Art.
5 — Se a circunstância pode tornar mortal o pecado venial.
(IV
Sent., dist. XVI, q. 3, a. 2, qª 4; De Malo, q. 2, a. 8; q. 7, a. 4).
O quinto procede-se assim. — Parece
que a circunstância pode tornar mortal o pecado venial.
1. — Pois, diz Agostinho, que a
iracúndia prolongada e a embriaguez frequente passam para o número dos pecados
mortais. Ora, a ira e a embriaguez não são genericamente pecados mortais, mas
veniais; de contrário, sempre seriam mortais. Logo, a circunstância pode tornar
mortal o pecado venial.
2. Demais. — O Mestre das Sentenças
diz, que se a deleitação for morosa, o pecado é mortal; Se porém não o for, é
venial. Ora, a morosidade é uma circunstância. Logo, a circunstância pode
tornar mortal o pecado venial.
3. Demais. — Mais difere o mal, do
bem, que o pecado venial do mortal, males genericamente. Ora, a circunstância
pode tornar mal um acto bom, como quando se dá esmola por vanglória. Logo, com
maior razão, podem tornar mortal o pecado venial.
Mas, em contrário, sendo a
circunstância um acidente, a ela não quantitativamente pode exceder a
quantidade genérica do acto; pois, o sujeito sempre tem preeminência sobre o
acidente. Se portanto o acto for genericamente pecado venial, a circunstância
não poderá torná-lo mortal; pois, o pecado mortal excede de certo modo infinitamente
a quantidade do venial, como do sobredito resulta (q. 72, a. 5 ad 1; q. 87, a.
5 ad 1).
Como dissemos (q. 7, a. 1;
q. 18, a. 5 ad 4, a. 10, a. 11), quando tratamos delas, as circunstâncias são,
como tais, acidentes do acto moral. Mas podem também ser consideradas diferença
específica desse acto; e então deixam de ser circunstâncias e constituem uma
espécie do acto moral. E isto dá-se quando a circunstância acrescenta ao pecado
uma deformidade de outro género. Assim, o acto de quem coabita com mulher que
não a sua, assume a deformidade oposta à castidade; mas se essa for além disso
esposa de outrem, acrescenta-lhe a deformidade oposta à justiça, com a qual
colide quem usurpa as coisas alheias. Por isso, tal circunstância constitui
nova espécie de pecado, chamada adultério. Mas é impossível uma circunstância
transformar o pecado venial, em mortal, salvo se causar uma deformidade de
outro género. Pois, como se disse, a deformidade do pecado venial está em
causar desordem relativa aos meios; ao passo que a do mortal é relativa ao fim
último. Donde e manifestamente, a circunstância, como tal, não pode tornar
mortal o pecado venial; senão apenas quando lhe muda a espécie e se transforma,
de certo modo, em diferença específica do acto moral.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO.
— A diuturnidade não é circunstância que mude a espécie do acto; do mesmo modo,
nem a repetição ou frequência, salvo acidentalmente, por algum elemento
sobreveniente. Pois um acto não vem a ser de nova espécie por multiplicar-se ou
protelar-se; salvo se sobrevier ao acto protelado ou multiplicado algum
elemento capaz de lhe variar a espécie, como a desobediência ou o desprezo ou
outro semelhante. — Devemos, pois concluir: sendo a ira um movimento da alma,
conducente a fazer mal ao próximo, se esse mal, intencionado pelo acto da ira
for genericamente pecado mortal — como o homicídio ou furto — tal ira é genericamente
pecado mortal. Mas o ser pecado venial advém-lhe da imperfeição do acto,
enquanto movimento súbito da sensualidade. Se porém for diuturna, volta à
natureza do seu género, pelo consentimento da razão. Mas, se o mal intencionado
pelo movimento da ira for genericamente venial, como quando uma pessoa, irada
contra outra, vai-lhe dizer alguma palavra leve e jocosa que a ofenda um tanto,
então não será pecado mortal, embora seja prolongada. E só por acidente poderá
sê-lo, se, p. ex., daí nascer um grave escândalo ou coisa semelhante. — Quanto
à embriaguez devemos admitir que pode, por essência, ser pecado mortal. Pois,
tornar-se o homem incapaz, sem necessidade, só pelo prazer do vinho, de usar da
sua razão, que o ordena para Deus e o faz evitar muitos pecados possíveis, isso
contraria expressamente à virtude. Por outro lado, o ser pecado venial
advém-lhe de alguma ignorância ou fraqueza. Tal é o caso de quem ignora as
virtudes do vinho, ou a debilidade própria, não pensando venha a embriagar-se.
Pois então imputa-se-lhe por pecado, não a embriaguez, mas só o excesso na
bebida. Se porém se embriaga frequentemente não pode desculpar-se, com essa
ignorância, de que a sua vontade prefere, antes, entregar-se à embriaguez, que
abster-se do vinho supérfluo. E portanto o pecado volta à sua natureza.
RESPOSTA À SEGUNDA. — A deleitação morosa
não é considerada pecado mortal senão quando tem como objecto o que o
constitui, genericamente, tal. E em relação a esse objecto, a deleitação não
morosa é pecado venial, isto é, pela imperfeição do acto, como dissemos, a
respeito da ira. Pois, é a aprovação da razão deliberante que torna a ira
diuturna e a deleitação, morosa.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Só quando
constitui uma espécie de pecado a circunstância transforma o acto bom em mau,
como estabelecemos (q. 18, a. 5 ad 4).
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
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