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Tempo comum XIII Semana |
São Pedro e São
Paulo – Apóstolos
Evangelho: Mt 16, 13-19
13 Tendo chegado à região de Cesareia de Filipe,
Jesus interrogou os Seus discípulos, dizendo: «Quem dizem os homens que é o
Filho do Homem?». 14 Eles responderam: «Uns dizem que é João
Baptista, outros que é Elias, outros que é Jeremias ou algum dos profetas». 15
Jesus disse-lhes: «E vós quem dizeis que Eu sou?». 16 Respondendo
Simão Pedro, disse: «Tu és o Cristo, o Filho de Deus vivo». 17 Respondendo
Jesus, disse-lhe: «Bem-aventurado és, Simão filho de João, porque não foi a
carne e o sangue que to revelaram, mas Meu Pai que está nos céus. 18
E Eu te digo que tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a Minha Igreja, e
as portas do inferno não prevalecerão contra ela. 19 Eu te darei as
chaves do Reino dos Céus; e tudo o que ligares sobre a terra, será ligado
também nos céus, e tudo o que desatares sobre a terra, será desatado também nos
céus».
Comentário:
Este trecho do Evangelho de São Mateus leva-nos, quase
que inevitavelmente, a considerar a Confissão Sacramental.
É um tema, infelizmente para muitos, controverso que,
sem qualquer fundamentação séria, consideram não ser necessária a Confissão
Sacramental para obter o perdão de Deus.
Mas… estão profundamente errados bastando para
fundamentar esta afirmação, ler atentamente o que Jesus Cristo diz a este
respeito; claramente dá a Pedro e aos seus sucessores, os Bispos, o poder que
só Ele tem de perdoar os pecados.
E como poderão fazer se o pecador não revelar, directa
e claramente, as suas faltas?
(ama,
comentário sobre Mt 16, 13-20, 2014.02.22)
Documentos do Concílio Vaticano II
DECRETO
PERFECTAE CARITATIS
SOBRE A CONVENIENTE RENOVAÇÃO
DA VIDA RELIGIOSA
Natureza
da Vida Religiosa
1. O sagrado Concílio já
mostrou, na Constituição que começa pelas palavras «Lumen gentium», que a
consecução da caridade perfeita por meio dos conselhos evangélicos tem a sua
origem na doutrina e nos exemplos do divino mestre e brilha como um sinal
luminoso do reino dos céus. Agora, porém, propõe-se tratar da disciplina e vida
dos Institutos, cujos membros professam castidade, pobreza e obediência, e
prover às necessidades dos mesmos, conforme sugerem os nossos tempos.
Logo desde os princípios
da Igreja, houve homens e mulheres, que pela prática dos conselhos evangélicos
procuraram seguir Cristo com maior liberdade e imitá-lo mais de perto,
consagrando, cada um a seu modo, a própria vida a Deus. Muitos deles, movidos
pelo Espírito Santo, levaram vida solitária, ou fundaram famílias religiosas,
que depois a Igreja de boa vontade acolheu e aprovou com a sua autoridade.
Daqui proveio, por desígnio de Deus, uma variedade admirável de famílias
religiosas, que muito contribui para que a Igreja não só esteja preparada para
toda a obra boa (cfr. 2 Tim. 3,17) e para o ministério da edificação do corpo
de Cristo (cfr. Ef. 4,12), mas ainda, aformoseada com a variedade dos dons dos
seus filhos, se apresente como esposa ornada ao seu esposo (cfr. Apoc. 21,2) e
por ela brilhe a multiforme sabedoria de Deus (cfr. Ef. 3,10).
Em tanta variedade de
dons, todos aqueles que são chamados por Deus à prática dos conselhos
evangélicos e fielmente os professam, consagram-se de modo particular ao
Senhor, seguindo Cristo, que, sendo virgem e pobre (cfr. Mt. 8,20; Lc. 9,58),
remiu a santificou todos os homens pela obediência até à morte da cruz (Fil.
2,8). Movidos assim pela caridade, que o Espírito Santo derrama nos seus corações
(cfr. Rom. 5,5), mais e mais vivem para Cristo e para o seu corpo, que é a
Igreja (cfr. Col.- 1,24). Quanto mais fervorosamente se unirem, portanto, a
Cristo por uma doação que abraça a vida inteira, tanto mais rica será a sua
vida para a, Igreja e mais fecundo o seu apostolado.
Ora, para que o valor
excelente da vida consagrada pela profissão dos conselhos evangélicos e a sua
função necessária nas presentes circunstâncias resultem em maior bem para a
Igreja, este sagrado Concílio estabelece o que se segue, e que diz apenas
respeito aos princípios gerais duma conveniente renovação da vida e disciplina
das religiões, e respeitada a sua índole própria, das sociedades de vida comum
sem votos e dos Institutos seculares. As normas particulares, porém, para
conveniente exposição e aplicação destes princípios, serão dadas depois do
Concílio pela autoridade competente.
Princípios gerais para a
sua renovação
2. A conveniente renovação
da vida religiosa compreende não só um contínuo regresso às fontes de toda a
vida cristã e à genuína inspiração dos Institutos mas também a sua adaptação às
novas condições dos tempos.
Esta renovação, sob o
impulso do Espírito Santo e a orientação da Igreja, deve promover-se segundo os
princípios seguintes:
a) Dado que a vida
religiosa tem por última norma o seguimento de Cristo proposto no Evangelho,
deve ser esta a regra suprema de todos os Institutos.
b) Reverte em bem da
Igreja que os Institutos mantenham a sua índole e função particular; por isso,
sejam fielmente aceites e guardados o espírito e as intenções dos fundadores
bem como as sãs tradições, que constituem o património de cada Instituto.
c) Todos os Institutos
participem da vida da Igreja, e, segundo a própria índole, tenham como suas e
favoreçam quanto puderem as iniciativas e empresas da mesma Igreja em matéria
bíblica, dogmática, pastoral, ecuménica, missionária e social.
d) Promovam os Institutos
nos seus membros o conveniente conhecimento das circunstâncias dos tempos e dos
homens bem como das necessidades da Igreja; de maneira que, sabendo julgar
sàbiamente das situações do mundo dos nossos dias à luz da fé, e ardendo de
zelo apostólico, possam mais eficazmente ir ao encontro dos homens.
e) Dado que a vida
religiosa se ordena antes de tudo a que os seus membros sigam a Cristo e se
unam a Deus, mediante a profissão dos conselhos evangélicos, deve pesar-se
sèriamente que as melhores adaptações às necessidades do nosso tempo não
sortirão efeito, se não forem animadas da renovação espiritual, que sempre,
mesmo na promoção das obras exteriores, deve ter a parte principal.
Critérios práticos para a
sua renovação
3. O modo de viver, de
orar e trabalhar seja devidamente adaptado às condições físicas e psicológicas,
bem como, segundo a índole de cada Instituto, às necessidades de apostolado, às
exigências de cultura, às situações sociais e económicas, e isto em toda a
parte, mas sobretudo em terras de Missões.
Segundo estes mesmos
critérios, examine-se também o modo de governo dos Institutos.
Por isso, as
constituições, os «Directórios, os livros de costumes, de orações, cerimónias,
etc., tudo seja revisto convenientemente e, pondo de lado as prescrições
obsoletas, adaptem-se aos documentos deste sagrado Concílio.
Autoridade competente para
levar a cabo a renovação
4. A renovação eficaz e a
adaptação conveniente não se podem obter sem a colaboração de todos os membros
do Instituto. Estabelecer, porém, as normas e dar as leis desta renovação,
assim como dar possibilidades para uma suficiente e prudente experiência,
pertence sòmente às autoridades competentes, sobretudo aos Capítulos gerais,
salva a aprovação da Santa Sé ou dos Ordinários de lugar, quando for
necessária, segundo as normas do direito. Todavia, os Superiores, nas coisas
que dizem respeito a todo o Instituto, consultem e oiçam os seus súbditos de
modo conveniente.
Para a devida renovação
dos mosteiros de monjas, poder-se-ão obter também os votos e pareceres das
assembleias das Federações ou de outras reuniões legitimamente convocadas.
Lembrem-se, porém, todos
que a esperança de renovação deve ser posta mais na diligente observância da
regra e das constituições do que na multiplicação das leis.
Exigências fundamentais da
vocação religiosa
5. Os membros de todo e
qualquer Instituto lembrem-se sobretudo que responderam à vocação divina pela
profissão dos conselhos evangélicos, não só para morrerem ao pecado (cfr. Rom.
6,11), mas também para, renunciando ao mundo, viverem exclusivamente para Deus.
Puseram toda a vida ao Seu serviço, o que constitui uma consagração especial,
que se radica intimamente na consagração do Baptismo e a exprime mais
perfeitamente.
Tendo, porém, esta doação
de si mesmos sido aceite pela Igreja, considerem-se também como adstritos ao
seu serviço.
Este serviço de Deus deve
urgir e alimentar neles o exercício das virtudes, sobretudo da humildade e da
obediência, da fortaleza e da castidade, pelas quais participam no despojamento
de Cristo (cfr. Fil. 2,7-8) e na Sua vida em espírito (cfr. Rom. 8, 1-13).
Os religiosos, portanto,
fiéis à profissão, deixando tudo por amor de Cristo (cfr. Mc. 10,28), sigam-no
(Mt., 19,21) como única coisa necessária (cfr. Lc. 10, 42), ouvindo a Sua
palavra (Lc. 10,39), solícitos das coisas que são d'Ele (cfr. 1 Cor. 7,32).
Por isso, os membros de
qualquer Instituto, buscando acima de tudo e unicamente a Deus, saibam conciliar
a contemplação, pela qual aderem a Deus pela mente e pelo coração, com o amor
apostólico; é este amor que os leva a esforçar-se por se associarem à obra da
Redenção e por dilatar o Seu reino.
Caridade e vida interior
6. Os que professam os conselhos
evangélicos, busquem e amem antes de tudo a Deus que primeiro nos amou (cfr. 1
Jo. 4,10), e procurem em todas as circunstâncias cultivar a vida escondida com
Cristo em Deus (cfr. Col. 3,3), da qual dimana e se estimula o amor do próximo
para a salvação do mundo e edificação da Igreja. É também esta caridade que
anima e rege a prática dos conselhos evangélicos.
Por isso, os membros dos
Institutos cultivem com contínuo esforço o espírito de oração e a mesma oração,
haurindo-a das genuínas fontes da espiritualidade cristã. Sobretudo tenham
todos os dias entre mãos a Sagrada Escritura, para que aprendam, pela leitura e
meditação, «a eminente ciência de Jesus Cristo» (Fil. 3,8). Celebrem a sagrada
Liturgia, sobretudo o sagrado mistério da Eucaristia, pelo coração e pela
palavra, segundo o espírito da Igreja, e alimentem desta abundantíssima fonte a
vida espiritual.
Deste modo, alimentados à
mesa da divina lei e do sagrado altar, amem fraternalmente os membros de
Cristo, reverenciem e amem com espírito filial os seus pastores, vivam e sintam
mais e mais com a Igreja e dediquem-se totalmente à sua missão.
Institutos de vida
contemplativa
7. Os Institutos que se
dedicam exclusivamente à contemplação, de tal em oração contínua e alegre
penitência, conservam sempre a parte mais excelente dentro do Corpo Místico de
Cristo, em que «nem todos os membros... têm a mesma função» (Rom. 12,4), embora
seja urgente a necessidade do apostolado. Na verdade, oferecem a Deus um exímio
sacrifício de louvor, enriquecem com abundantes frutos de santidade o Povo de
Deus, movem com o seu exemplo e dilatam-no mercê da sua misteriosa fecundidade
apostólica. São honra da Igreja e fonte das graças celestes. O seu modo de
viver, porém, seja revisto segundo os princípios acima expostos e os critérios
duma conveniente renovação, mantendo-se, contudo, intactos a sua separação do
mundo e os exercícios próprios da vida contemplativa.
Institutos de vida
apostólica
8. Muitos são na Igreja os
Institutos tanto clericais como laicais, dados às várias obras de apostolado,
cada um com dons diferentes, segundo a graça que lhes foi dada: o ministério
para servir; a doutrina para ensinar; o que exorta, para exortar; o que dá, com
simplicidade; o que pratica a caridade, com alegria (cfr. Rom. 12, 5-8). «As
graças são diferentes, mas o Espírito é o mesmo» (1 Cor. 12,4).
Em tais Institutos,
pertence à própria natureza da vida religiosa a actividade apostólica e de
beneficência, como o exercício do santo ministério e as obras de caridade
próprias, que a Igreja lhes confiou e que eles devem exercer em seu nome. Por
isso, toda a vida religiosa dos seus membros seja imbuída de espírito
apostólico e toda a sua acção apostólica seja informada pelo espírito
religioso. Para corresponderem à sua vocação de seguir a Cristo e servir ao
próprio Cristo nos Seus membros, é necessário que a sua acção apostólica dimane
da sua união com Cristo. Sucederá que, desta forma, se alimenta a caridade para
com Deus e para com o próximo.
Por isso, estes Institutos
conciliem as suas observâncias e costumes com as exigências do apostolado a que
se dedicam. Revestindo, porém, a vida religiosa consagrada às obras apostólicas
muitas e variadas formas, é necessário que a sua renovação tenha em conta esta
diversidade e que, nos vários Institutos, a vida dos membros ao serviço de
Cristo seja favorecida com os meios que lhes são próprios.
Institutos de vida
monástica
9. Conserve-se fielmente e
brilhe cada vez mais no seu genuíno espírito, tanto no Oriente como no
Ocidente, a venerável instituição da vida monástica, que tantos méritos
alcançou no decorrer dos séculos na Igreja e na sociedade humana. O principal
dever dos monges é servir dum modo ao mesmo tempo humilde e nobre, a divina
majestade dentro das paredes do seu mosteiro, quer se entreguem totalmente ao
culto divino na vida contemplativa, quer tenham assumido legitimamente algumas
obras de apostolado ou caridade cristã. Mantida, pois, a índole própria da
instituição, renovem as suas antigas e beneméritas tradições e acomodem-nas às
necessidades hodiernas das almas, de tal forma que os mosteiros sejam como que
os alfobres de edificação do Povo cristão.
Do mesmo modo, às
religiões que por regra ou instituto associam intimamente a vida apostólica à
vida de coro e às observâncias monásticas, de maneira a manter fielmente a sua
forma de vida, já que esta é de tão grande proveito para a Igreja.
(cont.)