28/02/2018

Leitura espiritual

RESUMOS DA FÉ CRISTà

TEMA 17 A liturgia e os sacramentos em geral

 2. O Mistério pascal no tempo da Igreja: liturgia e sacramentos

2.1. Os sacramentos: natureza, origem e número

«Os sacramentos são sinais eficazes da graça, instituídos por Cristo e confiados à Igreja, pelos quais nos é dispensada a vida divina. Os ritos visíveis, com os quais são celebrados os sacramentos, significam e realizam as graças próprias de cada sacramento» (Catecismo, 1131).
 «Os sacramentos são sinais sensíveis (palavras e acções), acessíveis à nossa humanidade actual» (Catecismo, 1084).

«Aderindo à doutrina da Sagrada Escritura, às tradições apostólicas e ao sentir unânime dos santos Padres», nós professamos que «os sacramentos da nova Lei foram todos instituídos por nosso Senhor Jesus Cristo» [i].

«Há na Igreja sete sacramentos: Baptismo, Confirmação ou Crisma, Eucaristia, Penitência, Unção dos enfermos, Ordem e Matrimónio» (Catecismo, 1113).

«Os sete sacramentos tocam todas as etapas e momentos importantes da vida do cristão: outorgam nascimento e crescimento, cura e missão, à vida de fé dos cristãos.
Há aqui uma certa semelhança entre as etapas da vida natural e as da vida espiritual» (Catecismo, 1210).
Formam um conjunto ordenado em que a Eucaristia ocupa o centro pois contém o próprio Autor dos sacramentos (cf. Catecismo, 1211).

Os sacramentos significam três coisas: a causa santificante, que é a Morte e Ressurreição de Cristo; o efeito santificante ou graça; e o fim da santificação, que é a glória eterna.

«O sacramento é sinal rememorativo daquilo que o precedeu, isto é, da paixão de Cristo; e demonstrativo daquilo que em nós a paixão de Cristo realiza, isto é, da graça; e prognóstico, quer dizer, que anuncia de antemão a glória futura» [ii].

O signo sacramental, próprio de cada sacramento, é constituído por coisas (elementos materiais – água, azeite, pão, vinho – e gestos humanos – ablução, unção, imposição das mãos, etc.), que se chamam matéria; e também por palavras que o ministro do sacramento pronuncia, que são a forma.
Na realidade, «cada celebração sacramental é um encontro dos filhos de Deus com o seu Pai, em Cristo e no Espírito Santo.
Tal encontro exprime-se como um diálogo, através de acções e de palavras» (Catecismo, 1153).
Na liturgia dos sacramentos existe uma parte imutável (o que o próprio Cristo estabeleceu acerca do signo sacramental), e as partes que a Igreja pode mudar, para bem dos fiéis e maior veneração dos sacramentos, adaptando-as às circunstâncias de lugar e de tempo [iii].

«Nenhum rito sacramental pode ser modificado ou manipulado ao arbítrio do ministro ou da comunidade» (Catecismo, 1125).

2.2 Efeitos e necessidade dos sacramentos

Todos os sacramentos conferem a graça santificante a quem não coloca obstáculos [iv].

Esta graça é «o dom do Espírito que nos justifica e nos santifica» (Catecismo, 2003).
Além disso, os sacramentos conferem a graça sacramental, que á a graça «própria de cada sacramento» (Catecismo, 1128): um certo auxílio divino para conseguir o fim desse sacramento.
Não só recebemos a graça santificante, mas também o próprio Espírito Santo.
«É pelos sacramentos da Igreja que Cristo comunica aos membros do seu corpo o seu Espírito Santo e santificador» (Catecismo, 739) [v].

O fruto da vida sacramental consiste em que o Espírito Santo deifica os fiéis unindo-os vitalmente a Cristo (cf. Catecismo, 1129).
Os três sacramentos do Baptismo, Confirmação e Ordem conferem, além da graça, o chamado carácter sacramental, que é um selo espiritual indelével impresso na alma [vi], pelo qual o cristão participa do sacerdócio de Cristo e forma parte da Igreja segundo os diversos estados e funções.
O carácter sacramental permanece para sempre no cristão como disposição positiva para a graça, como promessa e garantia da protecção divina e vocação para o culto divino e serviço da Igreja.
Por conseguinte, estes três sacramentos não podem ser reiterados (cf. Catecismo, 1121).
Os sacramentos que Cristo confiou à sua Igreja são necessários – pelo menos o seu desejo – para a salvação, para alcançar a graça santificante, e nenhum é supérfluo, embora nem todos sejam necessários para todas as pessoas [vii].

2.3. Eficácia dos sacramentos

Os sacramentos «são eficazes, porque neles é o próprio Cristo que opera: é Ele que baptiza, é Ele que age nos sacramentos para comunicar a graça que o sacramento significa» (Catecismo, 1127).
O efeito sacramental produz-se ex opere operato (pelo próprio facto do signo sacramental se ter realizado) [viii].

«O sacramento não actua em virtude da justiça do homem que o administra ou do que o recebe, mas pelo poder de Deus» [ix].

«Desde que um sacramento seja celebrado conforme a intenção da Igreja, o poder de Cristo e do seu Espírito age nele e por ele, independentemente da santidade pessoal do ministro» (Catecismo, 1128).
O homem que realiza o sacramento coloca-se ao serviço de Cristo e da Igreja, por isso chama-se ministro do sacramento; e não pode ser qualquer fiel cristão indistintamente, mas de modo ordinário, necessita da especial configuração com Cristo Sacerdote que dá o sacramento da Ordem [x].

A eficácia dos sacramentos deriva do próprio Cristo, que actua neles, «no entanto, os frutos dos sacramentos dependem também das disposições de quem os recebe» (Catecismo, 1128): quanto melhores forem as disposições de fé que possua, conversão do coração e adesão à vontade de Deus, mais abundantes são nos efeitos da graça que recebe (cf. Catecismo, 1098).

«A Santa Mãe Igreja instituiu também os sacramentais. Estes são sinais sagrados por meio dos quais, imitando de algum modo os sacramentos, se significam e se obtêm, pela oração da Igreja, efeitos principalmente de ordem espiritual. Por meio deles, dispõem-se os homens para a recepção do principal efeito dos sacramentos e são santificadas as várias circunstâncias da vida» [xi].

«Os sacramentais não conferem a graça do Espírito Santo à maneira dos sacramentos; mas, pela oração da Igreja, preparam para receber a graça e dispõem para cooperar com ela» (Catecismo, 1671).

(cont)





[i] Concilio de Trento: DS 1600-1601; cfr. Catecismo, 1114.
[ii] Santo Tomás de Aquino, Summa Theologiae, III, q. 60, a.3; cfr. Catecismo, 1130.
[iii] Cfr. Catecismo, 1205; Concilio de Trento: DS 1728; Pío XII: DS 3857.
[iv] Cfr. Concilio de Trento: DS 1606.
[v] La obra del Espíritu Santo en nosotros «es que vivamos la vida de Cristo resucitado» (Catecismo, 1091); «une la Iglesia a la vida y a la misión de Cristo» (Catecismo, 1092); «cura y transforma a los que lo reciben conformándolos con el Hijo de Dios» (Catecismo, 1129).
[vi] Cfr. Concilio de Trento: DS 1609.
[vii] Cfr. Concilio de Trento: DS 1604.
[viii] Cfr. Concilio de Trento: DS 1608.
[ix] Santo Tomás de Aquino, Summa Theologiae, III, q. 68, art. 8
[x] El sacerdocio ministerial «garantiza que, en los sacramentos, sea Cristo quien actúa por el Espíritu Santo en favor de la Iglesia. La misión de salvación confiada por el Padre a su Hijo encarnado es confiada a los Apóstoles y por ellos a sus sucesores: reciben el Espíritu de Jesús para actuar en su nombre y en su persona (cfr. Jn 20, 21 23; Lc 24, 47; Mt 28, 18-20). Así, el ministro ordenado es el vínculo sacramental que une la acción litúrgica a lo que dijeron y realizaron los Apóstoles, y por ellos a lo que dijo y realizó Cristo, fuente y fundamento de los sacramentos» (Catecismo, 1120). Aunque la eficacia del sacramento no proviene de las cualidades morales del ministro, sin embargo su fe y devoción, además de contribuir a su santificación personal, favorece mucho las buenas disposiciones del sujeto que recibe el sacramento y, por consiguiente, el fruto que de él obtiene.
[xi] Concilio Vaticano II, Const. Sacrosanctum Concilium, 60; cfr. Catecismo, 1667.

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