Santa Teresa de Jesus – Doutora da Igreja
Evangelho:
Lc 11, 42-46
42 Mas ai de vós,
fariseus, que pagais o dízimo da hortelã, da arruda e de toda a casta de ervas,
e desprezais a justiça e o amor de Deus! Era necessário praticar estas coisas,
mas não omitir aquelas. 43 Ai de vós, fariseus, que gostais de ter
as primeiras cadeiras nas sinagogas e as saudações nas praças! 44 Ai
de vós, porque sois como os sepulcros que não se vêem e sobre os quais se anda
sem saber!». 45 Então um dos doutores da lei, tomando a palavra,
disse-Lhe: «Mestre, falando assim, também nos ofendes a nós». 46
Jesus respondeu-lhe: «Ai de vós também, doutores da lei, porque carregais os
homens com pesos que não podem suportar, e vós nem com um dedo lhe tocais a
carga!
Comentário:
Muitos sentem-se confortados porque
pagam escrupulosamente pois seus impostos e satisfazem as demais obrigações
cívicas.
E... está bem!
E... está bem!
Mas.... será que não se esquecem dos
seus deveres de solidariedade social como, por exemplo, de ajudar quem mais
precisa, dar a quem faz falta?
(ama,
comentário sobre Lc 11, 42-46, 2013.10.16)
Leitura espiritual
CARTA ENCÍCLICA
DIUTURNI TEMPORIS
DE SUA SANTIDADE
LEÃO XIII
A TODOS OS NOSSOS VENERÁVEIS
IRMÃOS, OS PATRIARCAS,
PRIMAZES, ARCEBISPOS
E BISPOS DO ORBE CATÓLICO,
EM GRAÇA E COMUNHÃO COM A SÉ APOSTÓLICA
SOBRE O ROSÁRIO DE NOSSA SENHORA
Veneráveis
Irmãos,
Saúde
e Bênção Apostólica.
Protecção
de Maria sobre o Pontificado de Leão XIII
1.
Quando reflectimos sobre o longo período de tempo que, por vontade de Deus,
temos passado na suprema dignidade do Pontificado, não podemos deixar de
reconhecer havermos experimentado de modo o mais tangível a singular assistência
da Providência Divina. Na verdade, pensamos que isto deva principalmente
atribuir-se às orações unânimes, e, por isto mesmo, eficacíssimas, que agora
toda a Igreja incessantemente eleva a Deus por Nós, como outrora por Pedro. Por
isto, antes de tudo agradecemos do mais profundo do coração ao Senhor,
dispensados de todos os bens.
E,
enquanto tivermos vida, a Nossa alma conservará uma fiel recordação de cada
singular benefício d'Ele recebido. Mas logo depois o Nosso pensamento
suavemente se volve para a maternal proteção da augusta Rainha do Céu, e esta
piedosa lembrança viverá indelével no Nosso coração, para nos mover a
magnificar os benefícios de Maria e a nutrir para com ela a mais sentida
gratidão. Dela, com efeito, como de um canal repleto, desce a onda das graças
celestes: "nas suas mãos se acham os tesouros das divinas
misericórdias" (S. João Damasceno, Sermo I de Nativitate) "É vontade
de Deus que ela seja o princípio de todos os bens" (S. Ireneu, Contra
Valent. 1, III, c. 33). E Nós esperamos firmemente poder encerrar a Nossa vida
terrena no amor desta terníssima Mãe: amor que, com todas as Nossas forças,
sempre nos esforçamos por cultivar e estender sempre mais.
A
Obra do Pontífice para a devoção ao Rosário
2.
Já de há tempo Nós, movido pelo desejo de colocar na tão aumentada devoção para
com a Virgem, como numa rocha inexpugnável, a salvação da humanidade, nunca
cessamos de promover entre os fiéis a piedosa prática do "santo
Rosário". Para este fim, já desde o primeiro dia de Setembro do ano de
1883, publicamos uma Carta Encíclica, e, como todos vós bem sabeis, em seguida
temos promulgado sobre este assunto vários outros decretos. E, já que os
desígnios da divina misericórdia nos concedem ver, ainda este ano, a
aproximação do mês de Outubro, já reiteradamente por Nós dedicado e consagrado
à celeste Rainha do Rosário, não queremos deixar de renovar-vos a Nossa
exortação. Portanto, a fim de que sejam brevemente resumidos todos os esforços
por Nós até agora feitos para o incremento desta singular forma de oração,
entendemos coroar a Nossa obra com um último documento que quer demonstrar, com
evidência ainda maior, o Nosso zelo e a Nossa solicitude por esta
louvabilíssima manifestação de piedade mariana, e ao mesmo tempo estimular o
ardor dos fiéis a conservar piedosamente na sua integridade a bela prática do
santo Rosário.
Resumo
dos documentos pontifícios sobre o Santo Rosário
3.
Portanto, impelido pelo constante desejo de manifestar ao povo cristão o poder
e a grandeza do Rosário mariano, Nós recordamos antes de tudo a origem, mais
celeste que humana, desta oração. E, para este fim, pusemos em evidência que
esta maravilhosa coroa é um enredo de saudações angélicas, intercaladas pela
oração dominical, unidas pela meditação.
Assim
composto, o Rosário constitui a mais excelente forma de oração, e o meio mais
eficaz para alcançar a vida eterna, visto como, além da excelência das suas
orações, oferece-nos uma sólida defesa da nossa fé e um sublime modelo de
virtude, nos mistérios propostos à nossa contemplação. Além disto demonstramos
que o Rosário é uma prática fácil e adaptada à índole do povo, a qual
apresenta, outrossim, na recordação da Família de Nazaré, o ideal mais perfeito
da vida doméstica. Por tais motivos os fiéis sempre lhe experimentaram o
salutar poder.
O
Mês de Outubro e a Festa do Rosário
4.
Depois de havermos inculcado, especialmente com estas razões e com os Nossos
reiterados apelos, a prática do santo Rosário, Nós, seguindo o exemplo dos
Nossos Predecessores, demo-nos, além disso, pressa de juntar a importância e a
solenidade do seu culto.
Dos
Nossos Predecessores, Sixto V, de feliz memória, aprovou o antigo costume de
recitar o Rosário, Gregório XIII instituiu a festa do Rosário, Clemente VIII
introduziu-a no Martirológio, Clemente XI estendeu-a a toda a Igreja, e
Benedito XIII inseriu-a depois no Breviário Romano.
Assim
Nós, em perene testemunho do Nosso apreço por esta forma de piedade, além de
havermos decretado que a dita festa e o seu Oficio sejam celebrados em toda a
Igreja, com rito duplo de segunda classe, também quisemos que o mês de Outubro
inteiro fosse consagrado a esta devoção. Enfim, prescrevemos que nas Ladainhas
Lauretanas se acrescentasse a invocação: "Rainha do sacratíssimo Rosário",
como augúrio de vitória na presente luta.
Indulgências
anexas à recitação do Santo Rosário
5.
Depois disto, não restava senão fazer conhecer aos fiéis o imenso valor e as
grandíssimas vantagens ligadas ao Rosário mariano, pelos numerosos privilégios
e direitos com que ele foi enriquecido, e sobretudo pelo tesouro de
Indulgências de que goza. E certamente não é difícil compreender o quanto estas
vantagens devam ser estimadas por aqueles que pensam seriamente na sua eterna
salvação.
Com
efeito, aqui se trata de obter, total ou parcialmente, a remissão da pena
temporal a pagar nesta ou na outra vida, mesmo depois de haver sido cancelada a
culpa. Tesouro este, sem dúvida, preciosíssimo, porque constituído pelos
méritos de Cristo, aos quais se juntaram os da Mãe de Deus e dos Santos. A tal
tesouro, o Nosso Predecessor Clemente VI com razão referia aquelas palavras da
Sabedoria: "Inexaurível tesouro é ela para os homens: aqueles que dela
fazem uso proporcionam-se amizade junto a Deus" (Sab. 7, 14).
Já
os Romanos Pontífices, por força do seu supremo poder recebido de Deus, abriram
largamente os mananciais de tais graças aos membros das Confrarias do Santo
Rosário, e àqueles que rezam o Rosário com devoção.
Anúncio
de uma constituição sobre as confrarias do Rosário
6.
Também Nós, portanto, persuadidos de que estas graças e estas Indulgências,
como outras tantas fúlgidas joias bem dispostas, aumentam o esplendor da Coroa
de Maria, após madura reflexão decidimos promulgar uma "Constituição"
sobre os direitos, privilégios, Indulgências, reservados às Confrarias do
Rosário.
Seja
essa "Constituição" considerada um público testemunho do Nosso amor à
augusta Mãe de Deus e, ao mesmo tempo, um estímulo e um prêmio à piedade dos
fiéis, a fim de que, na hora extrema da sua vida, possam ser confortados pelo
seu auxílio, e suavemente adormecer sobre o seu seio.
7.
É esta a graça que rogamos a Deus, pela intercessão da Rainha do sacratíssimo
Rosário. E, entrementes, como penhor e auspício dos favores celestes,
concedemos a vós, Veneráveis Irmãos, ao vosso clero e ao vosso povo a Bênção
Apostólica.
Dado em Roma, junto a S. Pedro, a 5 de
Setembro de 1898, vigésimo primeiro ano do Nosso Pontificado.
LEÃO
PP. XIII.
(Revisão
da versão portuguesa por ama)
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