10/04/2014

Evangelho do dia, comentário e Leitura Espiritual

Tempo de Quaresma 
Semana V
Evangelho: Jo 8, 51-59

51 Em verdade, em verdade vos digo: Quem guardar a Minha palavra não verá a morte eternamente». 52 Os judeus disseram-Lhe: «Agora reconhecemos que estás possesso do demónio. Abraão morreu, os profetas também, e Tu dizes: Quem guardar a Minha palavra não provará a morte eternamente. 53 Porventura és maior do que o nosso pai Abraão, que morreu? Os profetas também morreram: Quem pretendes Tu ser?». 54 Jesus respondeu: «Se Eu Me glorifico a Mim mesmo, a Minha glória não é nada; Meu Pai é que Me glorifica, Aquele que vós dizeis que é vosso Deus. 55 Mas vós não O conhecestes; Eu sim, conheço-O; e, se disser que não O conheço, seria mentiroso como vós. Mas conheço-O e guardo a Sua palavra.56 Abraão, vosso pai, regozijou-se com a esperança de ver o Meu dia; viu-o e ficou cheio de gozo». 57 Os judeus, por isso, disseram-Lhe: «Tu ainda não tens cinquenta anos e viste Abraão?». 58 Jesus disse-lhes: «Em verdade, em verdade vos digo: Antes que Abraão existisse, “Eu sou”». 59 Então pegaram em pedras para Lhe atirarem; mas Jesus ocultou-Se e saiu do templo.

Comentário:

Este trecho do Evangelho de S. João parece muito apropriado para o tempo que vivemos neste momento: a recém eleição do Papa Francisco.

Porquê?

Porque muitos se põem questões que muito se parecem com as dos fariseus dos tempos de Jesus, as tentativas de comparação entre este Papa e os anteriores, a desconfiança ou mesmo rejeição das coisas novas – estilo, obras, linguagem – que vai revelando.

Temos esta tendência para julgar, avaliar, tomar o peso e a medida, comparar e esquecemo-nos do mais importante: ouvir e ver, de facto.

O Papa é escolhido pelos Cardeais sob a influência do Espírito Santo e é, sempre, o “melhor” Papa e cada momento da história da Igreja. Será o Pastor ideal para um tempo determinado.

Esse, temos, como cristãos, que aceitá-lo e ouvi-lo para o podermos seguir no caminho da Fé.

O homem pode ser alto ou baixo, gordo ou magro, fácil de palavra ou de difícil expressão mas isso, que serve de ‘pasto’ aos meios de comunicação’, não deve interessar-nos porque não obedecemos a um homem mas sim ao representante, visível, da Cabeça da Igreja que é Nosso Senhor Jesus Cristo.

(ama, comentário sobre Jo 8, 51-59, 2013.03.21)





Leitura espiritual

Documentos do Concílio Vaticano II




DECRETO
AD GENTES
SOBRE A ACTIVIDADE
MISSIONÁRIA DA IGREJA
(28 a 34)

A OBRA MISSIONÁRIA EM SI MESMA


CAPÍTULO V

A ORGANIZAÇÃO DA ACTIVIDADE MISSIONÁRIA

Introdução: sua necessidade

28. Os fiéis, em virtude de possuirem dons diferentes (1), devem colaborar no Evangelho, cada um segundo as suas possibilidades, aptidões, carismas e ministérios (2); é ainda necessário que todos, os que semeiam e os que segam (3), sejam um só (4), a fim de que, «conspirando livre e ordenadamente para o mesmo fim» (5), empreguem unanimemente as suas forças na edificação da Igreja.

Por isso, os trabalhos dos arautos do Evangelho e os auxílios dos restantes fiéis devem ser orientados e unidos de modo a que tudo se faça com ordem (1 Cor. 14,40) em todas as actividades e esferas da cooperação missionária.

Organização geral

29. O cuidado de anunciar o Evangelho em todas as partes da terra pertence, antes de mais, ao corpo episcopal (6); por isso, o Sínodo episcopal ou «Conselho permanente de Bispos para toda a Igreja» (7), entre os assuntos de importância geral (8), deve atender de modo especial à actividade missionária, que é a principal e a mais sagrada da Igreja (9).

Para todas as missões e para toda a actividade missionária, haja um só dicastério competente, a saber, a Congregação de «Propaganda Fide», que orientará e coordenará, em todo o mundo, tanto a actividade como a cooperação missionária, ressalvando-se, contudo, o direito das Igrejas orientais.

Embora o Espírito Santo suscite, de muitos modos, na Igreja de Deus, o espírito missionário, e não poucas vezes se anteceda à acção dos que governam a vida da Igreja, este dicastério, contudo, deve promover, da sua parte, a vocação e a espiritualidade missionária, o zelo e a oração pelas missões, e uma exacta e adequada informação sobre elas. Suscite e distribua os missionários, segundo as necessidades mais urgentes das regiões. Organize um plano de acção; dele promanem as normas directivas, os princípios para a evangelização, e dele procedam os impulsos. Incite e coordene a recolha eficaz de subsídios, que devem distribuir-se segundo a medida da necessidade ou da utilidade, da extensão do território, do número de fiéis e infiéis, das obras e das instituições, dos auxiliares e dos missionários

Em união com o «Secretariado para a união dos cristãos», procure os meios de realizar e ordenar a colaboração fraterna e a convivência com as iniciativas missionárias doutras comunidades cristãs, a fim de se evitar, quanto possível, o escândalo da divisão.

Por isso, importa que este dicastério seja tanto instrumento de administração como órgão de direcção dinâmica, empregando os métodos científicos e os instrumentos adaptados às condições actuais, e tendo em conta a actual investigação da teologia, metodologia e pastoral missionária.

Na direcção deste dicastério, tenham parte muito activa, com voto deliberativo, representantes escolhidos de todos aqueles que trabalham na obra missionária: os Bispos de todo o mundo, depois de ouvidas as Conferências episcopais, e os Superiores dos Institutos e das Obras pontifícias, segundo as normas e proporções que o Romano Pontífice estabelecer. Todos estes, que hão-de ser convocados em datas fixas, exerçam, sob a autoridade do Sumo Pontífice, a suprema orientação de toda a obra missionária.

Esteja à disposição deste dicastério um grupo permanente de consultores peritos, de reconhecida ciência e experiência, aos quais pertence, entre outras coisas, reunir uma informação oportuna sobre as condições locais das várias regiões, a mentalidade dos diferentes grupos humanos, os métodos de evangelização a empregar, e propor conclusões cientificamente fundadas para a cooperação missionária.

Estejam convenientemente representados os Institutos de religiosas, as obras regionais a favor das missões, e as organizações de leigos, sobretudo as internacionais.

Organização local das missões

30. Para que, no exercício da obra missionária, se atinjam os fins e os resultados, devem todos os operários missionários ter um «só coração e uma só alma» (Act. 4,32).

Pertence ao Bispo, como regra e centro de unidade no apostolado diocesano, promover, dirigir e coordenar a actividade missionária, mas de tal modo que se conserve e fomente a iniciativa espontânea dos que participam na obra. Todos os missionários, mesmo os religiosos isentos, estão sob a sua jurisdição nos vários trabalhos que dizem respeito ao exercício do apostolado (11). Para melhor coordenação, constitua o Bispo, na medida possível, um Conselho pastoral, em que participem, por meio de delegados escolhidos, os clérigos, os religiosos e os leigos. Procure ainda que a acção apostólica não se limite aos convertidos, mas que os operários e os subsídios se destinem equitativamente à evangelização dos não-cristãos.

Organização regional

31. As Conferências episcopais resolvam, de comum acordo, as questões mais graves e os problemas mais urgentes, sem menosprezarem, contudo, as diferenças locais (12). Para não dissipar o número já insuficiente de pessoas e de subsídios e não multiplicar sem necessidade as iniciativas, recomenda-se a fundação de obras comuns que sirvam o bem de todos; por exemplo, seminários, escolas superiores e técnicas, centros de pastoral, catequética, liturgia e dos meios de comunicação social.

Organize-se igualmente uma oportuna cooperação entre as diversas Conferências episcopais.

Actividade dos Institutos missionários

32. E ainda da máxima importância coordenar as actividades exercidas pelos Institutos ou Associações eclesiásticas. Todos eles, seja qual for o seu género, devem secundar o Ordinário do lugar, em tudo o que se relaciona com a actividade missionária. Por isso, aproveitará muito realizar acordos particulares, em que se regulem as relações entre o Ordinário do lugar e o Superior do Instituto.

Quando a um Instituto for confiado um território, o Superior eclesiástico e o Instituto tenham muito a peito orientar tudo para que a nova comunidade cristã se transforme em igreja local, a qual, no momento oportuno, será governada por pastor próprio, com o seu clero.

Ao acabar o encargo do território, surge uma nova condição. Então, as Conferências episcopais e os Institutos, de comum acordo, estabeleçam as normas que hão-de reger as relações entre os Ordinários de lugar e os Institutos (13). Contudo, pertence à Santa Sé estabelecer os princípios gerais, pelos quais se organizarão os acordos regionais ou até particulares.

Os Institutos devem estar prontos a continuar a obra começada, colaborando no ministério ordinário da cura de almas: mas, com o aumento do clero local, deve providenciar-se a que os Institutos, na medida em que for conforme à sua finalidade, se mantenham fiéis à própria diocese, encarregando-se generosamente de obras especiais ou de alguma região.

Coordenação dos Institutos missionários

33. Os diversos Institutos que se dedicam à actividade missionária no mesmo território procurem os processos e os modos de coordenar as suas obras. Serão, portanto, de grande utilidade, as Conferências de religiosos e as Uniões de religiosas, em que participem todos os Institutos da mesma nação ou região. Vejam Conferências o que podem fazer com o esforço comum e mantenham estreitas relações com as Conferências episcopais.

Tudo isto, por igual motivo, convém estendê-lo à colaboração dos Institutos missionários na sua pátria de origem, de modo que mais facilmente e com menos despesas se possam resolver os assuntos e empreendimentos comuns, como, por exemplo, a formação doutrinal dos futuros missionários, os cursos para missionários, as relações para com as autoridades civis ou organismos nacionais e internacionais.

Coordenação dos Institutos científicos

34. Como o recto e ordenado exercício da actividade missionária exige que os operários evangélicos se preparem cientificamente para a sua função, sobretudo para o diálogo com as religiões e culturas não-cristãs, e que sejam ajudados eficazmente na execução, é de desejar que colaborem entre si fraterna e generosamente a favor das missões todos os Institutos científicos que estudam missiologia e outras disciplinas ou artes úteis às missões, como a etnologia e a linguística, a história e a ciência das religiões, a sociologia, a pastoral e outras coisas semelhantes.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.

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Notas:
1. Cfr. Rom. 12,6.
2. Cfr. 1 Cor. 3,10.
3. Cfr. Jo. 4,37.
4. Cfr. 1 Cor. 3,8.
5. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 18: AAS 57 (1965), p. 22.
6. Cfr. Conc. Vat. II, ibid., n. 23: AAS 57 (1965), p. 28.
7. Motu proprio Apostolica Sollicitudo, 15 set. 1955: AAS 57 (1965), p. 776.
8. Paulo VI, Aloc. ao Concílio, 21 nov. 1964: AAS 56 (1964), p. 1011.
9. Bento XV, Maximum illud, 30 nov. 1919: AAS 11 (1919), p. 39-40.
10. Se algumas Missões, por razões particulares, estão sob a jurisdição de outros Dicastérios, importa que estes estejam em comunicação com a S. Congregação De Propaganda Fide, para que possa haver uma regra e norma constante e uniforme, na ordenação e direcção de todas as Missões.
11. Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De pastorali Episcoporum munere in Ecclesia, Christus Dominus, n:° 35,4.
12. Cfr. Conc. Vat. II, ibid., n.° 36-38.
13. Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De pastorali Episcoporum munere in Ecclesia, n.° 35, 5-6.





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