08/05/2014

Evangelho diário, comentário e leitura espiritual (Dec. Prewsbyterorum ordinis)

Tempo de Páscoa

III Semana 


Evangelho: Jo 6, 44-51

44 Ninguém pode vir a Mim se o Pai que Me enviou não o atrair; e Eu o ressuscitarei no último dia. 45 Está escrito nos profetas: “E serão todos ensinados por Deus”. Portanto, todo aquele que ouve e aprende do Pai, vem a Mim. 46 Não porque alguém tenha visto o Pai, excepto Aquele que vem de Deus; Esse viu o Pai. 47 Em verdade, em verdade vos digo: O que crê em Mim tem a vida eterna. 48 Eu sou o pão da vida. 49 Vossos pais comeram o maná no deserto e morreram. 50 Este é o pão que desceu do céu para que aquele que dele comer não morra. 51 Eu sou o pão vivo descido do céu. Quem comer deste pão viverá eternamente; e o pão que Eu darei é a Minha carne para a salvação do mundo».

Comentário:

Uma e outra vez o Senhor fala da Santíssima Eucaristia. Quer que não restem quaisquer dúvidas sobre o Pão do Céu que é ele próprio e quais são os efeitos naqueles que O recebem.

Pão que também é alimento indispensável para a nossa caminhada terrena para a eternidade.

Alimento que dá forma, ânimo, coragem para ultrapassar as dificuldades e vencer as nossas limitações e fraquezas

(ama, comentário sobre Jo 6, 44-51, 2013.04.18)


Leitura espiritual







Documentos do Concílio Vaticano II





DECRETO
PRESBYTERORUM ORDINIS
SOBRE O MINISTÉRIO E A VIDA DOS SACERDOTES

Os presbíteros e o ministério pastoral

6. Exercendo, com a autoridade que lhes toca, o múnus de Cristo cabeça e pastor, os presbíteros reúnem, em nome do Bispo, a família de Deus, como fraternidade bem unida, e por Cristo, no Espírito, levam-na a Deus Pai 20. Para exercer este ministério, como também para os restantes ofícios sacerdotais, é conferido o poder espiritual, que é dado para edificação 21. Na edificação da Igreja, porém, os presbíteros devem tratar com todos com grande humanidade, a exemplo do Senhor. Nem devem proceder para com eles segundo o agrado dos homens 22, mas segundo as exigências da doutrina e da vida cristãs, ensinando-os e admoestando-os como filhos caríssimos 23, de harmonia com as palavras do Apóstolo: «Insiste a tempo e fora de tempo, repreende, suplica, admoesta com toda a paciência e doutrina (2 Tim. 4,2) 24.

Por isso, cabe aos sacerdotes, como educadores da fé, cuidar por si ou por outros que cada fiel seja levado, no Espírito Santo, a cultivar a própria vocação segundo o Evangelho, a uma caridade sincera e operosa, e à liberdade com que Cristo nos libertou 25. De pouco servirão as cerimónias, embora belas, bem como as associações, embora florescentes, se não se ordenam a educar os homens a conseguir a maturidade cristã 26. Os presbíteros ajudá-los-ão a promoverem esta maturidade, para que até nos acontecimentos, grandes ou pequenos, consigam ver o que as coisas significam e qual é a vontade de Deus. Sejam ensinados também os cristãos a não viverem só para si, mas, segundo as exigências da nova lei da caridade, cada um, assim como recebeu a graça, a administre mutuamente 27, e assim todos cumpram cristãmente os seus deveres na comunidade humana.

Embora sejam devedores de todos, os presbíteros têm como recomendados a si de modo particular os pobres e os mais fracos, com os quais o próprio Senhor se mostrou unido 28, e cuja evangelização é apresentada como sinal da obra messiânica 29. Também com particular diligência acompanhem os jovens e, além disso, os cônjuges e os pais, que é para desejar se reúnam em grupos amigáveis, para se ajudarem mutuamente a proceder cristãmente com mais facilidade e plenitude na vida tantas vezes difícil. Lembrem-se os presbíteros de que todos os religiosos, homens e mulheres, como porção eleita na casa do Senhor, são dignos de cuidado especial, para seu proveito espiritual em benefício de toda a Igreja. Finalmente, sejam o mais solícitos possível com os doentes e moribundos, visitando-os e confortando-os no Senhor 30,

Porém, o múnus de pastor não se limita ao cuidado singular dos fiéis, mas estende-se também propriamente à formação da genuína comunidade cristã. Para que seja cultivado devidamente o espírito de comunidade, deverá abraçar não só a igreja local mas também a Igreja inteira. A comunidade local, porém, não deve fomentar só o cuidado pelos seus fiéis mas também, imbuída de zelo missionário, deve preparar a todos o caminho para Cristo. Considera, todavia, como recomendados de modo especial os catecúmenos e os neófitos, que devem ser educados gradualmente no conhecimento e na prática da vida cristã.

Nenhuma comunidade cristã se edifica sem ter a sua raiz e o seu centro na celebração da santíssima Eucaristia, a partir da qual, portanto, deve começar toda a educação do espírito comunitário 31. Esta celebração, para ser sincera e plena, deve levar não só às várias obras de caridade e ao auxílio mútuo, mas também à acção missionária, bem como às várias formas de testemunho cristão.

Além disso, a comunidade eclesial exerce, pela caridade, oração, exemplo e obras de penitência, uma verdadeira maternidade para com as almas que devem ser conduzidas a Cristo. Com efeito, ela constitui um instrumento eficaz que indica e prepara aos que ainda não creem o caminho para Cristo e para a Sua Igreja, e também anima, alimenta e fortalece os fiéis em ordem ao combate espiritual.

Na estruturação da comunidade cristã, os presbíteros nunca servem alguma ideologia ou facção humana, mas, como anunciadores do Evangelho e pastores da Igreja, trabalham pelo aumento espiritual do corpo de Cristo.

II - RELAÇÕES DOS PRESBÍTEROS COM OS OUTROS

Relações entre os Bispos e os presbíteros

7. Todos os presbíteros participam de tal maneira com os Bispos no mesmo e único sacerdócio e ministério de Cristo que a unidade de consagração e missão requer a sua comunhão hierárquica com a Ordem episcopal 32. Esta comunhão, manifestam-na de modo perfeito, por exemplo na concelebração litúrgica, quando, juntamente com eles, professam celebrar o banquete eucarístico 33. Portanto, os Bispos, pelo dom do Espírito Santo dado aos presbíteros na sagrada ordenação, têm-nos como necessários cooperadores e conselheiros no ministério e múnus de ensinar, santificar e apascentar o Povo de Deus 34. Isto mesmo afirmam, claramente, os documentos litúrgicos dos primeiros tempos da Igreja, quando pedem solenemente a Deus para o Presbítero ordinando a infusão do «espírito de graça e conselho, para que, com o coração puro, ajude e governe o povo» 35, como o espírito de Moisés, no deserto, se comunicou aos setenta varões prudentes 36, e, «servindo-se Moisés do auxílio destes, tornou-se-lhe fácil governar a grande multidão do povo» 37. Por causa desta comunhão no mesmo sacerdócio e ministério, os Bispos devem estimar os presbíteros 38, como irmãos e amigos, e ter a peito o bem deles, quer o material, quer sobretudo o espiritual. Recai sobre eles, muito particularmente, a grave responsabilidade da santificação dos seus sacerdotes 39; ponham, pois, particular empenho na contínua formação do seu presbitério 40. Estejam dispostos a ouvi-los, consultem-nos e troquem com eles impressões sobre os problemas pastorais e o bem da diocese. Para que isto se torne eficiente, haja, em conformidade com as actuais circunstâncias e necessidades 41, com estrutura e funções a determinar; um conselho ou senado de sacerdotes 42, que representam o presbitério, e pelos seus conselhos, podem ajudar eficazmente o Bispo no governo da diocese.

Os presbíteros, porém, tendo presente a plenitude do sacramento da Ordem recebido pelos Bispos, reverenciem neles a autoridade de Cristo pastor supremo. Adiram ao seu Bispo com caridade e obediência sinceras 43. Esta obediência sacerdotal em espírito de cooperação fundamenta-se na própria participação do ministério episcopal conferida aos presbíteros pelo sacramento da Ordem e pela missão canónica 44.

A união dos presbíteros com os seus Bispos é tanto mais necessária em nossos dias, quanto, por diversas razões, os empreendimentos apostólicos não só revestem múltiplas formas, mas também ultrapassam necessariamente os limites da paróquia ou diocese. Assim, nenhum presbítero pode realizar suficientemente a sua missão, isoladamente, más só num esforço comum com os outros presbíteros, sob a direcção dos que estão à frente dá Igreja.

União e cooperação fraterna entre os presbíteros

8. Os presbíteros, elevados ao presbiterado pela ordenação, estão unidos entre si numa íntima fraternidade sacramental. Especialmente na diocese a cujo serviço, sob o Bispo respectivo, estão consagrados, formam um só presbitério. Embora ocupados em diferentes obras, exercem o mesmo ministério sacerdotal a favor dos homens. Todos são enviados para cooperarem na obra comum, quer exerçam o ministério paroquial ou supra-paroquial, quer se dediquem à investigação científica ou ao ensino, quer se ocupem em trabalhos manuais compartilhando a sorte dos operários, onde isso pareça conveniente e a competente autoridade o aprove, quer realizem qualquer outra obra apostólica ou orientada ao apostolado. Todos têm uma só finalidade, isto é, a edificação do corpo de Cristo que, especialmente em nossos dias, requer múltiplas actividades e novas adaptações. Por isso, é da máxima importância que todos os presbíteros, diocesanos ou religiosos, se ajudem mutuamente, para que sejam sempre cooperadores da verdade 45. Cada membro do colégio presbiteral está unido aos outros por laços especiais de caridade apostólica, de ministério e de fraternidade. Isto mesmo, desde tempos remotos é significado liturgicamente quando os presbíteros presentes são convidados a impor as mãos, juntamente com o Bispo ordenante, sobre o novo eleito, e bem como quando concelebram, num só coração, a sagrada Eucaristia. Cada presbítero se une, pois, com seus irmãos por vínculo de caridade, oração e omnímoda cooperação, e assim, se manifesta aquela unidade na qual Cristo quis que os seus fossem consumados, para que o mundo conheça que o Filho foi enviado pelo Pai 46.

Por este motivo, os mais idosos recebam os mais novos como irmãos e ajudem-nos nos seus primeiros empreendimentos e encargos do ministério; esforcem-se por compreender a sua mentalidade, embora diferente, e ajudem com benevolência as suas iniciativas. Do mesmo modo, os jovens reverenciem a idade e experiência dos mais velhos, aconselhem-se com eles nas questões referentes à cura de almas, e colaborem de bom grado.

Animados de espírito fraterno, os presbíteros não esqueçam a hospitalidade 47, cultivem a beneficência e comunhão de bens 48, tendo particular solicitude com os doentes, os atribulados, os que estão sobrecarregados de trabalho, os que vivem sós, os que vivem longe da Pátria, bem como com os que sofrem perseguição 49. Reúnam-se também espontaneamente e com alegria, para descanso do espírito, lembrados das palavras com que o Senhor convidou os Apóstolos fatigados: «vinde, vamos para um lugar deserto para descansar um pouco (Mc. 6,31). Sobretudo para que os presbíteros encontrem auxílio mútuo na vida espiritual e intelectual, para que mais facilmente possam cooperar no ministério e para se defenderem dos perigos da solidão que possam surgir, promova-se entre eles algum modo de vida comum, ou alguma convivência, que podem revestir diversas formas, conforme as necessidades pessoais ou pastorais, por exemplo, habitar juntos, onde isso seja possível, ou tomar as refeições em comum, ou pelo menos ter reuniões frequentes e periódicas. Devem ter-se em especial apreço e promover diligentemente as associações, que com estatutos aprovados pela competente autoridade eclesiástica promovem a santidade dos sacerdotes no exercício do ministério, por uma apropriada regra de vida e ajuda fraterna, e assim estão ao serviço de toda a Ordem dos presbíteros.

Finalmente, em razão da mesma comunhão no sacerdócio, sintam-se os presbíteros especialmente obrigados para com os que se vêem em dificuldades; dêem-lhes o auxílio oportuno, mesmo que seja necessário adverti-los discretamente. Ajudem com caridade fraterna e com magnanimidade aqueles que em alguma coisa se apartaram do recto caminho, façam por eles instantes preces a Deus e procedam sempre para com eles como verdadeiros irmãos e amigos.

Relações dos presbíteros com os leigos

9. Embora os sacerdotes do Novo Testamento, em virtude do sacramento da Ordem, exerçam no Povo e para o Povo de Deus o múnus de pais e mestres, contudo, juntamente com os fiéis, são discípulos do Senhor, feitos participantes do. seu reino pela graça de Deus que nos chama 50, Regenerados com todos na fonte do Baptismo, os presbíteros são irmãos entre os irmãos 51, membros dum só e mesmo corpo de Cristo cuja edificação a todos pertence 52.

 Devem os presbíteros de tal modo estar à frente que, não procurando os próprios interesses mas os de Jesus Cristo 53, trabalhem na obra comum com os leigos e vivam no meio deles segundo o exemplo do Mestre, que «veio» para o meio dos homens, «não para ser servido, mas para servir e dar a vida pela redenção de muitos» (Mt. 20,28). Os presbíteros reconheçam e promovam sinceramente a dignidade e participação própria dos leigos na missão da Igreja. Estejam dispostos a ouvir os leigos, tendo fraternalmente em conta os seus desejos, reconhecendo a experiência e competência deles nos diversos campos da actividade humana, para que, juntamente com eles, saibam reconhecer os sinais dos tempos. Sabendo discernir se os espíritos vêm de Deus 54, perscrutem com o sentido da fé, reconheçam com alegria e promovam com diligência os multiformes carismas dos leigos, tanto os mais modestos como os mais altos. Entre os demais dons de Deus que se encontram com profusão entre os fiéis, são dignos de especial atenção os que atraem a uma vida espiritual mais alta. Entreguem-se aos leigos, com confiança, obras do serviço da Igreja, deixando-lhes espaço e liberdade de acção, convidando-os oportunamente a que tomem eles as suas iniciativas 55.

Os presbíteros, finalmente, foram postos no meio dos leigos para os levar todos à unidade «amando-se uns aos outros com caridade fraterna, e tendo os outros por mais dignos» (Rom. 12, 10). É, pois, dever deles congraçar de tal maneira as diferentes mentalidades que ninguém se sinta estranho na comunidade dos fiéis. São os defensores do bem comum do qual têm cuidado em nome do Bispo, e simultaneamente reivindicadores da verdade para que os fiéis não se deixem enredar por qualquer doutrina (56). São-lhes confiados com peculiar solicitude os que se afastaram da prática dos sacramentos e sobretudo da fé, dos quais, como bons pastores, não deixarão de se aproximar.

Segundo as normas sobre o ecumenismo 57, não esqueçam os irmãos que não vivem em plena comunhão eclesial connosco.

Terão ainda como confiados a si todos os que não reconhecem Cristo como seu Salvador.

Os fiéis, por sua vez, tomem consciência de que devem estar obrigados aos seus presbíteros; por isso, dediquem-lhes filial amor como a pais e pastores seus. Tomem parte nas suas preocupações, auxiliem-nos quanto lhes for possível com orações e obras, para que eles melhor possam vencer as dificuldades e cumprir mais frutuosamente os seus encargos 58.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.

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Notas:
20. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 28: AAS 57 (1965), p. 33-36.
21. Cfr. 2 Cor. 10,8; 13,10.
22. Cfr. Gál. 1,10.
23. Cfr. 1 Cor. 4,14.
24. Cfr. Didascalia, II, 34,3; II, 46,6; II, 47,1; Constitutiones Apostolorum, II, 47, 1 (ed. F. X. Funk, Didascalia et Constitutiones, I, p. 116, 142 e 143).
25. Cfr. Gál. 4,3; 5,1 e 13.
26. Cfr. S. Jerónimo, Epist. 58,7: PL 22, 584: «Que utilidade há em que as paredes brilhem de pedras preciosas, e Cristo morra no pobre?»
27. Cfr. 1Ped. 4, 10 s.
28. Cfr. Mt. 25, 34-35.
29. Cfr. Lc. 4,18.
30. Podem nomear-se outras categorias, por ex. os emigrantes, os nómadas etc. Deles trata o Conc. Vat. II no Decreto Christus Dominus, acerca do múnus pastoral dos Bispos na Igreja.
31. Cfr. Didascalia, II, 59, 1-3: «Ao ensinar, manda e exorta o povo a frequentar a igreja e a nunca faltar, mas sim a vir sempre e a não diminuir a igreja, quando se retiram, e a diminuir um membro ao corpo de Cristo... Sendo membros de Cristo, não queirais separar-vos da igreja, quando não vos juntais; pois, tendo Cristo vossa cabeça, segundo a sua promessa, presente e em comunicação convosco, não queirais desprezar-vos a vós mesmos, nem separeis o salvador dos seus membros nem dividais nem disperseis o seu corpo ...» (ed. F. X. Funk, I, 170); Paulo VI, Alocução aos sacerdotes italianos que tomaram parte na 3ª Assembleia realizada durante uma semana em Orvieto, sobre a «actualização pastoral», 6 set. 1963: AAS 55 (1963), p. 750 s.
32. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 28: AAS 57 (1965), p. 35.
33. Cfr. a chamada Constitutio Ecclesiastica Apostolorum, XVIII: «os Presbíteros são symmystai e synepimachoi dos Bispos (ed. Th. Schermann, Die allgemeine Kirchenordnung, I, Paderbon, 1914, p. 26; A. Harnack, T. u. U. II, 5, p. 13, n. 18 e 19) ; Pseudo-Jerónimo, De Septem Ordinibus Ecclesiae: « ... na bênção são participantes dos ministérios juntamente com os Bispos» (ed. A. W. Kalff, Würzburg 1937, p. 45) ; S. Isidoro de Sevilha, De Ecciesiasticis Officiis, II, c. VII: «Presidem à Igreja de Cristo e na confecção do Corpo e do Sangue são participantes juntamente com os Bispos, bem como na doutrinação dos povos e no ofício de pregar» (PL 83, 787).
34. Cfr. Didascalia, II, 28, 4 (ed. F. X. Funk, p. 108); Constitutiones Apostolorum, II, 28,4; II, 34,3 (ibid. p. 109 e 117).
35. Ibid., VIII, 16, 4 (ed. F. X. Funk, I, p. 523); cfr. Epitome Const. Apost., VI (ibid. II, p. 80, 34); Testamentum Domini: «...dá-lhe o Espírito de graça, de conselho, e de magnanimidade, o espírito de presbiterado... para ajudar e governar o teu povo em obras com temor e coração puro» (trad. I. E. Rahmani, Mogúncia, 1899, p. 69). Igualmente, na Trad. Apost. (ed. B. Botte, La Tradition Apostolique, Münster i. W., 1963, p. 20).
36. Cfr. Núm. 11, 16-25.
37. Pont. Rom., «Ordenação de Presbítero», Prefácio; estas palavras encontram-se já no Sacramentarium Leonianum, Sacramentarium Gelasianum e Sacramentarium Gregorianum. Encontram-se palavras semelhantes nas Liturgias Orientais: Cfr. Trad. Apost.: «...olha para este teu servo, e dá-lhe o espírito de graça e de conselho, para que ajude os presbíteros e governe o teu povo com coração puro, assim como olhaste para o povo da tua eleição e mandaste a Moisés que escolhesse presbíteros que tu encheste com o teu espírito que deste ao teu servo» (da antiga versão latina Veronense, ed. B. Botte, La Tradition Apostolique de S. Hippolyte. Essai de reconstruction, Münster i. W.. 1963, p. 20); Const. Apost. VIII, 16,4 (ed. F. X. Funk, I, p. 522, 16-17); Epit. Const. Apost. VI (ed. F. X. Funk, II, p. 80, 5-7); Testamentum Domini (trad. I. E. Rahmani, Mogúncia, 1899, p. 69) ; Euchologium- Serapionis, XXVII (ed. F. X. Funk, Didascalia et Constitutiones, II, p. 190, lin. 1-7); Ritus Ordinationis in ritu Maronitarum (trad. H. Denzinger, Ritus Orientalium, II, Würzburg, 1863, p. 161). Entre os Padres, podem citar-se: Teodoro de Mopsuesta, In 1 Tim. 3,8 (ed. Swete, II, p. 119-121); Teodoreto, Quaestiones in Numeros, XVIII (PG 80, 372 B).
38. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 28: AAS 57 (1965), p. 35.
39. Cfr. João XXIII, Encícl. Sacerdotii nostri primordia., 1 ago. 1959: AAS 51 (1959), p. 576; S. Pio X, Exortação ao Clero Haerent animo, 4 ago. 1908: S. Pii X Acta, vol. IV (1908), p. 237s.
40. Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De pastorali Episcoporum munere in Ecclesia, Christus Dominus, n. 15 e 16.
41. No Direito em vigor já se fala do Cabido catedral, como «senado e conselho» do Bispo (C. 1. C., c. -391), ou, na sua falta, do grupo dos consultores diocesanos (cfr. C. I. C. cc. 423-428). Deseja-se, todavia, que estas instituições sejam revistas de tal modo que se providencie melhor às circunstâncias e necessidades actuais. É claro que este grupo de Presbíteros difere do Conselho pastoral de que fala o Conc. Vat. II no Decreto Christus Dominus, acerca do múnus pastoral dos Bispos na Igreja, 28 out. 1965, n. 27, a que pertencem também os leigos, e a quem pertence apenas investigar o que diz respeito às obras pastorais. Acerca dos Presbíteros como conselheiros dos Bispos, podem ver-se: Didascalia, II, 28, 4 (ed. F. X. Funk, I, p. 108) ; Const. Apost., II, 28, 4 (ed. F. X. Funk, I, p. 109) ; S. Inácio M., Magn. 6,1 (ed. F. X. Funk, p. 194) ; Trall. 3,1 (ed. F. X. Funk, p. 204) ; Orígenes, Contra Celsum, III, 30: Os Presbíteros são conselheiros ou boúleytai (PG 11, 957 D - 960 A).
42. S. Inácio M., Magn. 6,1: «Exorto-vos a que procureis fazer tudo na concórdia de Deus, estando o Bispo em lugar de Deus, os presbiteros em lugar do senado apostólico, e tendo sido confiado aos diáconos muito meus amados o ministério de Jesus Cristo que estava desde toda a eternidade junto do Pai e depois apareceu» (ed. F. X. Funk, p. 195). S. Inácio M., Trall. 3,1: «Todos igualmente respeitem os diáconos como a Jesus Cristo, assim como ao Bispo, que é o representante do Pai; aos presbíteros, porém, como senado de Deus e Conselho dos apóstols: sem eles, a Igreja não se pode chamar igreja» (ibid. p. 204) ; S. Jerónimo, In Isaiam, II, 3 (PL 24, 61 D): «E nós temos na Igreja o nosso senado, o corpo dos presbíteros».
43. Cfr. Paulo VI, Alocução aos párocos de Roma e pregadores quaresmais na capela Sixtina, 1 março 1965: AAS 57 (1965), p. 326.
44. Cfr. Const. Apost., VIII, 47, 39: «Os presbíteros... nada façam sem o parecer do Bispo; a ele é que foi confiado o povo do Senhor e a ele serão pedidas contas pelas almas» (ed. F. X. Funk, p. 577).
45. Cfr. 3 Jo. 8.
46. Cfr. Jo. 17,23.
47. Cfr. Hebr. 13, 1-2.
48. Cfr. Hebr. 13,16
49. Cfr. Mt. 5,10.
50. Cfr. 1 Tess. 2,12; Col. 1,13.
51. Cfr. Mt. 23,8; «Depois, é preciso que pelo facto de desejarmos ser pastores, pais e mestres dos homens, por isso mesmo procedamos como seus irmãos (Paulo VI, Encícl. Ecclesiam suam, 6 ago. 1964: AAS 58 (1964), p. 647.
52. Cfr. Ef. 4,7 e 16; Const. Apost., VIII, 1,20: «Mais ainda: nem o Bispo se levante sobre os diáconos ou presbíteros, nem os presbíteros sobre o povo, porque duns e doutros se forma o conjunto do corpo» (ed. F. X. Funk, I, 467).
53. Cfr. Fil. 2,21.
54 Cfr. 1 Jo. 4,1.
55 Cfr. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 37: AAS 57 (1965), p. 42-43.
56 Cfr. Ef. 4,14.
57. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De Oecumenismo, Unitatis redintegratio: AAS 57 (1965), p. 90s.
58. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia Lumen gentium, n. 37: AAS 57 (1965), p. 42-43.


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