TEMA
34. O quinto mandamento do Decálogo
4.
O respeito pela dignidade das pessoas
4.2.
O respeito pela saúde do corpo
O respeito pelo próprio corpo é uma
exigência da caridade, pois o corpo é templo do Espírito Santo (cf. 1 Cor
6, 19; 3, 16 seg.; 2 Cor 6, 16), e somos responsáveis – no que de nós
depende – por procurar a saúde corporal, que é um meio para servir a Deus e os
homens. Mas a vida corporal não é um valor absoluto: a moral cristã opõe-se à
concepção neopagã que promove o culto do corpo, e que pode conduzir à perversão
das relações humanas (cf. Catecismo, 2289).
«A virtude da temperança leva a evitar
toda a espécie de excessos, o abuso da comida, da bebida, do tabaco e dos
medicamentos. Aqueles que, em estado de embriaguez ou por gosto imoderado da
velocidade, põem em risco a segurança dos outros e a sua própria, nas estradas,
no mar ou no ar, tornam-se gravemente culpados» (Catecismo, 2290).
O uso de estupefacientes é uma falta
grave pelos danos que causa à saúde e pela fuga à responsabilidade pelos actos
praticados sob a sua influência. A produção clandestina e o tráfico de drogas
são práticas imorais (cf. Catecismo, 2291).
A investigação científica não pode
legitimar actos que em si mesmos são contrários à dignidade das pessoas e à lei
moral. Nenhum ser humano pode ser tratado como meio para o progresso da ciência
(cf. Catecismo, 2295). Atentam contra este princípio as práticas
como a procriação artificial substitutiva ou o uso de embriões com fins experimentais.
pau agulles simó
Bibliografia
básica:
Catecismo
da Igreja Católica, 2258-2330.
João
Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, cap. III.
Leituras
recomendadas:
L. Ciccone, La vita umana,
Ares, Milano 2000.
L.
Melina, Corso di Bioetica. Il Vangelo della Vita, Piemme, Casale Monferrato
1996.
(Resumos
da Fé cristã: © 2013, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
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