Tempo de Quaresma Semana V |
Evangelho:
Jo 8, 1-11
1
Jesus foi para o monte das Oliveiras. 2 Ao romper da manhã, voltou para o
templo e todo o povo foi ter com Ele, e Ele, sentado, os ensinava. 3 Então os
escribas e os fariseus trouxeram-Lhe uma mulher apanhada em adultério; puseram-na
no meio, 4 e disseram-Lhe: «Mestre, esta mulher foi surpreendida em flagrante
delito de adultério. 5 Ora Moisés, na Lei, mandou-nos apedrejar tais mulheres.
E Tu que dizes?». 6 Diziam isto para Lhe armarem uma cilada, a fim de O poderem
acusar. Porém, Jesus, inclinando-Se, pôs-Se a escrever com o dedo na terra. 7
Continuando, porém, eles a interrogá-l'O, levantou-Se e disse-lhes: «Aquele de
vós que estiver sem pecado seja o primeiro que lhe atire uma pedra». 8 Depois,
tornando a inclinar-Se, escrevia na terra. 9 Mas eles, ouvindo isto, foram-se
retirando, um após outro, começando pelos mais velhos; e ficou só Jesus com a
mulher diante d'Ele. 10 Então, levantando-Se, disse-lhe: «Mulher, onde estão os
que te acusavam? Ninguém te condenou?». 11 Ela respondeu: «Ninguém, Senhor».
Então Jesus disse: «Nem Eu te condeno; vai e doravante não peques mais».
Comentário:
Desta
passagem do evangelho, entre outras, podem tirar-se duas lições importantes.
A
primeira será que ninguém pode, na verdade, outorgar-se o papel de juiz dos
outros, do seu comportamento, dos actos ou intenções.
A segunda é que faltava um elemento fundamental no julgamento que os fariseus queriam que Cristo fizesse: o outro réu; o adultério tem sempre e pelo menos dois intervenientes e, ambos, têm igual responsabilidade.
A
conclusão final e recorrente: não julgues para não seres julgado!
(ama,
Comentário sobre Jo 8, 1-11, 2013.03.17)
DECRETO
AD GENTES
SOBRE A ACTIVIDADE
MISSIONÁRIA DA IGREJA
(13
a 16)
A OBRA MISSIONÁRIA EM SI
MESMA
CAPÍTULO II
Art. 2
A PREGAÇÃO DO EVANGELHO E
A REUNIÃO DO POVO DE DEUS
Evangelização e conversão
13.
Sempre que Deus abre a porta da palavra para anunciar o mistério de Cristo 7
a todos os homens 8, com confiança e constância 9 seja
anunciado 10 o Deus vivo, e Aquele que Ele enviou para a salvação de
todos, Jesus Cristo 11, para que os não-cristãos, sob a inspiração
interior do Espírito Santo 12, se convertam livremente à fé no
Senhor, e adiram sinceramente Aquele que, sendo «caminho, verdade e vida» (Jo.
14,6), cumula todas as suas esperanças espirituais, mais ainda, supera-as
infinitamente. Esta conversão há-de considerar-se como inicial, mas suficiente
para o homem cair na conta de que, arrancado ao pecado, é introduzido no
mistério do amor de Deus, que o chama a entabular relações pessoais consigo em
Cristo. Pois, sob a acção da graça de Deus, o neo-convertido inicia o caminho
espiritual pelo qual, comungando já pela fé no mistério da morte e ressurreição,
passa do homem velho ao homem novo que tem em Cristo a sua perfeita realização 13.
Esta
passagem, que traz consigo uma mudança progressiva de mentalidade e de
costumes, deve manifestar-se e desenvolver-se, com as suas consequências
sociais, durante o tempo do catecumenado. Porque o Senhor em que acreditamos, é
sinal de contradição 14, o homem convertido experimenta
frequentemente rupturas e separações, mas também alegrias que Deus concede sem
medida 15. A Igreja proíbe severamente obrigar quem quer que seja a
abraçar a fé, ou induzi-lo e atraí-lo com processos indiscretos, do mesmo modo
que reclama com vigor o direito de ninguém ser afastado da fé por meio de
vexames iníquos 16.
Em
conformidade com o antiquíssimo costume da Igreja, investiguem-se os motivos da
conversão e, se for necessário, purifiquem-se.
Catecumenado e iniciação
cristã
14.
Aqueles que receberam de Deus por meio da Igreja a fé em Cristo 17,
sejam admitidos ao catecumenado, mediante a celebração de cerimónias
litúrgicas; o catecumenado não é mera exposição de dogmas e preceitos, mas uma
formação e uma aprendizagem de toda a vida cristã; seja prolongada de modo
conveniente, por cujo meio os discípulos se unem comi Cristo seu mestre. Por
conseguinte, sejam os catecúmenos convenientemente iniciados no mistério da
salvação, na prática dos costumes evangélicos, e com ritos sagrados, a celebrar
em tempo sucessivos 18, sejam introduzidos na vida da fé, da
liturgia e da caridade do Povo de Deus.
Em
seguida, libertos do poder das trevas pelos sacramentos da iniciação cristã 19,
mortos com Cristo e com Ele sepultados e ressuscitados 20 recebem o
Espírito 21 de adopção de filhos e celebram com todo o Povo de Deus
o memorial da morte e ressurreição do Senhor.
É
de desejar que a liturgia do tempo quaresmal e pascal seja reformada de maneira
a preparar os corações dos catecúmenos para a celebração do mistério pascal,
durante cujas solenidades eles são regenerados para Cristo pelo Baptismo.
Esta
iniciação cristã realizada no catecumenado deve ser obra não apenas dos
catequistas ou sacerdotes, mas de toda a comunidade dos fiéis, especialmente
dos padrinhos, de forma que desde o começo os catecúmenos sintam que pertencem
ao Povo de Deus. Visto que a vida da Igreja é apostólica, os catecúmenos devem
igualmente aprender a cooperar activamente; pelo testemunho da sua vida e a
profissão da sua fé, na evangelização e na construção da Igreja.
Enfim,
o estado jurídico dos catecúmenos deve ser fixado claramente no novo Código.
Pois eles estão já unidos à Igreja 22, já são da casa de Cristo 23,
e, não raro, eles levam já uma vida de fé, de esperança e de caridade.
Art. 3
A FORMAÇÃO DA COMUNIDADE
CRISTÃ
Formação
da comunidade cristã
15.
O Espírito Santo, que chama todos os homens a Cristo pelas sementes do Verbo e
pela pregação do Evangelho e suscita nos corações a homenagem da fé, quando
gera no seio da fonte baptismal para uma nova vida os que creem em Cristo,
reúne-os num só Povo de Deus que é graça escolhida, sacerdócio real, nação santa,
povo adquirido»
Portanto,
os missionários, colaboradores de Deus 25, devem fazer nascer
comunidades de fiéis que, levando uma vida digna da vocação que receberam 26,
sejam tais que possam exercer as funções a elas confiadas por Deus: sacerdotal,
profética e real. E deste modo que uma comunidade cristã se torna sinal da
presença de Deus no mundo: pelo sacrifício eucarístico, com efeito, passa
incessantemente com Cristo ao Pai 27, alimentada cuidadosamente pela
palavra de Deus 28 dá testemunho de Cristo 29, caminha,
enfim, na caridade e arde em espírito apostólico 30.
Uma
comunidade cristã deve ser constituída desde o começo de tal maneira que possa,
na medida possível, prover por si mesma às suas necessidades. Esta comunidade
de fiéis, dotada das riquezas culturais da sua própria nação, deve estar
profundamente enraizada no povo: devem desabrochar as famílias penetradas do
espírito evangélico 31 e ajudadas por escolas idóneas; devem
organizar-se associações e agrupamentos por meio dos quais o apostolado dos
leigos possa penetrar do espírito evangélico toda a sociedade. A caridade deve
brilhar, enfim, entre os católicos de rito diferente 32.
Deve
também nutrir-se entre os neófitos o espírito ecuménico, pensando justamente
que os irmãos que creem em Cristo são discípulos de Cristo, regenerados pelo
Baptismo, participantes de numerosos bens do Povo de Deus. Quanto o permitirem
as condições religiosas, deve promover-se a acção ecuménica, de sorte que,
banindo toda a aparência de indiferentismo, de confusionismo e odiosa
rivalidade, os católicos colaborem com os irmãos separados, em conformidade com
as disposições do decreto sobre o Ecumenismo, por meio da comum profissão de fé
em Deus e em Jesus Cristo diante dos gentios, na medida possível, e pela
cooperação em questões sociais e técnicas, culturais e religiosas. Colaborem,
sobretudo, por amor de Cristo, seu Senhor comum: que o Seu nome os una! Esta
colaboração deve ser estabelecida não somente entre os indivíduos, mas também,
a juízo do Ordinário do lugar, entre igrejas ou comunidades eclesiais e as suas
obras.
Os
cristãos, provenientes de todos os povos e reunidos em Igreja, «não se
distinguem dos outros homens nem pelo país, nem pela língua, nem pela
organização política» 33; devem, por isso, viver para Deus e para
Cristo segundo os usos do seu próprio povo; cultivem verdadeira e eficazmente,
como bons cidadãos, o amor da pátria, mas evitem absolutamente o desprezo pelas
outras raças, o nacionalismo exagerado, e promovam o amor universal dos homens.
Para
conseguir estes resultados, têm grandíssima importância e são dignos de um
interesse particular os leigos, isto é, os fiéis cristãos que, incorporados em
Cristo pelo Baptismo, vivem no mundo. A eles pertence, depois de penetrados do
Espírito de Cristo, animar interiormente, à maneira de fermento, as realidades
temporais e dispô-las para que se realizem sempre segundo Cristo 34.
Não
basta, porém, que o povo cristão esteja presente e estabelecido num país; não
basta também que ele exerça o apostolado do exemplo; está estabelecido, está
presente com esta finalidade: anunciar Cristo aos seus concidadãos não-cristãos
pela palavra e pela acção, e ajudá-los a receber plenamente a Cristo.
Ora
bem: para a implantação da Igreja e para o desenvolvimento da comunidade
cristã, são necessários ministérios diversos, que, suscitados pelo apelo divino
no seio da mesma comunidade dos fiéis, devem ser encorajados e cultivados por
todos com diligente cuidado; entre estes ministérios, há as funções dos sacerdotes,
dos diáconos e dos catequistas, e a acção católica. De modo análogo, os
religiosos e as religiosas desempenham, quer pela oração quer pela acção, um
serviço indispensável para enraizar nos corações o reino de Cristo,
fortificá-lo e estendê-lo mais ao longe.
Constituição do clero
local
16.
Com imensa alegria, a Igreja dá graças pelo dom inapreciável da vocação
sacerdotal que Deus concedeu a tão avultado número de jovens entre os povos
recentemente convertidos a Cristo. A Igreja, efectivamente, lança raízes mais
vigorosas em cada agrupamento humano, quando as várias comunidades de fiéis
tiram dentre os seus membros os próprios ministros da salvação na ordem dos
Bispos, dos presbíteros e dos diáconos, que servem os seus irmãos, de tal sorte
que as jovens igrejas adquirem pouco a pouco a estrutura diocesana com clero
próprio.
Aquilo
que foi decidido por este Concílio a propósito da vocação e da formação
sacerdotal, observe-se religiosamente nos lugares em que a Igreja começa a
implantar-se e também nas novas igrejas. Preste-se muita atenção ao que foi
dito sobre a formação espiritual intimamente unida à formação doutrinal e
pastoral da vida vivida segundo o espírito do Evangelho, sem consideração de
vantagem pessoal ou interesse familiar, e sobre a formação do sentido íntimo do
mistério da Igreja. Assim aprenderão de maneira maravilhosa a consagrar-se
inteiramente ao serviço do corpo de Cristo e à obra do Evangelho, a aderir ao
próprio Bispo como fiéis colaboradores e a prestar leal colaboração aos seus irmãos
35.
Para
conseguir este fim geral, toda a formação dos alunos deve ser orientada à luz
do mistério da salvação, como vem exposto na Escritura. Descubram e vivam este
mistério de Cristo e da salvação dos homens presente na Liturgia 36.
Estas
exigências comuns da formação sacerdotal, que é também pastoral e prática,
devem harmonizar-se, segundo as disposições do Concílio 37, com o
desejo de ir ao encontro do modo particular de pensar e de agir da sua própria
nação. Os espíritos dos alunos devem, pois, abrir-se e cultivar-se para bem
conhecerem e poderem apreciar a cultura do seu país; nas disciplinas
filosóficas e teológicas, devem tomar conhecimento das relações que há entre as
tradições e as religiões nacionais e a religião cristã 38. Do mesmo
modo, a formação sacerdotal deve ter em vista as necessidades pastorais da
região: os alunos devem aprender a história, a finalidade e o método da acção
missionária da Igreja, e as condições particulares, sociais, económicas e
culturais do seu próprio povo. Devem ser educados no espírito de ecumenismo e
convenientemente preparados para o diálogo fraterno com os não-cristãos 39.
Tudo isto pede que os estudos para o sacerdócio sejam realizados, quanto
possível, em ligação contínua e convivência com a gente do próprio país 40.
Procure-se enfim, dar, uma formação que prepare para a ordenada administração
eclesiástica, e até mesmo a económica.
Dever-se-á
também escolher sacerdotes capazes que, depois de alguma experiência pastoral,
realizem estudos superiores em Universidades, mesmo estrangeiras, sobretudo em
Roma, e em outros Institutos científicos, de sorte que as igrejas jovens tenham
à sua disposição sacerdotes do clero local, dotados de ciência e experiência
convenientes, para desempenharem as funções eclesiásticas de maior
responsabilidade.
Nos
lugares em que as Conferências episcopais julgarem oportuno, restabeleça-se a
ordem do diaconado como estado de vida permanente, em conformidade com as
normas da Constituição sobre a Igreja 41. É útil, com efeito, que
para exercer um ministério verdadeiramente diaconal, quer pregando a palavra de
Deus como catequistas, quer dirigindo em nome do pároco e do Bispo comunidades
cristãs dispersas, quer exercendo a caridade em obras sociais ou caritativas,
sejam fortificados pela imposição das mãos, transmitida desde o tempo dos
Apóstolos, e mais estreitamente unidos ao altar, para que desempenhem o seu
ministério mais eficazmente, por meio da graça sacramental do diaconado.
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
_______________________________________
Notas:
7.
Cfr. Col. 4,3.
8.
Cfr. Mc. 16,15.
9.
Cfr. Act. 4, 13. 29. 31; 9, 27-28; 13,46; 14,3; 19,8; 26,26; 28,31; 1 Tess.
2,2; 2 Cor. 3,12; 7,4; Fil. 1,20; Ef. 3,12; 6, 19-20.
10.
Cfr. 1 Cor. 9,15; Rom. 10,14.
11.
Cfr. 1 Tess. 1, 9-10; 1 Cor. 1, 18-21; Gál. 1,31; Act. 14, 15-17; 7, 22-31.
12.
Cfr. Act. 16,14.
13. Cfr. Col. 3, 5-10; Ef. 4, 20-24.
14.
Cfr. Lc. 2,34; Mt. 10, 34-39.
15.
Cfr. 1 Tess. 1,6.
16.
Cfr. Conc. Vat. II, Declaração De Libertate religiosa, Dignitatis humanae, 2,
4, 10; Const. past. De Ecclesia in mundo huius temporis, Gaudium et spes, n.°
21.
17
Cfr. Conc. Vat. II, Const, dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, 17: AAS 57 (1965),
p. 20-21.
18.
Cfr. Const. De sacra liturgia, Sacrosanctum Concilium, 64-65: AAS 56 (1964),
117.
19.
Cfr. Col. 1,13. Desta libertação da escravidão do demónio e das trevas, cfr.
Mt. 12,28; Jo. 8,44; 12,31 (cfr. 1 Jo. 3,8; EL 2, 1-2). Cfr. no Ritual romano,
Liturgia do Baptismo.
20.
Cfr. Rom. 6, 4-11; Col. 2, 12-13; 1 Ped. 3, 21-22; Mc. 16,16.
21.
Cfr. 1 Tess. 3, 5-7; Act. 8, 14-17.
22.
Cfr. Concilio Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 14: AAS 57
(1965), p. 19.
23.
Cfr. S. Agostinho, Tract. in Joann. 11, 4: PL 35, 1476.
24.
Cfr. Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n.° 9: AAS 57 (1965), p. 13.
25.
Cfr. 1 Cor. 3,9
26.
Cfr. Ef. 4,1.
27.
Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 10. 11. 34: AAS
57 (1965), p. 10-17; 39-40.
28.
Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De divina Revelatione, Dei Verbum, n.o 21: AAS
57 (1965), p. 24.
29.
Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 12. 35: AAS 57
(1965), P. 16; 40-41.
30.
Cfr. Ibid., n. 23, 36: AAS 57 (1965), p. 28: 41-42.
31.
Cfr. Ibid., 12, 11, 35, 41: AAS 57 (1965), p. 15-16; 40-41, 47.
32.
Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De Ecclesiis orientalibus, Orientalium Ecclesiarum,
n. 4: AAS 57 (1965), P- 77-78.
33.
Carta a Diogneto, 5: PG 2, 1173; cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia,
Lumen gentium, n. 38: AAS 57 (1965), p. 43.
34.
Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 32: AAS 57
(1965), p. 38; Cone. Vat. II, Decreto De apostolatu laicorum, Apostolicam
Actuositatem, n. 5-7.
35.
Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De institutione sacerdotali, Optatam totius, n. 4,
8, 9.
36.
Cfr. Conc. Vat. II, Const. De sacra liturgia, Sacrosanctum concilium, n. 17:
AAS 56 (1964), p. 105.
37.
Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De institutione sacerdotali, Optatam totius, n. 1.
38.
Cfr. João XXIII, Enc. Princeps Pastorum, 28 nov. 1959: AAS 51 (1959), 843-844.
39.
Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De Oecumenismo, Unitatis Redintegratio, n. 4: AAS
57 (1965), p. 94-96.
40.
Cfr. João XXIII, Enc. Princeps Pastorum, 28 nov. 1959: AAS 51 (1959), 842.
41.
Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 29: AAS 57
(1965), p. 36.
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