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Tempo de Quaresma
Semana V |
Evangelho:
Jo 8, 51-59
51 Em verdade, em verdade vos digo:
Quem guardar a Minha palavra não verá a morte eternamente». 52 Os judeus
disseram-Lhe: «Agora reconhecemos que estás possesso do demónio. Abraão morreu,
os profetas também, e Tu dizes: Quem guardar a Minha palavra não provará a
morte eternamente. 53 Porventura és maior do que o nosso pai Abraão, que
morreu? Os profetas também morreram: Quem pretendes Tu ser?». 54 Jesus
respondeu: «Se Eu Me glorifico a Mim mesmo, a Minha glória não é nada; Meu Pai
é que Me glorifica, Aquele que vós dizeis que é vosso Deus. 55 Mas vós não O
conhecestes; Eu sim, conheço-O; e, se disser que não O conheço, seria mentiroso
como vós. Mas conheço-O e guardo a Sua palavra.56 Abraão, vosso pai,
regozijou-se com a esperança de ver o Meu dia; viu-o e ficou cheio de gozo». 57
Os judeus, por isso, disseram-Lhe: «Tu ainda não tens cinquenta anos e viste
Abraão?». 58 Jesus disse-lhes: «Em verdade, em verdade vos digo: Antes que
Abraão existisse, “Eu sou”». 59 Então pegaram em pedras para Lhe atirarem; mas
Jesus ocultou-Se e saiu do templo.
Comentário:
Este trecho do Evangelho de S. João parece muito apropriado para o
tempo que vivemos neste momento: a recém eleição do Papa Francisco.
Porquê?
Porque muitos se põem questões que muito se parecem com as dos fariseus
dos tempos de Jesus, as tentativas de comparação entre este Papa e os
anteriores, a desconfiança ou mesmo rejeição das coisas novas – estilo, obras,
linguagem – que vai revelando.
Temos esta tendência para julgar, avaliar, tomar o peso e a medida,
comparar e esquecemo-nos do mais importante: ouvir e ver, de facto.
O Papa é escolhido pelos Cardeais sob a influência do Espírito Santo e
é, sempre, o “melhor” Papa e cada momento da história da Igreja. Será o Pastor
ideal para um tempo determinado.
Esse, temos, como cristãos, que aceitá-lo e ouvi-lo para o podermos
seguir no caminho da Fé.
O homem pode ser alto ou baixo, gordo ou magro, fácil de palavra ou de
difícil expressão mas isso, que serve de ‘pasto’ aos meios de comunicação’, não
deve interessar-nos porque não obedecemos a um homem mas sim ao representante,
visível, da Cabeça da Igreja que é Nosso Senhor Jesus Cristo.
(ama,
comentário sobre Jo 8, 51-59, 2013.03.21)
Documentos do Concílio Vaticano II
DECRETO
AD GENTES
SOBRE A ACTIVIDADE
MISSIONÁRIA DA IGREJA
(28 a 34)
A OBRA MISSIONÁRIA EM SI
MESMA
CAPÍTULO
V
A ORGANIZAÇÃO DA
ACTIVIDADE MISSIONÁRIA
Introdução: sua
necessidade
28.
Os fiéis, em virtude de possuirem dons diferentes (1), devem colaborar no
Evangelho, cada um segundo as suas possibilidades, aptidões, carismas e
ministérios (2); é ainda necessário que todos, os que semeiam e os que segam
(3), sejam um só (4), a fim de que, «conspirando livre e ordenadamente para o
mesmo fim» (5), empreguem unanimemente as suas forças na edificação da Igreja.
Por
isso, os trabalhos dos arautos do Evangelho e os auxílios dos restantes fiéis
devem ser orientados e unidos de modo a que tudo se faça com ordem (1 Cor.
14,40) em todas as actividades e esferas da cooperação missionária.
Organização geral
29.
O cuidado de anunciar o Evangelho em todas as partes da terra pertence, antes
de mais, ao corpo episcopal (6); por isso, o Sínodo episcopal ou «Conselho
permanente de Bispos para toda a Igreja» (7), entre os assuntos de importância
geral (8), deve atender de modo especial à actividade missionária, que é a
principal e a mais sagrada da Igreja (9).
Para
todas as missões e para toda a actividade missionária, haja um só dicastério
competente, a saber, a Congregação de «Propaganda Fide», que orientará e
coordenará, em todo o mundo, tanto a actividade como a cooperação missionária,
ressalvando-se, contudo, o direito das Igrejas orientais.
Embora
o Espírito Santo suscite, de muitos modos, na Igreja de Deus, o espírito
missionário, e não poucas vezes se anteceda à acção dos que governam a vida da
Igreja, este dicastério, contudo, deve promover, da sua parte, a vocação e a
espiritualidade missionária, o zelo e a oração pelas missões, e uma exacta e
adequada informação sobre elas. Suscite e distribua os missionários, segundo as
necessidades mais urgentes das regiões. Organize um plano de acção; dele
promanem as normas directivas, os princípios para a evangelização, e dele
procedam os impulsos. Incite e coordene a recolha eficaz de subsídios, que
devem distribuir-se segundo a medida da necessidade ou da utilidade, da
extensão do território, do número de fiéis e infiéis, das obras e das
instituições, dos auxiliares e dos missionários
Em
união com o «Secretariado para a união dos cristãos», procure os meios de
realizar e ordenar a colaboração fraterna e a convivência com as iniciativas
missionárias doutras comunidades cristãs, a fim de se evitar, quanto possível,
o escândalo da divisão.
Por
isso, importa que este dicastério seja tanto instrumento de administração como
órgão de direcção dinâmica, empregando os métodos científicos e os instrumentos
adaptados às condições actuais, e tendo em conta a actual investigação da
teologia, metodologia e pastoral missionária.
Na
direcção deste dicastério, tenham parte muito activa, com voto deliberativo,
representantes escolhidos de todos aqueles que trabalham na obra missionária:
os Bispos de todo o mundo, depois de ouvidas as Conferências episcopais, e os
Superiores dos Institutos e das Obras pontifícias, segundo as normas e
proporções que o Romano Pontífice estabelecer. Todos estes, que hão-de ser
convocados em datas fixas, exerçam, sob a autoridade do Sumo Pontífice, a
suprema orientação de toda a obra missionária.
Esteja
à disposição deste dicastério um grupo permanente de consultores peritos, de
reconhecida ciência e experiência, aos quais pertence, entre outras coisas,
reunir uma informação oportuna sobre as condições locais das várias regiões, a
mentalidade dos diferentes grupos humanos, os métodos de evangelização a
empregar, e propor conclusões cientificamente fundadas para a cooperação
missionária.
Estejam
convenientemente representados os Institutos de religiosas, as obras regionais
a favor das missões, e as organizações de leigos, sobretudo as internacionais.
Organização local das
missões
30.
Para que, no exercício da obra missionária, se atinjam os fins e os resultados,
devem todos os operários missionários ter um «só coração e uma só alma» (Act.
4,32).
Pertence
ao Bispo, como regra e centro de unidade no apostolado diocesano, promover,
dirigir e coordenar a actividade missionária, mas de tal modo que se conserve e
fomente a iniciativa espontânea dos que participam na obra. Todos os missionários,
mesmo os religiosos isentos, estão sob a sua jurisdição nos vários trabalhos
que dizem respeito ao exercício do apostolado (11). Para melhor coordenação,
constitua o Bispo, na medida possível, um Conselho pastoral, em que participem,
por meio de delegados escolhidos, os clérigos, os religiosos e os leigos.
Procure ainda que a acção apostólica não se limite aos convertidos, mas que os
operários e os subsídios se destinem equitativamente à evangelização dos
não-cristãos.
Organização regional
31.
As Conferências episcopais resolvam, de comum acordo, as questões mais graves e
os problemas mais urgentes, sem menosprezarem, contudo, as diferenças locais
(12). Para não dissipar o número já insuficiente de pessoas e de subsídios e
não multiplicar sem necessidade as iniciativas, recomenda-se a fundação de
obras comuns que sirvam o bem de todos; por exemplo, seminários, escolas
superiores e técnicas, centros de pastoral, catequética, liturgia e dos meios
de comunicação social.
Organize-se
igualmente uma oportuna cooperação entre as diversas Conferências episcopais.
Actividade dos Institutos
missionários
32.
E ainda da máxima importância coordenar as actividades exercidas pelos
Institutos ou Associações eclesiásticas. Todos eles, seja qual for o seu género,
devem secundar o Ordinário do lugar, em tudo o que se relaciona com a
actividade missionária. Por isso, aproveitará muito realizar acordos
particulares, em que se regulem as relações entre o Ordinário do lugar e o
Superior do Instituto.
Quando
a um Instituto for confiado um território, o Superior eclesiástico e o
Instituto tenham muito a peito orientar tudo para que a nova comunidade cristã
se transforme em igreja local, a qual, no momento oportuno, será governada por
pastor próprio, com o seu clero.
Ao
acabar o encargo do território, surge uma nova condição. Então, as Conferências
episcopais e os Institutos, de comum acordo, estabeleçam as normas que hão-de
reger as relações entre os Ordinários de lugar e os Institutos (13). Contudo,
pertence à Santa Sé estabelecer os princípios gerais, pelos quais se
organizarão os acordos regionais ou até particulares.
Os
Institutos devem estar prontos a continuar a obra começada, colaborando no
ministério ordinário da cura de almas: mas, com o aumento do clero local, deve
providenciar-se a que os Institutos, na medida em que for conforme à sua
finalidade, se mantenham fiéis à própria diocese, encarregando-se generosamente
de obras especiais ou de alguma região.
Coordenação dos Institutos
missionários
33.
Os diversos Institutos que se dedicam à actividade missionária no mesmo
território procurem os processos e os modos de coordenar as suas obras. Serão,
portanto, de grande utilidade, as Conferências de religiosos e as Uniões de
religiosas, em que participem todos os Institutos da mesma nação ou região.
Vejam Conferências o que podem fazer com o esforço comum e mantenham estreitas
relações com as Conferências episcopais.
Tudo
isto, por igual motivo, convém estendê-lo à colaboração dos Institutos
missionários na sua pátria de origem, de modo que mais facilmente e com menos
despesas se possam resolver os assuntos e empreendimentos comuns, como, por
exemplo, a formação doutrinal dos futuros missionários, os cursos para
missionários, as relações para com as autoridades civis ou organismos nacionais
e internacionais.
Coordenação dos Institutos
científicos
34.
Como o recto e ordenado exercício da actividade missionária exige que os
operários evangélicos se preparem cientificamente para a sua função, sobretudo
para o diálogo com as religiões e culturas não-cristãs, e que sejam ajudados
eficazmente na execução, é de desejar que colaborem entre si fraterna e
generosamente a favor das missões todos os Institutos científicos que estudam
missiologia e outras disciplinas ou artes úteis às missões, como a etnologia e
a linguística, a história e a ciência das religiões, a sociologia, a pastoral e
outras coisas semelhantes.
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
_______________________________________
Notas:
1.
Cfr. Rom. 12,6.
2.
Cfr. 1 Cor. 3,10.
3.
Cfr. Jo. 4,37.
4.
Cfr. 1 Cor. 3,8.
5.
Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 18: AAS 57
(1965), p. 22.
6.
Cfr. Conc. Vat. II, ibid., n. 23: AAS 57 (1965), p. 28.
7.
Motu proprio Apostolica Sollicitudo, 15 set. 1955: AAS 57 (1965), p. 776.
8.
Paulo VI, Aloc. ao Concílio, 21 nov. 1964: AAS 56 (1964), p. 1011.
9.
Bento XV, Maximum illud, 30 nov. 1919: AAS 11 (1919), p. 39-40.
10.
Se algumas Missões, por razões particulares, estão sob a jurisdição de outros
Dicastérios, importa que estes estejam em comunicação com a S. Congregação De
Propaganda Fide, para que possa haver uma regra e norma constante e uniforme,
na ordenação e direcção de todas as Missões.
11.
Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De pastorali Episcoporum munere in Ecclesia, Christus
Dominus, n:° 35,4.
12.
Cfr. Conc. Vat. II, ibid., n.° 36-38.
13.
Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De pastorali Episcoporum munere in Ecclesia, n.° 35,
5-6.