5. Actividade económica e justiça social
No
exercício do seu trabalho «cada um tem o direito de iniciativa económica e
usará legitimamente os seus talentos, a fim de contribuir para uma abundância
proveitosa a todos e recolher os justos frutos dos seus esforços. Mas terá o
cuidado de se conformar com as regulamentações impostas pelas legítimas autoridades
em vista do bem comum (Cf. João Paulo II, Enc. Centessimus Annus,1-V-1991, 32;
34)» (Catecismo, 2429) 12.
A
responsabilidade de Estado: «Aactividade económica, particularmente a da
economia de mercado, não pode desenrolar-se num vazio institucional, jurídico e
político. Pressupõe asseguradas as garantias das liberdades individuais e da
propriedade, sem falar duma moeda estável e de serviços públicos eficientes.
Mas o dever essencial do Estado é assegurar estas garantias, de modo que, quem
trabalha, possa usufruir do fruto do seu trabalho e, portanto, se sinta estimulado
a realizá-lo com eficiência e honestidade» 13.
Os
empresários «estão obrigados a ter em consideração o bem das pessoas, e não
somente o aumento dos lucros. Estes são necessários, pois permitem realizar
investimentos que assegurem o futuro das empresas e garantam o emprego»
(Catecismo, 2432). «Os responsáveis de empresas têm, perante a sociedade, a
responsabilidade económica e ecológica das suas operações» 14.
«O
acesso ao trabalho e ao exercício da profissão deve ser aberto a todos sem
descriminação injusta: homens e mulheres, sãos e deficientes, naturais e
imigrados (cf. João Paulo II, Enc. Laborem Exercens, 14-IX-1981, 19; 22-23).
Por sua vez, a sociedade deve, nas diversas circunstâncias, ajudar os cidadãos
a conseguir um trabalho e um emprego (cf. João Paulo II, Enc. Centessimus
Annus, 48)» (Catecismo, 2433). «O salário justo é o fruto legítimo do trabalho.
Recusá-lo ou retê-lo, pode constituir grave injustiça» (Catecismo, 2434) 15.
A
justiça social. Esta expressão começou-se a utilizar no século XX, para referir
a dimensão universal que os problemas da justiça adquiriram. «A sociedade
garante a justiça social, quando realiza as condições que permitem às
associações e aos indivíduos obterem o que lhes é devido, segundo a sua
natureza e vocação. A justiça social está ligada ao bem comum e ao exercício da
autoridade» (Catecismo, 1928).
Justiça
e solidariedade entre as nações. «As nações ricas têm uma grave
responsabilidade moral em relação àquelas que não podem, por si mesmas,
assegurar os meios do seu desenvolvimento ou disso foram impedidas por trágicos
acontecimentos históricos. É um dever de solidariedade e caridade; é também uma
obrigação de justiça, se o bem-estar das nações ricas provier de recursos que
não foram equitativamente pagos» (Catecismo, 2439).
«A
ajuda directa constitui uma resposta apropriada a necessidades imediatas,
extraordinárias, causadas, por exemplo, por catástrofes naturais, epidemias,
etc. Mas não basta para reparar os graves prejuízos resultantes de situações de
indigência nem para prover, de modo durável, às necessidades» (Catecismo,
2440).
É
também necessário reformular as instituições económicas e financeiras
internacionais para que promovam e potenciem relações equitativas com os países
menos desenvolvidos (cf. ibidem; João Paulo II, Enc. Sollicitudo Rei Socialis,
16).
pau agulles
Bibliografia básica:
Catecismo da Igreja Católica,
2401-2463.
Leituras recomendadas:
S. Josemaria, homilia «Viver face a
Deus e face aos homens», em Amigos de Deus, 154-174.
(Resumos da Fé cristã: © 2013,
Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
___________________
Notas:
11
«As tarefas profissionais - também o trabalho do lar é uma profissão de
primeira ordem - são testemunho da dignidade da criatura humana; ocasião de
desenvolvimento da própria personalidade; vínculo de união com os outros; fonte
de recursos; meio de contribuir para a melhoria da sociedade em que vivemos, e
de fomentar o progresso da humanidade inteira...
Para
um cristão estas perspectivas alongam-se e ampliam-se ainda mais, porque o
trabalho - assumido por Cristo como realidade redimida e redentora - se
converte em meio e em caminho de santidade, em tarefa concreta santificável e
santificadora» (S. Josemaria, Forja, 702. Cf. S. Josemaria, Cristo que Passa,
53).
12
«Observa todos os teus deveres cívicos, sem te quereres subtrair ao cumprimento
de nenhuma obrigação; e exerce todos os teus direitos, em bem da colectividade,
sem exceptuares imprudentemente nenhum.Também aí deves dar testemunho cristão»
(S. Josemaria, Forja, 697).
13
João Paulo II, Enc. Centessimus Annus, 48. Cf. Catecismo, 2431.
«O
Estado tem o dever de zelar e orientar a aplicação dos direitos humanos no
sector económico. Todavia, neste domínio, a primeira responsabilidade não cabe
ao Estado, mas sim às instituições e diferentes grupos e associações que
compõem a sociedade» (Ibidem).
14
Ibidem, 37.
15
«Tendo em conta as funções e a produtividade de cada um, bem como a situação da
empresa e o bem comum, o trabalho deve ser remunerado de maneira a assegurar ao
homem e aos seus os recursos necessários para uma vida digna no plano material,
social, cultural e espiritual» Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes,
67, 2)» (Catecismo, 2434).
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.