03/05/2013

SOBRE RESUMOS DA FÉ CRISTÃ


TEMA 15. A Igreja e o Estado 12

5. O pluralismo social dos católicos

Tudo o que foi dito está de acordo com o legítimo pluralismo dos católicos no âmbito social. Com efeito, os mesmos objectivos úteis podem conseguir-se através de diversos caminhos; é, portanto, razoável o pluralismo de opinião e de actuação para alcançar uma meta social. É natural que os partidários de cada solução procurem legitimamente realizá-la, no entanto, nenhuma opção tem a garantia de ser a única alternativa adequada – entre outros motivos, porque a política trabalha em grande parte com previsões: é a arte de realizar o possível – e, menos ainda, de ser a única que corresponde à doutrina da Igreja 22: «A ninguém é permitido reivindicar a autoridade da Igreja, exclusivamente, a favor do seu parecer» 23.
Neste sentido, todos os fiéis, especialmente os leigos, têm direito a que na Igreja se reconheça a sua legítima autonomia para gerir os assuntos temporais, de acordo com as próprias convicções e preferências, sempre que estejam de acordo com a doutrina católica. Além disso, têm o dever de não implicar a Igreja nas suas decisões pessoais e actuações sociais, evitando apresentar essas soluções como soluções católicas 24.
O pluralismo não é um mal menor, mas um elemento positivo ― da mesma maneira que a liberdade ― da vida civil e religiosa. É preferível aceitar a diversidade nos aspectos temporais, do que conseguir a presumida eficácia uniformizando as opções com prejuízo da liberdade pessoal. No entanto, o pluralismo não deve confundir-se com relativismo ético 25. Mais ainda, um autêntico pluralismo requer um conjunto de valores como suporte das relações sociais.
O pluralismo é moralmente admissível enquanto se trate de decisões encaminhadas para o bem pessoal e social; mas não o é se a decisão é contrária à lei natural, à ordem pública e aos direitos fundamentais das pessoas (cf. Catecismo, 1901). Evitados estes casos extremos, convém fomentar o pluralismo em matérias temporais como um bem para a vida pessoal, social e eclesial.

enrique colom

Bibliografia básica:
Catecismo da Igreja Católica, 2104-2109; 2244-2246; 2419-2425.
Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et spes, 74-76; e Decl. Dignitatis Humanae, 1-8; 13-14.
João Paulo II, Ex. ap. Christifideles Laici, 30-XII-88, 36-44.

Leituras recomendadas:
São Josemaria, Homilia «Amar o mundo apaixonadamente», em Temas actuais do Cristianismo, 113-123.
Congregação para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal sobre algumas questões relativas ao compromisso e à conduta dos católicos na vida política, 24-XI-2002.
Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 49-55; 60-71; 189-191; 238-243; 377-427.

(Resumos da Fé cristã: © 2013, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
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Notas:
22 Cf. Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes, 75; Paulo VI, Carta Ap. Octogesima Adveniens, 50; Compêndio DSI, 417.
23 Ibidem, 43.
24 Cf. São Josemaria, Temas Actuais do Cristianismo, 117.
25 «Uma concepção relativista do pluralismo não tem nada que ver com a legítima liberdade dos cidadãos católicos de eleger, dentre as opiniões políticas compatíveis com a fé e a lei moral natural, aquela que, de acordo com o próprio critério, se conforma melhor às exigências do bem comum. A liberdade política não está, nem pode estar, baseada na ideia relativista de acordo com a qual todas as concepções sobre o bem do homem são igualmente verdadeiras e têm o mesmo valor, mas sobre o facto de que as actividades políticas apontam, caso a caso, para a realização extremamente concreta do verdadeiro bem humano e social num contexto histórico, geográfico, económico, tecnológico e cultural bem determinado. A pluralidade das orientações e soluções que devem ser, em todo o caso, moralmente aceitáveis, surge precisamente da concreção dos factos particulares e da diversidade das circunstâncias» (Congregação para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal sobre algumas questões relativas ao compromisso e à conduta dos católicos na vida política, 24-XI-2002, 3). Cf. Compêndio DSI, 569 e 572.

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