes apoiá-la,
em caso de necessidade, e ajudá-la a coordenar a sua acção com a dos demais
componentes sociais, com vista ao bem comum» (7).
1884.
Deus não quis reservar só para Si o exercício de todos os poderes. Confia a
cada criatura as funções que ela é capaz de exercer, segundo as capacidades da
sua própria natureza. Este modo de governo deve ser imitado na vida social. O
procedimento de Deus no governo do mundo, que testemunha tão grande respeito
para com a liberdade humana, deveria inspirar a sabedoria daqueles que governam
as comunidades humanas. Eles devem actuar como ministros da providência divina.
1885.
O princípio da subsidiariedade opõe-se a todas as formas de colectivismo e
marca os limites da intervenção do Estado. Visa harmonizar as relações entre os
indivíduos e as sociedades e tende a instaurar uma verdadeira ordem
internacional.
II. Conversão e sociedade
1886.
A sociedade é indispensável à realização da vocação humana. Para atingir esse
fim, tem de ser respeitada a justa hierarquia dos valores, que «subordina as
dimensões físicas e instintivas às dimensões interiores e espirituais» (8):
«A
convivência humana [...] há-de considerar-se, antes de mais, como um facto de
ordem principalmente espiritual: como comunicação de conhecimentos, à luz da
verdade; exercício de direitos e cumprimento de deveres; incentivo e apelo aos
bens do espírito; gozo comum do justo prazer da beleza em todas as suas
expressões; permanente disposição para partilhar com os outros o melhor de si
mesmo; aspiração a uma mútua e cada vez mais rica assimilação de valores
espirituais. Todos estes valores vivificam e, ao mesmo tempo, orientam tudo o
que diz respeito às doutrinas, às realidades económicas, à convivência cívica,
aos movimentos e regimes políticos, à ordem jurídica e aos demais elementos
exteriores através dos quais se articula e se exprime a convivência humana no
seu incessante devir» (9).
1887.
A inversão dos meios e dos fins (10), que chega a dar valor de fim último ao
que não passa de meio para a ele chegar ou a considerar as pessoas como puros
meios com vista a um fim, gera estruturas injustas que «tornam árduo e
praticamente impossível um procedimento cristão, conforme com os mandamentos do
divino legislador» (11).
1888.
Deve-se, pois, apelar para as capacidades espirituais e morais da pessoa e para
a exigência permanente da sua conversão interior, para se conseguirem mudanças
sociais que estejam realmente ao seu serviço. A prioridade reconhecida à
conversão do coração, não elimina de modo algum, antes impõe, a obrigação de
introduzir nas instituições e nas condições de vida, quando introduzem ao
pecado, as correcções convenientes para que elas se conformem com as normas da
justiça e favoreçam o bem, em vez de se lhe oporem (12).
1889.
Sem a ajuda da graça, os homens não seriam capazes de «descobrir o caminho,
muitas vezes estreito, entre a cobardia que cede ao mal e a violência que,
julgando combatê-lo, o agrava» (13). É o caminho da caridade, ou seja, do amor
de Deus e do próximo. A caridade constitui o maior mandamento social. Ela
respeita o outro e os seus direitos, exige a prática da justiça, de que só ela
nos torna capazes e inspira-nos uma vida de entrega: «Quem procurar preservar a
vida, há-de perdê-la; quem a perder, há-de salvá-la» (Lc 17, 33).
Resumindo:
1890.
Existe uma certa semelhança entre a
unidade das pessoas divinas e a fraternidade que os homens devem instaurar
entre si.
1891.
Para se desenvolver em conformidade com a
sua natureza, a pessoa humana tem necessidade da vida social. Certas
sociedades, como a família e a comunidade civil, correspondem, de modo mais
imediato, à natureza do homem.
1892.
«A pessoa humana é e deve ser o
princípio, o sujeito e o fim de todas as instituições sociais» (14).
1893.
Deve promover-se uma larga participação nas associações e instituições de livre
iniciativa.
1894.
Segundo o princípio da subsidiariedade, nem o Estado nem qualquer sociedade
mais abrangente devem substituir-se à iniciativa e à responsabilidade das
pessoas e dos corpos intermédios.
1895.
A sociedade deve favorecer a prática das virtudes, e não impedi-la. Deve
inspirar-se numa justa hierarquia de valores.
1896.
Onde quer que o pecado perverta o clima social, deve fazer-se apelo à conversão
dos corações e à graça de Deus. A caridade incentiva reformas justas. Não
existe solução para a questão social fora do Evangelho (15).
A PARTICIPAÇÃO NA VIDA
SOCIAL
I. A autoridade
1897.
«A sociedade humana não estará bem constituída nem será fecunda, se a ela não
presidir uma autoridade legítima que salvaguarde as instituições e dedique o
necessário trabalho e esforço ao bem comum» (16).
Chama-se
«autoridade» àquela qualidade em virtude da qual pessoas ou instituições dão
leis e ordens a homens e esperam obediência da parte deles.
1898.
Toda a comunidade humana tem necessidade de uma autoridade que a governe (17). Esta
tem o seu fundamento na natureza humana. Ela é necessária para a unidade da
comunidade civil. O seu papel consiste em assegurar, quanto possível, o bem
comum da sociedade.
1899.
A autoridade exigida pela ordem moral emana de Deus: «Submeta-se cada qual às
autoridades constituídas. Pois não há autoridade que não tenha sido constituída
por Deus e as que existem foram estabelecidas por Ele. Quem resiste, pois, à
autoridade, opõe-se à ordem estabelecida por Deus, e os que lhe resistem atraem
sobre si a condenação» (Rm 13, 1‑2) (18).
1900.
O dever de obediência impõe a todos a obrigação de tributar à autoridade as
honras que lhe são devidas e de rodear de respeito e, segundo o seu mérito, de
gratidão e benevolência, as pessoas que a exercem.
Saída
da pena do papa São Clemente de Roma, encontramos a mais antiga oração da
Igreja pela autoridade política (19):
«Dai-lhes,
Senhor, a saúde, a paz, a concórdia, a estabilidade, para que exerçam sem
obstáculos a soberania que lhes confiastes. Sois Vós, ó mestre, celeste rei dos
séculos, quem dá aos filhos dos homens glória, honra e poder sobre as coisas da
terra. Dirigi, Senhor, o seu conselho segundo o que é bem, segundo o que é
agradável aos vossos olhos, para que, exercendo com piedade, na paz e na
mansidão, o poder que lhes destes, Vos encontrem propício» (20).
1901.
Se a autoridade remete para uma ordem fixada por Deus, já «a determinação dos
regimes políticos, tal como a designação dos seus dirigentes, devem ser
deixados à livre vontade dos cidadãos» (12).
A
diversidade dos regimes políticos é moralmente admissível, desde que concorram
para o bem legítimo da comunidade que os adopta. Os regimes cuja natureza for
contrária à lei natural, à ordem pública e aos direitos fundamentais das
pessoas, não podem promover o bem comum das nações onde se impuseram.
1902.
A autoridade não recebe de si mesma a legitimidade moral. Por isso, não deve
proceder de maneira despótica, mas agir em prol do bem comum, como uma «força
moral fundada na liberdade e no sentido de responsabilidade» (22):
«A
legislação humana só se reveste do carácter de lei, na medida em que se
conforma com a justa razão; daí ser evidente que ela recebe todo o seu vigor da
Lei eterna. Na medida em que se afastar da razão, deve ser declarada injusta,
pois não realiza a noção de lei: será, antes, uma forma de violência» (23).
1903.
A autoridade só é exercida legitimamente na medida em que procurar o bem comum
do respectivo grupo e em que, para o atingir, empregar meios moralmente
lícitos. No caso de os dirigentes promulgarem leis injustas ou tomarem medidas
contrárias à ordem moral, tais disposições não podem obrigar as consciências.
«Neste caso, a própria autoridade deixa de existir e degenera em abuso do
poder» (24).
1904.
«É preferível que todo o poder seja equilibrado por outros poderes e outras
competências que o mantenham no seu justo limite. Este é o princípio do
"Estado de direito", no qual é soberana a Lei, e não a vontade
arbitrária dos homens» (25).
___*____________________________
Notas:
Atenção
faltam notas 102 a 110
1.
Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 24: AAS 58 (1966)
1045.
2.
Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 25: AAS 58 (1966) 1045.
3. Cf. Lc 19, 13. 15.
4.
II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 25: AAS 58 (1966) 1045.
5. João XXIII, Enc. Mater et magistra, 60: AAS
53 (1961) 416.
6.
Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 24: AAS 58 (1966)
1045-1046; João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 16: AAS 83 (1991) 813.
7.
João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 48: AAS 83 (1991) 854: cf. Pio XI, Enc.
Quadragesimo anno: AAS 23 (1931) 184-186.
8.
João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 36: AAS 83 (1991) 838.
9.
João XXIII, Enc. Pacem in terris, 36: AAS 55 (1963) 266.
10.
Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 41: AAS 83 (1991) 844.
11.
Pio XII, Mensagem radiofónica (1 de Junho de 1941): AAS 33 (1941) 197.
12.
Cf. II Concílio do Vaticano, Cons. dogm. Lumen Gentium, 36: AAS 57 (1965) 42.
13.
João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 25 AAS 83 (1991) 823.
14.
II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 25 AAS 58 (1966) 1045.
15.
Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 5: AAS 83 (1991) 800.
16.
João XXIII, Enc. Pacem in
terris, 46: AAS 55 (1963) 269.
17. Cf. Leão XIII, Enc. Diuturnum
illud: Leonis XIII Acta 2, 271; Id., Enc. Immortale Dei: Leonis XIII Acta, 5,
120.
18.
Cf. 1 Pe 2, 13-17.
19
Cf. já 1 Tm 2, 1-2.
20.
São Clemente de Roma, Epistula ad Corinthios, 61, 1-2: SC 167, 198-200 (Funk 1,
178-180).
21.
II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 74: AAS 58 (1966) 1096.
22.
II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 74: AAS 58 (1966) 1096.
23.
São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 1-2, q. 93, a. 3. ad 2: Ed. Leon. 7,
164.
24.
João XXIII, Enc. Pacem in terris, 51: AAS 55 (1963) 271.
25.
João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 44: AAS 83 (1991) 848.
26.
Pseudo Barnabé, Epistula, 4, 10: SC 172, 100-102 (Funk 1, 48).
27.
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS 58 (1966)1046: cf. Ibid., 74: AAS 58 (1966)
1096.
28.
II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS 58 (1966) 1046.
29. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past.
Gaudium et spes, 26: AAS 58 (1966) 1046.
30.
II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 84: AAS 58 (1966) 1107.
31.
II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS 58 (1966) 1047.
32.
Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 31: AAS 83 (1991) 847.
33.
II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 3162: AAS 58 (1966)
1050.
34.
Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 30: AAS 58 (1966)
1049.
35.
II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 31: AAS 58 (1966) 1050.
36.
II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 74: AAS 58 (1966) 1096.
37.
II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS 58 (1966) 1046.
38.
João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 47: AAS 80 (1988) 581.
39.
Cf. João XXIII, Enc. Pacem in terris, 61: AAS 55 (1963) 274.
40.
II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 27: AAS 58 (1966) 274.
41.
Cf. Mt 5, 43-44.
42.
II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 29: AAS 58 (1966)
1048-1049.
43.
Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 29: AAS 58 (1966) 1048.
44. Cf. Mt 25, 14-30: Lc 19,
11-27.
45.
Santa Catarina de Sena, Il dialogo della Divina provvidenza, 7: ed. G.
Cavallini (Roma 1995) p. 23-24.
46.
II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 29: AAS 58 (1966) 1049.
47.
Cf. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 38-40: AAS 80 (1988) 564-569;
Id.. Enc. Centesimus annus, 10: AAS 83 (1991) 805-806.
48.
Pio XII, Enc. Summi Pontificatus: AAS 31 (1939) 426.
49.
Pio XII, Mensagem radiofónica (1 de Junho de 1941): AAS 33 (1941) 204.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.