Evangelho:
Jo 6, 44-51
44
Ninguém pode vir a Mim se o Pai que Me enviou não o atrair; e Eu o
ressuscitarei no último dia. 45 Está escrito nos profetas: “E serão todos
ensinados por Deus”. Portanto, todo aquele que ouve e aprende do Pai, vem a
Mim. 46 Não porque alguém tenha visto o Pai, excepto Aquele que vem de Deus;
Esse viu o Pai. 47 Em verdade, em verdade vos digo: O que crê em Mim tem a vida
eterna. 48 Eu sou o pão da vida. 49 Vossos pais comeram o maná no deserto e
morreram. 50 Este é o pão que desceu do céu para que aquele que dele comer não
morra. 51 Eu sou o pão vivo descido do céu. Quem comer deste pão viverá
eternamente; e o pão que Eu darei é a Minha carne para a salvação do mundo».
Comentário:
Uma e outra
vez o Senhor fala da Santíssima Eucaristia. Quer que não restem quaisquer
dúvidas sobre o Pão do Céu que é ele próprio e quais são os efeitos naqueles
que O recebem.
Pão que também é alimento indispensável para a nossa caminhada terrena para a eternidade.
Alimento que dá forma, ânimo, coragem para ultrapassar as dificuldades e vencer as nossas limitações e fraquezas
(ama, comentário sobre Jo 6, 44-51,
2013.04.18)
DECRETO
PRESBYTERORUM ORDINIS
SOBRE O MINISTÉRIO E A VIDA DOS SACERDOTES
Os presbíteros e o
ministério pastoral
6.
Exercendo, com a autoridade que lhes toca, o múnus de Cristo cabeça e pastor,
os presbíteros reúnem, em nome do Bispo, a família de Deus, como fraternidade
bem unida, e por Cristo, no Espírito, levam-na a Deus Pai 20. Para
exercer este ministério, como também para os restantes ofícios sacerdotais, é
conferido o poder espiritual, que é dado para edificação 21. Na
edificação da Igreja, porém, os presbíteros devem tratar com todos com grande
humanidade, a exemplo do Senhor. Nem devem proceder para com eles segundo o
agrado dos homens 22, mas segundo as exigências da doutrina e da
vida cristãs, ensinando-os e admoestando-os como filhos caríssimos 23,
de harmonia com as palavras do Apóstolo: «Insiste a tempo e fora de tempo,
repreende, suplica, admoesta com toda a paciência e doutrina (2 Tim. 4,2) 24.
Por
isso, cabe aos sacerdotes, como educadores da fé, cuidar por si ou por outros
que cada fiel seja levado, no Espírito Santo, a cultivar a própria vocação
segundo o Evangelho, a uma caridade sincera e operosa, e à liberdade com que
Cristo nos libertou 25. De pouco servirão as cerimónias, embora
belas, bem como as associações, embora florescentes, se não se ordenam a educar
os homens a conseguir a maturidade cristã 26. Os presbíteros
ajudá-los-ão a promoverem esta maturidade, para que até nos acontecimentos,
grandes ou pequenos, consigam ver o que as coisas significam e qual é a vontade
de Deus. Sejam ensinados também os cristãos a não viverem só para si, mas,
segundo as exigências da nova lei da caridade, cada um, assim como recebeu a graça,
a administre mutuamente 27, e assim todos cumpram cristãmente os
seus deveres na comunidade humana.
Embora
sejam devedores de todos, os presbíteros têm como recomendados a si de modo
particular os pobres e os mais fracos, com os quais o próprio Senhor se mostrou
unido 28, e cuja evangelização é apresentada como sinal da obra
messiânica 29. Também com particular diligência acompanhem os jovens
e, além disso, os cônjuges e os pais, que é para desejar se reúnam em grupos
amigáveis, para se ajudarem mutuamente a proceder cristãmente com mais
facilidade e plenitude na vida tantas vezes difícil. Lembrem-se os presbíteros
de que todos os religiosos, homens e mulheres, como porção eleita na casa do
Senhor, são dignos de cuidado especial, para seu proveito espiritual em
benefício de toda a Igreja. Finalmente, sejam o mais solícitos possível com os
doentes e moribundos, visitando-os e confortando-os no Senhor 30,
Porém,
o múnus de pastor não se limita ao cuidado singular dos fiéis, mas estende-se
também propriamente à formação da genuína comunidade cristã. Para que seja
cultivado devidamente o espírito de comunidade, deverá abraçar não só a igreja
local mas também a Igreja inteira. A comunidade local, porém, não deve fomentar
só o cuidado pelos seus fiéis mas também, imbuída de zelo missionário, deve
preparar a todos o caminho para Cristo. Considera, todavia, como recomendados
de modo especial os catecúmenos e os neófitos, que devem ser educados
gradualmente no conhecimento e na prática da vida cristã.
Nenhuma
comunidade cristã se edifica sem ter a sua raiz e o seu centro na celebração da
santíssima Eucaristia, a partir da qual, portanto, deve começar toda a educação
do espírito comunitário 31. Esta celebração, para ser sincera e
plena, deve levar não só às várias obras de caridade e ao auxílio mútuo, mas
também à acção missionária, bem como às várias formas de testemunho cristão.
Além
disso, a comunidade eclesial exerce, pela caridade, oração, exemplo e obras de
penitência, uma verdadeira maternidade para com as almas que devem ser
conduzidas a Cristo. Com efeito, ela constitui um instrumento eficaz que indica
e prepara aos que ainda não creem o caminho para Cristo e para a Sua Igreja, e
também anima, alimenta e fortalece os fiéis em ordem ao combate espiritual.
Na
estruturação da comunidade cristã, os presbíteros nunca servem alguma ideologia
ou facção humana, mas, como anunciadores do Evangelho e pastores da Igreja,
trabalham pelo aumento espiritual do corpo de Cristo.
II - RELAÇÕES DOS
PRESBÍTEROS COM OS OUTROS
Relações
entre os Bispos e os presbíteros
7.
Todos os presbíteros participam de tal maneira com os Bispos no mesmo e único
sacerdócio e ministério de Cristo que a unidade de consagração e missão requer
a sua comunhão hierárquica com a Ordem episcopal 32. Esta comunhão,
manifestam-na de modo perfeito, por exemplo na concelebração litúrgica, quando,
juntamente com eles, professam celebrar o banquete eucarístico 33.
Portanto, os Bispos, pelo dom do Espírito Santo dado aos presbíteros na sagrada
ordenação, têm-nos como necessários cooperadores e conselheiros no ministério e
múnus de ensinar, santificar e apascentar o Povo de Deus 34. Isto
mesmo afirmam, claramente, os documentos litúrgicos dos primeiros tempos da
Igreja, quando pedem solenemente a Deus para o Presbítero ordinando a infusão
do «espírito de graça e conselho, para que, com o coração puro, ajude e governe
o povo» 35, como o espírito de Moisés, no deserto, se comunicou aos
setenta varões prudentes 36, e, «servindo-se Moisés do auxílio
destes, tornou-se-lhe fácil governar a grande multidão do povo» 37.
Por causa desta comunhão no mesmo sacerdócio e ministério, os Bispos devem
estimar os presbíteros 38, como irmãos e amigos, e ter a peito o bem
deles, quer o material, quer sobretudo o espiritual. Recai sobre eles, muito
particularmente, a grave responsabilidade da santificação dos seus sacerdotes 39;
ponham, pois, particular empenho na contínua formação do seu presbitério 40.
Estejam dispostos a ouvi-los, consultem-nos e troquem com eles impressões sobre
os problemas pastorais e o bem da diocese. Para que isto se torne eficiente,
haja, em conformidade com as actuais circunstâncias e necessidades 41,
com estrutura e funções a determinar; um conselho ou senado de sacerdotes 42,
que representam o presbitério, e pelos seus conselhos, podem ajudar eficazmente
o Bispo no governo da diocese.
Os
presbíteros, porém, tendo presente a plenitude do sacramento da Ordem recebido
pelos Bispos, reverenciem neles a autoridade de Cristo pastor supremo. Adiram
ao seu Bispo com caridade e obediência sinceras 43. Esta obediência
sacerdotal em espírito de cooperação fundamenta-se na própria participação do
ministério episcopal conferida aos presbíteros pelo sacramento da Ordem e pela
missão canónica 44.
A
união dos presbíteros com os seus Bispos é tanto mais necessária em nossos
dias, quanto, por diversas razões, os empreendimentos apostólicos não só
revestem múltiplas formas, mas também ultrapassam necessariamente os limites da
paróquia ou diocese. Assim, nenhum presbítero pode realizar suficientemente a
sua missão, isoladamente, más só num esforço comum com os outros presbíteros,
sob a direcção dos que estão à frente dá Igreja.
União
e cooperação fraterna entre os presbíteros
8.
Os presbíteros, elevados ao presbiterado pela ordenação, estão unidos entre si numa
íntima fraternidade sacramental. Especialmente na diocese a cujo serviço, sob o
Bispo respectivo, estão consagrados, formam um só presbitério. Embora ocupados
em diferentes obras, exercem o mesmo ministério sacerdotal a favor dos homens.
Todos são enviados para cooperarem na obra comum, quer exerçam o ministério
paroquial ou supra-paroquial, quer se dediquem à investigação científica ou ao
ensino, quer se ocupem em trabalhos manuais compartilhando a sorte dos
operários, onde isso pareça conveniente e a competente autoridade o aprove,
quer realizem qualquer outra obra apostólica ou orientada ao apostolado. Todos
têm uma só finalidade, isto é, a edificação do corpo de Cristo que,
especialmente em nossos dias, requer múltiplas actividades e novas adaptações.
Por isso, é da máxima importância que todos os presbíteros, diocesanos ou
religiosos, se ajudem mutuamente, para que sejam sempre cooperadores da verdade
45. Cada membro do colégio presbiteral está unido aos outros por
laços especiais de caridade apostólica, de ministério e de fraternidade. Isto
mesmo, desde tempos remotos é significado liturgicamente quando os presbíteros
presentes são convidados a impor as mãos, juntamente com o Bispo ordenante,
sobre o novo eleito, e bem como quando concelebram, num só coração, a sagrada
Eucaristia. Cada presbítero se une, pois, com seus irmãos por vínculo de
caridade, oração e omnímoda cooperação, e assim, se manifesta aquela unidade na
qual Cristo quis que os seus fossem consumados, para que o mundo conheça que o
Filho foi enviado pelo Pai 46.
Por
este motivo, os mais idosos recebam os mais novos como irmãos e ajudem-nos nos
seus primeiros empreendimentos e encargos do ministério; esforcem-se por
compreender a sua mentalidade, embora diferente, e ajudem com benevolência as
suas iniciativas. Do mesmo modo, os jovens reverenciem a idade e experiência
dos mais velhos, aconselhem-se com eles nas questões referentes à cura de
almas, e colaborem de bom grado.
Animados
de espírito fraterno, os presbíteros não esqueçam a hospitalidade 47,
cultivem a beneficência e comunhão de bens 48, tendo particular
solicitude com os doentes, os atribulados, os que estão sobrecarregados de
trabalho, os que vivem sós, os que vivem longe da Pátria, bem como com os que
sofrem perseguição 49. Reúnam-se também espontaneamente e com
alegria, para descanso do espírito, lembrados das palavras com que o Senhor
convidou os Apóstolos fatigados: «vinde, vamos para um lugar deserto para
descansar um pouco (Mc. 6,31). Sobretudo para que os presbíteros encontrem
auxílio mútuo na vida espiritual e intelectual, para que mais facilmente possam
cooperar no ministério e para se defenderem dos perigos da solidão que possam
surgir, promova-se entre eles algum modo de vida comum, ou alguma convivência,
que podem revestir diversas formas, conforme as necessidades pessoais ou
pastorais, por exemplo, habitar juntos, onde isso seja possível, ou tomar as
refeições em comum, ou pelo menos ter reuniões frequentes e periódicas. Devem
ter-se em especial apreço e promover diligentemente as associações, que com
estatutos aprovados pela competente autoridade eclesiástica promovem a
santidade dos sacerdotes no exercício do ministério, por uma apropriada regra
de vida e ajuda fraterna, e assim estão ao serviço de toda a Ordem dos
presbíteros.
Finalmente,
em razão da mesma comunhão no sacerdócio, sintam-se os presbíteros
especialmente obrigados para com os que se vêem em dificuldades; dêem-lhes o
auxílio oportuno, mesmo que seja necessário adverti-los discretamente. Ajudem
com caridade fraterna e com magnanimidade aqueles que em alguma coisa se
apartaram do recto caminho, façam por eles instantes preces a Deus e procedam
sempre para com eles como verdadeiros irmãos e amigos.
Relações
dos presbíteros com os leigos
9.
Embora os sacerdotes do Novo Testamento, em virtude do sacramento da Ordem,
exerçam no Povo e para o Povo de Deus o múnus de pais e mestres, contudo,
juntamente com os fiéis, são discípulos do Senhor, feitos participantes do. seu
reino pela graça de Deus que nos chama 50, Regenerados com todos na
fonte do Baptismo, os presbíteros são irmãos entre os irmãos 51,
membros dum só e mesmo corpo de Cristo cuja edificação a todos pertence 52.
Devem os presbíteros de tal modo estar à
frente que, não procurando os próprios interesses mas os de Jesus Cristo 53,
trabalhem na obra comum com os leigos e vivam no meio deles segundo o exemplo
do Mestre, que «veio» para o meio dos homens, «não para ser servido, mas para
servir e dar a vida pela redenção de muitos» (Mt. 20,28). Os presbíteros
reconheçam e promovam sinceramente a dignidade e participação própria dos
leigos na missão da Igreja. Estejam dispostos a ouvir os leigos, tendo
fraternalmente em conta os seus desejos, reconhecendo a experiência e
competência deles nos diversos campos da actividade humana, para que,
juntamente com eles, saibam reconhecer os sinais dos tempos. Sabendo discernir
se os espíritos vêm de Deus 54, perscrutem com o sentido da fé,
reconheçam com alegria e promovam com diligência os multiformes carismas dos
leigos, tanto os mais modestos como os mais altos. Entre os demais dons de Deus
que se encontram com profusão entre os fiéis, são dignos de especial atenção os
que atraem a uma vida espiritual mais alta. Entreguem-se aos leigos, com
confiança, obras do serviço da Igreja, deixando-lhes espaço e liberdade de
acção, convidando-os oportunamente a que tomem eles as suas iniciativas 55.
Os
presbíteros, finalmente, foram postos no meio dos leigos para os levar todos à
unidade «amando-se uns aos outros com caridade fraterna, e tendo os outros por
mais dignos» (Rom. 12, 10). É, pois, dever deles congraçar de tal maneira as
diferentes mentalidades que ninguém se sinta estranho na comunidade dos fiéis.
São os defensores do bem comum do qual têm cuidado em nome do Bispo, e
simultaneamente reivindicadores da verdade para que os fiéis não se deixem
enredar por qualquer doutrina (56). São-lhes confiados com peculiar solicitude
os que se afastaram da prática dos sacramentos e sobretudo da fé, dos quais,
como bons pastores, não deixarão de se aproximar.
Segundo
as normas sobre o ecumenismo 57, não esqueçam os irmãos que não
vivem em plena comunhão eclesial connosco.
Terão
ainda como confiados a si todos os que não reconhecem Cristo como seu Salvador.
Os
fiéis, por sua vez, tomem consciência de que devem estar obrigados aos seus
presbíteros; por isso, dediquem-lhes filial amor como a pais e pastores seus.
Tomem parte nas suas preocupações, auxiliem-nos quanto lhes for possível com
orações e obras, para que eles melhor possam vencer as dificuldades e cumprir
mais frutuosamente os seus encargos 58.
Nota: Revisão da versão portuguesa por
ama.
__________________________________________________
Notas:
20.
Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 28: AAS 57
(1965), p. 33-36.
21.
Cfr. 2 Cor. 10,8; 13,10.
22.
Cfr. Gál. 1,10.
23.
Cfr. 1 Cor. 4,14.
24.
Cfr. Didascalia, II, 34,3; II, 46,6; II, 47,1; Constitutiones Apostolorum, II,
47, 1 (ed. F. X. Funk, Didascalia et Constitutiones, I, p. 116, 142 e 143).
25.
Cfr. Gál. 4,3; 5,1 e 13.
26.
Cfr. S. Jerónimo, Epist. 58,7: PL 22, 584: «Que utilidade há em que as paredes
brilhem de pedras preciosas, e Cristo morra no pobre?»
27.
Cfr. 1Ped. 4, 10 s.
28.
Cfr. Mt. 25, 34-35.
29.
Cfr. Lc. 4,18.
30.
Podem nomear-se outras categorias, por ex. os emigrantes, os nómadas etc. Deles
trata o Conc. Vat. II no Decreto Christus Dominus, acerca do múnus pastoral dos
Bispos na Igreja.
31.
Cfr. Didascalia, II, 59, 1-3: «Ao ensinar, manda e exorta o povo a frequentar a
igreja e a nunca faltar, mas sim a vir sempre e a não diminuir a igreja, quando
se retiram, e a diminuir um membro ao corpo de Cristo... Sendo membros de
Cristo, não queirais separar-vos da igreja, quando não vos juntais; pois, tendo
Cristo vossa cabeça, segundo a sua promessa, presente e em comunicação
convosco, não queirais desprezar-vos a vós mesmos, nem separeis o salvador dos
seus membros nem dividais nem disperseis o seu corpo ...» (ed. F. X. Funk, I,
170); Paulo VI, Alocução aos sacerdotes italianos que tomaram parte na 3ª
Assembleia realizada durante uma semana em Orvieto, sobre a «actualização
pastoral», 6 set. 1963: AAS 55 (1963), p. 750 s.
32.
Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 28: AAS 57
(1965), p. 35.
33.
Cfr. a chamada Constitutio Ecclesiastica Apostolorum, XVIII: «os Presbíteros
são symmystai e synepimachoi dos Bispos (ed. Th. Schermann, Die allgemeine
Kirchenordnung, I, Paderbon, 1914, p. 26; A. Harnack, T. u. U. II, 5, p. 13, n.
18 e 19) ; Pseudo-Jerónimo, De Septem Ordinibus Ecclesiae: « ... na bênção são
participantes dos ministérios juntamente com os Bispos» (ed. A. W. Kalff,
Würzburg 1937, p. 45) ; S. Isidoro de Sevilha, De Ecciesiasticis Officiis, II,
c. VII: «Presidem à Igreja de Cristo e na confecção do Corpo e do Sangue são
participantes juntamente com os Bispos, bem como na doutrinação dos povos e no
ofício de pregar» (PL 83, 787).
34.
Cfr. Didascalia, II, 28, 4 (ed. F. X. Funk, p. 108); Constitutiones
Apostolorum, II, 28,4; II, 34,3 (ibid. p. 109 e 117).
35.
Ibid., VIII, 16, 4 (ed. F. X. Funk, I, p. 523); cfr. Epitome Const. Apost., VI
(ibid. II, p. 80, 34); Testamentum Domini: «...dá-lhe o Espírito de graça, de
conselho, e de magnanimidade, o espírito de presbiterado... para ajudar e
governar o teu povo em obras com temor e coração puro» (trad. I. E. Rahmani,
Mogúncia, 1899, p. 69). Igualmente, na Trad. Apost. (ed. B. Botte, La Tradition
Apostolique, Münster i. W., 1963, p. 20).
36.
Cfr. Núm. 11, 16-25.
37.
Pont. Rom., «Ordenação de Presbítero», Prefácio; estas palavras encontram-se já
no Sacramentarium Leonianum, Sacramentarium Gelasianum e Sacramentarium
Gregorianum. Encontram-se palavras semelhantes nas Liturgias Orientais: Cfr.
Trad. Apost.: «...olha para este teu servo, e dá-lhe o espírito de graça e de
conselho, para que ajude os presbíteros e governe o teu povo com coração puro,
assim como olhaste para o povo da tua eleição e mandaste a Moisés que
escolhesse presbíteros que tu encheste com o teu espírito que deste ao teu
servo» (da antiga versão latina Veronense, ed. B. Botte, La Tradition
Apostolique de S. Hippolyte. Essai de reconstruction, Münster i. W.. 1963, p.
20); Const. Apost. VIII, 16,4 (ed. F. X. Funk, I, p. 522, 16-17); Epit. Const.
Apost. VI (ed. F. X. Funk, II, p. 80, 5-7); Testamentum Domini (trad. I. E.
Rahmani, Mogúncia, 1899, p. 69) ; Euchologium- Serapionis, XXVII (ed. F. X.
Funk, Didascalia et Constitutiones, II, p. 190, lin. 1-7); Ritus Ordinationis
in ritu Maronitarum (trad. H. Denzinger, Ritus Orientalium, II, Würzburg, 1863,
p. 161). Entre os Padres, podem citar-se: Teodoro de Mopsuesta, In 1 Tim. 3,8
(ed. Swete, II, p. 119-121); Teodoreto, Quaestiones in Numeros, XVIII (PG 80,
372 B).
38.
Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 28: AAS 57
(1965), p. 35.
39.
Cfr. João XXIII, Encícl. Sacerdotii nostri primordia., 1 ago. 1959: AAS 51
(1959), p. 576; S. Pio X, Exortação ao Clero Haerent animo, 4 ago. 1908: S. Pii
X Acta, vol. IV (1908), p. 237s.
40.
Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De pastorali Episcoporum munere in Ecclesia, Christus
Dominus, n. 15 e 16.
41.
No Direito em vigor já se fala do Cabido catedral, como «senado e conselho» do
Bispo (C. 1. C., c. -391), ou, na sua falta, do grupo dos consultores
diocesanos (cfr. C. I. C. cc. 423-428). Deseja-se, todavia, que estas instituições
sejam revistas de tal modo que se providencie melhor às circunstâncias e
necessidades actuais. É claro que este grupo de Presbíteros difere do Conselho
pastoral de que fala o Conc. Vat. II no Decreto Christus Dominus, acerca do
múnus pastoral dos Bispos na Igreja, 28 out. 1965, n. 27, a que pertencem
também os leigos, e a quem pertence apenas investigar o que diz respeito às
obras pastorais. Acerca dos Presbíteros como conselheiros dos Bispos, podem
ver-se: Didascalia, II, 28, 4 (ed. F. X. Funk, I, p. 108) ; Const. Apost., II,
28, 4 (ed. F. X. Funk, I, p. 109) ; S. Inácio M., Magn. 6,1 (ed. F. X. Funk, p.
194) ; Trall. 3,1 (ed. F. X. Funk, p. 204) ; Orígenes, Contra Celsum, III, 30:
Os Presbíteros são conselheiros ou boúleytai (PG 11, 957 D - 960 A).
42.
S. Inácio M., Magn. 6,1: «Exorto-vos a que procureis fazer tudo na concórdia de
Deus, estando o Bispo em lugar de Deus, os presbiteros em lugar do senado
apostólico, e tendo sido confiado aos diáconos muito meus amados o ministério
de Jesus Cristo que estava desde toda a eternidade junto do Pai e depois
apareceu» (ed. F. X. Funk, p. 195). S. Inácio M., Trall. 3,1: «Todos igualmente
respeitem os diáconos como a Jesus Cristo, assim como ao Bispo, que é o
representante do Pai; aos presbíteros, porém, como senado de Deus e Conselho
dos apóstols: sem eles, a Igreja não se pode chamar igreja» (ibid. p. 204) ; S.
Jerónimo, In Isaiam, II, 3 (PL 24, 61 D): «E nós temos na Igreja o nosso
senado, o corpo dos presbíteros».
43.
Cfr. Paulo VI, Alocução aos párocos de Roma e pregadores quaresmais na capela
Sixtina, 1 março 1965: AAS 57 (1965), p. 326.
44.
Cfr. Const. Apost., VIII, 47, 39: «Os presbíteros... nada façam sem o parecer
do Bispo; a ele é que foi confiado o povo do Senhor e a ele serão pedidas
contas pelas almas» (ed. F. X. Funk, p. 577).
45.
Cfr. 3 Jo. 8.
46.
Cfr. Jo. 17,23.
47.
Cfr. Hebr. 13, 1-2.
48.
Cfr. Hebr. 13,16
49.
Cfr. Mt. 5,10.
50.
Cfr. 1 Tess. 2,12; Col. 1,13.
51.
Cfr. Mt. 23,8; «Depois, é preciso que pelo facto de desejarmos ser pastores,
pais e mestres dos homens, por isso mesmo procedamos como seus irmãos (Paulo
VI, Encícl. Ecclesiam suam, 6 ago. 1964: AAS 58 (1964), p. 647.
52.
Cfr. Ef. 4,7 e 16; Const. Apost., VIII, 1,20: «Mais ainda: nem o Bispo se
levante sobre os diáconos ou presbíteros, nem os presbíteros sobre o povo,
porque duns e doutros se forma o conjunto do corpo» (ed. F. X. Funk, I, 467).
53.
Cfr. Fil. 2,21.
54
Cfr. 1 Jo. 4,1.
55
Cfr. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 37: AAS 57 (1965), p.
42-43.
56
Cfr. Ef. 4,14.
57.
Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De Oecumenismo, Unitatis redintegratio: AAS 57
(1965), p. 90s.
58.
Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia Lumen gentium, n. 37: AAS 57
(1965), p. 42-43.