4. O respeito pela dignidade das pessoas
4.3.
O transplante de órgãos
«Uma pessoa só pode doar alguma coisa
de que se possa privar sem perigo sério ou dano para a sua própria vida ou
identidade pessoal, e por uma razão justa e proporcionada. É óbvio que os
órgãos vitais só podem ser doados depois da morte» 22.
É preciso que o doador ou os seus
representantes tenham dado de forma consciente o seu consentimento (cfr.
Catecismo, 2296). Esta doação, «embora seja legítima em si mesma, pode chegar a
ser ilícita, se viola os direitos e sentimentos de terceiros aos quais compete
a tutela do cadáver: os parentes próximos em primeiro lugar, mas poderia mesmo
tratar-se de outras pessoas em virtude de direitos públicos ou privados 23.
pau agulles simó
Bibliografia
básica:
Catecismo
da Igreja Católica, 2258-2330.
João
Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, cap. III.
Leituras
recomendadas:
L.
Ciccone, La vita umana, Ares, Milano 2000.
L.
Melina, Corso di Bioetica. Il Vangelo della Vita, Piemme, Casale Monferrato
1996.
(Resumos da Fé cristã: © 2013,
Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
___________________________
Notas:
21
Cf. João Paulo II, Discurso, 22-VI-1991, 3; Catecismo, 2301.
22
Ibidem, 4.
23
PIO XII, Discurso à Associação Italiana de doadores de córnea, 14-V-1956.
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