Sexta-Feira 31 de Dezembro
Evangelho: Jo 1, 1-18
1 No princípio existia o Verbo, e o Verbo estava com Deus, e o Verbo era Deus. 2 Estava no princípio com Deus. 3 Todas as coisas foram feitas por Ele; e sem Ele nada foi feito. 4 N'Ele estava a vida, e a vida era a luz dos homens, 5 e a luz resplandeceu nas trevas, mas as trevas não O receberam. 6 Apareceu um homem enviado por Deus que se chamava João. 7 Veio como testemunha para dar testemunho da luz, a fim de que todos cressem por meio dele.8 Não era a luz, mas veio para dar testemunho da luz. 9 O Verbo era a luz verdadeira, que vindo a este mundo ilumina todo o homem. 10 Estava no mundo, e o mundo foi feito por Ele, mas o mundo não O conheceu. 11 Veio para o que era Seu, e os Seus não O receberam. 12 Mas a todos os que O receberam, àqueles que crêem no Seu nome, deu poder de se tornarem filhos de Deus; 13 eles que não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. 14 E o Verbo fez-Se carne, e habitou entre nós; e nós vimos a Sua glória, glória como de Filho Unigénito do Pai, cheio de graça e de verdade. 15 João dá testemunho d'Ele e clama: «Este era Aquele de Quem eu disse: O que há-de vir depois de mim é mais do que eu, porque existia antes de mim». 16 Todos nós participamos da Sua plenitude, e recebemos graça sobre graça; 17 porque a Lei foi dada por Moisés, mas a graça e a verdade foram trazidas por Jesus Cristo.18 Ninguém jamais viu a Deus; o Unigénito de Deus, que está no seio do Pai, Ele mesmo é que O deu a conhecer
Nota:
Durante o Tempo do Natal não publicamos o costumado Comentário e/ou Meditação sobre o Evangelho do dia. Convidamos o leitor a fazê-lo e a amabilidade de o “postar) em comentários.
Doutrina: «RERUM NOVARUM»
A propriedade particular
De facto, como é fácil compreender, a razão intrínseca do trabalho empreendido por quem exerce uma arte lucrativa, o fim imediato visado pelo trabalhador, é conquistar um bem que possuirá como próprio e como pertencendo-lhe; porque, se põe à disposição de outrem as suas forças e a sua indústria, não é, evidentemente, por outro motivo senão para conseguir com que possa prover à sua sustentação e às necessidades da vida, e espera do seu trabalho, não só o direito ao salário, mas ainda um direito estrito e rigoroso para usar dele como entender. Portanto, se, reduzindo as suas despesas, chegou a fazer algumas economias, e se, para assegurar a sua conservação, as emprega, por exemplo, num campo, torna-se evidente que esse campo não é outra coisa senão o salário transformado: o terreno assim adquirido será propriedade do artista com o mesmo título que a remuneração do seu trabalho. Mas, quem não vê que é precisamente nisso que consiste o direito da propriedade mobiliária e imobiliária? Assim, esta conversão da propriedade particular em propriedade colectiva, tão preconizada pelo socialismo, não teria outro efeito senão tornar a situação dos operários mais precária, retirando-lhes a livre disposição do seu salário e roubando-lhes, por isso mesmo, toda a esperança e toda a possibilidade de engrandecerem o seu património e melhorarem a sua situação. 4a