Evangelho:
Jo 13, 16-20
16 Em verdade, em verdade vos digo: o
servo não é maior do que o seu senhor, nem o enviado é maior do que aquele que
o enviou. 17 Já que compreendeis estas coisas, bem-aventurados sereis se as
praticardes. 18 «Não falo de todos vós; sei os que escolhi; porém, é necessário
que se cumpra o que diz a Escritura: “O que come o pão comigo levantará o seu
calcanhar contra mim”. 19 Desde agora vo-lo digo, antes que suceda, para que,
quando suceder, acrediteis que “Eu sou”. 20 Em verdade, em verdade vos digo
que, quem recebe aquele que Eu enviar, a Mim recebe, e quem Me recebe, recebe
Aquele que Me enviou».
Comentário:
Servir e ser servo...
Não é a mesma coisa?
Não!
Servir é uma condição do servo, mas, há muitos servos que não servem.
Rebelam-se contra a sua condição e, de facto, levam-na como um peso
insuportável.
Servir, só tem verdadeiro valor, quando o amor preside à acção: servir
não por obrigação mas por convicção.
(ama,
meditação sobre Jo 13, 16-20, 2011,05.19)
CONSTITUIÇÃO CONCILIAR
SACROSANCTUM CONCILIUM
SOBRE A SAGRADA LITURGIA
CAPÍTULO IV
O OFÍCIO DIVINO
Sua
natureza: oração da Igreja em nome de Cristo
83.
Jesus Cristo, sumo-sacerdote da nova e eterna Aliança, ao assumir a natureza
humana, trouxe a este exílio da terra aquele hino que se canta por toda a
eternidade na celeste mansão. Ele une a si toda a humanidade e associa-a a este
cântico divino de louvor.
Continua
esse múnus sacerdotal por intermédio da sua Igreja, que louva o Senhor sem
cessar e intercede pela salvação de todo o mundo, não só com a celebração da
Eucaristia, mas de vários outros modos, especialmente pela recitação do Ofício
divino.
84.
O Ofício divino, segundo a antiga tradição cristã, destina-se a consagrar, pelo
louvor a Deus, o curso diurno e nocturno do tempo. E quando são os sacerdotes a
cantar esse admirável cântico de louvor, ou outros para tal deputados pela
Igreja, ou os fiéis quando rezam juntamente com o sacerdote segundo as formas
aprovadas, então é verdadeiramente a voz da Esposa que fala com o Esposo ou,
melhor, a oração que Cristo, unido ao seu Corpo, eleva ao Pai.
85.
Todos os que rezam assim, cumprem, por um lado, a obrigação própria da Igreja,
e, por outro, participam na imensa honra da Esposa de Cristo, porque estão em
nome da Igreja diante do trono de Deus, a louvar o Senhor.
Valor
pastoral
86.
Os sacerdotes, dedicados ao sagrado ministério pastoral, recitarão com tanto
mais fervor o Ofício divino, quanto mais conscientes estiverem de que devem
seguir a exortação de S. Paulo: «Rezai sem cessar» (1 Tess. 5,17). É que só o
Senhor pode dar eficácia e fazer progredir a obra em que trabalham, Ele que
disse: «Sem mim, nada podeis fazer» (Jo. 15, 5). Razão tiveram os Apóstolos
para dizer, quando instituíram os diáconos: «Nós atenderemos com assiduidade à
oração e ao ministério da palavra» (Act. 6, 4).
Normas
para a reforma
87.
Para permitir nas circunstâncias actuais, quer aos sacerdotes, quer a outros
membros da Igreja, uma melhor e mais perfeita recitação do Ofício divino,
pareceu bem ao sagrado Concílio, continuando a restauração felizmente iniciada
pela Santa Sé, estabelecer o seguinte sobre o Ofício do rito romano.
88.
Sendo o objectivo do Ofício a santificação do dia, deve rever-se a sua
estrutura tradicional, de modo que, na medida do possível, se façam
corresponder as «horas» ao seu respectivo tempo, tendo presentes também as
condições da vida hodierna em que se encontram sobretudo os que se dedicam a
obras do apostolado.
89.
Por isso, na reforma do Ofício, observem-se as seguintes normas:
a)
As Laudes, oração da manhã, e as Vésperas, oração da noite, tidas como os dois
polos do Ofício quotidiano pela tradição venerável da Igreja universal, devem
considerar-se as principais Horas e como tais celebrar-se;
b)
As Completas devem adaptar-se, para condizer com o fim do dia;
c)
As Matinas, continuando embora, quando recitadas em coro, com a índole de
louvor nocturno, devem adaptar-se para ser recitadas a qualquer hora do dia;
tenham menos salmos e lições mais extensas;
d)
Suprima-se a Hora de Prima;
e)
Mantenham-se na recitação em coro as Horas menores de Tércia, Sexta e Noa. Fora
da recitação coral, pode escolher-se uma das três, a que mais se coadune com a
hora do dia.
90.
Sendo ainda o Ofício divino, como oração pública da Igreja, fonte de piedade e
alimento da oração pessoal, exortam-se no Senhor os sacerdotes, e todos os
outros que participam no Ofício divino, a que, ao recitarem-no, o espírito
corresponda às palavras; para melhor o conseguirem, procurem adquirir maior
instrução litúrgica e bíblica, especialmente quanto aos salmos. Tenha-se como
objectivo, ao fazer a reforma desse tesouro venerável e secular que é o Ofício
romano, que mais larga e facilmente o possam usufruir todos aqueles a quem é
confiado.
91.
Para poder observar-se realmente o curso das Horas, proposta no artigo 89,
distribuam-se os salmos, não já por uma semana, mas por mais longo espaço de
tempo.
Conclua-se
o mais depressa possível a obra, felizmente iniciada, da revisão do Saltério,
procurando respeitar a língua latina cristã, o seu uso litúrgico mesmo no
canto, e toda a tradição da Igreja latina.
92.
Quanto às leituras, sigam-se estas normas:
a)
Ordenem-se as leituras da Sagrada Escritura de modo que se permita mais fácil e
amplo acesso aos tesouros da palavra de Deus;
b)
Faça-se melhor selecção das leituras a extrair das obras dos Santos Padres,
Doutores e Escritores eclesiásticos;
c)
As «Paixões» ou vidas dos Santos sejam restituídas à verdade histórica.
93.
Restaurem-se os hinos, segundo convenha, na sua forma original, tirando ou
mudando tudo o que tenha ressaibos mitológicos ou for menos conforme com a
piedade cristã. Se convier, admitam-se também outros que se encontram nas colecções
hinológicas.
Recitação
coral ou privada
94.
Importa, quer para santificar verdadeiramente o dia, quer para recitar as Horas
com fruto espiritual, que ao rezá-las se observe o tempo que mais se aproxima
do verdadeiro tempo de cada um das Horas canónicas.
95.
As Comunidades com obrigação de coro têm o dever de celebrar, além da Missa
conventual, diariamente e em coro, o Ofício divino, ou seja;
a)
O Ofício completo: as Ordens de Cónegos, de Monges e Monjas e de outros
Regulares que por direito ou constituições estão obrigados ao coro;
b)
As partes do Ofício que lhes são. impostas pelo direito comum ou particular: os
Cabidos das catedrais ou das colegiadas;
c)
Todos os membros dessas Comunidades que já receberam Ordens maiores ou fizeram
profissão solene, à excepção dos conversos, devem recitar sozinhos as Horas
canónicas que não recitam no coro.
96.
Os clérigos não obrigados ao coro, se já receberam Ordens maiores, são
obrigados a recitar diàriamente, ou em comum ou individualmente, todo o Ofício,
segundo o prescrito no art. 89.
97.
As novas rubricas estabelecerão as comutações, que parecerem oportunas, do
Ofício divino por outro acto litúrgico. Podem os Ordinários, em casos
particulares e por causa justa, dispensar os seus súbditos da obrigação de
recitar o Ofício no todo ou em parte, ou comutá-lo.
98.
Os membros dos Institutos de perfeição, que, por força das constituições,
recitam algumas partes do Ofício divino, participam na oração pública da
Igreja.
Tomam
parte igualmente na oração pública da Igreja se recitam, segundo as
constituições, algum «Ofício breve», desde que seja composto à imitação do
Ofício divino e devidamente aprovado.
99.
Sendo o Ofício divino a voz da Igreja, isto é, de todo o Corpo místico a louvar
a Deus publicamente, aconselha-se aos clérigos não obrigados ao coro, e
sobretudo aos sacerdotes que convivem ou se retinem, que rezem em comum ao
menos alguma parte do Ofício divino.
Todos,
pois, os que recitam o Ofício quer em coro quer em comum, esforcem-se por
desempenhar do modo mais perfeito possível o múnus que lhes está confiado,
tanto na disposição interior do espírito como na compostura exterior. Além
disso, é bem que se cante o Ofício divino, tanto em coro como em comum, segundo
a oportunidade.
100.
Cuidem os pastores de almas que nos domingos e festas mais solenes se celebrem
em comum na igreja as Horas principais, especialmente Vésperas. Recomenda-se
também aos leigos que recitem o Ofício divino, quer juntamente com os
sacerdotes, quer uns com os outros, ou mesmo particularmente.
Língua
101.
§ 1. Conforme à tradição secular do rito latino, a língua a usar no Ofício
divino é o latim. O Ordinário poderá, contudo, conceder, em casos particulares,
aos clérigos para quem o uso da língua latina for um impedimento grave para
devidamente recitarem o Ofício, a faculdade de usarem uma tradução em
vernáculo, composta segundo a norma do art. 36.
§
2. O Superior competente pode conceder às Monjas, como também aos membros dos
Institutos de perfeição, não clérigos ou mulheres, o uso do vernáculo no Ofício
divino, mesmo na celebração coral, desde que a versão seja aprovada.
§
3. Cumprem a sua obrigação de rezar o Ofício divino os clérigos que o recitem
em vernáculo com a assembleia dos fiéis ou com aqueles a que se refere o § 2,
desde que a tradução seja aprovada.
CAPÍTULO V
O ANO LITÚRGICO
Sua
natureza: o ciclo do tempo
102.
A santa mãe Igreja considera seu dever celebrar, em determinados dias do ano, a
memória sagrada da obra de salvação do seu divino Esposo. Em cada semana, no
dia a que chamou domingo, celebra a da Ressurreição do Senhor, como a celebra
também uma vez no ano na Páscoa, a maior das solenidades, unida à memória da
sua Paixão.
Distribui
todo o mistério de Cristo pelo correr do ano, da Incarnação e Nascimento à
Ascensão, ao Pentecostes, à expectativa da feliz esperança e da vinda do
Senhor.
Com
esta recordação dos mistérios da Redenção, a Igreja oferece aos fiéis as
riquezas das obras e merecimentos do seu Senhor, a ponto de os tornar como que
presentes a todo o tempo, para que os fiéis, em contacto com eles, se encham de
graça.
As
festas da Virgem e dos Santos
103.
Na celebração deste ciclo anual dos mistérios de Cristo, a santa Igreja venera
com especial amor, porque indissoluvelmente unida à obra de salvação do seu
Filho, a Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus, em quem vê e exalta o mais
excelso fruto da Redenção, em quem contempla, qual imagem puríssima, o que ela,
toda ela, com alegria deseja e espera ser..
104.
A Igreja inseriu também no ciclo anual a memória dos Mártires e outros Santos,
os quais, tendo pela graça multiforme de Deus atingido a perfeição e alcançado
a salvação eterna, cantam hoje a Deus no céu o louvor perfeito e intercedem por
nós. Ao celebrar o «dies natalis» (dia da morte) dos Santos, proclama o
mistério pascal realizado na paixão e glorificação deles com Cristo, propõe aos
fiéis os seus exemplos, que conduzem os homens ao Pai por Cristo, e implora
pelos seus méritos as bênçãos de Deus.
Exercícios
de piedade
105.
Em várias épocas do ano e seguindo o uso tradicional, a Igreja completa a
formação dos fiéis servindo-se de piedosas práticas corporais e espirituais, da
instrução, da oração e das obras de penitência e misericórdia.
Por
isso, aprouve ao sagrado Concílio determinar o seguinte:
Domingo
e festas do Senhor
106.
Por tradição apostólica, que nasceu do próprio dia da Ressurreição de Cristo, a
Igreja celebra o mistério pascal todos os oito dias, no dia que bem se denomina
dia do Senhor ou domingo. Neste dia devem os fiéis reunir-se para participarem
na Eucaristia e ouvirem a palavra de Deus, e assim recordarem a Paixão,
Ressurreição e glória do Senhor Jesus e darem graças a Deus que os regenerou
para uma esperança viva pela Ressurreição de Jesus Cristo de entre os mortos»
(1 Pedr. 1,3). O domingo é, pois, o principal dia de festa a propor e inculcar
no espírito dos fiéis; seja também o dia da alegria e do repouso. Não deve ser
sacrificado a outras celebrações que não sejam de máxima importância, porque o
domingo é o fundamento e o centro de todo o
107.
Reveja-se o ano litúrgico de tal modo que, conservando-se ou reintegrando-se os
costumes tradicionais dos tempos litúrgicos, segundo o permitirem as
circunstâncias de hoje, mantenha o seu carácter original para, com a celebração
dos mistérios da Redenção cristã, sobretudo do mistério pascal, alimentar
devidamente a piedade dos fiéis. Sé acaso forem necessárias adaptações aos
vários lugares, façam-se segundo os art. 39 e 40.
108.
Oriente-se o espírito dos fiéis em primeiro lugar para as festas do Senhor, as
quais celebram durante o ano os mistérios da salvação e, para que o ciclo
destes mistérios possa ser celebrado no modo devido e na sua totalidade, dê-se
ao Próprio do Tempo o lugar que lhe convém, de preferência sobre as festas dos
Santos.
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