4. A doutrina social da Igreja
Alguns
ensinamentos fundamentais da Doutrina Social da Igreja são os seguintes:
1)
a dignidade transcendente da pessoa humana e a inviolabilidade dos seus
direitos;
2)
o reconhecimento da família como célula básica da sociedade fundada no
matrimónio verdadeiro e indissolúvel, bem como a necessidade de a proteger e
fomentar, por meio de leis sobre a família, a educação e a moral pública;
3)
os ensinamentos acerca do bem comum e da função do Estado.
A
missão da hierarquia da Igreja é de ordem diferente da missão da autoridade
política. O fim da Igreja é sobrenatural e a sua missão é conduzir os homens à
salvação. Por isso, quando o Magistério se refere a aspectos temporais do bem
comum, fá-lo enquanto se devem ordenar ao Bem supremo, nosso fim último. A
Igreja expressa um juízo moral, em matéria económica e social, quando o
exigirem «os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas» 9.
É
importante sublinhar que «não compete aos pastores da Igreja intervir
directamente na construção política e na organização da vida social. Este papel
faz parte da vocação dos fiéis leigos, agindo por sua própria iniciativa
juntamente com os seus concidadãos» (Catecismo, 2442) 10.
pau agulles
Bibliografia básica:
Catecismo da Igreja Católica,
2401-2463.
Leituras recomendadas:
S. Josemaria, homilia «Viver face a
Deus e face aos homens», em Amigos de Deus, 154-174.
(Resumos da Fé cristã: © 2013,
Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
___________________
Notas:
8
Cf. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei Socialis, 41.
9
Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes, 76; cf. Catecismo, 2420.
10
A acção social pode implicar uma pluralidade de caminhos concretos; mas deverá
ter sempre em vista o bem comum e conformar-se a mensagem evangélica e o
ensinamento da Igreja. Compete aos fiéis leigos “animar as realidades temporais
com o seu compromisso cristão, comportando-se nelas como artífices da paz e da
justiça (João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 47)» (Catecismo, 2442).
Cf. também João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 42.
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