03/12/2015

Evangelho, comentário, L. espiritual



Tempo de Advento


Evangelho: Mt 7, 21, 24-27

21 «Nem todo o que Me diz: “Senhor, Senhor”, entrará no Reino dos Céus, mas só o que faz a vontade de Meu Pai que está nos céus.
24 «Todo aquele, pois, que ouve estas Minhas palavras e as observa será semelhante ao homem prudente que edificou a sua casa sobre rocha. 25 Caiu a chuva, transbordaram os rios, sopraram e investiram os ventos contra aquela casa, mas ela não caiu, porque estava fundada sobre rocha. 26 Todo aquele que ouve estas Minhas palavras e não as pratica será semelhante a um homem insensato que edificou a sua casa sobre areia. 27 Caiu a chuva, transbordaram os rios, sopraram e investiram os ventos contra aquela casa, e ela caiu, e foi grande a sua ruína».

Comentário:

Fazer o quer que seja – mesmo coisas boas – em nome de Jesus Cristo não constitui nenhuma garantia de solidez, de salvação.

Para se actuar em nome de Cristo é absolutamente necessário fazer a Sua vontade em todas as coisas sem pormos nada da nossa lavra.

Em primeiro lugar porque não temos esse direito e, depois, porque às palavras e actuação do Senhor nada há a acrescentar ou a “melhorar”.

Além da presunção que tal envolve há o risco eminente de corromper outros que possam acreditar em nós.

(ama, comentário sobre Mt 7, 21-29, 2014.12.04)



Leitura espiritual


Resumos da Fé cristã

TEMA 36

O sétimo mandamento do Decálogo

O sétimo mandamento proíbe apropriar-se ou reter injustamente o que é do próximo e prejudicá-lo nos seus bens.

«O sétimo mandamento proíbe tomar ou reter injustamente o bem do próximo e prejudicá-lo nos seus bens.
Prescreve a justiça e a caridade na gestão dos bens terrenos e no usufruto do trabalho dos homens. Exige, em vista do bem comum, o respeito pelo destino universal dos bens e pelo direito à propriedade privada.
A vida cristã esforça-se por ordenar para Deus e para a caridade fraterna os bens deste mundo» [i].

1. O destino universal e propriedade privada dos bens

«No princípio, Deus confiou a terra e os seus recursos à gestão comum da humanidade, para que dela cuidasse, a dominasse pelo seu trabalho e gozasse dos seus frutos [ii].
Os bens da criação são destinados a todo o género humano» [iii].

«No entanto, a terra foi repartida entre os homens para garantir a segurança da sua vida, exposta à penúria e ameaçada pela violência. A apropriação dos bens é legítima, para garantir a liberdade e a dignidade das pessoas, e para ajudar cada qual a acorrer às suas necessidades fundamentais e às necessidades daqueles que tem a seu cargo [iv].

«O direito à propriedade privada, adquirida ou recebida de maneira justa, não anula a doação original da terra à humanidade no seu conjunto.
O destino universal dos bens continua a ser primordial [v], embora a promoção do bem comum exija o respeito pela propriedade privada, do direito a ela e do respectivo exercício» [vi].
O respeito pelo direito à propriedade privada é importante para o desenvolvimento ordenado da vida social.

O socialismo marxista e, em particular, o comunismo ao pretenderem, entre outras coisas, a subordinação absoluta do indivíduo à sociedade, nega o direito da pessoa à propriedade privada dos bens de produção (os que servem para produzir outros bens, como a terra, certas indústrias, etc.), afirmando que só o Estado pode possuir esses bens, como condição para instaurar uma sociedade sem classes [vii].

«A Igreja rejeitou as ideologias totalitárias e ateias associadas, nos tempos modernos, ao “comunismo” ou ao “socialismo”.
Por outro lado, recusou, na prática do “capitalismo”, o individualismo e o primado absoluto da lei do mercado sobre o trabalho humano» [viii], [ix].

2. O uso dos bens: temperança, justiça e solidariedade

«Em matéria económica, o respeito pela dignidade humana exige a prática da virtude da temperança, para moderar o apego aos bens deste mundo; da virtude da justiça, para acautelar os direitos do próximo e dar-lhe o que lhe é devido; e da solidariedade [x].

Parte da temperança é a virtude da pobreza, que não consiste em não ter, mas em estar desprendido dos bens materiais, em contentar-se com o que basta para viver sóbria e temperadamente [xi], e em administrar os bens para servir os outros.
Nosso Senhor deu-nos exemplo de pobreza e desprendimento desde o seu nascimento até à sua morte [xii].
Alertou mesmo para o mal que pode causar o apego às riquezas: «Em verdade vos digo que dificilmente um rico entrará no Reino do Céu» [xiii].

A justiça, como virtude moral, consiste no hábito de dar com vontade constante e firme a cada um o que lhe é devido.
A justiça entre pessoas singulares chama-se comutativa (por exemplo, o acto de pagar uma dívida); a justiça distributiva « regula o que a comunidade deve aos cidadãos, proporcionalmente às suas contribuições e às suas necessidades» [xiv], [xv]; e a justiça legal é a do cidadão para com a comunidade (por exemplo, pagar os impostos justos).

A virtude da solidariedade é «a determinação firme e perseverante de se empenhar pelo bem comum; ou seja, pelo bem de todos e de cada um, porque todos nós somos verdadeiramente responsáveis por todos» [xvi].
«A solidariedade é uma virtude eminentemente cristã. Pratica a partilha dos bens espirituais, ainda mais que a dos materiais» [xvii].

3. O respeito dos bens alheios

O sétimo mandamento proíbe apropriar-se ou reter injustamente bens alheios ou causar algum dano injusto ao próximo nos seus bens materiais.
Comete-se furto ou roubo, quando se apropria ocultamente dos bens do próximo.
A rapina é apoderar-se violentamente das coisas alheias.
A fraude é o furto que se realiza enganando o próximo com mentiras, documentos falsos, etc., ou retendo o justo salário.
A usura consiste em reclamar rendimentos acima do que é lícito, atendendo ao valor emprestado (geralmente, aproveitando-se de uma situação de penúria económica do próximo).

«São também processos moralmente ilícitos: a especulação pela qual se manobra no sentido de fazer variar artificialmente a avaliação dos bens, com vista a daí tirar vantagem em detrimento de outrem; a corrupção, pela qual se desvia o juízo daqueles que devem tomar decisões segundo o direito; a apropriação e o uso privado de bens sociais duma empresa; os trabalhos mal executados, a fraude fiscal, a falsificação de cheques e facturas, as despesas excessivas, o desperdício.
Causar voluntariamente um prejuízo em propriedades privadas ou públicas é contra a lei moral e exige reparação» [xviii].

«Os contratos estão sujeitos à justiça comutativa, que regula as permutas entre as pessoas e entre as instituições no exacto respeito pelos seus direitos.
A justiça comutativa obriga estritamente; exige a salvaguarda dos direitos de propriedade, o pagamento das dívidas e a prestação das obrigações livremente contraídas» [xix].
«Os contratos [devem ser] rigorosamente observados, desde que o compromisso assumido seja moralmente justo» [xx].

Quem cometeu uma injustiça tem a obrigação de reparar o dano causado na medida em que seja possível.
A restituição do roubado – ou pelo menos o desejo e propósito de o restituir – é necessário para a absolvição sacramental.
O dever de restituir obriga com urgência, a demora culpável agrava o dano ao credor e a culpa ao devedor.
Desculpa do dever de restituição a impossibilidade física ou moral, enquanto dure.
A obrigação pode extinguir-se, por exemplo, se a dívida for perdoada pelo credor [xxi].

4. A doutrina social da Igreja

A Igreja ao cumprir «a sua missão de anunciar o Evangelho, atesta ao homem, em nome de Cristo, a sua dignidade própria e a sua vocação para a comunhão das pessoas, e ensina-lhe as exigências da justiça e da paz, conformes à sabedoria divina» [xxii].
O conjunto destes ensinamentos são princípios que devem regular a vida social e chama-se Doutrina Social e forma parte da doutrina moral católica [xxiii].

Alguns ensinamentos fundamentais da Doutrina Social da Igreja são os seguintes:

1) A dignidade transcendente da pessoa humana e a inviolabilidade dos seus direitos;

2) O reconhecimento da família como célula básica da sociedade fundada no matrimónio verdadeiro e indissolúvel, bem como a necessidade de a proteger e fomentar, por meio de leis sobre a família, a educação e a moral pública;

(cont)




[i] Catecismo, 2401
[ii] cf. Gn 1, 26-29
[iii] Catecismo, 2402
[iv] Catecismo, 2402
[v] Este facto adquire especial relevância moral nos casos em que, face a grave perigo, se deve recorrer aos bens alheios de primeira necessidade.
[vi] Catecismo, 2403
[vii] No século XX, viram-se as consequências nefastas de tal concepção, inclusive no campo económico e social.
[viii] Catecismo, 2425
[ix] João Paulo II, Enc. Centesimus Annus, 1-V-1991, 10; 13; 44.
[x] ( Catecismo, 2407
[xi] Cf. S. Josemaria, Caminho, 631.
[xii] cf. 2 Cor 8, 9
[xiii] Mt 19, 23
[xiv] Catecismo, 2411
[xv] A justiça distributiva impulsiona os que governam a sociedade a distribuir o bem comum, a atribuir uma honra ou tarefa a quem o merece, sem ceder a favoritismos.
[xvi] João Paulo II, Enc. Sollicitudo Rei Socialis, 30-XII-1987, 38
[xvii] Catecismo, 1948
[xviii] Catecismo, 2409
[xix] Catecismo, 2411
[xx] Catecismo, 2410
[xxi] «Aqueles que, de maneira directa ou indirecta, se apoderaram de um bem alheio, estão obrigados a restituí-lo, ou a dar o equivalente em natureza ou espécie, se a coisa desapareceu, assim como os frutos e vantagens que o seu dono teria legitimamente auferido. Estão igualmente obrigados a restituir, na proporção da sua responsabilidade e do seu proveito, todos aqueles que de qualquer modo participaram no roubo ou dele se aproveitaram com conhecimento de causa; por exemplo, aqueles que o ordenaram, o ajudaram ou o ocultaram» (Catecismo, 2412).
No caso de não se conseguir encontrar o proprietário de um bem, o possuidor de boa fé pode mantê-lo em seu poder; possuidor de má-fé – por exemplo, porque roubou – deve-o destinar aos pobres ou obras de beneficência.
[xxii] Catecismo, 2419
[xxiii] Cf. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei Socialis, 41.

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