Evangelho: Jo 15, 18-21
18 «Se o mundo vos aborrece, sabei
que, primeiro do que a vós, Me aborreceu a Mim. 19 Se fosseis do mundo, o mundo
amaria o que era seu; mas, porque não sois do mundo, antes Eu vos escolhi do
meio do mundo, por isso o mundo vos aborrece. 20 Lembrai-vos da palavra que Eu
vos disse: Não é o servo maior do que o senhor. Se eles Me perseguiram a Mim,
também vos hão-de perseguir a vós; se guardaram a Minha palavra, também hão-de
guardar a vossa. 21 Mas tudo isto vos farão por causa do Meu nome, porque não
conhecem Aquele que Me enviou.
Comentário:
Pelo mundo inteiro ocorrem estas perseguições por
causa do nome de Deus.
Não se pense, contudo, que tal só acontece em regiões
mais ou menos remotas, não, acontece aqui, onde vivemos, onde trabalhamos,
talvez nem todas essas perseguições sejam sanguinárias – que as há e muitas! –
mas existem sob essa forma insidiosa de segregação que acontece em todos os
níveis da actividade humana, e, também, essas leis iníquas que pretendem não
mais que expulsar Deus da sociedade humana, fazendo tábua rasa dos Seus Mandamentos,
tais como, os atentados contra a vida e dignidade humanas - o aborto a
eutanásia – para referir apenas as mais “mediáticas”.
CARTA ENCÍCLICA
MATER ET MAGISTRA
DE SUA SANTIDADE JOÃO XXIII
AOS VENERÁVEIS IRMÃOS PATRIARCAS, PRIMAZES, ARCEBISPOS,
BISPOS E OUTROS ORDINÁRIOS DO LUGAR, EM PAZ E COMUNHÃO COM A SÉ APOSTÓLICA, BEM
COMO A TODO O CLERO E FIÉIS DO ORBE CATÓLICO
SOBRE A RECENTE EVOLUÇÃO
DA QUESTÃO SOCIAL À LUZ DA DOUTRINA CRISTÃ
PRIMEIRA
PARTE
ENSINAMENTOS DA ENCÍCLICA
RERUM NOVARUM E OPORTUNOS DESENVOLVIMENTOS NO MAGISTÉRIO DE PIO XI E PIO XII
36.
E assim, como observa com perspicácia o sumo pontífice, "à liberdade de
mercado sucedeu a hegemonia económica; à sede de lucro, a cobiça desenfreada do
predomínio; de modo que toda a economia se tornou horrivelmente dura,
inexorável, cruel", [11] escravizando os poderes públicos aos interesses
de grupo e desembocando no imperialismo internacional do dinheiro.
37.
Para remediar tal situação, o supremo pastor indica, como princípios
fundamentais, o regresso do mundo económico à ordem moral e a subordinação da
busca dos lucros, individuais ou de grupos, às exigências do bem comum. Tal
comporta, segundo o seu ensinamento, a reorganização da vida social mediante a
reconstituição de corpos intermediários autónomos com finalidade económica e
profissional, criados pelos particulares e não impostos pelo Estado; o
restabelecimento da autoridade dos poderes públicos para desempenharem as
funções que lhes competem na realização do bem comum; e a colaboração em plano
mundial entre as comunidades políticas, mesmo no campo económico.
38.
Os temas fundamentais, característicos da magistral encíclica de Pio XI, podem
reduzir-se a dois. O primeiro proíbe completamente tomar como regra suprema das
actividades e das instituições do mundo económico quer o interesse individual
ou de grupo, quer a livre concorrência, quer a hegemonia económica, quer o
prestígio ou o poder da nação, ou outros critérios semelhantes.
39.
Pelo contrário, devem considerar-se regras supremas, daquelas actividades e
instituições, a justiça e a caridade social.
40.
O segundo tema recomenda a criação de uma ordem jurídica, nacional e
internacional, dotada de instituições estáveis, públicas e privadas, que se
inspire na justiça social e à qual se conforme a economia; assim tornar-se-á
menos difícil aos economistas exercer a própria actividade em harmonia com as
exigências da justiça e atendendo ao bem comum.
A
radiomensagem de Pentecostes de 1941
41.
Também Pio XII, nosso predecessor de venerável memória, contribuiu não pouco
para definir e desenvolver a doutrina social cristã. No dia 1° de junho de
1941, festa de Pentecostes, transmitiu uma radiomensagem "para chamar a
atenção do mundo católico sobre um acontecimento digno de ser gravado com
letras de ouro nos fastos da Igreja: o quinquagésimo aniversário da fundamental
encíclica social Rerum Novarum de Leão XIII...c[12] e para agradecer
humildemente a Deus todo-poderoso... o dom que... se dignou conceder à Igreja
com aquela encíclica do seu vigário na terra; e para louvá-lo, pelo sopro do
Espírito renovador que, por meio da mesma, derramou desde então de modo sempre
crescente sobre toda a humanidade".c[13]
42.
Nessa radiomensagem, o grande pontífice reivindica para a Igreja a
"irrefutável competência de julgar se as bases de uma determinada ordem
social estão de acordo com a ordem imutável que Deus Criador e Redentor
manifestou por meio do direito natural e da revelação", [14] reafirma a
vitalidade perene dos ensinamentos da encíclica Rerum Novarum e a sua
fecundidade inexaurível; e aproveita a ocasião "para expor ulteriores
princípios directivos de moral sobre três valores fundamentais da vida social e
económica. Esses três valores fundamentais, que se unem, se enlaçam e se ajudam
mutuamente, são: o uso dos bens materiais, o trabalho e a família". [15]
43.
Quanto ao uso dos bens materiais, o nosso predecessor afirma que o direito de
todo homem a usar daqueles bens para o seu próprio sustento tem prioridade
sobre qualquer outro direito de natureza económica, e mesmo sobre o direito de
propriedade. Certamente, acrescenta o nosso predecessor, também o direito de
propriedade dos bens é um direito natural; mas, segundo a ordem objectiva
estabelecida por Deus, o direito de propriedade é limitado, pois não pode
constituir obstáculo a que seja satisfeita a "exigência irrevogável dos
bens, criados por Deus para todos os homens, estarem equitativamente à
disposição de todos, segundo os princípios da justiça e da caridade". [16]
44.
No que se refere ao trabalho, retomando um tema apontado na encíclica leonina,
Pio XII confirma que ele é simultaneamente um dever e um direito de todos e
cada um dos homens. Por conseguinte, corresponde a estes, em primeiro lugar, regular
as relações mútuas do trabalho. Só no caso dos interessados não cumprirem ou
não poderem cumprir o seu dever, "compete ao Estado intervir no campo da
divisão e distribuição do trabalho, segundo a forma e a medida requeridas pelo
bem comum devidamente entendido". [17]
45.
Quanto à família, o sumo pontífice afirma que a propriedade privada dos bens
materiais deve ser considerada como "espaço vital da família; isto é, meio
apto para assegurar ao pai de família a sã liberdade de que necessita para
poder cumprir os deveres que lhe foram impostos pelo Criador, para o bem-estar
físico, espiritual e religioso dos seus". [18] Isto confere também à
família o direito de emigrar. Sobre este ponto, o nosso predecessor adverte que
os Estados, tanto os que permitem a emigração como os que acolhem novos
elementos, se procurarem eliminar tudo o que "pode impedir o nascimento e
o progresso de uma verdadeira confiança" [19] mútua, conseguirão uma
vantagem recíproca e contribuirão simultaneamente para o incremento do bem-estar
humano e do avanço da cultura.
Ulteriores
modificações
46.
A situação, já mudada ao tempo da comemoração celebrada por Pio XII, sofreu
nestes vinte anos profundas inovações, quer no interior dos países quer nas
suas relações mútuas.
47.
No campo científico, técnico e económico: a descoberta da energia nuclear, as
suas primeiras aplicações para fins bélicos e depois a sua utilização cada vez
maior para fins pacíficos; as possibilidades ilimitadas abertas pela química
aos produtos sintéticos; a difusão da automatização e da automação no sector
industrial e no dos serviços de utilidade geral; a modernização do sector
agrícola; o quase desaparecimento das distâncias nas comunicações, sobretudo
por causa do rádio e da televisão; a rapidez crescente dos transportes; e o
princípio da conquista dos espaços interplanetários.
48.
No campo social: a difusão dos seguros sociais, e, nalgumas nações
economicamente desenvolvidas, o estabelecimento de sistemas de previdência
social; a formação e extensão, nos movimentos sindicais, de uma atitude de
responsabilidade perante os maiores problemas económicos e sociais; a elevação
progressiva da instrução de base; um bem-estar cada vez mais generalizado; a
crescente mobilidade social e a consequente remoção das barreiras entre as
classes; o interesse do homem de cultura média pelos acontecimentos diários de
repercussão mundial. Além disso, o aumento da eficiência dos sistemas económicos,
em cada vez maior número de países, evidencia mais ainda os desequilíbrios económicos
e sociais entre o sector agrícola, por um lado, e o sector da indústria e dos
serviços de utilidade geral, por outro; entre zonas economicamente
desenvolvidas e zonas menos desenvolvidas no interior de cada país; e no plano
internacional, são mais melindrosos ainda os desequilíbrios económicos e
sociais entre países economicamente desenvolvidos e países economicamente em
vias de desenvolvimento.
49.
No campo político: em muitos países, a participação na vida pública de um
número cada vez maior de cidadãos de diversas condições sociais; a difusão e a
penetração da actividade dos poderes públicos no campo económico e social.
Acresce, além disso, no plano internacional, o declínio dos regimes coloniais e
a conquista da independência política conseguida pelos povos da Ásia e da
África; a multiplicação e a complexidade das relações entre os povos e o
aumento da sua interdependência; a criação e o desenvolvimento de uma rede cada
vez mais apertada de organismos de projecção mundial, com tendência a inspirar-se
em critérios supranacionais: organismos de finalidades económicas, sociais,
culturais e políticas.
Temas
da nova encíclica
50.
Nós sentimo-nos no dever de conservar viva a chama acesa pelos nossos grandes
predecessores e de exortar a todos a que nela busquem incentivo e luz para
resolverem a questão social da maneira mais adequada aos nossos tempos. Por
este motivo, comemorando de forma solene a encíclica leonina, comprazemo-nos em
aproveitar a ocasião para repetir e precisar pontos de doutrina já expostos
pelos nossos predecessores, e ao mesmo tempo fazer uma exposição desenvolvida
do pensamento da Igreja, relativo aos novos e mais importantes problemas do
momento.
SEGUNDA
PARTE
ACLARAÇÕES E AMPLIAÇÕES
DOS ENSINAMENTOS DA RERUM NOVARUM
Iniciativa
pessoal e intervenção dos poderes públicos em matéria económica
51.
Devemos armar desde já que o mundo económico é criação da iniciativa pessoal
dos cidadãos, quer desenvolvam a sua atividade individualmente, quer façam
parte de alguma associação destinada a promover interesses comuns.
52.
Mas nele, pelas razões já aduzidas pelos nossos predecessores, devem intervir
também os poderes públicos com o fim de promoverem devidamente o acréscimo de
produção para o progresso social e em beneficio de todos os cidadãos.
53.
A acção desses poderes, que deve ter carácter de orientação, de estímulo, de
coordenação, de suplência e de integração, há de inspirar-se no "princípio
de subsidiariedade", [20] formulado por Pio XI na encíclica Quadragesimo
Anno: "Deve contudo manter-se arme o princípio importantíssimo em
filosofia social: do mesmo modo que não é lícito tirar aos indivíduos, a fim de
o transferir para a comunidade, aquilo que eles podem realizar com as forças e
a indústria que possuem, é também injusto entregar a uma sociedade maior e mais
alta o que pode ser feito por comunidades menores e inferiores. Isto seria, ao
mesmo tempo, grave dano e perturbação da justa ordem da sociedade; porque o
objeto natural de qualquer intervenção da mesma sociedade é ajudar de maneira
supletiva os membros do corpo social, e não destruí-los e absorvê-los". [21]
54.
É verdade que hoje os progressos dos conhecimentos científicos e das técnicas
de produção oferecem aos poderes públicos maiores possibilidades concretas de reduzir
os desequilíbrios entre os diferentes factores produtivos, entre as várias
zonas no interior dos países e entre as diversas nações no plano mundial.
Permitem, além disso, limitar as oscilações nas alternativas das situações económicas
e enfrentar com esperança de resultados positivos os fenómenos do desemprego
das massas. Por conseguinte, os poderes públicos, responsáveis pelo bem comum,
não podem deixar de sentir-se obrigados a exercer no campo económico uma acção
multiforme, mais vasta e mais orgânica; como também a adaptar-se, para este
fim, às estruturas e competências, nos meios e nos métodos.
55.
Mas é preciso reafirmar sempre o princípio que a presença do Estado no campo económico,
por mais ampla e penetrante que seja, não pode ter como meta reduzir cada vez
mais a esfera da liberdade na iniciativa pessoal dos cidadãos; mas, deve, pelo
contrário, garantir a essa esfera a maior amplidão possível, protegendo efectivamente,
em favor de todos e de cada um, os direitos essenciais da pessoa humana. Entre
estes há-de enumerar-se o direito, que todos têm, de serem e permanecerem
normalmente os primeiros responsáveis pela manutenção própria e da família;
ora, isso implica que, nos sistemas económicos, se consinta e facilite o livre
exercício das actividades produtivas.
56.
Aliás, até a evolução histórica põe em evidência cada vez maior o facto de se
não poder conseguir uma convivência ordenada e fecunda sem a colaboração, no
campo económico, ao mesmo tempo dos cidadãos e dos poderes públicos; colaboração
simultânea realizada harmonicamente, em proporções correspondentes às
exigências do bem comum no meio das situações variáveis e das vicissitudes
humanas.
57.
De facto, a experiência ensina que, onde falta a iniciativa pessoal dos
indivíduos, domina a tirania política; e há ao mesmo tempo estagnação nos sectores
económicos, destinados a produzir sobretudo a gama indefinida dos bens de
consumo e de serviços que se relacionam não só com as necessidades materiais
mas também com as exigências do espírito: bens e serviços que exigem, de modo
especial, o génio criador dos indivíduos.
58.
Onde, por outro lado, falta ou é defeituosa a necessária actuação do Estado, há
desordem insanável; e os fracos são explorados pelos fortes menos escrupulosos,
que medram por toda a parte e em todo o tempo, como a cizânia no meio do trigo.
A SOCIALIZAÇÃO
Origens
e extensão do fenómeno
59.
A socialização é um dos aspectos característicos da nossa época. Consiste na
multiplicação progressiva das relações dentro da convivência social, e comporta
a associação de várias formas de vida e de atividade, e a criação de
instituições jurídicas. O facto deve-se a multíplices causas históricas, como
aos progressos científicos e técnicos, à maior eficiência produtiva e ao
aumento do nível de vida.
60.
A socialização é simultaneamente efeito e causa de uma crescente intervenção
dos poderes públicos, mesmo nos domínios mais delicados, como os da saúde, da
instrução e educação das novas gerações, da orientação profissional, dos
métodos de recuperação e readaptação dos indivíduos de algum modo menos
dotados. Mas é também fruto e expressão de uma tendência natural, quase
irreprimível, dos seres humanos: tendência a associarem-se para fins que
ultrapassam as capacidades e os meios de que podem dispor os indivíduos em
particular. Esta tendência deu origem, sobretudo nestes últimos decénios, a
grande variedade de grupos, movimentos, associações e instituições, com
finalidades económicas, culturais, sociais, desportivas, recreativas,
profissionais e políticas, tanto nos diversos países como no plano mundial.
____________________________________________
Notas:
[11] Cf. AAS, 23 (1931), p. 211.
[12] Cf. AAS, 33(1941), p.196.
[13] Cf. ibid. p.197.
[14] Cf. ibid. p.196.
[15] Cf. ibid. p.198s.
[16] Cf. ibid. p.199.
[17] Cf. ibid. p. 201.
[18] Cf. ibid. p. 202.
[19] Cf. ibid. p. 203.
[20] Cf. AAS, 23(1931), p. 203.
[21] Cf. ibid. p. 203.
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