15/11/2010

LITURGIA DAS HORAS

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IV. QUEM CELEBRA A LITURGIA DAS HORAS



a) Celebração comunitária

20. A Liturgia das Horas, tal como as demais acções litúrgicas, não é acção privada, mas pertence a todo o corpo da Igreja, manifesta-o e afecta-o.91 O carácter eclesial da celebração aparece-nos com toda a sua clareza – e, por isso mesmo, é sumamente recomendável – quando realizada, com a presença do próprio Bispo rodeado dos seus presbíteros e restantes ministros,92 por uma Igreja particular, «na qual está presente e operante a Igreja de Cristo, una, santa, católica e apostólica».93 Esta celebração, quando levada a efeito, mesmo sem a presença do Bispo, por um cabido de cónegos ou por outros presbíteros, far-se-á sempre atendendo à verdade das Horas e, tanto quanto possível, com a participação do povo. O mesmo se diga dos cabidos das colegiadas.

21. As outras assembleias de fiéis, entre as quais há que destacar as paróquias como células da diocese, localmente constituídas sob a presidência dum pastor como substituto do Bispo, e que «dalgum modo representam a Igreja visível estabelecida por toda a terra»,94 celebrem as Horas principais, quanto possível, na igreja e em forma comunitária.

22. Sempre que os fiéis são convocados e se reúnem para celebrar a Liturgia das Horas, pela união das vozes e dos corações manifestam a Igreja que celebra o mistério de Cristo.95

23. É função daqueles que receberam as ordens sacras ou foram investidos dalguma especial missão canónica 96 organizar e dirigir a oração da comunidade. «Devem, por isso, esforçar-se para que todos aqueles que estão entregues aos seus cuidados sejam unânimes na oração».97 Procurarão convidar os fiéis e formá-los mediante uma catequese adequada para a celebração comunitária das partes mais importantes da Liturgia das Horas, mormente nos domingos e festas.98 Hão-de ensiná-los a fazer desta participação uma oração autêntica.99 Para isso, terão que os ajudar, através duma formação apropriada, a penetrar no sentido cristão dos salmos, por forma a serem levados, pouco a pouco, a saborear e utilizar mais amplamente a oração da Igreja.100

24. As comunidades de cónegos, de monges, de monjas e de outros religiosos, que, por força da Regra ou das Constituições, celebram integral ou parcialmente a Liturgia das Horas, quer segundo o rito comum quer segundo o seu rito particular, representam a Igreja orante dum modo muito especial. Estas comunidades reproduzem de uma forma mais completa a imagem da Igreja a cantar ininterruptamente, numa só voz, os louvores divinos; além disso, cumprem também o dever de «trabalhar», antes de mais pela oração, «para a edificação e crescimento de todo o Corpo Místico de Cristo e para o bem das igrejas particulares».101 Isto se aplica de modo especial aos que se entregam à vida contemplativa.

25. Os ministros sagrados e todos os clérigos não obrigados por outro título à celebração comunitária, quando vivam em comunidade ou se encontrem juntos, procurem celebrar em comum pelo menos algumas das partes da Liturgia das Horas, mormente Laudes pela manhã e Vésperas à tarde.102

26. Aos religiosos de ambos os sexos não obrigados à celebração comunitária e aos membros de qualquer Instituto de perfeição, recomenda-se encarecidamente que se reúnam em comum, ou entre si ou juntamente com o povo, para celebrar a Liturgia das Horas ou alguma parte da mesma.

27. Os grupos de leigos, onde quer que se encontrem reunidos, seja qual for o motivo destas reuniões — oração, apostolado ou outro motivo — são igualmente convidados a desempenhar esta função da Igreja,103 celebrando alguma parte da Liturgia das Horas. Importa, de facto, que aprendam acima de tudo a adorar a Deus Pai em espírito e verdade 104 na acção litúrgica, e se lembrem que, através do culto público e da oração, eles podem atingir todos os homens e contribuir muito para a salvação do mundo inteiro.105 Convém, finalmente, que a família, qual santuário doméstico da Igreja, não se contente com a oração feita em comum, mas, dentro das suas possibilidades, procure inserir-se mais intimamente na Igreja, com a recitação dalguma parte da Liturgia das Horas.106


91 Cf. Conc. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium, n. 26.
92 Cf. Conc. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium, n. 41.
93 Cf. Conc. Vat. II, Decr. Christus Dominus, n. 11.
94 Cf. Conc. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium, n. 42: cf. Decr.
Apostolicam Actuositatem, n. 10.
95 Cf. Conc. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium, nn. 26 e 84.
96 Cf. Conc. Vat. II, Decr. Ad gentes, n. 17.
97 Conc. Vat. II, Decr. Christus Dominus, n. 15.
98 Cf. Conc. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium, n. 100.
99 Cf. Conc. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, n. 5.
100 Cf. infra, nn. 100-109.
101 Conc. Vat. II, Decr. Christus Dominus, n. 33; cf. Decr. Perfectae
Caritatis, nn. 6. 7. 15; cf. Decr. Ad gentes, n. 15.
102 Cf. Conc. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium, n. 99
103 Cf. Conc. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium, n. 100.
104 Cf. Jo 4, 23.
105 Cf. Conc. Vat. II, Decl. Gravissimum educationis, n. 2: Decr.
Apostolicam Actuositatem, n. 16.
106 Cf. Conc. Vat. II, Decr. Apostolicam Actuositatem, n. 11.


Retirado do site do Secretariado Nacional de Liturgia
(continua)
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Bom Dia! 47



A maior parte das vezes, são estas as situações que de facto ocorrem, e, não tendo importância nenhuma, não temos que as ter em conta ou preocupar-nos com elas.


Mas, é evidente que a ofensa existe e que, existindo, magoa, fere, condiciona o nosso relacionamento.

Tratemos de uma ofensa grave como, por exemplo, alguém que disse algo a nosso respeito que, além de não ser verdade, lesa a nossa honestidade, honra ou, simplesmente, o nosso direito, comum a todos os homens, ao bom nome.
Qual, neste caso, a nossa atitude?

“Não sou nenhum santo” é frequente dizer-se.

Esta posição é totalmente descabida porque a nossa obrigação é, de facto, sê-lo.

Ninguém pode ser santo aos bocados, com intervalos ou conforme as circunstâncias.
Tal como ser honesto, ou se é ou não se é, não importando para nada nem a ocasião ou a coisa em si.

Provavelmente, a melhor atitude, talvez seja a de considerar, tal como aconselha um destacadíssimo condutor de almas: Coitado, disse isto de mim porque não me conhece bem, se realmente me conhecesse diria muito pior!

Neste momento, no nosso íntimo já concedemos o perdão e, a ofensa é esquecida.

Esta atitude não tem que ver com o nosso direito ao esclarecimento da coisa e, por exemplo, pedir explicações ao próprio sobre o que disse ou fez que nos caiu mal.

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Para ver desde o início, clicar aqui: http://sextodosnove-ontiano.blogspot.com/

Tema para breve reflexão - 2010.11.15

Tentação

O núcleo de toda a tentação: remover Deus, o Qual, face a tudo o que na nossa vida se apresenta mais urgente, parece secundário. Pôr ordem no mundo sozinhos, sem Deus, contar apenas com as próprias capacidades, reconhecer como verdadeiras apenas as realidades políticas e materiais e deixar de lado Deus como uma ilusão, tal é a tentação que de múltiplas formas nos ameaça.
Faz parte da natureza da tentação a sua aparência moral: não nos convida directamente a realizar o mal, seria demasiado grosseiro. Finge que indica o melhor: abandonar finalmente as ilusões e empregar eficazmente as nossas forças para melhorar o mundo. Além disso, apresenta-se com a pretensão do verdadeiro realismo. O real é o que se constata: poder e pão. Comparadas com isto, as coisas de Deus aparecem irreais, um mundo secundário de que verdadeiramente não há necessidade.

 (Cf. Bento XVI, Jesus de Nazaré, Cap. II.)

Textos de Reflexão para 15 de Novembro

Segunda 15 Nov

Evangelho: Lc 18, 35-43
35 Sucedeu que, aproximando-se eles de Jericó, estava sentado à beira da estrada um cego a pedir esmola. 36 Ouvindo a multidão que passava, perguntou que era aquilo. 37 Disseram-lhe que era Jesus Nazareno que passava. 38 Então ele clamou: «Jesus, Filho de David, tem piedade de mim!». 39 Os que iam adiante repreendiam-no para que se calasse. Porém, ele, cada vez gritava mais: «Filho de David, tem piedade de mim!». 40 Jesus, parando, mandou que Lho trouxessem. Quando ele chegou, interrogou-o: 41 «Que queres que te faça?». Ele respondeu: «Senhor, que eu veja». 42 Jesus disse-lhe: «Vê; a tua fé te salvou». 43 Imediatamente, recuperou a vista, e foi-O seguindo, glorificando a Deus. Todo o povo, vendo isto, deu louvores a Deus.
Meditação:

Tal como Bartimeu, Senhor, que eu não me cale, não descanse enquanto Tu não parares ao pé de mim e me fizeres a graça de me dar a vista. Sim Senhor, que eu veja a verdade da minha vida, que descortine com exactidão todos nos pormenores e mais pequenos detalhes que possam denunciar falta de unidade de vida.
Domine, ut videam! 

(AMA, Meditação sobre Lc 18, 35-43, Maio 2002)

Tema: Novíssimos - Juízo 4

A alma tem “direito” a advogado neste Juízo?
Sim tem. O Anjo da Guarda acompanhará a nossa alma até ao último momento, ou seja, a sentença final. Tratará de realçar as boas obras que, em vida levámos a cabo, e, ao mesmo tempo, encontrar as atenuantes para os actos maus que tenhamos praticado. Convém muito, portanto, termos uma devoção prática e constante ao nosso Anjo da Guarda, invocando o seu auxílio para nos mantermos no bom caminho. 

(ama, comentário sobre Juízo 3, 2010.10.22)

Doutrina: CCIC – 560:  Quais os deveres dos pais para com os filhos?
                   CIC 2252 – 2253

Os pais, participantes da paternidade divina, são os primeiros responsáveis da educação dos filhos e os primeiros anunciadores da fé. Têm o dever de amar e respeitar os filhos como pessoas e filhos de Deus e, dentro do possível, de prover às suas necessidades materiais e espirituais, escolhendo para eles uma escola adequada e ajudando-os com prudentes conselhos na escolha da profissão e do estado de vida. Em particular, têm a missão de educá-los na fé cristã.

Festa: Santo Alberto Magno

                                                                                                                                                              Nota Histórica 
Nasceu em Lauingen, junto do Danúbio (Alemanha), cerca do ano 1206. Fez os seus estudos em Pádua e em Paris. Entrou na Ordem dos Pregadores e exerceu o magistério em vários lugares com grande competência. Ordenado bispo de Ratisbona, pôs todo o seu empenho em estabelecer a paz entre os povos e cidades. É autor de muitas e importantes obras, tanto de cultura sagrada como profana. Morreu em Colónia no ano 1280.