24/06/2013

Resumos da Fé cristã


TEMA 34. O quinto mandamento do Decálogo

3. O respeito pela vida humana

3.2. O aborto

«A vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do momento da concepção» (Catecismo, 2270). Não é admissível nenhuma discriminação, nem sequer a fundada nas diferentes fases do desenvolvimento da vida. Em situações conflituosas, é determinante a pertença natural à espécie biológica humana. Com isto não se impõe à investigação biomédica limites diferentes dos que a dignidade humana estabelece para qualquer outro campo da actividade do homem.

«O aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, constitui sempre uma desordem moral grave enquanto morte deliberada de um ser humano inocente» 8. A expressão como fim ou como meio compreende as duas modalidades da voluntariedade directa: neste caso, o que actua quer conscientemente matar, e por isso realiza tal acção.

«Nenhuma circunstância, nenhum fim, nenhuma lei no mundo poderá jamais tornar lícito um acto que é intrinsecamente ilícito, porque contrário à Lei de Deus, inscrita no coração de cada homem, reconhecível pela própria razão, e proclamada pela Igreja» 9. O respeito pela vida deve ser reconhecido como o limite que nenhuma actividade individual ou estatal pode ultrapassar. O direito inalienável da pessoa humana inocente à vida é elemento constitutivo da sociedade civil e da sua legislação e, como tal, deve ser reconhecido e respeitado tanto por parte da sociedade como da autoridade política (cf. Catecismo, 2273) 10.

Assim, podemos afirmar que «a autoridade é exigência da ordem moral e promana de Deus, caso os governantes legislarem ou prescreverem algo contra essa ordem e, portanto, contra a vontade de Deus, essas leis e essas prescrições não podem obrigar a consciência dos cidadãos», mais ainda, «a própria autoridade deixa de existir, degenerando em abuso do poder» 11. Tanto assim é que «leis deste tipo não só não criam obrigação alguma para a consciência, como, ao contrário, geram uma grave e precisa obrigação de opor-se a elas através da objecção de consciência» 12.

«Uma vez que deve ser tratado como pessoa desde a concepção, o embrião terá de ser defendido na sua integridade, tratado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano» (Catecismo, 2274).

pau agulles simó

Bibliografia básica:
Catecismo da Igreja Católica, 2258-2330.
João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, cap. III.

Leituras recomendadas:
L. Ciccone, La vita umana, Ares, Milano 2000.
L. Melina, Corso di Bioetica. Il Vangelo della Vita, Piemme, Casale Monferrato 1996.

(Resumos da Fé cristã: © 2013, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
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Notas:
8 João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, 57., 62.
9 Ibidem, 62. É tal a gravidade do crime do aborto, que a Igreja sanciona este delito com a pena canónica de excomunhão latae sententiae (cf. Catecismo, 2272).
10 Estes «direitos do homem não dependem nem dos indivíduos singularmente, nem dos pais e tampouco representam uma concessão da sociedade e do Estado. Eles pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa por força do acto criador do qual ela se origina (…). No momento em que uma lei positiva priva uma categoria de seres humanos da protecção que a legislação civil deveria conceder-lhes, o Estado nega a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não põe a sua força ao serviço dos direitos de cada um dos cidadãos, e, particularmente, de quem é mais fraco, são ameaçados os próprios fundamentos de um Estado de direito». (Congregação para a Doutrina da Fé, Instr. Donum Vitae, 22-II-87, 3).
11 João XXIII, Enc. Pacem in Terris, 11-IV-63, 51.
12 João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, 73.

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