TEMA 34. O quinto mandamento do Decálogo
3. O respeito pela vida humana
3.3. A eutanásia
«Por eutanásia, em sentido verdadeiro
e próprio, deve-se entender uma acção ou uma omissão que, por sua natureza e
nas intenções, provoca a morte com o objectivo de eliminar o sofrimento (…). A
eutanásia é uma violação grave da Lei de Deus, enquanto morte deliberada
moralmente inaceitável de uma pessoa humana (…). A eutanásia comporta, segundo
as circunstâncias, a malícia própria do suicídio ou do homicídio» 13.
Trata-se de uma das consequências, gravemente contrárias à dignidade humana, a
que pode conduzir o hedonismo e a perda do sentido cristão da dor.
«A cessação de tratamentos médicos
onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionados aos resultados
esperados, pode ser legítima. É a rejeição do “encarniçamento terapêutico”. Não
que assim se pretenda dar a morte; simplesmente se aceita o facto de a não
poder impedir» (Catecismo, 2278) 14.
Pelo contrário, «mesmo que a morte
seja considerada iminente, os cuidados habitualmente devidos a uma pessoa
doente não podem ser legitimamente interrompidos» (Catecismo, 2279) 15.
A alimentação e a hidratação artificiais são, em princípio, cuidados ordinários
devidos a qualquer doente 16.
pau agulles simó
Bibliografia
básica:
Catecismo
da Igreja Católica, 2258-2330.
João
Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, cap. III.
Leituras
recomendadas:
L. Ciccone, La vita umana,
Ares, Milano 2000.
L.
Melina, Corso di Bioetica. Il Vangelo della Vita, Piemme, Casale Monferrato
1996.
(Resumos
da Fé cristã: © 2013, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
___________________________
Notas:
13
João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, 73., 65.
14
«As decisões devem ser tomadas pelo paciente, se para isso tiver competência e
capacidade; de contrário, por quem para tal tenha direitos legais, respeitando
sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente» (Catecismo,
2278).
15
«O uso dos analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, mesmo
correndo-se o risco de abreviar os seus dias, pode ser moralmente conforme com
a dignidade humana, se a morte não for querida, nem como fim nem como meio, mas
somente prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos constituem
uma forma excepcional da caridade desinteressada; a esse título, devem ser
encorajados» (Catecismo, 2279).
16
Cf. João Paulo II, Discurso aos participantes no Congresso Internacional sobre
“o tratamento de sostegno vitale e o estado vegetativo. Progressos científicos
e dilemas éticos”, 20-III-2004, n. 4; cf. Também Conselho Pontifício da
Pastoral ppara os Doentes Sanitários, Carta dos Agentes da Saúde, n. 120;
Congregação para a Doutrina da Fé, Respostas a algumas perguntas da Conferência
Episcopal dos Estados Unidos da América sobre a alimentação e hidratação
artificiais, 1-VIII-2007.
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