RESUMOS DA FÉ CRISTÃ
TEMA 17 A liturgia e os sacramentos em
geral
2. O
Mistério pascal no tempo da Igreja: liturgia e sacramentos
2.1. Os sacramentos: natureza, origem e número
«Os
sacramentos são sinais eficazes da graça, instituídos por Cristo e confiados à
Igreja, pelos quais nos é dispensada a vida divina. Os ritos visíveis, com os
quais são celebrados os sacramentos, significam e realizam as graças próprias
de cada sacramento» (Catecismo, 1131).
«Os sacramentos são sinais sensíveis (palavras
e acções), acessíveis à nossa humanidade actual» (Catecismo, 1084).
«Aderindo
à doutrina da Sagrada Escritura, às tradições apostólicas e ao sentir unânime
dos santos Padres», nós professamos que «os sacramentos da nova Lei foram todos
instituídos por nosso Senhor Jesus Cristo» [i].
«Há
na Igreja sete sacramentos: Baptismo, Confirmação ou Crisma, Eucaristia,
Penitência, Unção dos enfermos, Ordem e Matrimónio» (Catecismo, 1113).
«Os
sete sacramentos tocam todas as etapas e momentos importantes da vida do
cristão: outorgam nascimento e crescimento, cura e missão, à vida de fé dos
cristãos.
Há
aqui uma certa semelhança entre as etapas da vida natural e as da vida
espiritual» (Catecismo, 1210).
Formam
um conjunto ordenado em que a Eucaristia ocupa o centro pois contém o próprio
Autor dos sacramentos (cf. Catecismo, 1211).
Os
sacramentos significam três coisas: a causa santificante, que é a Morte e
Ressurreição de Cristo; o efeito santificante ou graça; e o fim da
santificação, que é a glória eterna.
«O
sacramento é sinal rememorativo daquilo que o precedeu, isto é, da paixão de
Cristo; e demonstrativo daquilo que em nós a paixão de Cristo realiza, isto é,
da graça; e prognóstico, quer dizer, que anuncia de antemão a glória futura» [ii].
O
signo sacramental, próprio de cada sacramento, é constituído por coisas
(elementos materiais – água, azeite, pão, vinho – e gestos humanos – ablução,
unção, imposição das mãos, etc.), que se chamam matéria; e também por palavras
que o ministro do sacramento pronuncia, que são a forma.
Na
realidade, «cada celebração sacramental é um encontro dos filhos de Deus com o
seu Pai, em Cristo e no Espírito Santo.
Tal
encontro exprime-se como um diálogo, através de acções e de palavras»
(Catecismo, 1153).
Na
liturgia dos sacramentos existe uma parte imutável (o que o próprio Cristo
estabeleceu acerca do signo sacramental), e as partes que a Igreja pode mudar,
para bem dos fiéis e maior veneração dos sacramentos, adaptando-as às
circunstâncias de lugar e de tempo [iii].
«Nenhum
rito sacramental pode ser modificado ou manipulado ao arbítrio do ministro ou
da comunidade» (Catecismo, 1125).
2.2 Efeitos e necessidade dos
sacramentos
Todos
os sacramentos conferem a graça santificante a quem não coloca obstáculos [iv].
Esta
graça é «o dom do Espírito que nos justifica e nos santifica» (Catecismo,
2003).
Além
disso, os sacramentos conferem a graça sacramental, que á a graça «própria de
cada sacramento» (Catecismo, 1128): um certo auxílio divino para conseguir o
fim desse sacramento.
Não
só recebemos a graça santificante, mas também o próprio Espírito Santo.
«É
pelos sacramentos da Igreja que Cristo comunica aos membros do seu corpo o seu
Espírito Santo e santificador» (Catecismo, 739) [v].
O
fruto da vida sacramental consiste em que o Espírito Santo deifica os fiéis
unindo-os vitalmente a Cristo (cf. Catecismo, 1129).
Os
três sacramentos do Baptismo, Confirmação e Ordem conferem, além da graça, o chamado
carácter sacramental, que é um selo espiritual indelével impresso na alma [vi], pelo qual o cristão participa do sacerdócio de Cristo e
forma parte da Igreja segundo os diversos estados e funções.
O
carácter sacramental permanece para sempre no cristão como disposição positiva
para a graça, como promessa e garantia da protecção divina e vocação para o
culto divino e serviço da Igreja.
Por
conseguinte, estes três sacramentos não podem ser reiterados (cf. Catecismo,
1121).
Os
sacramentos que Cristo confiou à sua Igreja são necessários – pelo menos o seu
desejo – para a salvação, para alcançar a graça santificante, e nenhum é
supérfluo, embora nem todos sejam necessários para todas as pessoas [vii].
2.3. Eficácia dos sacramentos
Os
sacramentos «são eficazes, porque neles é o próprio Cristo que opera: é Ele que
baptiza, é Ele que age nos sacramentos para comunicar a graça que o sacramento
significa» (Catecismo, 1127).
O
efeito sacramental produz-se ex opere
operato (pelo próprio facto do signo sacramental se ter realizado) [viii].
«O
sacramento não actua em virtude da justiça do homem que o administra ou do que
o recebe, mas pelo poder de Deus» [ix].
«Desde
que um sacramento seja celebrado conforme a intenção da Igreja, o poder de
Cristo e do seu Espírito age nele e por ele, independentemente da santidade
pessoal do ministro» (Catecismo, 1128).
O
homem que realiza o sacramento coloca-se ao serviço de Cristo e da Igreja, por
isso chama-se ministro do sacramento; e não pode ser qualquer fiel cristão
indistintamente, mas de modo ordinário, necessita da especial configuração com
Cristo Sacerdote que dá o sacramento da Ordem [x].
A
eficácia dos sacramentos deriva do próprio Cristo, que actua neles, «no
entanto, os frutos dos sacramentos dependem também das disposições de quem os
recebe» (Catecismo, 1128): quanto melhores forem as disposições de fé que
possua, conversão do coração e adesão à vontade de Deus, mais abundantes são
nos efeitos da graça que recebe (cf. Catecismo, 1098).
«A
Santa Mãe Igreja instituiu também os sacramentais. Estes são sinais sagrados
por meio dos quais, imitando de algum modo os sacramentos, se significam e se
obtêm, pela oração da Igreja, efeitos principalmente de ordem espiritual. Por
meio deles, dispõem-se os homens para a recepção do principal efeito dos
sacramentos e são santificadas as várias circunstâncias da vida» [xi].
«Os
sacramentais não conferem a graça do Espírito Santo à maneira dos sacramentos;
mas, pela oração da Igreja, preparam para receber a graça e dispõem para
cooperar com ela» (Catecismo, 1671).
(cont)
[i] Concilio de Trento: DS 1600-1601; cfr.
Catecismo, 1114.
[ii] Santo Tomás de Aquino, Summa
Theologiae, III, q. 60, a.3; cfr. Catecismo, 1130.
[iii]
Cfr. Catecismo, 1205; Concilio de Trento: DS 1728; Pío XII: DS 3857.
[iv]
Cfr. Concilio de Trento: DS 1606.
[v]
La obra del Espíritu Santo en nosotros «es que vivamos la vida de Cristo
resucitado» (Catecismo, 1091); «une la Iglesia a la vida y a la misión de
Cristo» (Catecismo, 1092); «cura y transforma a los que lo reciben
conformándolos con el Hijo de Dios» (Catecismo, 1129).
[vi]
Cfr. Concilio de Trento: DS 1609.
[vii]
Cfr. Concilio de Trento: DS 1604.
[viii]
Cfr. Concilio de Trento: DS 1608.
[ix]
Santo Tomás de Aquino, Summa Theologiae, III, q. 68, art. 8
[x]
El sacerdocio ministerial «garantiza que, en los sacramentos, sea Cristo quien
actúa por el Espíritu Santo en favor de la Iglesia. La misión de salvación
confiada por el Padre a su Hijo encarnado es confiada a los Apóstoles y por
ellos a sus sucesores: reciben el Espíritu de Jesús para actuar en su nombre y
en su persona (cfr. Jn 20, 21 23; Lc 24, 47; Mt 28, 18-20). Así, el ministro
ordenado es el vínculo sacramental que une la acción litúrgica a lo que dijeron
y realizaron los Apóstoles, y por ellos a lo que dijo y realizó Cristo, fuente
y fundamento de los sacramentos» (Catecismo, 1120). Aunque la eficacia del
sacramento no proviene de las cualidades morales del ministro, sin embargo su
fe y devoción, además de contribuir a su santificación personal, favorece mucho
las buenas disposiciones del sujeto que recibe el sacramento y, por
consiguiente, el fruto que de él obtiene.
[xi] Concilio Vaticano II, Const.
Sacrosanctum Concilium, 60; cfr. Catecismo, 1667.