20/03/2018

Leitura espiritual

TEMA 37. O sétimo mandamento do Decálogo

O sétimo mandamento proíbe apropriar-se ou reter injustamente o que é do próximo e prejudicá-lo nos seus bens. «O sétimo mandamento proíbe tomar ou reter injustamente o bem do próximo e prejudicá-lo nos seus bens. Prescreve a justiça e a caridade na gestão dos bens terrenos e no usufruto do trabalho dos homens. Exige, em vista do bem comum, o respeito pelo destino universal dos bens e pelo direito à propriedade privada. A vida cristã esforça-se por ordenar para Deus e para a caridade fraterna os bens deste mundo» (Catecismo, 2401).

1. O destino universal e propriedade privada dos bens

«No princípio, Deus confiou a terra e os seus recursos à gestão comum da humanidade, para que dela cuidasse, a dominasse pelo seu trabalho e gozasse dos seus frutos (cf. Gn 1, 26-29). Os bens da criação são destinados a todo o género humano» (Catecismo, 2402). «No entanto, a terra foi repartida entre os homens para garantir a segurança da sua vida, exposta à penúria e ameaçada pela violência. A apropriação dos bens é legítima, para garantir a liberdade e a dignidade das pessoas, e para ajudar cada qual a acorrer às suas necessidades fundamentais e às necessidades daqueles que tem a seu cargo (Ibidem). «O direito à propriedade privada, adquirida ou recebida de maneira justa, não anula a doação original da terra à humanidade no seu conjunto. O destino universal dos bens continua a ser primordial[1], embora a promoção do bem comum exija o respeito pela propriedade privada, do direito a ela e do respectivo exercício» (Catecismo, 2403). O respeito pelo direito à propriedade privada é importante para o desenvolvimento ordenado da vida social. O socialismo marxista e, em particular, o comunismo ao pretenderem, entre outras coisas, a subordinação absoluta do indivíduo à sociedade, nega o direito da pessoa à propriedade privada dos bens de produção (os que servem para produzir outros bens, como a terra, certas indústrias, etc.), afirmando que só o Estado pode possuir esses bens, como condição para instaurar uma sociedade sem classes[2]. «A Igreja rejeitou as ideologias totalitárias e ateias associadas, nos tempos modernos, ao “comunismo” ou ao “socialismo”. Por outro lado, recusou, na prática do “capitalismo”, o individualismo e o primado absoluto da lei do mercado sobre o trabalho humano» (Catecismo, 2425)[3].
2. O uso dos bens: temperança, justiça e solidariedade

«Em matéria económica, o respeito pela dignidade humana exige a prática da virtude da temperança, para moderar o apego aos bens deste mundo; da virtude da justiça, para acautelar os direitos do próximo e dar-lhe o que lhe é devido; e da solidariedade» (Catecismo, 2407). Parte da temperança é a virtude da pobreza, que não consiste em não ter, mas em estar desprendido dos bens materiais, em contentar-se com o que basta para viver sóbria e temperadamente[4], e em administrar os bens para servir os outros. Nosso Senhor deu-nos exemplo de pobreza e desprendimento desde o seu nascimento até à sua morte (cf. 2 Cor 8, 9). Alertou mesmo para o mal que pode causar o apego às riquezas: «Em verdade vos digo que dificilmente um rico entrará no Reino do Céu» (Mt 19, 23). A justiça, como virtude moral, consiste no hábito de dar com vontade constante e firme a cada um o que lhe é devido. A justiça entre pessoas singulares chama-se comutativa (por exemplo, o acto de pagar uma dívida); a justiça distributiva «regula o que a comunidade deve aos cidadãos, proporcionalmente às suas contribuições e às suas necessidades» (Catecismo, 2411)[5]; e a justiça legal é a do cidadão para com a comunidade (por exemplo, pagar os impostos justos). A virtude da solidariedade é «a determinação firme e perseverante de se empenhar pelo bem comum; ou seja, pelo bem de todos e de cada um, porque todos nós somos verdadeiramente responsáveis por todos»[6]. «A solidariedade é uma virtude eminentemente cristã. Pratica a partilha dos bens espirituais, ainda mais que a dos materiais» (Catecismo, 1948).
3. O respeito dos bens alheios

O sétimo mandamento proíbe apropriar-se ou reter injustamente bens alheios ou causar algum dano injusto ao próximo nos seus bens materiais. Comete-se furto ou roubo, quando se apropria ocultamente dos bens do próximo. A rapina é apoderar-se violentamente das coisas alheias. A fraude é o furto que se realiza enganando o próximo com mentiras, documentos falsos, etc., ou retendo o justo salário. A usura consiste em reclamar rendimentos acima do que é lícito, atendendo ao valor emprestado (geralmente, aproveitando-se de uma situação de penúria económica do próximo). «São também processos moralmente ilícitos: a especulação pela qual se manobra no sentido de fazer variar artificialmente a avaliação dos bens, com vista a daí tirar vantagem em detrimento de outrem; a corrupção, pela qual se desvia o juízo daqueles que devem tomar decisões segundo o direito; a apropriação e o uso privado de bens sociais duma empresa; os trabalhos mal executados, a fraude fiscal, a falsificação de cheques e facturas, as despesas excessivas, o desperdício. Causar voluntariamente um prejuízo em propriedades privadas ou públicas é contra a lei moral e exige reparação» (Catecismo, 2409). «Os contratos estão sujeitos à justiça comutativa, que regula as permutas entre as pessoas e entre as instituições no exacto respeito pelos seus direitos. A justiça comutativa obriga estritamente; exige a salvaguarda dos direitos de propriedade, o pagamento das dívidas e a prestação das obrigações livremente contraídas» (Catecismo, 2411). «Os contratos [devem ser] rigorosamente observados, desde que o compromisso assumido seja moralmente justo» (Catecismo, 2410). Quem cometeu uma injustiça tem a obrigação de reparar o dano causado na medida em que seja possível. A restituição do roubado – ou pelo menos o desejo e propósito de o restituir – é necessário para a absolvição sacramental. O dever de restituir obriga com urgência, a demora culpável agrava o dano ao credor e a culpa ao devedor. Desculpa do dever de restituição a impossibilidade física ou moral, enquanto dure. A obrigação pode extinguir-se, por exemplo, se a dívida for perdoada pelo credor[7].
4. A doutrina social da Igreja

A Igreja ao cumprir «a sua missão de anunciar o Evangelho, atesta ao homem, em nome de Cristo, a sua dignidade própria e a sua vocação para a comunhão das pessoas, e ensina-lhe as exigências da justiça e da paz, conformes à sabedoria divina» (Catecismo, 2419). O conjunto destes ensinamentos são princípios que devem regular a vida social e chama-se Doutrina Social e forma parte da doutrina moral católica[8]. Alguns ensinamentos fundamentais da Doutrina Social da Igreja são os seguintes: 1) a dignidade transcendente da pessoa humana e a inviolabilidade dos seus direitos; 2) o reconhecimento da família como célula básica da sociedade fundada no matrimónio verdadeiro e indissolúvel, bem como a necessidade de a proteger e fomentar, por meio de leis sobre a família, a educação e a moral pública; 3) os ensinamentos acerca do bem comum e da função do Estado. A missão da hierarquia da Igreja é de ordem diferente da missão da autoridade política. O fim da Igreja é sobrenatural e a sua missão é conduzir os homens à salvação. Por isso, quando o Magistério se refere a aspectos temporais do bem comum, fá-lo enquanto se devem ordenar ao Bem supremo, nosso fim último. A Igreja expressa um juízo moral, em matéria económica e social, quando o exigirem «os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas»[9]. É importante sublinhar que «não compete aos pastores da Igreja intervir directamente na construção política e na organização da vida social. Este papel faz parte da vocação dos fiéis leigos, agindo por sua própria iniciativa juntamente com os seus concidadãos» (Catecismo, 2442)[10].
5. Actividade económica e justiça social

«O trabalho humano procede imediatamente das pessoas criadas à imagem de Deus e chamadas a prolongar, umas com as outras, a obra da criação, dominando a terra (cf. Gn 1, 28; Concilio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes, 34; S. João Paulo II, Enc. Centesimus Annus, 31). Portanto, o trabalho é um dever: «Se algum de vós não quer trabalhar, também não coma» (2 Ts 3, 10). O trabalho honra os dons do Criador e os talentos recebidos. Também pode ser redentor» (Catecismo, 2427). Realizado o trabalho em união com Cristo, o homem torna-se colaborador do Filho de Deus na sua obra redentora. O trabalho é de santificação das pessoas e das realidades terrenas, informando-as com o Espírito de Cristo (cfr. Ibidem)[11]. No exercício do seu trabalho «cada um tem o direito de iniciativa económica e usará legitimamente os seus talentos, a fim de contribuir para uma abundância proveitosa a todos e recolher os justos frutos dos seus esforços. Mas terá o cuidado de se conformar com as regulamentações impostas pelas legítimas autoridades em vista do bem comum (Cf. S. João Paulo II, Enc. Centessimus Annus, 1-V-1991, 32; 34)» (Catecismo, 2429)[12]. A responsabilidade de Estado: «A actividade económica, particularmente a da economia de mercado, não pode desenrolar-se num vazio institucional, jurídico e político. Pressupõe asseguradas as garantias das liberdades individuais e da propriedade, sem falar duma moeda estável e de serviços públicos eficientes. Mas o dever essencial do Estado é assegurar estas garantias, de modo que, quem trabalha, possa usufruir do fruto do seu trabalho e, portanto, se sinta estimulado a realizá-lo com eficiência e honestidade»[13]. Os empresários «estão obrigados a ter em consideração o bem das pessoas, e não somente o aumento dos lucros. Estes são necessários, pois permitem realizar investimentos que assegurem o futuro das empresas e garantam o emprego» (Catecismo, 2432). «Os responsáveis de empresas têm, perante a sociedade, a responsabilidade económica e ecológica das suas operações»[14]. «O acesso ao trabalho e ao exercício da profissão deve ser aberto a todos sem descriminação injusta: homens e mulheres, sãos e deficientes, naturais e imigrados (cf. S. João Paulo II, Enc. Laborem Exercens, 14-IX-1981, 19; 22-23). Por sua vez, a sociedade deve, nas diversas circunstâncias, ajudar os cidadãos a conseguir um trabalho e um emprego (cf. S. João Paulo II, Enc. Centessimus Annus, 48)» (Catecismo, 2433). «O salário justo é o fruto legítimo do trabalho. Recusá-lo ou retê-lo, pode constituir grave injustiça» (Catecismo, 2434)[15]. A justiça social. Esta expressão começou-se a utilizar no século XX, para referir a dimensão universal que os problemas da justiça adquiriram. «A sociedade garante a justiça social, quando realiza as condições que permitem às associações e aos indivíduos obterem o que lhes é devido, segundo a sua natureza e vocação. A justiça social está ligada ao bem comum e ao exercício da autoridade» (Catecismo, 1928). Justiça e solidariedade entre as nações. «As nações ricas têm uma grave responsabilidade moral em relação àquelas que não podem, por si mesmas, assegurar os meios do seu desenvolvimento ou disso foram impedidas por trágicos acontecimentos históricos. É um dever de solidariedade e caridade; é também uma obrigação de justiça, se o bem-estar das nações ricas provier de recursos que não foram equitativamente pagos» (Catecismo, 2439). «A ajuda directa constitui uma resposta apropriada a necessidades imediatas, extraordinárias, causadas, por exemplo, por catástrofes naturais, epidemias, etc. Mas não basta para reparar os graves prejuízos resultantes de situações de indigência nem para prover, de modo durável, às necessidades» (Catecismo, 2440). É também necessário reformular as instituições económicas e financeiras internacionais para que promovam e potenciem relações equitativas com os países menos desenvolvidos (cf. ibidem; S. João Paulo II, Enc. Sollicitudo Rei Socialis, 16).
6. Justiça e caridade

A caridade – “forma virtutum”, forma de todas as virtudes –, que está num nível superior à justiça, não se manifesta só ou principalmente em dar mais do que se deve em estrito direito. Consiste sobretudo em dar-se a si mesmo – pois isto é amor –, deve acompanhar sempre a justiça, vivificando-a por dentro. Esta união entre justiça e caridade manifesta-se, por exemplo, em dar o que se deve com alegria, em preocupar-se não só com os direitos da outra pessoa, mas também com as suas necessidades e, em geral, praticar a justiça com suavidade e compreensão[16]. A justiça deve ser envolvida pela caridade. Não se podem resolver os problemas da convivência humana apenas com um sistema de justiça anónimo a gerir adequadamente as estruturas sociais. «Ao resolver os assuntos, procura nunca exagerar a justiça até ao ponto de te esqueceres da caridade» (S. Josemaria, Sulco, 973). A justiça e a caridade deverão estar sempre presentes na atenção às pessoas necessitadas (pobres, doentes, etc.). Nunca será possível alcançar uma situação social em que seja supérflua a atenção pessoal ante as necessidades materiais e espirituais do próximo. Sempre será necessário o exercício das obras de misericórdia corporais e espirituais (cf. Catecismo, 2447). «O amor – caritas – será sempre necessário, mesmo na sociedade mais justa. Não há qualquer ordenamento estatal justo que possa tornar supérfluo o serviço do amor. Quem quer desfazer-se do amor, prepara-se para se desfazer do homem enquanto homem. Sempre haverá sofrimento que necessita de consolação e ajuda. Haverá sempre solidão. Existirão sempre também situações de necessidade material, para as quais é indispensável uma ajuda na linha de um amor concreto ao próximo. Um Estado, que queira prover a tudo e tudo açambarque, torna-se no fim de contas uma instância burocrática, que não pode assegurar o essencial de que o homem sofredor – todo o homem – tem necessidade: a amorosa dedicação pessoal»[17]. A miséria humana atrai a compaixão de Cristo salvador, que a quis carregar sobre Si e identificar-se com os «meus irmãos mais pequeninos» (Mt 25, 40). Por isso mesmo, os que sofrem a miséria são objecto de amor de preferência por parte da Igreja. Que, desde sempre nunca cessou de trabalhar para os aliviar e defender (cf. Catecismo, 2448).

PAU AGULLES
Bibliografia básica
- Catecismo da Igreja Católica, 2401-2463.
Leituras recomendadas
- S. Josemaria, homilia «Viver face a Deus e face aos homens», em Amigos de Deus, 154174.

Notas

[1] Este facto adquire especial relevância moral nos casos em que, face a grave perigo, se deve recorrer aos bens alheios de primeira necessidade. [2]No século XX, viram-se as consequências nefastas de tal concepção, inclusive no campo económico e social. [3]S. João Paulo II, Enc. Centesimus Annus, 1-V-1991, 10; 13; 44. [4]Cf. S. Josemaria, Caminho, 631. [5]A justiça distributiva impulsiona os que governam a sociedade a distribuir o bem comum, a atribuir uma honra ou tarefa a quem o merece, sem ceder a favoritismos. [6]S. João Paulo II, Enc. Sollicitudo Rei Socialis, 30-XII-1987, 38 [7]«Aqueles que, de maneira directa ou indirecta, se apoderaram de um bem alheio, estão obrigados a restituí-lo, ou a dar o equivalente em natureza ou espécie, se a coisa desapareceu, assim como os frutos e vantagens que o seu dono teria legitimamente auferido. Estão igualmente obrigados a restituir, na proporção da sua responsabilidade e do seu proveito, todos aqueles que de qualquer modo participaram no roubo ou dele se aproveitaram com conhecimento de causa; por exemplo, aqueles que o ordenaram, o ajudaram ou o ocultaram» (Catecismo, 2412). No caso de não se conseguir encontrar o proprietário de um bem, o possuidor de boa fé pode mantê-lo em seu poder; possuidor de má fé – por exemplo, porque roubou – deve-o destinar aos pobres ou obras de beneficência. [8]Cf. S. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei Socialis, 41. [9]Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes, 76; cf. Catecismo, 2420. [10]A acção social pode implicar uma pluralidade de caminhos concretos; mas deverá ter sempre em vista o bem comum e conformar-se a mensagem evangélica e o ensinamento da Igreja. Compete aos fiéis leigos “animar as realidades temporais com o seu compromisso cristão, comportando-se nelas como artífices da paz e da justiça (S. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 47)» (Catecismo, 2442). Cf. também S. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 42. [11]«As tarefas profissionais - também o trabalho do lar é uma profissão de primeira ordem - são testemunho da dignidade da criatura humana; ocasião de desenvolvimento da própria personalidade; vínculo de união com os outros; fonte de recursos; meio de contribuir para a melhoria da sociedade em que vivemos, e de fomentar o progresso da humanidade inteira... Para um cristão estas perspectivas alongam-se e ampliam-se ainda mais, porque o trabalho - assumido por Cristo como realidade redimida e redentora - se converte em meio e em caminho de santidade, em tarefa concreta santificável e santificadora» (S. Josemaria, Forja, 702. Cf. S. Josemaria, Cristo que Passa, 53). [12]«Observa todos os teus deveres cívicos, sem te quereres subtrair ao cumprimento de nenhuma obrigação; e exerce todos os teus direitos, em bem da colectividade, sem exceptuares imprudentemente nenhum.Também aí deves dar testemunho cristão» (S. Josemaria, Forja, 697). [13]S. João Paulo II, Enc. Centessimus Annus, 48. Cf. Catecismo, 2431. «O Estado tem o dever de zelar e orientar a aplicação dos direitos humanos no sector económico. Todavia, neste domínio, a primeira responsabilidade não cabe ao Estado, mas sim às instituições e diferentes grupos e associações que compõem a sociedade» (Ibidem). [14]Ibidem, 37 [15]«Tendo em conta as funções e a produtividade de cada um, bem como a situação da empresa e o bem comum, o trabalho deve ser remunerado de maneira a assegurar ao homem e aos seus os recursos necessários para uma vida digna no plano material, social, cultural e espiritual» Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes, 67, 2)» (Catecismo, 2434). [16]«Para se passar da estrita justiça à abundância da caridade há todo um trajecto a percorrer e não são muitos os que perseveram até ao fim: alguns conformam-se com chegar apenas aos umbrais: prescindem da justiça e limitam-se a um pouco de beneficência, a que chamam caridade, sem cuidarem de que o que fazem representa uma pequena parte do que estão obrigados a fazer. E mostram-se tão satisfeitos consigo mesmos como o fariseu que julgava ter enchido a medida da lei só por jejuar dois dias por semana e pagar o dízimo de tudo o que possuía» (cf. Lc 18, 12)» (S. Josemaria, Amigos de Deus, 172). Cf. Ibidem, 83; S. Josemaria, Forja, 502. [17]Bento XVI, Enc. Deus Caritas Est, 25-XII-2005, 28.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.